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Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.
Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.
O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.
Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.
"Além disso, essa intervenção tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir o risco de complicações, acelerar a recuperação nutricional e proporcionar
uma recuperação plena, diminuindo a necessidade de retorno à internação", justificou o deputado.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Projeto pune com mais rigor falhas na execução de obras públicas

O Projeto de Lei 454/25 introduz novas sanções administrativas para falhas na execução de contratos públicos e cria crimes relacionados à má execução de obras financiadas com verbas públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como desabamento, falhas estruturais, uso de materiais inadequados ou danos ambientais provocados pelo empreendimento. A regra é inserida na nova Lei de Licitações.
Novos crimes
A proposta também muda o Código Penal para criar os seguintes crimes e penas:
- causar desabamento, falhas estruturais ou acidentes em obras públicas devido à má execução dos serviços ou uso de materiais inadequados: reclusão de 4 a 8 anos, e multa;
- provocar danos ambientais por negligência, imprudência ou imperícia na execução de contratos administrativos: reclusão de 3 a 6 anos e multa, sem prejuízo das sanções previstas na legislação ambiental; e
- entregar obra pública com defeitos que comprometam a sua funcionalidade ou segurança: reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Em qualquer dos casos, se houver morte ou lesão corporal grave, aplica-se cumulativamente a pena prevista para os crimes de homicídio culposo ou de lesão corporal de natureza grave.
Consequências
A proposta foi apresentada pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Ele afirma que o Brasil registrou mais de 10 mil obras públicas paralisadas em 2023, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Dentre as razões apontadas pelo tribunal, a má execução de serviços e a utilização de materiais inadequados destacam-se como as causas mais significativas.
“As consequências dessa negligência vão além dos prejuízos econômicos. Acidentes resultantes de falhas estruturais frequentemente colocam vidas humanas em risco”, disse Aihara.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto para popularizar ciência e premiar vencedores de olimpíadas...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere em lei federal o Programa Nacional de Popularização da Ciência (Pop Ciência) e o Programa Mais Ciência na Escola.
Enquanto o Pop Ciência tem como foco levar conhecimentos científicos e saberes tradicionais para a população em geral, o Mais Ciência na Escola tem como meta incentivar a educação científica e digital na educação básica.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 674/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), e ao apensado, Projeto de Lei 2959/24.
“Os objetivos e linhas de ação contidos nos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em muito se assemelham ao Programa de Incentivo à Participação em Olimpíadas Científicas (Pipoc), proposto pelo deputado Aihara”, diz Silva.
Na avaliação do relator, o Pipoc pode ajudar a popularizar os programas já existentes. “O Pipoc prevê premiações, reconhecimentos, bolsas e estágios como estímulo aos participantes e ganhadores dos concursos, como olimpíadas científicas”, argumenta Silva.
O relator acrescentou que o substitutivo consolida em lei os dois programas já existentes, incluindo os critérios de premiação previstos no projeto de lei.
“Com a transposição dos programas Pop Ciência e Mais Ciência na Escola em lei, juntamente com os aperfeiçoamentos propostos, estaremos conferindo mais estabilidade para as ações de governo que visam ao desenvolvimento e à popularização da ciência”, explica o relator.
O novo texto prevê premiações a alunos, professores e escolas que obtiverem êxito em olimpíadas científicas, levando em consideração o desempenho nas competições e o impacto na comunidade escolar.
Programas
Entre as metas do Pop Ciência estão o apoio a iniciativas que utilizem tecnologias digitais, a capacitação de jovens em ensino superior e a promoção de debates públicos para a participação da sociedade nas decisões sobre ciência e tecnologia. O programa será financiado por recursos do Orçamento Geral da União e parcerias com entidades públicas e privadas.
Já o Mais Ciência na Escola tem como foco estimular a curiosidade científica, o desenvolvimento de competências em áreas STEAM (Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e fortalecer a interação entre escolas e instituições científicas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê a adoção de um protocolo pelas escolas públicas e particulares brasileiras para combater o bullying.
O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, está previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteúdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
O Brasil já conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providências a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.
Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de providências, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vítima e do agressor.
Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O Conselho ainda terá de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.
Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.
“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, afirmou. “Ao envolver os pais e responsáveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias.”
Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polícia.
Nos casos de violência física grave ou gravíssima, a vítima deverá ser encaminhada ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vítima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
Para os agressores, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.
Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários de referência. Essa punição será aplicada em dobro no caso de reincidência.
O funcionário também poderá ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituído do cargo, em caso de reincidência ou prejuízo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionário omisso poderá ser demitido.
Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providências adequadas. O projeto prevê também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violência no ambiente escolar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.
Comissão aprova proibição de distinção de sexo em concursos para PMs...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que veda a distinção entre homens e mulheres para seleção, promoção ou ingresso no quadro efetivo de oficiais e praças das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares.
A medida é inserida na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), ao Projeto de Lei 1203/23, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
“A Lei 14.751/23, promulgada no final do ano passado, não legisla sobre a presença feminina nas polícias militares, crescente nos últimos anos”, afirma Dartora. “Fato que tornou necessário combater essa lacuna e conferir segurança jurídica para o anseio das mulheres que pretendem ingressar na carreira do quadro efetivo de oficiais e praças das polícias militares”, acrescenta.
