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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor de assumir sua guarda

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: a guarda pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e adotivas em estágio de convivência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.

O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.

A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova aumento de pena para sequestro quando refém for usado como escudo

Comissão aprova aumento de pena para sequestro quando refém for usado...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - O Recente Ataque do Hamas ao Estado de Israel e a presença de Organizações Terroristasna Tríplice Fronteira (Argentina, Brasil e Paraguai). Dep. Delegado Ramagem(PL-RJ)
Deputado Delegado Ramagem, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que aumenta a pena para o crime de sequestro em que o refém é usado como escudo humano. Nesses casos, a pena será de prisão de cinco a dez anos, além de multa. Essa pena poderá ser aplicada junto com a punição já fixada pela lei para o crime de sequestro (prisão de um a três anos).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 242/25, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ).

Originalmente, o projeto tipifica como crime a prática de utilizar estruturas civis com o objetivo de facilitar ações criminosas ou dificultar a atuação da polícia. A pena será de reclusão de três a cinco anos e multa. Pela proposta, são consideradas estruturas civis as áreas residenciais, escolas, locais públicos de trânsito de pessoas, hospitais, locais de culto e outros. O objetivo do projeto é desencorajar o uso desses espaços por criminosos.

Ramagem manteve essa proposta, mas acrescentou o agravante do escudo humano na pena de crime de sequestro.

A proposta altera o Código Penal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Comissão aprova aumento da pena para o crime de pornografia digital

Comissão aprova aumento da pena para o crime de pornografia digital

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para quem simula a participação de criança ou adolescente em pornografia com alterações em vídeos e fotos, inclusive com o uso de inteligência artificial. Com isso, a pena, hoje fixada entre 1 a 3 anos de prisão, passa a variar de 2 a 6 anos.

A mesma penalidade será aplicada a quem vende, disponibiliza, distribui ou divulga esse tipo de material ilícito.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2506/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Carneiro foi favorável ao texto, mas inseriu o uso da inteligência artificial (IA) como ferramenta de manipulação de conteúdo audiovisual no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata desse crime. O texto original fazia as alterações no Código Penal.

"O que se pretende é uma punição mais severa para o indivíduo que se utiliza da inteligência artificial para criar falsas representações de crianças ou adolescentes em situações que envolvam conteúdo sexual", justificou a relatora. Ela menciona o aumento do uso de deepfakes, técnica que permite alteração de vídeos com ajuda da IA para criar conteúdos pornográficos com menores de idade.

Carneiro também incluiu em seu parecer pena que varia de 1 a 3 anos para quem compra ou armazena pornografia infantil.

Próximos passos
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.

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Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por crime hediondo

Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Alberto Fraga (PL-DF)
Alberto Fraga, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de todos os crimes hediondos. A proposta será enviada ao Senado.

Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.

Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Regra atual
Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo. Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a liberdade condicional.

Para o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de Justiça. "Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida", disse.

Segundo Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no País. "Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator.

O autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. "Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave", declarou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Alfredo Gaspar, autor do projeto de lei

Debate em Plenário
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os "benefícios" atuais da Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. "As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência", declarou.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o "punitivismo" penal não torna o País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência. "Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver", afirmou.

Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), também criticou as mudanças no texto. "Aqui no Brasil, a população carcerária está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele será vítima do PCC", disse.

Crimes hediondos
A Lei de Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou fiança, além da progressão de regime mais longa.

Confira a lista:

  • homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
  • homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
  • homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;
  • feminicídio;
  • roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;
  • extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;
  • extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • epidemia com resultado morte;
  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • furto qualificado por uso de explosivo;
  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
  • sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
  • tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;
  • crime de genocídio;
  • crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
  • crime de comércio ilegal de armas de fogo;
  • crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
  • crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;
  • recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;
  • exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e
  • crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.

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Comissão aprova medidas para impedir agressões e ameaças reiteradas a mulheres vítimas de violência

Comissão aprova medidas para impedir agressões e ameaças reiteradas a mulheres...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que estabelece medidas para impedir que agressores de mulheres, mesmo após condenados ou durante a prisão provisória, continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas.

O texto estabelece como falta grave a aproximação do agressor da residência ou local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante o cumprimento da pena em regime aberto, semiaberto ou em saídas autorizadas.

