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Relator defende aprovação de lei que asfixie financeiramente as organizações criminosas;...

O relator do projeto de combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou que as leis atuais foram criadas para enfrentar crimes individuais – não estruturas empresariais criminosas – e tornaram-se insuficientes.
"O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz – normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força", disse Derrite.
O projeto, que está em análise neste momento no Plenário da Câmara, aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia.
O substitutivo de Derrite tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Segundo Derrite, é preciso modernizar o ordenamento, endurecer penas, eliminar brechas processuais, criar instrumentos patrimoniais eficazes, assegurar o isolamento absoluto das lideranças criminosas e garantir que as penas sejam cumpridas.
Organizações terroristas
Guilherme Derrite inicialmente defendeu equiparar o crime organizado a organizações terroristas para, segundo ele, reconhecer os efeitos sociais e políticos equivalentes a atos de terrorismo cometidos por essas estruturas. Porém, após críticas da base do governo e negociações, Derrite retirou esse trecho do texto. “Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, optei por retirar as disposições, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, afirmou.
O deputado explicou que a criação de uma nova lei torna desnecessário qualquer detalhamento sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais. Uma possível redução da atuação desses órgãos federais também tinha sido criticada por parlamentares governistas.
Redução de pena
Para Derrite, o projeto original, de autoria do governo, tem fragilidades ao permitir a diminuição de pena de membro de organização criminosa em caso de ser réu primário, ter bons antecedentes e não fazer parte da liderança da organização.
"Na prática, isso significaria que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pegaria apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é um contrassenso", afirmou.
Para ele, a previsão de diminuição de pena mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo do que desincentiva essa prática.
Eixos
A proposta possui cinco eixos:
- ampliar os tipos penais para abarcar ações como domínio territorial, sabotagens e ataques armados;
- aumentar penas para 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos em casos com agravantes;
- facilitar o bloqueio e a indisponibilidade de bens, inclusive digitais e em nome de terceiros, com cooperação internacional;
- permitir intervenção em empresas usadas pelo crime para lavagem de dinheiro; e
- reforçar a execução penal, garantindo que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima para interromper seu comando.
Mais informações em instantes
Câmara analisa projeto de combate ao crime organizado; acompanhe
Comissão aprova projeto que dificulta a progressão de regime de condenados...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.
Pela proposta, para ser transferido para regimes de cumprimento de pena menos rigorosos, como semiaberto e aberto, o condenado por esses crimes deve:
- cumprir 75% da pena se for a primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou
- cumprir 80% da pena se for reincidente nesses crimes.
Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.
Além do tempo, para ter direito à progressão, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá:
- apresentar bom comportamento na prisão;
- participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e
- possuir laudo criminológico favorável que mostre autodisciplina, responsabilidade e baixo risco.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original prevê as novas exigências apenas para condenados por feminicídio.
“Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, disse a relatora.
Próximas etapas
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Deputados podem votar projeto contra mineração ilegal em terras indígenas; ouça

A uma semana da abertura oficial da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, os deputados podem votar projetos prioritários na agenda climática. Entre eles, o que amplia a pena para mineração ilegal em terras indígenas (Projeto de Lei 2933/22).
O texto da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê que a pena da mineração ilegal será dobrada quando:
- resultar em dano efetivo à integridade física de pessoas;
- provocar degradação ambiental que leve à perda permanente ou de longo prazo na qualidade dos recursos afetados;
- for realizada com emprego de equipamentos pesados ou mediante ameaça com arma.
Hoje a pena para mineração ilegal é de prisão de seis meses a um ano.
Em entrevista à Rádio Câmara, um dos autores do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), destacou a importância de a punição alcançar quem financia o garimpo ilegal. Segundo ele, as penas atuais, além de serem muito leves, não punem os mandantes do crime.
O projeto de Faleiro está na pauta do Plenário desta terça-feira (4).
Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para...
Motta cita notícia sobre plano de atentado contra promotor e defende...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a notícia divulgada nesta sexta-feira (24) sobre os planos de assassinato contra o promotor de Justiça Lincoln Gakiya e o coordenador de presídios Roberto Medina "exige resposta firme do Estado".
"Na Presidência da Câmara, fiz questão de pautar matérias que dão instrumentos para quem combate o crime", disse Motta, em seu perfil na rede social X.
"Só neste mês, aprovamos vários projetos, a exemplo do PL 4176/25, que endurece as penas para homicídios de agentes de segurança e seus parentes. Também o PL 1307/23, assegurando maior proteção para quem investiga o crime organizado. Vamos continuar avançando sem descanso. Proteger quem nos protege é uma obrigação", declarou.
- Câmara aprova aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança e seus parentes
- Câmara aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado
Segundo notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério Público e a Polícia Civil de São Paulo realizaram nesta sexta-feira a Operação Recon, que desarticulou um plano de atentado de uma facção criminosa contra o promotor e o coordenador de presídios. Na operação, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão em municípios paulistas.
Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.
Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.
A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:
- obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
- exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
- implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.
Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:
- serviço público;
- serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
- serviços de telecomunicações.
Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.
Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.
Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.
Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.
Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:
- pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
- solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.
O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.
Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.
Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.
No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.
Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.
Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:
- se foi praticado por duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
- se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
- se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
- se há destruição com uso de explosivo;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.
Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.
Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.
Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.
No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.
Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.
Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.
Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.
Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.
Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.
Comissão aprova regras para proteger dados de produtores rurais

