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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Comissão aprova proposta para obrigar uso de audiodescrição em eventos do poder público

Comissão aprova proposta para obrigar uso de audiodescrição em eventos do...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Potencial e desdobramentos de produtos nitrogenados pelo Brasil. Dep. Sidney Leite (PSD - AM)
Sidney Leite, relator da proposta na comissão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5594/23, que torna obrigatório o uso de audiodescrição nas sessões plenárias e nos eventos do poder público. Atualmente, a legislação prevê diversas formas de interação dos cidadãos com deficiência, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados e os dispositivos multimídia.

O projeto, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário promovam a acessibilidade nas sessões plenárias, comunicados e propagandas transmitidas por áudio e vídeo nos canais de televisão ou pela internet. A proposta inclui a mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sala de aula
A proposta também prevê oferta de audiodescrição no sistema educacional, além dos já previstos ensinos de Libras e Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de ampliar habilidades funcionais dos estudantes.

Para o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a audiodescrição, em conjunto com outras tecnologias assistivas, pode proporcionar às pessoas com deficiência visual condições para realizarem atividades pedagógicas com autonomia, potencializando aprendizagem e desenvolvimento. "Fica evidente a importância do uso da audiodescrição nas interações pedagógicas com estudantes com deficiência visual", disse.

Sidney Leite apresentou emenda ao texto para destacar a audiodescrição como recurso de tecnologia assistiva. "Com isso, ela deixa de ter um caráter meramente exemplificativo, passando sua oferta a integrar claramente o rol de incumbências do poder público e das instituições privadas em matéria de educação", argumentou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que tipifica como crime causar sofrimento a pessoa em razão de sua deficiência

Comissão aprova projeto que tipifica como crime causar sofrimento a pessoa...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Felipe Becari (UNIÃO - SP)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Felipe Becari

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica como crime causar sofrimento físico ou mental a pessoa em razão de sua deficiência. A pena, que será de detenção de um a três anos, poderá ser aumentada em 1/3 caso a vítima esteja sob cuidado e responsabilidade do agente.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 4299/24, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). O texto original tornava crime perturbar o trabalho ou o sossego de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) e detalhava quais eram as formas de perturbação abrangidas pela medida, como o abuso de instrumentos musicais e sons.

Já no texto aprovado, Becari foi mais sucinto e sugeriu punir quem causar "sofrimento físico ou mental à pessoa em razão de sua deficiência". "Isto com vistas a aprimorar sua conformidade com o regime jurídico já estabelecido para a proteção das pessoas com deficiência, o que inclui, expressamente, as pessoas com TEA", justificou.

O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será discutida e votada em Plenário.

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Comissão aprova projeto que garante doula e tradutor de Libras em maternidades

Comissão aprova projeto que garante doula e tradutor de Libras em...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Atrasos nos pagamentos e descontos indevidos sobre o piso nacional da Enfermagem. Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Bruno Farias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em maternidades e estabelecimentos de saúde durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O texto também garante a presença de uma doula, além do acompanhante já previsto em lei. A doula é uma profissional treinada para oferecer suporte físico, emocional e informativo a gestantes.

Conforme a proposta, a presença da doula e de intérprete de Libras é garantida quando for permitido pelas condições de segurança assistencial do hospital ou da maternidade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2814/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP). O texto original apenas garantia a presença de intérprete em partos.

De acordo com Farias, a presença de intérpretes de Libras facilita a comunicação e desempenha um papel na garantia da segurança e bem-estar tanto da mãe quanto do bebê durante o parto. "A falta de comunicação eficaz pode resultar em mal-entendidos significativos e até mesmo em erros médicos, o que pode colocar em risco a saúde e a vida de ambos", disse.

Farias também defendeu a presença da doula para uma experiência de parto mais "segura e satisfatória".

A proposta altera duas leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

Comissão aprova proposta que cria Programa Servidor Aprendiz na administração federal

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Vetos presidenciais à Lei nº 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Laura Carneiro

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que cria o Programa Servidor Aprendiz na administração pública federal, por meio de contratações junto a entidades parceiras sem fins lucrativos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2966/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). A relatora fez ajustes no original, incorporando sugestão do Ministério Público do Trabalho.

