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Novo ensino médio vira lei, mas mudanças no Enem são vetadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1).
Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior
O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).
Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.

O que muda
Pela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.
Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.
A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.
O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.
Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.
Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.
Itinerários
A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.
Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.
Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.
Relator
O relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio "mais amigável e mais atrativo".
O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. "Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional", afirmou após a aprovação da proposta na Câmara.
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Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.
A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo às administrações federal, estaduais e municipais para não efetuarem os pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta”, disse.
Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.
Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos de pagamento. “É absolutamente inadmissível que uma micro ou pequena empresa tenha de encerrar suas atividades em decorrência da inadimplência da administração.”
Próximos passos
O PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.



