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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

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Projeto cria rede de apoio psicológico e financeiro para mães atípicas e cuidadores

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e repressão aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos: há um vácuo legal quanto à proteção de quem cuida

O Projeto de Lei 6730/25 institui a Política Nacional de Proteção à Maternidade Atípica. O objetivo da proposta é criar uma rede pública específica para "cuidar de quem cuida", tirando o foco apenas da pessoa com deficiência e garantindo atendimento psicossocial, terapêutico e financeiro diretamente à mãe ou ao cuidador que enfrenta sobrecarga emocional e perda de renda.

O texto define maternidade atípica como a vivência de mulheres ou famílias que assumem cuidados contínuos e intensos de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou condições crônicas.

Como vai funcionar
A proposta cria a Rede Nacional de Acolhimento da Maternidade Atípica, que deverá oferecer serviços gratuitos em unidades públicas ou conveniadas. Entre as obrigações da rede estão:

  • atendimento individual mensal para a mãe ou cuidador;
  • rodas de terapia semanais;
  • orientação jurídica sobre direitos;
  • apoio simultâneo: as unidades deverão oferecer atividades pedagógicas e lúdicas para as crianças durante o atendimento da mãe, removendo a barreira de não ter com quem deixar o filho para se cuidar.

Geração de renda
O projeto prevê programas de autonomia econômica com oficinas de capacitação (como corte e costura e artesanato) e apoio ao empreendedorismo para mães que precisaram sair do mercado de trabalho.

Além disso, o texto classifica a maternidade atípica como fator agravante de vulnerabilidade em casos de violência doméstica, determinando prioridade de atendimento em delegacias e no Ministério Público, devido à dependência financeira que muitas vezes prende a cuidadora ao agressor.

Sobrecarga materna
A deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) argumenta que, embora existam leis para as pessoas com deficiência, há um vácuo legal quanto à proteção de quem dedica a vida a cuidar delas.

"Essa política representa uma mudança estrutural: tira do invisível uma das maiores injustiças silenciosas do país e estabelece, pela primeira vez, uma rede pública dedicada a cuidar de quem cuida", afirma a autora na justificativa.

Para a parlamentar, o esgotamento dessas mulheres deve ser tratado pelo Estado. "A sobrecarga materna não é uma questão doméstica; é uma questão de saúde pública, assistência social e proteção social básica. Quando a mãe adoece emocionalmente, a criança adoece junto. Quando a mãe perde renda, a família perde segurança alimentar", defende Rogéria Santos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Comissão aprova BPC vitalício para deficiência permanente e auxílio temporário a herdeiros

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Setembro Vermelho - acesso a informações sobre doenças cardiovasculares. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Deputada Silvia Cristina, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5747/25, que torna vitalício o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência permanente e cria um auxílio de transição para dependentes em caso de morte do beneficiário.

A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para dispensar a revisão periódica do benefício nos casos em que a deficiência for comprovada como permanente por meio de perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A caracterização dessa condição deverá seguir avaliação biopsicossocial, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O colegiado aprovou o relatório da deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao texto dos deputados Leo Prates (PDT-BA) e Duarte Jr. (PSB-MA), com uma emenda. Ela decidiu retirar da redação original o trecho que ampliava de dois para quatro anos o prazo de revisão do BPC para os casos de deficiência não permanente.

Silvia Cristina argumentou que, embora a deficiência possa ser duradoura, a condição econômica da família pode mudar, o que exige fiscalização para evitar pagamentos indevidos.

“A revisão periódica constitui instrumento relevante para atualização de dados, verificação do cumprimento dos requisitos legais e prevenção de pagamentos indevidos”, justificou a deputada, mantendo o prazo atual de dois anos para esses casos específicos.

Auxílio aos dependentes
O texto aprovado também institui um benefício de transição para os herdeiros do beneficiário falecido. O auxílio será pago por até seis meses, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621 atualmente).

Para ter direito, os dependentes devem comprovar que coabitavam com o titular do BPC, estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir renda familiar per capita não superior a 1/4 do salário mínimo. O objetivo é evitar a desestruturação financeira imediata da família vulnerável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de técnica comportamental na inclusão escolar

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debater o PL n.º 1321/2022, que estabelece critérios para utilização da terapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) por profissionais da saúde e educação. Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais: proposta reforça o papel da educação inclusiva

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a utilização da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e prevê a oferta dessa técnica no sistema de ensino regular.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1321/22, de autoria dos deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE), e do ex-deputado Wolney Queiroz.

O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que as escolas regulares ofereçam, quando necessário, serviços de apoio especializado baseados na técnica ABA. O atendimento será voltado a crianças e adolescentes com comprometimento neurológico, motor, cognitivo, na comunicação ou na interação social.

"A proposta reforça o papel da educação inclusiva na efetivação de direitos e integração social, alinhando-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência", afirmou a relatora no parecer.

A técnica
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês) estuda e aplica princípios comportamentais. No contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento, o método foca no desenvolvimento de habilidades, na autonomia e na redução de comportamentos que dificultem o convívio social ou o aprendizado.

A técnica é indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para pessoas com desenvolvimento atípico.

Regulamentação profissional
Além da mudança na legislação educacional, a proposta define que a terapia ABA poderá ser conduzida por profissionais de saúde ou educação com profissão regulamentada, desde que possuam formação específica na área (graduação ou pós-graduação reconhecida pelo MEC).

O texto também obriga que estagiários e acompanhantes terapêuticos atuem sob a supervisão de um profissional habilitado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova apoio do Fundo Nacional do Esporte ao paradesporto

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Duarte Jr: relator do projeto de lei A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou...
Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso.