“A estrutura do Programa Servidor Aprendiz permite que os jovens adquiram experiência prática em ambiente controlado e educativo, em complementação à formação acadêmica”, destacou Laura Carneiro no parecer aprovado.

“O aprendizado aliado à prática profissional contribui para o desenvolvimento do jovem, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho e para o convívio em sociedade”, disse o deputado Rafael Brito, autor da proposta original.

Principais pontos
A proposta estabelece deveres e direitos para os participantes do novo programa, como jornada de trabalho compatível com os estudos e uma remuneração não inferior ao salário mínimo hora (hoje, R$ 6,90). O programa terá como objetivos:

  • promover a formação técnico-profissional;
  • estimular a participação do jovem no serviço público;
  • oferecer a inserção do jovem no mercado de trabalho de forma segura e adequada à sua etapa de vida;
  • assegurar ao jovem experiência profissional com jornada e atividades compatíveis com os estudos e com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e
  • ofertar qualificação para o trabalho.

Os candidatos a servidor aprendiz deverão atender aos seguintes requisitos:

  • ter idade entre 14 e 24 anos, havendo exceção no limite máximo para pessoas com deficiência;
  • estar devidamente matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ter concluído a educação básica, nas redes públicas de ensino ou na condição de bolsista integral na rede privada; e
  • ser aprovado em processo seletivo realizado pelas entidades parceiras.

Com ajuste feito pela relatora Laura Carneiro, o programa deverá ser priorizar a seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. Haverá regulamentação posterior.

O contrato de aprendizagem será um contrato de trabalho especial, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, e deverá necessariamente prever:

  • período máximo de contratação de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
  • inscrição e frequência regular em curso de aprendizagem ofertado pela entidade sem fins lucrativos;
  • exigência da frequência escolar, exceto se a pessoa já tiver concluído o ensino básico, hipótese em que deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio;
  • remuneração não inferior ao valor equivalente ao salário mínimo hora; e
  • jornada de trabalho de quatro horas diárias, podendo ser ampliada para seis horas se a pessoa tiver concluído a educação básica.

Cada órgão da administração pública federal deverá contar com um número de servidores aprendizes equivalente a 10%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de servidores existentes, sejam efetivos ou comissionados.

Por fim, o texto prevê que os contratos firmados entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos serão regidos pela Lei de Licitações e Contratos Públicos. O programa será financiado por recursos orçamentários.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

Depositphotos
Saúde - geral - dor - fibromialgia - artrite - artrose
Equiparação a deficiência dependerá de avaliação médica e psicológica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação.

De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.

A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

Laudo multidisciplinar
Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.

A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.

Lei federal
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.

Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país.

 

 

Comissão aprova proposta que prevê acessibilidade em espaços culturais e esportivos

Comissão aprova proposta que prevê acessibilidade em espaços culturais e esportivos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência pública - Debate sobre a utilização de menores pelas facções criminosas e as fragilidades das políticas públicas socioeducativas. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Deputado Sargento Portugal, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que obriga estabelecimentos culturais e esportivos, como cinemas e estádios de futebol, a fornecer cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A medida é incluída na Lei da Acessibilidade, que já prevê a mesma obrigação para centros comerciais, como shoppings.

Por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Cultura ao Projeto de Lei 2591/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL).

O relator ressaltou que, ao garantir o acesso de pessoas com deficiência ao esporte e à cultura, a proposta passa a mensagem de que esse público "merece uma vida completa".

Veja o parecer do relator

O texto aprovado mantém o teor do projeto original, mas desloca a medida para a Lei da Acessibilidade. O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para tornar-se lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova identificação de quem tem doença renal crônica como pessoa com deficiência

Comissão aprova identificação de quem tem doença renal crônica como pessoa...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Enfermeira Ana Paula fala ao microfone
Enfermeira Ana Paula recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3131/24, que permite a inclusão da informação "pessoa com deficiência" em documentos de identidade para quem tem doença renal crônica. A medida, proposta pelo deputado Victor Linhalis (Pode-ES), exige um laudo médico que ateste a condição crônica e irreversível da doença.

