Home Tags Penas

Tag: penas

Motta: debate sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado tomou conta do Brasil

Motta: debate sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado...

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Motta: proposta responde à sociedade que quer de viver em paz e com segurança O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que...
Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. "Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado", publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.

O texto tramita em regime de urgência.

Deputados podem votar projeto contra mineração ilegal em terras indígenas; ouça

Deputados podem votar projeto contra mineração ilegal em terras indígenas; ouça

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Airton Faleiro fala ao microfone
Faleiro é autor do projeto que amplia punições para mineração em terras indígenas

A uma semana da abertura oficial da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP30, os deputados podem votar projetos prioritários na agenda climática. Entre eles, o que amplia a pena para mineração ilegal em terras indígenas (Projeto de Lei 2933/22).

O texto da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê que a pena da mineração ilegal será dobrada quando:

  • resultar em dano efetivo à integridade física de pessoas;
  • provocar degradação ambiental que leve à perda permanente ou de longo prazo na qualidade dos recursos afetados;
  • for realizada com emprego de equipamentos pesados ou mediante ameaça com arma.

Hoje a pena para mineração ilegal é de prisão de seis meses a um ano.

Em entrevista à Rádio Câmara, um dos autores do projeto, deputado Airton Faleiro (PT-PA), destacou a importância de a punição alcançar quem financia o garimpo ilegal. Segundo ele, as penas atuais, além de serem muito leves, não punem os mandantes do crime.

O projeto de Faleiro está na pauta do Plenário desta terça-feira (4).

Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de facções criminosas

Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj propôs diálogo entre os Poderes e a sociedade civil para construção da nova lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (28), audiência pública sobre as penas aplicadas a líderes e membros de facções criminosas.

O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.

O debate atende a pedido do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o objetivo é aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 2646/25, que propõe novas medidas de prevenção e repressão ao crime organizado.

O parlamentar acrescenta que é essencial que os órgãos integrantes do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam expor seus entendimentos técnicos e institucionais sobre as implicações do projeto, tanto no que se refere à execução penal quanto aos limites da persecução criminal.

"O diálogo entre os Poderes e a sociedade civil é o caminho mais seguro para a construção de um arcabouço normativo legítimo, eficaz e equilibrado”, diz o deputado.

Motta cita notícia sobre plano de atentado contra promotor e defende "resposta firme" no combate ao crime organizado

Motta cita notícia sobre plano de atentado contra promotor e defende...

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião com as Bancadas do Sul e Sudeste. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a notícia divulgada nesta sexta-feira (24) sobre os planos de assassinato contra o promotor de Justiça Lincoln Gakiya e o coordenador de presídios Roberto Medina "exige resposta firme do Estado".

"Na Presidência da Câmara, fiz questão de pautar matérias que dão instrumentos para quem combate o crime", disse Motta, em seu perfil na rede social X.

"Só neste mês, aprovamos vários projetos, a exemplo do PL 4176/25, que endurece as penas para homicídios de agentes de segurança e seus parentes. Também o PL 1307/23, assegurando maior proteção para quem investiga o crime organizado. Vamos continuar avançando sem descanso. Proteger quem nos protege é uma obrigação", declarou.

Segundo notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério Público e a Polícia Civil de São Paulo realizaram nesta sexta-feira a Operação Recon, que desarticulou um plano de atentado de uma facção criminosa contra o promotor e o coordenador de presídios. Na operação, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão em municípios paulistas.

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova aumento das penas para falsificação de produtos

Comissão aprova aumento das penas para falsificação de produtos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos relacionados a trabalhadores plataformizados que prestam serviços de coleta e entrega. Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS - PE)
Augusto Coutinho buscou proteger produção de medicamentos genéricos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3375/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que aumenta as penas para os crimes de pirataria e falsificação. A proposta altera a Lei de Patentes.

Pela proposta, quem reproduzir ou alterar, sem autorização do autor, uma marca registrada terá pena que varia de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. Hoje, a pena é de 3 meses a 1 ano de prisão.

Para quem comercializa o produto falsificado, o projeto também fixa a pena de 2 a 4 anos de prisão. Hoje, a pena varia de 1 a 3 meses.

O texto também prevê a apreensão dos bens que incorporem marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, bem como a destruição desses produtos, quando houver decisão judicial nesse sentido.

A comissão aprovou alteração no texto sugerida pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para restringir a apreensão e destruição somente a bens com marcas falsificadas e não àqueles que violem direitos de propriedade industrial.

Segundo Coutinho, a redação original poderia gerar risco na produção de medicamentos genéricos, podendo causar ampliação do prazo de proteção de patentes. “Esta insegurança retarda investimentos e, portanto, o lançamento de medicamentos genéricos, com prejuízos às empresas, pacientes e governo”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que atualiza Código Penal para incluir crimes com o uso de drones

Comissão aprova projeto que atualiza Código Penal para incluir crimes com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Sargento Portugal: indispensável para que o sistema penal evolua de acordo com as demandas atuais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal para incluir crimes cometidos com o uso de veículos remotamente controlados (drones e similares). As penas serão elevadas quando houver emprego de armas de fogo ou explosivos.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) para o Projeto de Lei 2826/24, dos deputados Alberto Fraga (PL-DF) e Capitão Alden (PL-BA). O relator decidiu aumentar penas sugeridas no texto original.

