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Comissão aprova programa de proteção a grupos vulneráveis em situação de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças, Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situações de Riscos e Desastres. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade desses grupos e promover segurança e bem-estar.
Entre as ações previstas no programa estão:
- criação de comitês federais, estaduais e municipais para coordenar e monitorar medidas de proteção; e
- levantamento de informações sobre pessoas desabrigadas ou desalojadas para garantir acesso à assistência.
Um comitê gestor federal poderá coordenar e monitorar as ações em âmbito nacional e articular a participação de órgãos públicos, sociedade civil, setor privado e organismos internacionais.
A comissão aprovou, por recomendação do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), uma versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 1617/24, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
“As políticas públicas precisam avançar, sendo fiéis às suas raízes e aos compromissos com as bases elementares da Constituição”, disse Luiz Couto.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova vaga preferencial de estacionamento para pessoas com autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) entre aquelas que têm direito a credenciais de estacionamento preferencial. O texto também elimina a necessidade de renovação das credenciais de pessoas com deficiência permanente.
Atualmente, apesar de a Lei 12.764/12 já reconhecer as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, a regulamentação vigente restringe a emissão da credencial de estacionamento àquelas com deficiência e com comprometimento de mobilidade.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado prevê ainda a padronização, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do aviso identificador de veículos que transportem pessoa com TEA.
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o PL 2997/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e seu apensado PL 5056/23.
“O projeto garante a inclusão formal das pessoas com TEA e dispõe que as credenciais tenham validade indeterminada nos casos de deficiência permanente, de modo a reduzir a burocracia e evitar a necessidade de renovação periódica”, observou Diego Garcia. “Assim, eliminam-se barreiras administrativas para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência.”
Comissão aprova prioridade para pessoas com deficiência obterem tratamento dentário no...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a pessoas com deficiência tratamento dentário completo e prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova regra é incluída como diretriz da Política Nacional de Saúde Bucal e prevê ainda a capacitação profissional, a adequação de serviços e a ampliação do atendimento domiciliar para esse grupo populacional.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 428/25, do deputado Marco Brasil (PP-PR). O texto original previa a criação do Programa Nacional de Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
“Em vez de criar um novo programa, o novo texto altera diretamente as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, tornando obrigatória a atenção prioritária à saúde bucal da pessoa com deficiência”, explicou a relatora.
Ela acredita que a medida vai permitir que a prioridade seja distribuída por toda a rede do SUS, de forma duradoura.
Adicionalmente, o substitutivo aprimora a cláusula de custeio, remetendo o financiamento das ações às regras gerais do SUS.
Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta para obrigar uso de audiodescrição em eventos do...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5594/23, que torna obrigatório o uso de audiodescrição nas sessões plenárias e nos eventos do poder público. Atualmente, a legislação prevê diversas formas de interação dos cidadãos com deficiência, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras), o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados e os dispositivos multimídia.
O projeto, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário promovam a acessibilidade nas sessões plenárias, comunicados e propagandas transmitidas por áudio e vídeo nos canais de televisão ou pela internet. A proposta inclui a mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Sala de aula
A proposta também prevê oferta de audiodescrição no sistema educacional, além dos já previstos ensinos de Libras e Braille e do uso de recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de ampliar habilidades funcionais dos estudantes.
Para o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), a audiodescrição, em conjunto com outras tecnologias assistivas, pode proporcionar às pessoas com deficiência visual condições para realizarem atividades pedagógicas com autonomia, potencializando aprendizagem e desenvolvimento. "Fica evidente a importância do uso da audiodescrição nas interações pedagógicas com estudantes com deficiência visual", disse.
Sidney Leite apresentou emenda ao texto para destacar a audiodescrição como recurso de tecnologia assistiva. "Com isso, ela deixa de ter um caráter meramente exemplificativo, passando sua oferta a integrar claramente o rol de incumbências do poder público e das instituições privadas em matéria de educação", argumentou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta integralmente do pagamento do Imposto de Renda (IR) a pessoa acima dos 65 anos com comorbidades.
Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O texto, porém, determina que algumas doenças deverão estar na lista a ser definida:
- doenças cardiovasculares graves;
- diabetes tipo 1 (mellitus insulino-dependente);
- câncer;
- doenças respiratórias crônicas;
- doenças renais crônicas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), que unificou duas propostas sobre o tema, os PLs 4425/23 e 2642/24. O texto inicial – PL 4425/23, do deputado Luciano Amaral (PSD-AL) – não detalhava quais doenças deveriam ser contempladas com o benefício.
