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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio

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Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de facções criminosas

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj propôs diálogo entre os Poderes e a sociedade civil para construção da nova lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (28), audiência pública sobre as penas aplicadas a líderes e membros de facções criminosas.

O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.

O debate atende a pedido do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o objetivo é aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 2646/25, que propõe novas medidas de prevenção e repressão ao crime organizado.

O parlamentar acrescenta que é essencial que os órgãos integrantes do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam expor seus entendimentos técnicos e institucionais sobre as implicações do projeto, tanto no que se refere à execução penal quanto aos limites da persecução criminal.

"O diálogo entre os Poderes e a sociedade civil é o caminho mais seguro para a construção de um arcabouço normativo legítimo, eficaz e equilibrado”, diz o deputado.

Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

Comissão aprova contagem de prazos criminais em dias úteis

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Abi-Ackel: unificação simplifica a organização do trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei dos Juizados Especiais para estabelecer que a contagem dos prazos processuais criminais seja feita apenas em dias úteis. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), em substituição ao Projeto de Lei 1034/25, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto original previa a mudança apenas no CPP.

O relator argumentou que a contagem de prazos em dias úteis já está prevista atualmente no Código de Processo Civil (CPC), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na parte da Lei dos Juizados Especiais relacionada a ações cíveis. “A unificação dessa contagem em dias úteis visa assegurar previsibilidade e simplificar a organização do trabalho”, pontuou Abi-Ackel.

Ele ressaltou, no entanto, que em processos envolvendo réus presos o projeto preserva a contagem dos prazos de maneira contínua, não sendo interrompida por domingos ou feriados. “Para que a situação de restrição à liberdade seja examinada com a máxima brevidade.”

O texto também amplia de dois para cinco dias o prazo para apresentação de embargos de declaração.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise do Senado. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e por senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

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Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Paulo Abi-Ackel, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. "O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva" afirmou.

A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.

Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA
O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. "Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada", disse.

Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. "Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência", disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.

"Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais", afirmou Bia Kicis.

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Comissão aprova regras para produção e comercialização de implante cirúrgico

Comissão aprova regras para produção e comercialização de implante cirúrgico

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE - PE)
Maria Arraes, relatora da proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país. O texto aprovado proíbe expressamente o uso de materiais tóxicos, que causem alergia ou que não possuam biocompatibilidade comprovada.

A proposta também exige que os materiais usados nos implantes sejam previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação a normas técnicas e boas práticas de fabricação.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 3483/15, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG). O projeto foi inspirado em outro, de 2005 (PL 6313/05), quando houve denúncias de pacientes prejudicados por implantes de baixa qualidade, fabricados sem o adequado controle ou com materiais inferiores e inadequados.

A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.

Falhas em implantes
A proposta aprovada também obriga profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, a comunicar as autoridades sanitárias sobre casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos.

Caberá ao Poder Executivo definir, com o apoio da Anvisa, as especificações técnicas necessárias para garantir segurança, qualidade, biocompatibilidade e biofuncionalidade dos implantes.

Por fim, o projeto prevê que o descumprimento da lei será tratado como infração sanitária, além de eventuais punições previstas nas legislações penal e civil, quando aplicáveis.

Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), a proposta trará um "controle mais severo e contínuo" sobre os implantes cirúrgicos pelas autoridades sanitárias, coibindo problemas relacionados a esses materiais e conferindo maior eficácia às normas infralegais que disciplinam a matéria.

Arraes afirmou que a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.

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Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Ossesio Silva: disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o disparo massivo abusivo de chamadas telefônicas automáticas, também conhecidas como "robocalls", que ocorrem sem autorização do destinatário. A proibição incide sobre chamadas que, por seu volume, frequência ou horário, caracterizem prática abusiva.

O texto acrescenta um artigo à Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Foi aprovada a versão elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1991/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

Silva concordou com a proposta e observou que, “além do incômodo aos usuários, os disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações e colocam em risco serviços públicos essenciais, sobretudo os de emergência, frequentemente congestionados por chamadas indevidas ou fraudulentas”.

Anatel
O texto atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para regulamentar os critérios para identificar os abusos, como:

  • limites máximos de chamadas automáticas por número de origem;
  • faixas de horários restritos; e
  • procedimentos de bloqueio e identificação das chamadas que violem a lei.

A violação das regras constituirá infração administrativa e sujeitará o infrator às sanções previstas na LGT, entre elas multa e suspensão temporária, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas civil e penal.