“A aprovação desta proposta é indispensável para que o sistema penal brasileiro evolua de acordo com as demandas atuais, assegurando a proteção da sociedade”, comentou Sargento Portugal em seu parecer.

Principais pontos
Atualmente, o Código Penal já prevê o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo – expor a perigo embarcação ou aeronave ou praticar ato prejudicial ao setor. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 5 anos.

O substitutivo insere nesse crime o uso de veículos remotamente controlados. A pena de reclusão será aumentada para 4 a 6 anos, e quem usar esses veículos para emprego de arma de fogo ou explosivo estará sujeito à mesma sanção. Se o crime for cometido com intuito de lucro ou prática de violência haverá multa.

Além disso, a proposta inova ao definir como crime a direção de aeronaves ou drones sem licenciamento e a operação delas sem a devida autorização. Nesses casos, a pena prevista será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.

Por fim, o texto revoga trechos da Lei das Contravenções Penais que tratam de infrações relacionadas à aviação. Isso porque, com as mudanças sugeridas na proposta, esses dispositivos serão substituídos por tipos penais mais rigorosos.

Crime organizado
“É preciso adaptar o Código Penal às novas realidades criminais, especialmente decorrentes de tecnologias acessíveis ao crime organizado”, argumentaram, ao apresentar a versão original, os deputados Alberto Fraga e Capitão Alden.

Os dois parlamentares lembraram, na justificativa que acompanha o texto, um caso ocorrido no Rio de Janeiro em julho de 2024, quando um drone foi usado para lançamento de granadas durante conflito entre traficantes rivais em uma favela.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Deputados governistas e da oposição defendem soluções diferentes para combater crimes cibernéticos contra crianças

Deputados governistas e da oposição defendem soluções diferentes para combater crimes...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Erika Hilton (PSOL - SP)
Erika Hilton: a regulação das redes sociais vai garantir a segurança digital

Deputados da base governista e da oposição discursaram no Plenário, nesta terça-feira (12), em defesa da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O tema teve sugestões distintas: enquanto uns defendem a regulação das redes sociais, outros cobram penas mais duras para crimes de exploração sexual na internet.

O discursos foram motivados por vídeo do youtuber Felca, publicado na última quarta-feira (6), que denunciou a adultização e a exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais, com casos em que jovens são expostos de forma sexualizada.

O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu penas mais graves para a exploração sexual de crianças e adolescentes. Atualmente, o Código Penal prevê de 4 a 10 anos de reclusão para esses casos. "Sou a favor da castração química e de penas muito mais graves, mas, infelizmente, a nossa Constituição não permite", lamentou.

Segundo ele, o discurso a favor da regulação das redes é imposição de censura e não resolve o problema. A castração química foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2024 e aguarda votação no Senado.

Porém, para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), é preciso regulamentar as redes sociais. "São as big techs que levam todos os pedófilos para esses grupos, para esse universo da pedofilia", disse.

Pedro Uczai afirmou que o crime deve ser combatido com política pública ou lei severa e com a regulamentação das redes sociais. "Isso a extrema direita não quer. Eles querem continuar propagando fake news, propagando mentira e propagando ódio para dividir a sociedade."

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Caroline de Toni (PL - SC)
Caroline de Toni: a regulação das redes sociais é tentativa de censura contra a direita

Já a líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), disse que partidos da base do governo querem aproveitar a mobilização popular com o tema para aprovar a censura das redes sociais. "É mais uma cortina de fumaça de que eles querem se aproveitar, não porque estão preocupados com a inocência das nossas crianças, com a sexualização precoce das crianças, mas porque querem, sim, calar a direita", declarou.

A líder do Psol, deputada Erika Hilton (SP), ressaltou que entidades que trabalham na defesa das crianças e dos adolescentes caracterizam as redes sociais como "terra sem lei". "Esta Casa virou as costas às entidades e agora não poderá mais virar as costas para o debate que tomou conta da sociedade. Não é censura! É regulamentação para garantir a segurança digital", defendeu.

O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) afirmou que crianças e adolescentes têm sido expostos de forma recorrente a conteúdos digitais que sexualizam e exploram sua imagem. "Nós não estamos tratando aqui apenas de tecnologia ou de liberdade de expressão. Estamos tratando de segurança, de saúde mental, de direitos humanos e de preservação da infância", declarou.

Para Zacharias Calil, as plataformas precisam informar como funcionam os seus algoritmos quando envolvem conteúdos com crianças e adolescentes.

Grupo de trabalho
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta terça-feira (12) que criará grupo de trabalho que terá 30 dias para apresentar proposta para garantir a segurança de crianças e adolescentes na internet. "Temos mais de 60 projetos de lei tratando desse tema", disse Motta.

Os líderes partidários decidiram que o tema será debatido na próxima semana, em comissão geral no Plenário.

Projeto obriga condenados a ressarcirem suas vítimas

Projeto obriga condenados a ressarcirem suas vítimas

Mario Agra / Câmara dos Deputados Delegado Palumbo, autor da proposta O Projeto de Lei 603/25 estabelece o auxílio pelo qual o condenado deve ressarcir os...