O texto aprovado altera a Lei 7.713/88, que concede isenção do imposto às pessoas com alguma doença dentro de uma lista de 16 doenças.
Segundo Castro Neto, aposentados e pessoas idosas com comorbidades incorrem em grandes custos financeiros na prevenção e no tratamento de suas doenças, o que reduz significativamente sua capacidade contributiva. "Entendemos serem meritórias as proposições, ao alterar a legislação tributária para conceder isenção plena do Imposto de Renda para pessoas idosas e aposentados com comorbidades", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que tipifica como crime causar sofrimento a pessoa...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica como crime causar sofrimento físico ou mental a pessoa em razão de sua deficiência. A pena, que será de detenção de um a três anos, poderá ser aumentada em 1/3 caso a vítima esteja sob cuidado e responsabilidade do agente.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (União-SP), ao Projeto de Lei 4299/24, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). O texto original tornava crime perturbar o trabalho ou o sossego de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) e detalhava quais eram as formas de perturbação abrangidas pela medida, como o abuso de instrumentos musicais e sons.
Já no texto aprovado, Becari foi mais sucinto e sugeriu punir quem causar "sofrimento físico ou mental à pessoa em razão de sua deficiência". "Isto com vistas a aprimorar sua conformidade com o regime jurídico já estabelecido para a proteção das pessoas com deficiência, o que inclui, expressamente, as pessoas com TEA", justificou.
O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será discutida e votada em Plenário.
Comissão aprova revisão por pessoa em decisões de algoritmos sobre dados...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para obrigar a revisão humana obrigatória em certas decisões automatizadas no tratamento de dados pessoais.
Hoje, a LGPD já assegura ao cidadão o direito de pedir revisão de decisões tomadas apenas por sistemas automáticos, quando se sentir prejudicado. O objetivo é evitar abusos no uso de algoritmos.
Pelo texto aprovado, a revisão deverá ser feita por uma pessoa sempre que o titular dos dados solicitar. A regra vale apenas quando for tecnicamente viável, considerando o tipo de sistema e o estágio da tecnologia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar a medida.
“O projeto fortalece os pilares de transparência, responsabilidade e governança no uso de sistemas automatizados, alinhando-se às diretrizes internacionais”, afirmou o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em parecer favorável ao Projeto de Lei 1876/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Ações judiciais
O relator apresentou um substitutivo, que aproveita trechos de três propostas apensadas. A versão aprovada prevê que, em ações coletivas de reparação por abuso no tratamento de dados pessoais, o Ministério Público poderá pedir ao juiz que exija do controlador de dados:
- informações sobre o funcionamento das decisões automatizadas;
- relatórios de transparência que expliquem, de forma mínima, a lógica usada; e
- relatórios de governança com medidas para evitar discriminação algorítmica.
Se a empresa não fornecer informações suficientes, o juiz poderá determinar a inversão do ônus da prova. Nesse caso, caberá à empresa provar que não houve discriminação ou abuso.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Debatedores apontam necessidade de acompanhamento psicossocial à população em situação de...

A necessidade de acompanhamento psicossocial à população em situação de rua foi defendida durante reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Na ocasião, ocorreu o lançamento da publicação Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) em Políticas Públicas para a População em Situação de Rua.
O representante do Conselho Federal de Psicologia, Rodrigo Acioli, relatou que o censo da psicologia brasileira, realizado em 2022, apontou que 20% dos psicólogos disseram trabalhar com a população que vive na rua. Na opinião de Acioli, esse número mostra o alcance atual da atuação da categoria.
“A psicologia vai muito mais além do que as pessoas ouvem falar. Ela está no Judiciário, está no hospital, está no esporte, enfim, em diversas frentes, e também atuando junto à população em situação de rua,” afirmou.
O coordenador-geral de Políticas para os Direitos da População em Situação de Rua do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Cleyton Rosa, ressaltou que todas as políticas voltadas à população que vive na rua precisam de acompanhamento psicossocial. “A gente precisa ter um olhar humanizado, de entender que uma pessoa vai entrar em uma casa e, se não for dada a ela a linha branca, se não for dado para ela o mobiliário, se não for dado o acompanhamento diário para aquela pessoa, vai haver um fracasso”, afirmou.
