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sexta-feira, outubro 23, 2026
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Médicos e pacientes defendem reconhecimento de fissura labiopalatina como deficiência

Médicos e pacientes defendem reconhecimento de fissura labiopalatina como deficiência

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. Professora - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP), Ivy Suedam
Ivy Suedam: o tratamento é especializado, multidisciplinar, contínuo e de longo prazo

Médicos e entidades que representam pacientes com fissura labiopalatina defenderam nesta quarta-feira (24), em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei 11217/18, que equipara legalmente a fissura labiopalatina à deficiência, garantindo assim mais direitos a pessoas com essa condição. O projeto foi aprovado pela Comissão de Saúde em junho de 2024, mas ainda aguarda a análise de outras quatro comissões da Câmara.

A fissura labiopalatina é uma malformação que ocorre durante a gestação e impede que o lábio superior e o céu da boca do bebê se unam completamente. A condição compromete a alimentação, a respiração, a fala e a estética fácil, dificultando a interação social. No Brasil, um em cada mil bebês nasce com essa condição.

Professora do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, Ivy Suedam detalhou as etapas do tratamento e defendeu o reconhecimento em lei da anomalia como deficiência.

Segundo ela, um bebê com fissura no lábio ou palato passa por cirurgia para o fechamento do lábio (queiloplastia) aos três meses de idade; e para o fechamento do palato (palatoplastia) aos 12 meses. Ela destaca, no entanto, que o tratamento completo pode durar até 20 anos, exigindo muitas cirurgias e outros procedimentos, como o uso de aparelhos ortodônticos, cirurgias no nariz, além de acompanhamento fonoaudiológico, odontológico e psicológico.

“A gente pergunta: é só fechar o lábio e está tudo resolvido ou esse indivíduo pode ser considerado um paciente com deficiência Então o que devemos ter em mente é que o paciente com fissura palatina requer um tratamento altamente especializado, multidisciplinar, contínuo e de longo prazo”, disse a médica.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. Vice-Presidente - Rede Profis Nacional, Thyago Cezar
Thyago Cezar: a fissura causa dificuldades na alimentação, na fala e na autoaceitação

O vice-presidente da Rede Profis Nacional, Thyago Cezar, que passou pelo tratamento, reforçou a tese de que a condição deve ser entendida como deficiência para fins legais. Ele argumentou que a fissura causa dificuldades significativas na alimentação, fala, autoaceitação e empregabilidade de pacientes, além de expor os indivíduos a altas taxas de infecção e, principalmente, ao bullying e ao preconceito.

Dados de sua pesquisa de doutorado revelam que 91% dos pacientes sofreram algum tipo de discriminação: “37% relatam que, mesmo após completar todo esse ciclo penoso de tratamento ao qual eu me submeti durante 25 anos e 3 meses, que parece até um cumprimento de pena de quem cometeu crimes gravíssimos, ainda assim sofrem as mesmas violências”, disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. Dep. Augusto Puppio (MDB - AP)
Augusto Puppio: há uma possível subnotificação da doença

O debate no Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, 24 de junho, foi proposto pelo deputado Augusto Puppio (MDB-AP), que é médico especializado em cirurgia plástica. Puppio lamentou uma possível subnotificação da doença.

“Quando eu cheguei no meu estado do Amapá para levar o problema e a solução, falaram para mim que só tinha um paciente na fila, sendo que a minha fila pessoal [de pacientes] era de 550. Tem projeto de lei em andamento justamente para a gente fazer essa estatística, porque provavelmente está subdiagnosticado”, disse o deputado.

Em maio deste ano, foi sancionada a Lei 15.133/25, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento completo de fissura labiopalatina. O texto prevê cirurgia reparadora gratuita e tratamento em especialidades como fonoaudiologia, psicologia e ortodontia. A lei tem origem no Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

 

 

 

Comissão aprova medidas para impedir agressões e ameaças reiteradas a mulheres vítimas de violência

Comissão aprova medidas para impedir agressões e ameaças reiteradas a mulheres...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que estabelece medidas para impedir que agressores de mulheres, mesmo após condenados ou durante a prisão provisória, continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas.