Ajustes
O projeto original de Pedro Aihara já proibia o disparo massivo abusivo de chamadas e definia a competência da Anatel para regulamentar critérios e sanções. No entanto, no substitutivo, Ossesio Silva propôs ajustes para conferir maior segurança jurídica e viabilidade prática à norma.

A principal modificação foi a inclusão da garantia do contraditório e da ampla defesa ao infrator. O bloqueio poderá ser aplicado em caso de reincidência ou infração grave devidamente caracterizada.

"As alterações reforçam a efetividade do texto, sem descaracterizar o mérito central da proposição, que é o combate à prática abusiva de disparos massivos de chamadas", afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Influenciador mirim trabalho infantil digital. Dep. Delegada Ione (AVANTE - MG)
Delegada Ione, relatora na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui crimes de violência contra a mulher da regra especial sobre crimes patrimoniais entre familiares. Esses tipos de crimes estão estabelecidos na Lei Maria da Penha.

Atualmente, o Código Penal permite que agressores sejam isentos de pena por crimes patrimoniais (as chamadas escusas absolutórias) cometidos contra cônjuges ou familiares, desde que sem violência ou grave ameaça. Também exige que a vítima (irmão, sobrinho, ex-cônjuge) entre com processo para que haja ação do Estado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1623/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original proibia a aplicação de escusas absolutórias em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, mas não tratava da condicionante de representação, ou seja, da representação formal da vítima.

Segundo Delegada Ione, o projeto contribui para reduzir a reincidência, proteger a vítima e promover a paz social. “A Lei Maria da Penha foi concebida para tutelar a mulher em suas múltiplas dimensões, alcançando também a violência patrimonial, frequentemente concatenada a outras formas de agressão”, afirmou.

Já o deputado Célio Studart declarou que a proposta corrige o anacronismo resultante da aplicação das escusas absolutórias para crimes decorrentes de violência doméstica. "Não podemos permitir que laços familiares sirvam de escudo para quem comete crimes em contextos de violência doméstica. Isso é inaceitável e incompatível com os direitos das mulheres. Vamos revisar esse trecho e avançar, como avançou o arcabouço legal do país”, afirmou.

Números
Os tribunais julgaram em 2024 quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. O tempo médio para decisão caiu de 16 dias (2020) para 5 dias (2024).

Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tais números evidenciam a necessidade de resposta judicial célere e efetiva, e não sustentam espaços de imunidade penal em contexto de violência doméstica”, disse Delegada Ione.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que atualiza Código Penal para incluir crimes com o uso de drones

Comissão aprova projeto que atualiza Código Penal para incluir crimes com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Sargento Portugal: indispensável para que o sistema penal evolua de acordo com as demandas atuais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal para incluir crimes cometidos com o uso de veículos remotamente controlados (drones e similares). As penas serão elevadas quando houver emprego de armas de fogo ou explosivos.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) para o Projeto de Lei 2826/24, dos deputados Alberto Fraga (PL-DF) e Capitão Alden (PL-BA). O relator decidiu aumentar penas sugeridas no texto original.

“A aprovação desta proposta é indispensável para que o sistema penal brasileiro evolua de acordo com as demandas atuais, assegurando a proteção da sociedade”, comentou Sargento Portugal em seu parecer.

Principais pontos
Atualmente, o Código Penal já prevê o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo – expor a perigo embarcação ou aeronave ou praticar ato prejudicial ao setor. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos.

O substitutivo insere nesse crime o uso de veículos remotamente controlados. A pena de reclusão será aumentada para 4 a 6 anos, e quem usar esses veículos para emprego de arma de fogo ou explosivo estará sujeito à mesma sanção. Se o crime for cometido com intuito de lucro ou prática de violência haverá multa.

Além disso, a proposta inova ao definir como crime a direção de aeronaves ou drones sem licenciamento e a operação delas sem a devida autorização. Nesses casos, a pena prevista será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.

Por fim, o texto revoga trechos da Lei das Contravenções Penais que tratam de infrações relacionadas à aviação. Isso porque, com as mudanças sugeridas na proposta, esses dispositivos serão substituídos por tipos penais mais rigorosos.

Crime organizado
“É preciso adaptar o Código Penal às novas realidades criminais, especialmente decorrentes de tecnologias acessíveis ao crime organizado”, argumentaram, ao apresentar a versão original, os deputados Alberto Fraga e Capitão Alden.

Os dois parlamentares lembraram, na justificativa que acompanha o texto, um caso ocorrido no Rio de Janeiro em julho de 2024, quando um drone foi usado para lançamento de granadas durante conflito entre traficantes rivais em uma favela.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.