Também permite a transferência do preso para outro estabelecimento penal – inclusive em outro estado – e possibilita a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de novas ameaças ou agressões. Esse regime tem regras mais rígidas, como a permanência em cela individual e limitações ao direito de visita e de saída para banho de sol.

Crime de tortura
Além disso, o projeto altera também a Lei dos Crimes de Tortura para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena para o crime de tortura é de reclusão de 2 a 8 anos.

Barbara Penna
De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto reforça a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ele foi inspirado no caso de Barbara Penna, de Porto Alegre (RS), vítima de tentativa de feminicídio em 2013 que continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo depois de ele ser preso.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “As medidas visam impedir que agressores, mesmo após condenados ou durante a prisão provisória, continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas”, observou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, o texto, que já passou pelo Senado, irá a sanção presidencial.

Se aprovada, a lei se chamará Barbara Penna.

Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações anteriores ao Pacote Anticrime

Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Instalação da Comissão e Eleição do Presidente e dos Vice-Presidente. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)
Ayres: acordo é mecanismo inovador no sistema criminal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5911/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime.

A proposta insere a mudança no Código de Processo Penal.

O Pacote Anticrime criou a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, mas, para isso, o investigado deverá confessar o crime, reparar o dano e prestar serviços à comunidade, entre outros pontos.

O texto aprovado estabelece que, nas ações penais em curso antes da vigência da lei, os acordos de não persecução são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. “O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos”, disse.

A autora, Laura Carneiro, explicou que apresentou o texto por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal na qual se estabeleceu que esses acordos são viáveis em ações anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e sejam solicitados na primeira oportunidade pela defesa. 

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

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Lei da Ficha Limpa completa dez anos

Lei da Ficha Limpa completa dez anos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Couto (PT - PB)
Luiz Couto: "A lei contribuiu pra elevar os padrões éticos da política"

Considerada um marco no combate à corrupção no Brasil, a Lei da Ficha Limpa completa 15 anos em junho. A nova legislação nasceu de um projeto de lei popular, que chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de assinaturas, e estabelece 14 hipóteses que tornam um político inelegível. Dentre elas estão condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) lembra que o projeto foi entregue ao então presidente da Câmara no Dia Mundial de Combate à Corrupção (9 de dezembro) e que “representou a força da cidadania ativa do povo brasileiro”. Na opinião do parlamentar, a norma estabeleceu um novo padrão ético para a política.

“Foi o movimento em quem ficou claro que a sociedade unida pode influenciar e transformar as estruturas do poder. A Lei da Ficha Limpa contribuiu para elevar padrões éticos da política brasileira", afirma Couto. "Pesquisas dizem que a lei foi eficaz em barrar candidaturas de políticos com condenações na Justiça e que ajudou a filtrar parte dos quadros com histórico de corrupção.”

Números
Um levantamento realizado pela rede CNN Brasil com dados do Tribunal Superior Eleitoral mostrou que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5 mil candidaturas. O número corresponde a mais de 8% dos quase 60 mil políticos que pretendiam concorrer a cargos eletivos no período. Em vigor desde 2010, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012.

Antes da Lei da Ficha Limpa, uma outra norma de 1990 já trazia hipóteses para a perda de mandato e para tornar políticos inelegíveis. Mas o período para o condenado ficar fora da vida pública, até então, era de no máximo 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, esse prazo pode chegar a 16 anos, no caso de senador, que tem mandato de oito anos.

A lei diz que políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Bibo Nunes (PL - RS)
Bibo Nunes critica: "A lei só afeta políticos de direita"

Mudanças
Nesses 15 anos de vigência também surgiram propostas para alterar a Lei da Ficha Limpa. Uma delas, que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado, reduz o prazo de inelegibilidade. Estabelece que nenhum político poderá ficar inelegível por tempo superior a oito anos, a partir da condenação.

Outro projeto que reduz o tempo de afastamento do político da vida pública foi apresentado pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) e espera análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse caso, o parlamentar propõe um prazo máximo de dois anos para o político ficar inelegível.

Bibo Nunes argumenta que o Código Penal já prevê penas “muito maiores” para políticos condenados. Ainda segundo o deputado, é preciso mudar as regras da inelegibilidade porque ela só afeta políticos de direita. “Tem a Justiça comum para punir com muito mais anos. Oito anos de inelegibilidade é absurdo, conforme o caso, e essa inelegibilidade atualmente só atinge parlamentar de direita, ou então me diga um parlamentar de esquerda que esteja inelegível por oito anos”, afirma.