O texto estabelece como falta grave a aproximação do agressor da residência ou local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante o cumprimento da pena em regime aberto, semiaberto ou em saídas autorizadas.

Também permite a transferência do preso para outro estabelecimento penal – inclusive em outro estado – e possibilita a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de novas ameaças ou agressões. Esse regime tem regras mais rígidas, como a permanência em cela individual e limitações ao direito de visita e de saída para banho de sol.

Crime de tortura
Além disso, o projeto altera também a Lei dos Crimes de Tortura para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime de tortura é de reclusão de 2 a 8 anos.

Barbara Penna
De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto reforça a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ele foi inspirado no caso de Barbara Penna, de Porto Alegre (RS), vítima de tentativa de feminicídio em 2013 que continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo depois de ele ser preso.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “As medidas visam impedir que agressores, mesmo após condenados ou durante a prisão provisória, continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas”, observou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, o texto, que já passou pelo Senado, irá a sanção presidencial.

Se aprovada, a lei se chamará Barbara Penna.

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet.
Comissão se reuniu nesta terça-feira

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.

“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.

De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Família
O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.

“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.

A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.

Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços" quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.

Empresas que valem um trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.

Ações
Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.

Câmara pode votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso

Câmara pode votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (16) projeto de lei que aumenta as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. A proposta está na pauta do Plenário, que também terá sessões na terça (17) e na quarta-feira (18).

Os parlamentares precisam analisar emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, que estabelece aumento de pena para o caso de abandono de idoso.

Na mesma linha do que a Câmara aprovou para o idoso, o Senado propõe a aplicação de penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa pelo abandono de pessoa com deficiência, contra a pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

Medida protetiva
O Plenário pode também concluir a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Trabalho aos feriados
Também em pauta consta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que susta portaria do Ministério do Trabalho sobre o trabalho em feriados.

A portaria entra em vigor no dia 1º de julho deste ano, após adiamento desde dezembro do ano passado.

O autor pretende que continue em vigor portaria do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava o assunto e permitia o trabalho aos feriados no comércio.

O argumento do ministério para a portaria é que existe uma lei sobre o tema (Lei 10.101/00) condicionando o trabalho no comércio aos feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Trabalho de migrante
A Câmara dos Deputados pode votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/22, que contém a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.

O texto da convenção foi enviado pelo governo federal à Câmara em 2010, ano da adesão do Brasil à convenção vigente desde 1990. A comissão especial de deputados que analisou o tema aprovou o texto em 2022.

Entre os pontos abordados pela convenção estão a não discriminação; direitos humanos; disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes; e promoção de condições saudáveis e igualitárias.

Idosos e extradição
Outro item da pauta é o PDL 863/17, que contém o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, formulada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e celebrada em 2015.

Sobre o acordo de extradição entre o Brasil e a Argentina, assinado em 2019, está em pauta o PDL 162/23. O novo acordo moderniza e agiliza o processo de extradição por meio de procedimentos mais eficientes para a transferência entre os dois países de pessoas acusadas, processadas ou condenadas por crimes.

Confira a pauta completa

Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações anteriores ao Pacote Anticrime

Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)
Ayres: acordo é mecanismo inovador no sistema criminal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5911/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime.

A proposta insere a mudança no Código de Processo Penal.

O Pacote Anticrime criou a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, mas, para isso, o investigado deverá confessar o crime, reparar o dano e prestar serviços à comunidade, entre outros pontos.

O texto aprovado estabelece que, nas ações penais em curso antes da vigência da lei, os acordos de não persecução são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. “O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos”, disse.

A autora, Laura Carneiro, explicou que apresentou o texto por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal na qual se estabeleceu que esses acordos são viáveis em ações anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e sejam solicitados na primeira oportunidade pela defesa. 

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputados analisam pena maior pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido; acompanhe

Deputados analisam pena maior pela posse ou porte de arma de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário e analisa agora o Projeto de Lei 4149/04, que aumenta a pena de reclusão pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de prisão.

Segundo o substitutivo preliminar do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o novo parâmetro se aplica ainda a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que podem ser punidas com a mesma pena.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Comissão discute os exercícios da maternidade, políticas de cuidado e alternativas à privação de liberdade

Comissão discute os exercícios da maternidade, políticas de cuidado e alternativas...