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras para proteger os dados provenientes de atividades agropecuárias e coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). O objetivo é deixar claro que o proprietário dos chamados agrodados é o produtor agrícola, garantindo a segurança de suas informações.
Usos
Conforme o projeto, o fornecedor de tecnologia agrícola deverá especificar de maneira clara, no contrato, os usos que pretende fazer dos agrodados, inclusive quanto à possibilidade de compartilhamento com outras empresas e organizações privadas ou públicas. Para tanto, deverá obter do produtor permissão explícita, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de usos não autorizados.
A qualquer momento, o produtor contratante poderá interromper ou proibir o acesso e o uso dos dados de sua propriedade pelo FTA contratado por simples comunicação, apenas respeitando o aviso prévio de 30 dias.
Portabilidade
Ainda pela proposta, o FTA deverá explicitar, no contrato, a definição e o formato dos agrodados, de modo que seja possível usá-los em sistemas de outros fornecedores de tecnologia. A impossibilidade de portar informações poderá ser punida com multa equivalente a, pelo menos, 20% do valor anual do contrato.
O FTA deverá manter registro de toda a movimentação e uso dos agrodados do produtor agrícola. O não registro permitirá o cancelamento imediato do contrato por justa causa e multa de 20% de seu valor anual do contrato, além de medidas administrativas e judiciais.
O fornecedor será responsável ainda pela segurança contra vazamento, roubo ou danos aos agrodados, pelo tempo de duração do contrato.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA) ao Projeto de Lei 4123/20, da ex-deputada Margarida Salomão (MG). A proposta original previa multas de 40%.
Segundo Juscelino Filho, a proposta fortalece a proteção dos dados no meio rural e evita o aprisionamento tecnológico (lock-in), promovendo equilíbrio nas relações contratuais entre produtores e fornecedores de tecnologia. “A imposição de multa de 40% do valor anual do contrato para casos de incidentes de segurança, uso indevido de dados ou inviabilidade de portabilidade se mostra excessiva e prejudicial à inovação tecnológica”, declarou.
O relator também acrescentou que as novas regras devem obedecer ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve pareceres divergentes entre comissões, ele deverá ser analisado em Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Moraes nega pedido da defesa e mantém prisão domiciliar de Bolsonaro
Comissão aprova criminalização de acorrentamento contínuo ou cruel de cães e...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico para o ato de acorrentar cães ou gatos de forma permanente ou cruel. A pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
O texto inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 2648/25, da deputada Silvye Alves (União-GO). Originalmente, a parlamentar propôs agravar a pena para maus-tratos nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.
O substitutivo do relator ampliou a abrangência do texto para incluir gatos e, em vez de prever agravante para o ato, criou um crime específico.
Segundo Bruno Ganem, a tipificação oferece maior clareza legal. “Ao tipificar de forma expressa as práticas como maus-tratos, a proposição oferece maior segurança jurídica para a atuação de policiais, de fiscais e do Ministério Público, além de reforçar o papel educativo e sancionador da lei”, afirmou Ganem.
Ele destacou ainda que a redação é proporcional e cuidadosa, vedando apenas as situações contínuas ou que causem sofrimento, dor ou lesões. “O projeto não proíbe toda forma de contenção, o que poderia conflitar com situações legítimas de manejo, contenção temporária ou segurança", esclareceu.
Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