De acordo com o gestor do Ministério de Direitos Humanos, apesar das dificuldades, há avanços. Ele ressaltou a implantação do projeto Ponto de Apoio na Rua, que contará com psicólogos na equipe. Outra conquista, segundo Cleyton Rosa, é o projeto Moradia Cidadã, com orçamento de R$ 22,16 milhões. Segundo ele, o objetivo da iniciativa é retirar pessoas em situação de rua de instituições de abrigamento.
Documento
O coordenador da Comissão de Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco, Itamar Lima Junior, explicou que representantes da população em situação de rua participaram de todo o processo de elaboração do documento Referências Técnicas, publicado pelo Conselho Federal de Psicologia.
Segundo o psicólogo, o documento é importante para aprimorar a atuação dos profissionais diante das especificidades da população que vive na rua.
“Essa referência ajuda a gente a pensar que este trabalho não é feito apenas por profissionais da psicologia, nós vamos atuar conjuntamente com outros profissionais e, principalmente, com a história dessas pessoas que estão em situação de rua", explicou.
Segundo ele, na maioria das vezes, a pessoa sabe quais são os caminhos para sair da vivência de violação de direitos, mas precisa ser ouvida. "A gente precisa ouvir mais, mas, além de ouvir, garantir que essa fala possa ecoar.”

O deputado Reimont (PT-RJ) lembrou a chacina de um grupo de irmãos que viviam em situação de rua em São Paulo, ocorrida em 21 de agosto de 2004. A tragédia, segundo disse, deu início à organização do movimento da população em situação de rua no Brasil.
Representante da população em situação de rua, Joana Darc Bazílio criticou o discurso segundo o qual muitas pessoas estão na rua porque são usuários de substâncias psicoativas. Ela ressaltou que as causas que levam alguém a viver na rua são muito complexas, quase sempre relacionadas à quebra de vínculos familiares.
Joana Darc Bazílio também lembrou que 21 de agosto é o Dia Nacional da Habitação Adequada.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma carteira nacional para identificação da pessoa com epilepsia. O objetivo é assegurar aos pacientes acesso facilitado a serviços de saúde, benefícios sociais, atendimento prioritário e outros direitos previstos em lei.
A epilepsia é uma doença neurológica crônica que provoca alterações temporárias e reversíveis no funcionamento do cérebro. A convulsão é o sintoma mais característico da condição, que acomete 1 a cada 100 pessoas em todo o mundo.
Pelo projeto, a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia será um documento roxo, em referência ao dia mundial de conscientização da doença, e estará disponível em formato físico e digital. A emissão será gratuita, incluindo a segunda via, mas não obrigatória, e poderá ser solicitada pela pessoa com epilepsia ou por seu representante legal.
O pedido deve incluir:
- relatório médico confirmando o diagnóstico com CID e grau da epilepsia, emitido por profissional da saúde pública ou privada;
- cópia do documento de identidade e CPF do requerente ou representante;
- comprovante de residência e telefone para contato; e
- termo de consentimento para uso dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
Relator, o deputado Rafael Simoes (União-MG) recomendou a aprovação dos projetos de lei 2719/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), e 3553/24, apensado, na forma de um substitutivo. Ambos os projetos preveem a criação do documento.
“Em respeito à privacidade e à proteção de dados, não foi incluída no substitutivo a exigência de histórico médico detalhado. Optamos por incluir o consentimento expresso e o tratamento de dados sensíveis, como estabelece a LGPD”, destacou o relator.
Simoes argumentou que cerca de 3 milhões de brasileiros com epilepsia enfrentam dificuldades no diagnóstico, tratamento e acolhimento, agravadas pela desinformação e pelo estigma social.
“Embora já exista previsão legal para inclusão voluntária de informações de saúde em documentos oficiais, a criação de uma carteira nacional específica para pessoas com epilepsia pode ter valor educativo, simbólico e protetivo, facilitando atendimento emergencial, acolhimento e acesso a benefícios, além de combater o preconceito”, acrescentou o relator.
Pela texto aprovado, a carteira de identificação também vai permitir a construção de um banco de dados anônimo sobre a epilepsia no País. A ideia é coletar informações como o número de diagnósticos, tipos da doença, uso de remédios e dados sociais. Os dados serão usados na formulação de políticas públicas de saúde, educação, assistência social e inclusão para pessoas com a doença.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.