G.Dettmar/Ag.CNJ A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (11), audiência pública sobre os exercícios da maternidade, políticas...
Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

Projeto prevê castração química para quem praticar o crime de zoofilia

Divulgação/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Bruno Lima
Delegado Bruno Lima, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4875/24 tipifica o crime de zoofilia e estabelece a possibilidade de castração química aos infratores. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, praticar ato de natureza sexual com animal de qualquer espécie poderá ser punido com prisão de dois a seis anos, multa.

O infrator também ficará impedimento de manter posse ou guarda de animais por período a ser definido judicialmente. 

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se do ato resultarem lesões físicas graves ao animal; e poderá ser dobrada se o ato resultar na morte do animal.

Feita com uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, a castração química será aplicada cumulativamente a essas penas. 

Lei atual
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, que hoje já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

Quando se trata de cão ou gato, essas penas aumentam para prisão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. A lei também prevê que a pena seja aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Castração química
“Embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, ainda há lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta.

“O projeto de lei visa preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, acrescenta.

Segundo o parlamentar, “um aspecto inovador do projeto é a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais”. 

“Estudos apontam que esse procedimento, realizado mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade”, argumenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Comissão aprova proposta que torna crime a prática ilegal de medicina veterinária

Comissão aprova proposta que torna crime a prática ilegal de medicina...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Evento de Lançamento. Dep. Célio Studart (PSD - CE)
Célio Studart, relator do projeto na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3761/23, que torna crime de maus-tratos a prática da medicina veterinária sem autorização legal. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

O relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), recomendou a aprovação. “A proposta auxiliará a inibir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário”, afirmou.

A pena prevista para o crime de maus-tratos de animais é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualmente, o exercício ilegal da medicina veterinária é uma contravenção penal, com pena de prisão simples, de 15 dias a três meses.

“A prática irresponsável e não regulamentada de atividades veterinárias coloca em risco a saúde e o bem-estar dos animais, além de comprometer a confiança nesse setor”, disse o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Proposta cria banco nacional de preços de bens e serviços para contratações públicas

Proposta cria banco nacional de preços de bens e serviços para...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos à economia brasileira frente ao aumento das taxações impostas pelo Governo dos Estados Unidos da América. Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE - PR)
Luiz Carlos Hauly: ferramenta permitirá economia de recursos públicos

O Projeto de Lei 4829/24 institui o Banco Nacional de Preços (BNP Brasil), uma plataforma eletrônica que vai reunir informações sobre preços de bens, serviços e obras adquiridos por órgãos da administração pública (federal, estadual e municipal). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da ferramenta é gerar informações para auxiliar no cálculo dos valores de referência das contratações públicas. O acesso ao banco será livre e gratuito para a população.

Pelo texto, o BNP será de consulta obrigatória para a elaboração de termos de referência e os projetos básicos das licitações públicas, a estimativa de preços e o controle interno e externo. A proposta também prevê as seguintes medidas:

  • serão fixados no BNP os preços máximos para a contratação;
  • as informações deverão ser inseridas em até dez dias úteis após o fim do processo de aquisição ou contratação, sob pena de sanção administrativa;
  • o banco terá também uma base nacional de notas fiscais eletrônicas de licitações públicas; e
  • o BNP Brasil será gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público.

Preços superiores
O projeto estabelece ainda duas medidas importantes. Em casos de preços superiores aos parâmetros estabelecidos pelo BNP Brasil, a administração pública deverá justificar formalmente a decisão e submetê-la à aprovação do órgão de controle interno.

Já quando o preço registrado se tornar menor que o preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem uma redução dos valores.

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), autor da proposta, afirma que, apesar dos vários mecanismos criados nos últimos anos, como o pregão eletrônico, ainda persiste no Brasil uma discrepância nos valores dos bens adquiridos por órgãos públicos.

“Assim, a proposição permitirá uma grande economia de recursos públicos, além de racionalizar os procedimentos de compra e impedir o ‘conluio’ entre fornecedores”, disse Hauly.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.