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Projeção de frases e imagens no Congresso alertam para prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama

Projeção de frases e imagens no Congresso alertam para prevenção e...

Vinícius de Melo/Agência Brasília
saúde - Doenças - câncer de mama - mulheres - outubro rosa
O símbolo da prevenção ao câncer de mama é o laço rosa

O Congresso Nacional recebe nesta terça-feira (1º), das 19 às 23 horas, projeção de frases e imagens da campanha de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. A iniciativa faz parte do Outubro Rosa, movimento internacional criado no início da década de 1990, cujo objetivo é compartilhar informações e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença.

O símbolo da prevenção ao câncer de mama é o laço rosa, lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura em 1990, realizada em Nova York (EUA). Desde então, o laço passou a ser distribuído em locais públicos e em outros eventos como parte da campanha realizada anualmente no mês de outubro.

O câncer de mama é o tipo com maior incidência em mulheres em todo o mundo. A prevenção primária consiste em reduzir os fatores de risco modificáveis e promover os fatores de proteção para a doença.

A prática de atividade física, a manutenção do peso corporal adequado, por meio de uma alimentação saudável, e evitar o consumo de bebidas alcóolicas estão associadas à redução do risco de desenvolver a doença. A amamentação também é considerada um fator protetor.

Diagnóstico precoce
O diagnóstico precoce consiste na abordagem oportuna das mulheres com sinais e sintomas suspeitos de câncer para identificação da doença em sua fase inicial, a fim de possibilitar tratamento efetivo e maior sobrevida.

É importante informar sobre os sinais do câncer de mama e organizar a rede de atenção à saúde para garantir o acesso rápido e facilitado ao diagnóstico e tratamento da doença.

A orientação é que a mulher observe e apalpe suas mamas, sem técnica específica, valorizando-se a descoberta casual de pequenas alterações na região.

A segunda estratégia de detecção precoce do câncer de mama é o rastreamento mamográfico. É recomendado que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento a cada dois anos. O exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.

Sintomas e fatores de risco
As mulheres devem estar atentas a sinais e sintomas como:

  • caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor;
  • pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos;
  • também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).

Causas
Não há uma causa única para o câncer de mama. Diversos fatores estão relacionados ao desenvolvimento da doença como: envelhecimento, aspectos relacionados à vida reprodutiva e hormonal da mulher, histórico familiar de câncer de mama, consumo de álcool, excesso de peso, atividade física insuficiente e exposição frequente à radiação (raios-X, tomografias computadorizadas, entre outros).

A iluminação atende a pedido da primeira-secretaria do Senado Federal.

 

 

Lei que incentiva a produção de coco no país é sancionada

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Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses de inatividade

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Ramagem fala ao microfone
Delegado Ramagem recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o cancelamento automático da inscrição de microempreendedor individual (MEI) após 24 meses consecutivos sem recolhimento de impostos ou apresentação das declarações obrigatórias.

O MEI deverá ser previamente notificado do cancelamento, com a possibilidade de regularização. A notificação deve se dar por aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – serviço de comunicações da Receita Federal ao contribuinte. Deve ainda ser publicada no Portal do Empreendedor do governo federal.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/24, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê a suspensão automática da inscrição do MEI  depois de 12 meses de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia. No entanto, uma resolução posterior estendeu o prazo de inatividade para 24 meses, prevendo a notificação prévia. O substitutivo incorpora na lei a regra do regulamento.

Segurança jurídica
Para o relator, a previsão na lei dá segurança jurídica ao MEI, já que uma resolução pode ser alterada a qualquer momento pelo comitê que regulamenta as normas dos pequenos empreendedores (o CGSIM).

“É necessário que esse Parlamento tenha um olhar diferenciado e zeloso para com a figura dos MEI, que personificam um mercado dinâmico e autônomo a cada dia mais presente no País e no mundo”, disse Ramagem.

O projeto original, da deputada Renilce Nicodemos, prevê a notificação prévia do MEI após 12 meses de inatividade e a possibilidade de execução judicial da dívida tributária. Ramagem optou por não aproveitar essa redação por entender que a regra do regulamento atende melhor aos MEI.

Próximos passos
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova projeto que não considera vínculo empregatício a ajuda mútua entre produtores rurais

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Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Evair Vieira de Melo fala ao microfone
Evair Vieira de Melo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4721/23, pelo qual a chamada “troca de dias” não configura vínculo empregatício entre pequenos agricultores. O texto altera a Lei do Trabalho Rural.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação da proposta. “O vínculo entre partes é de natureza social, comunitária, voluntária e solidária, e não de vínculo jurídico de emprego”, afirmou Evair Vieira de Melo.

“Troca de dias” é a prestação de serviços, geralmente na forma de ajuda mútua, entre pequenos produtores rurais, incluída a eventual participação dos dependentes, em atividades ou períodos que demandam mais mão de obra.

“É uma das práticas comunitárias tradicionais, e os agricultores se ajudam na colheita, no plantio e em outras tarefas sem a intenção de vínculo empregatício formal”, explicou o autor da proposta, deputado Emidinho Madeira (PL-MG).

“Reconhecer a possibilidade do trabalho compartilhado como figura distinta do contrato de trabalho é valorizar a autonomia dos trabalhadores rurais e respeitar as tradições e as formas de organização”, continuou ele, ao defender a mudança.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

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Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Any Ortiz fala ao microfone
Deputada Any Ortiz, a autora da proposta

O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional.

A reabertura do prazo será automática após a publicação do decreto.

O Pert é um tipo de parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A proposta mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à PGFN. Foi mantida, por exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as novas regras estão:

  • o prazo de adesão ficará reaberto por seis meses após a publicação do decreto legislativo;
  • poderão aderir apenas os contribuintes das localidades reconhecidas no decreto, incluindo empresas em recuperação judicial;
  • o Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.

Contribuintes gaúchos
O projeto determina ainda que os efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado entre abril e maio deste ano.

A reabertura do prazo para o Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País.

“Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada gaúcha.

Próximos passos
O projeto será analisado em regime de urgência pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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