12.3 C
São Paulo
quinta-feira, junho 18, 2026
Home Tags Perito

Tag: Perito

Especialistas defendem regras claras para doação de corpos destinados ao ensino e à pesquisa médica

Especialistas defendem regras claras para doação de corpos destinados ao ensino...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Programas de doação de corpos para ciência e formação em saúde. Dep. Bia Kicis (PL-DF) e Dep. Osmar Terra (PL - RS)
Bia Kicis e Osmar Terra, autores do requerimento para o debate

A doação de corpos para ensino e pesquisa médica no Brasil precisa de regras claras e segurança jurídica. O alerta foi feito por especialistas em audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, realizada na última terça-feira (16).

O debate discutiu o Projeto de Lei 4272/16, que regulamenta a doação voluntária de corpos e o uso de cadáveres não reclamados. A proposta aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O deputado Osmar Terra (PL-RS), um dos autores do requerimento para a audiência, afirmou que é importante ouvir especialistas para aperfeiçoar a legislação.

"A questão é complexa e envolve aspectos éticos, jurídicos e policiais", disse o parlamentar.

Terra também alertou para o crescimento dos cursos de medicina no País.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), que também solicitou o debate, informou que o deputado Diego Garcia (União-PR) deverá relatar a proposta no Plenário.

Segundo ela, a audiência teve como objetivo ouvir a sociedade e aprimorar o texto.

"Não podemos criar soluções mágicas que não vão funcionar", afirmou.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Programas de doação de corpos para ciência e formação em saúde. Coordenadora do Programa de Doação de Corpos - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, Andréa Oxley da Rocha
Andréa Oxley da Rocha: número de doadores não atende à demanda das instituições

Escassez de corpos para ensino e pesquisa
O ensino prático de anatomia e cirurgia depende do uso de corpos humanos. No entanto, especialistas apontam escassez desse material nas instituições brasileiras.

O Brasil possui 494 escolas médicas em funcionamento. Dessas, apenas cerca de 40 têm programas de doação voluntária de corpos.

Os dados foram apresentados por Andréa Oxley da Rocha, coordenadora do Programa de Doação de Corpos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

Segundo ela, a doação voluntária busca suprir a redução de cadáveres não reclamados disponíveis para atividades acadêmicas. Ainda assim, o número de doadores não atende à demanda das instituições.

Kennedy Martinez de Oliveira, coordenador do Programa de Doação de Corpos "Vida após a Vida", da Universidade Federal de Minas Gerais, explicou que os corpos doados permitem treinamentos cirúrgicos avançados.

"Os corpos passam por procedimentos robóticos. Isso é um ganho fantástico para a medicina", afirmou.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Programas de doação de corpos para ciência e formação em saúde. MPDFT, Rodrigo Avellar
Avelar: legislação deve seguir princípios de transparência e controle

Prevenção ao comércio de corpos
Os participantes também sugeriram possíveis ajustes no projeto.

Expedito Silva do Nascimento Júnior, coordenador do Programa de Doação de Corpos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), alertou para o risco de mercantilização.

Segundo ele, o texto permite que corpos não reclamados sejam destinados a instituições privadas, inclusive algumas com fins lucrativos.

"No momento em que o capital entrar, podem ter certeza de que a dignidade humana sai pela outra porta", afirmou.

Expedito defendeu que o acesso aos corpos seja restrito a instituições de ensino com cursos da área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Segurança jurídica e fiscalização
Os participantes também apontaram falta de segurança jurídica para pesquisadores e universidades.

Segundo os especialistas, a ausência de regras mais detalhadas gera insegurança para instituições que utilizam corpos em atividades de ensino e pesquisa.

Perito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Rodrigo Avelar apresentou a experiência do DF. Segundo ele, uma portaria regulamentou a doação de corpos e criou uma fila única para distribuição entre as instituições habilitadas. Avelar defendeu que a futura legislação nacional siga princípios semelhantes de transparência e controle.

Para o promotor, o projeto ainda apresenta lacunas.

"A legislação precisa contemplar tanto a doação voluntária quanto os corpos não identificados", avaliou.

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Paulo Abi-Ackel, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. "O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva" afirmou.

A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.

Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA
O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. "Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada", disse.

Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. "Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência", disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.

"Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais", afirmou Bia Kicis.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Proposta obriga perito a falar se tem impedimento para participar de arbitragem

Proposta obriga perito a falar se tem impedimento para participar de...

Mário Agra / Câmara dos Deputados Jonas Donizette, autor da proposta O Projeto de Lei 1312/24 obriga os peritos em processos de arbitragem a revelar se...