A Lei da Ficha Limpa também acabou com a exigência de condenação transitada em julgado para que um candidato fique inelegível. Uma condenação transitada em julgado é aquela que já passou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Pela lei de 2010, basta que o político tenha sofrido condenação por um tribunal colegiado, por mais de um juiz.

Comissão aprova proposta que torna crime a prática ilegal de medicina veterinária

Comissão aprova proposta que torna crime a prática ilegal de medicina...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Evento de Lançamento. Dep. Célio Studart (PSD - CE)
Célio Studart, relator do projeto na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3761/23, que torna crime de maus-tratos a prática da medicina veterinária sem autorização legal. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

O relator, deputado Célio Studart (PSD-CE), recomendou a aprovação. “A proposta auxiliará a inibir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário”, afirmou.

A pena prevista para o crime de maus-tratos de animais é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualmente, o exercício ilegal da medicina veterinária é uma contravenção penal, com pena de prisão simples, de 15 dias a três meses.

“A prática irresponsável e não regulamentada de atividades veterinárias coloca em risco a saúde e o bem-estar dos animais, além de comprometer a confiança nesse setor”, disse o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto aumenta pena para feminicídio cometido contra a própria mãe

Projeto aumenta pena para feminicídio cometido contra a própria mãe

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Solene em Homenagem à Data Nacional da Criação do Estado de Israel. Dep. Messias Donato (REPUBLICANOS-ES)
Messias Donato é o autor da proposta

O Projeto de Lei 908/25 aumenta em 1/3 a pena para o crime de feminicídio ser for praticado contra a mãe, com dolo (intenção) ou dolo eventual – ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age de modo a evitá-lo. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Código Penal, que prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de feminicídio. 

“O homicídio de ascendente direto, especialmente da própria mãe, caracteriza-se como uma das condutas de maior reprovação social, por violar não apenas o direito à vida, mas também os valores morais e afetivos que estruturam o núcleo familar”, justifica o deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor da proposta.

O texto também inclui o homicídio doloso contra a mãe, por sua condição materna, na Lei dos Crimes Hediondos. 

“O ordenamento jurídico já prevê qualificadoras para o crime de homicídio que o tornam hediondo, contudo, a proposta visa assegurar a aplicação da penalidade máxima nos casos em que a vítima for a mãe do agente, independentemente de outras circunstâncias qualificadoras”, afirma Messias Donato. 

“A inclusão expressa dessa conduta como crime hediondo resulta em maior rigor no cumprimento da pena, vedando a concessão de benefícios penais como anistia, graça, indulto e progressão de regime nos termos da legislação vigente”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Câmara entra com ação para questionar decisão do STF no caso Ramagem

Câmara entra com ação para questionar decisão do STF no caso...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Ação pede suspensão da decisão do STF e a aplicação da decisão do Plenário da Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados entrou nesta terça-feira (13) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) por três crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

A mesma decisão do STF, cujo julgamento virtual terminou nesta terça-feira (13), suspendeu até o fim do mandato de Ramagem a parte da ação relativa aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Essas duas acusações se referem aos eventos do 8 de janeiro de 2023, quando o deputado já tinha sido diplomado.

"A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia", afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta.

Na ação, a Câmara pede a suspensão da decisão do Supremo e a aplicação da decisão da Câmara. Além disso, solicita suspender a tramitação da ação penal contra Ramagem até o julgamento final da ADPF. A sustação da ação penal havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7), ao julgar pedido do PL.

O documento da Mesa Diretora também pede para que a decisão da 1ª Turma seja julgada pelos 11 ministros do STF. "Por meio de uma ADPF, a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados", disse Motta em pronunciamento em rede social.

Na ADPF, a Câmara argumenta que o STF:

. invadiu competência privativa do Legislativo;
. esvaziou os efeitos da Resolução 18/25, que suspendeu a ação penal;
. ignorou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República descreve uma conduta contínua, com atos ocorrendo inclusive após a diplomação do deputado, o que justificaria a suspensão total da ação penal.

Ainda não há cronograma para julgamento dessa ação.