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Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do...

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio.
O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.
As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.
O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante.
O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico.
Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.
Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.
Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.
Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.
Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.
Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.
Empresas defendem reequilíbrio financeiro provisório nos contratos de concessão

Participantes de audiência pública ocorrida no último dia 3 na Comissão de Viação e Transportes da Câmara defenderam a possibilidade de um reequilíbrio financeiro provisório nos contratos do governo com a iniciativa privada. O encontro discutiu o Projeto de Lei 7063/17, o novo marco legal para as parcerias público-privadas (PPPs).
O reequilíbrio é previsto nos contratos de concessão – que pode ser definido como um tipo de parceria –, mas a principal crítica é que ele demora anos para ser definido, o que prejudica as empresas. No caso, os especialistas sugerem que possa ser feito um reequilíbrio temporário em relação aos pontos em que as partes estejam de acordo.
O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto, buscou reformular tanto a legislação sobre PPPs (Lei 11079/04) quanto sobre concessões (Lei 8987/95) e chamou o projeto de Lei Geral das Concessões. As mudanças propostas são no sentido de tornar os contratos mais flexíveis às necessidades de mudanças. O texto está pronto para ser votado em Plenário.
Marco Aurélio Barcelos, presidente da Melhores Rodovias do Brasil, disse que o setor precisa de prazos para os processos regulatórios, principalmente para os pedidos de reequilíbrio financeiro.
Ele citou ainda a necessidade de reajustes automáticos: “Reajuste automático. É um absurdo que nós tenhamos contratos de concessão hoje em que o reajuste previsto no contrato, que é para fazer frente aos efeitos da inflação, aguarde três, quatro anos sem qualquer resposta”, disse.
Nathália Marcassa, presidente do Movimento da Infraestrutura, também pediu a possibilidade de interrupção de serviços quando ocorrerem atrasos muito grandes nos repasses do governo: “Eu cito, por exemplo, a operação das barcas no Rio de Janeiro, onde a CCR (empresa responsável pela concessão) ficou sem receber a contraprestação por meses, sendo obrigada judicialmente a prestar o serviço”, observou.
Para o representante da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Renan Brandão, as empresas têm razão em pedirem prazos menores de análise, mas explicou que a força de trabalho das agências reguladoras está abaixo das necessidades: “Não adianta escrever na lei. A gente precisa ter quantitativo de pessoal capaz de fazer essas análises”, disse.
Obras do PAC
O deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) disse que é importante modificar logo a legislação para atender obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como o túnel imerso entre Santos e Guarujá, em São Paulo:
“Certamente nós vamos precisar da participação, de habilitação de empresas de outros países; o mercado internacional vai participar de uma concorrência como essa. E é fundamental que nós tenhamos um marco legal cada vez mais aprimorado, não só para essa obra especificamente, mas para o conjunto de obras que se pretende realizar, para o conjunto de investimentos”, disse.
Mario Povia, diretor do Instituto Brasileiro de Infraestrutura, disse que as mudanças podem fazer com que a União realize mais PPPs, um instrumento mais usado hoje por estados e municípios.