A proposta estabelece que o documento de identificação com essa informação servirá como comprovação da condição de deficiência para todos os efeitos legais. Isso facilitará o acesso a direitos, benefícios e serviços específicos.

O projeto prevê que os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional incluam a nova informação mediante a apresentação dos documentos necessários, sem custo adicional para o solicitante.

Garantia importante
Para a relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), essa inclusão na identidade é importante para garantir direitos, cidadania e inclusão social. Ela destacou benefícios como atendimento prioritário em emergências e auxílios no cotidiano do paciente.

"Trata-se de um passo importante para promover a igualdade de oportunidades e o reconhecimento da dignidade dessas pessoas diante das limitações impostas pela doença", afirmou a relatora.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova medida que reforça o direito de autistas ao diagnóstico precoce

Comissão aprova medida que reforça o direito de autistas ao diagnóstico...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Cristina (PP-RO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Silvia Cristina, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que deixa claro na legislação que a educação especial deve priorizar o diagnóstico precoce e as metodologias de ensino voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta altera a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1040/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

Mudanças
O texto original alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que a formação de professores da educação básica deveria incluir disciplina sobre as características de alunos com autismo, bem como os métodos de ensino mais adequados a essas pessoas.

Silvia Cristina optou por excluir essa parte do texto, justificando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já prevê uma série de garantias relativas à inclusão e ao reconhecimento da diversidade no processo educacional dos alunos com deficiência.

A deputada fez as alterações por acreditar que o projeto seria mais inovador, e que seu objetivo seria mais bem perseguido, caso se voltasse para a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

"Com efeito, tal lei poderia articular, de maneira mais explícita e categórica, o diagnóstico tempestivo do transtorno do espectro autista com a garantia de acesso à educação especial", disse a relatora.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões  de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade especial

Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rodrigo da Zaeli (PL - MT)
Deputado Rodrigo da Zaeli, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).

Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.

O projeto considera PNAE:

  • pessoa com deficiência;
  • pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes e lactantes;
  • pessoa com criança de colo; e
  • pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.

Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.

As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.

O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.

“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.

Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos.  Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto para garantir contrato em braile para pessoa com deficiência visual

Comissão aprova projeto para garantir contrato em braile para pessoa com...

Câmara dos Deputados
Deputado João Cury, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura à pessoa com cegueira total ou baixa visão o direito de requerer contratos escritos em braile ou em outra tecnologia equivalente, sem custo extra, em qualquer tipo de relação de consumo. O objetivo é promover a acessibilidade e a inclusão dessas pessoas.

O sistema de escrita braile é um conjunto de símbolos formados por combinações de pontos em relevo que permite a leitura tátil por quem tem deficiência visual.

O texto estabelece que empresas e prestadores de serviços devem disponibilizar contratos com esse tipo de escrita, em até 15 dias, sempre que solicitados por consumidor com deficiência visual.

A proposta admite o uso de tecnologias assistivas alternativas, além do braile, desde que também assegurem o acesso de pessoas com deficiência visual ao inteiro teor dos contratos.

O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Projeto de Lei 2931/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator, deputado João Cury (MDB-SP), afirmou que é adequado e importante incluir no projeto a possibilidade de inovação no campo das tecnologias assistivas. "No momento atual as novas tecnologias, especialmente as conjugadas à inteligência artificial, não cessam de apresentar inovações e permitir novas possibilidades para o aprimoramento das tecnologias disponíveis à pessoa com deficiência visual", disse.

Multa
O descumprimento da medida sujeita a empresa a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e à obrigação de fornecer o contrato em braile no prazo de dez dias úteis após a aplicação da penalidade.

A fiscalização será realizada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Por fim, o texto obriga a administração pública a promover, em parceria com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, campanhas de conscientização sobre o direito de contratos em braile ou outras tecnologias assistivas.

Próximas etapas
O projeto ainda será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.