A punição pode aumentar de metade até o dobro se:

  • a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei;
  • o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas;
  • o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
  • a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • houver grave dano à saúde da vítima.

Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de:

  • 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou
  • 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima.

A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como "Boa noite, Cinderela".

“Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos.

Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência de baixa renda na CNH gratuita

Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência de baixa renda na...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ato comemorativo - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr. recomendou a aprovação do texto, com restrições de renda

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza pessoas com deficiência de baixa renda na obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a gratuidade da CNH para pessoas de baixa renda, com a receita arrecadada com multas de trânsito.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1330/25, do deputado Gilson Danie (Pode-ES).

A proposta original previa a gratuidade da CNH para todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta elimina uma barreira econômica que dificulta o acesso de pessoas com deficiência ao direito de dirigir.

"A medida contribui para promover autonomia, mobilidade e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade, removendo entraves injustificáveis ao exercício de sua cidadania", afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de rodas motorizada

Comissão aprova dispensa de perícia periódica para quem usa cadeira de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD - RR)
Deputado Zé Haroldo Cathedral, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5444/25, que dispensa a pessoa com incapacidade permanente de perícia médica periódica para a concessão e substituição de cadeira de rodas motorizada.

Casos com suspeita fundamentada de fraude ou erro ainda devem passar pela reavaliação.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essa dispensa.

Avaliações desnecessárias
Segundo a autora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), a natureza permanente e irreversível de determinadas deficiências elimina a possibilidade de reversão do quadro clínico, tornando desnecessária a repetição de avaliações médicas que apenas confirmariam uma condição já atestada e imutável.

"A exigência de perícias periódicas, nessas circunstâncias, além de burocrática e onerosa, gera constrangimentos indevidos às pessoas com deficiência", disse.

Borges citou leis que dispensaram o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada dessas reavaliações quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.

"Se a legislação já afastou a necessidade de perícias repetitivas para a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais, com maior razão deve ser aplicado o mesmo raciocínio para a concessão e substituição de tecnologias assistivas", argumentou a autora.

Gasto público
O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), afirmou que o projeto simplifica procedimentos administrativos, assegurando que a perícia médica seja exigida apenas na concessão inicial do equipamento, salvo em hipóteses excepcionais.

"A iniciativa contribui para a racionalização do gasto público, ao evitar a realização de consultas e perícias médicas desnecessárias, permitindo que os recursos públicos sejam direcionados àqueles que efetivamente necessitam de avaliação clínica, sem prejuízo ao controle e à fiscalização por parte do Poder Público."

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que exige placas em Braille e mapas táteis em estações de transporte

Comissão aprova projeto que exige placas em Braille e mapas táteis...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ato comemorativo - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr., relator da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou o Projeto de Lei 2446/25, que torna obrigatória a instalação de placas acessíveis em estações rodoviárias e ferroviárias. De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta busca garantir que passageiros com deficiência visual possam se orientar e planejar seus deslocamentos de forma independente.

O texto aprovado exige a instalação de placas no formato Braille ou em outros formatos acessíveis nos pontos de embarque e desembarque, contendo a relação das linhas disponíveis acompanhada de um mapa tátil. A justificativa é assegurar o direito à acessibilidade, conforme previsto pela Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é alterado pelo projeto.

O relator na comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA) (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto com uma modificação técnica que não alterou o mérito da proposta.

Duarte Jr. observou que, apesar de o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prever a acessibilidade dos transportes e comunicação acessível sobre itinerários, a inclusão de um dispositivo voltado para as pessoas com deficiência visual é relevante.

“Trata-se de caso específico, que merece ficar bem destacado na legislação”, defendeu o relator. “Caso contrário, se poderia supor que as necessidades das pessoas com deficiência visual, em um ambiente desafiador como o das estações rodoviárias e ferroviárias, poderiam ser satisfeitas com soluções menos completas que a instalação de placas no formato braile ou em outros formatos acessíveis.”

Próximos passos
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência em avaliações

Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Qualidade de vida dos Transplantados. Dep. Duarte Jr.(PSB-MA)
Deputado Duarte Jr., relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.

Hoje, o critério tradicional de acesso ao BPC é renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O projeto fixa esse limite em ½ salário mínimo. Na prática, a alteração amplia o número de pessoas elegíveis ao benefício, sobretudo famílias que vivem em situação de pobreza, mas que ultrapassam o limite antigo.

O texto aprovado também autoriza deduzir até um salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa. Hoje, o valor recebido por um idoso ou pessoa com deficiência que já recebe o BPC é incluído integralmente na renda familiar, o que pode impedir outro membro da família de ter direito ao benefício.

Com essa mudança, duas pessoas com deficiência ou dois idosos na mesma família poderão receber o BPC simultaneamente, algo que hoje é muitas vezes inviabilizado pelo cálculo da renda.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o Projeto de Lei 1624/22, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e apensados, rejeitando o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

"O texto consolida as inovações principais, ampliando o alcance do BPC e reforçando os mecanismos de proteção às pessoas idosas e com deficiência, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social", justificou o relator.

Videoconferência
A proposta também determina que as avaliações sociais e médicas do BPC poderão ocorrer por videoconferência, desde que a equipe técnica (composta por assistentes sociais e médicos peritos) avalie que esse formato é adequado e necessário ao caso.

A medida altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Nova Lei do Bolsa Família, e a Lei 14.176/21, que estabelece regras para concessão e revisão do BPC.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes de duas comissões de mérito, a proposta passará por análise do Plenário.