Alterações
O projeto original altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as PMs e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do DF, e a Lei 9.713/98, que trata da reclassificações das policiais militares femininas.
A relatora lembra, porém, que a Lei 14.751/23, revogou boa parte do decreto-lei. Carol Dartora manteve a modificação na Lei 9.713/98, que proíbe a fixação de limite ou percentual que restrinja a seleção, promoção ou entrada de mulheres no efetivo das polícias militares.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova criação da semana de homenagem a Santos Dumont no...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a "Semana de Homenagem a Alberto Santos Dumont", a ser celebrada anualmente na última semana de outubro.
Segundo a proposta, durante a semana o governo federal, em parceria com o setor aéreo, órgãos culturais e instituições de ensino, apoiará campanhas de conscientização sobre a importância de Alberto Santos Dumont (1873-1932), destacando seu papel pioneiro e suas contribuições à aviação mundial.
No período, companhias aéreas que operam voos domésticos serão incentivadas a incluir, em suas mensagens a bordo, uma menção especial sobre o legado do patrono da aviação brasileira.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), em substituição ao Projeto de Lei 675/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original tornava obrigatória a referência a Santos Dumont em pelo menos uma das falas dos comissários ou de comandantes de aeronaves em voos domésticos.
Abramo, no entanto, destacou a necessidade de reestruturar a homenagem para adequar a proposta à legislação vigente.

“A inclusão de referências a Santos Dumont nos discursos de aeronaves, conforme formulado inicialmente, foi considerada conflitante com as normas legais que regem a operação dos serviços aéreos, como a que prevê prioridade para informações essenciais de segurança nos discursos a bordo de aeronaves”, ressaltou.
“A nova abordagem busca balancear a importância da homenagem com a necessidade de respeitar as diretrizes regulatórias e de segurança”, explicou Abramo.
Próximas Etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o “Selo Parceiro da Pessoa Idosa”, a ser concedido a empresas, instituições de ensino e outras entidades que demonstrarem compromisso com a inclusão profissional e o bem-estar de pessoas com 60 anos ou mais.
Para receber o selo, as empresas deverão ter um percentual entre 1% e 5% de funcionários idosos em seus quadros, além de desenvolver programas específicos para a inclusão de pessoas dessa faixa etária. Instituições de ensino e outras entidades que desenvolvam programas específicos voltados à educação e à inclusão de idosos também poderão receber o selo.
A certificação, que terá validade de três anos, será de responsabilidade dos Conselhos Nacional e Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando o tamanho da empresa ou entidade e o percentual de pessoas idosas em situação de empregabilidade no estado ou município onde está localizada.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1893/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). O texto original previa que o selo seria concedido a empresas e entidades que tivessem, ao menos, 5% da força de trabalho formada por idosos.
“O ‘Selo Parceiro da Pessoa Idosa’ não apenas valoriza as iniciativas inclusivas, mas também estimula outras instituições a adotarem práticas que melhorem a qualidade de vida das pessoas idosas. Além da renda contínua e da manutenção do padrão de vida, o trabalho proporciona a preservação da saúde física e mental e crescimento intelectual”, pontuou o relator.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê ações integradas para apoiar vítimas de...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que prevê ações coordenadas dos ministérios da Educação; e da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) para assegurar apoio psicológico, reabilitação e reintegração social a vítimas de queimaduras e suas famílias.
Pelo texto, o SUS deverá oferecer, de maneira contínua e gratuita, apoio psicológico às vítimas de queimadura e suas famílias, sendo autorizadas parcerias e convênios com entidades sem fins lucrativos e profissionais autônomos.
O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá desenvolver programas específicos para reabilitar e reintegrar as vítimas. Entre as ações estão: acompanhamento médico especializado, incluindo o acesso a cirurgias plásticas reparadoras e enxertos de pele, quando necessário, além de sessões de fisioterapia e terapia ocupacional.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2227/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com emenda do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). A emenda mantém a previsão de articulação entre profissionais de saúde e educação para assegurar a continuidade dos estudos, em regime hospitalar ou domiciliar, do aluno internado em razão de queimadura.
O novo texto continua autorizando o ensino a distância durante o tratamento, mas deixa de prever parcerias com instituições de ensino para conceder bolsas de estudo às vítimas de queimadura. O relator argumenta que, em relação às bolsas, a legislação tem usado a renda como critério.
“Assim, a continuidade dos estudos das vítimas de queimaduras é garantida nos momentos em que requerem tratamento hospitalar ou em regime domiciliar, podendo recorrer à educação a distância”, afirma o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.
O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.
Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.
“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.
“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- objeto da ação;
- identificação da parte contra quem ela será proposta;
- quantidade de ações a serem distribuídas; e
- foro onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.
O projeto também determina que as procurações terão 120 dias de validade.
O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).
Sem procurações genéricas
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.
“O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, argumentou Aihara.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









