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Retrospectiva 2025: deputados aprovaram ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projetos que impactam diretamente a vida da população. Na área de energia, foram aprovadas, por exemplo, mudanças no benefício que prevê descontos na conta de luz de pessoas de baixa renda.
Já virou lei (15.235/25) a ampliação do alcance da chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Aprovada pela Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 1300/25, a nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir de então, há tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, no entanto, não há mais desconto.
Novo marco legal do setor elétrico
Por meio da Medida Provisória 1304/25, a Câmara dos Deputados aprovou a reformulação do setor elétrico, revogando trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos. O texto foi convertido na Lei 15.269/25.
A nova lei é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural.
O texto também estabelece parâmetros para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal.
De acordo com a norma, será possível aplicar o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios.
Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07.
A lei também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040.
Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:
- pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
- pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
- pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. "As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos", disse.
Comissão aprova regras para uso de imagens e obras autorais por...

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que passa a exigir autorização prévia para o uso de imagem de pessoas e de obras protegidas por direitos autorais, como textos e músicas, em sistemas de inteligência artificial (IA) generativa.
O projeto, que altera o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais, determina que a autorização para o uso da imagem deve respeitar a finalidade da representação e a honra da pessoa retratada. No caso de pessoas já falecidas que não deixaram consentimento em vida, a permissão poderá ser concedida por cônjuge, descendentes ou ascendentes.
Pela proposta, a utilização de qualquer obra protegida para o treinamento dos sistemas de IA depende de autorização prévia do autor.
Alterações
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao Projeto de Lei 4025/23, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
O texto original negava direitos autorais a obras de IA. A relatora retirou essa regra, e agora a definição sobre a proteção dependerá de uma regulamentação que analisará o nível de participação humana na criação.
"Com o substitutivo, buscamos estabelecer o princípio da centralidade da pessoa humana, o que exclui a máquina como sujeito de direito autoral, e definir critérios para posterior regulamentação", explicou a relatora.
Outra mudança foi a criação de regras para o licenciamento da voz e imagem de artistas. O texto estabelece que o uso por sistemas de IA generativa deverá ser objeto de licenciamento prévio, com prazo máximo de três anos, e proíbe a cessão definitiva desses direitos. O artista deverá ser remunerado a cada uso da sua réplica digital.
A proposta original previa a criação de um fundo para remunerar autores cujas obras fossem usadas no treinamento de IA, mas o dispositivo foi removido pela relatora por questões constitucionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações...

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para quem lidera organização criminosa estruturada, integra milícias privadas ou representa alto risco à sociedade.
O texto altera o Código de Processo Penal. A única exceção será para casos em que uma junta médica oficial ateste, ao mesmo tempo, que a pessoa presa está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.
A comissão seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo ele, o objetivo é evitar brechas legais que permitem a impunidade de criminosos que representam alto risco à sociedade.
“É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública”, afirmou Jordy em seu parecer.
Exceção humanitária rigorosa
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa alegando o uso abusivo de medidas legais com base humanitária.
Atualmente, o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças.
A proposta veda essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias como regra geral. Mesmo nesses casos, o juiz deverá impor medidas rigorosas de monitoramento.
Comissão aprova projeto que exige placas em Braille e mapas táteis...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou o Projeto de Lei 2446/25, que torna obrigatória a instalação de placas acessíveis em estações rodoviárias e ferroviárias. De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta busca garantir que passageiros com deficiência visual possam se orientar e planejar seus deslocamentos de forma independente.
O texto aprovado exige a instalação de placas no formato Braille ou em outros formatos acessíveis nos pontos de embarque e desembarque, contendo a relação das linhas disponíveis acompanhada de um mapa tátil. A justificativa é assegurar o direito à acessibilidade, conforme previsto pela Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é alterado pelo projeto.
O relator na comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA) (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto com uma modificação técnica que não alterou o mérito da proposta.
Duarte Jr. observou que, apesar de o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prever a acessibilidade dos transportes e comunicação acessível sobre itinerários, a inclusão de um dispositivo voltado para as pessoas com deficiência visual é relevante.
“Trata-se de caso específico, que merece ficar bem destacado na legislação”, defendeu o relator. “Caso contrário, se poderia supor que as necessidades das pessoas com deficiência visual, em um ambiente desafiador como o das estações rodoviárias e ferroviárias, poderiam ser satisfeitas com soluções menos completas que a instalação de placas no formato braile ou em outros formatos acessíveis.”
Próximos passos
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.
Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.
Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.
Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Progressão
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.
Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.
Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.
Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.
Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.
Outros crimes
A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.
Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).
Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.
Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.
Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.
Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
Confira os destaques votados e rejeitados:
- destaque do PSB pretendia excluir todas as mudanças no sistema de progressão de penas;
- destaque da Federação Psol-Rede pretendia manter o cumprimento mínimo de 25% da pena de reclusão pelo réu primário condenado por qualquer crime com o exercício de violência ou grave ameaça, como os relacionados à tentativa de golpe de Estado;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV tinha o mesmo objetivo com outra exclusão semelhante de parte do texto;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir a possibilidade de diminuição de pena com estudo ou trabalho realizados em prisão domiciliar;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho que determina o uso apenas da maior pena dos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito;
- destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia excluir trecho que prevê redução de 1/3 a 2/3 da pena por esses crimes se praticados no contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro de 2023.
Comissão de Saúde debate política nacional de cuidado integral às pessoas...
CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e...

Na última reunião de 2025, nesta quinta-feira (4), a CPMI do INSS aprovou a convocação do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Foram rejeitados os requerimentos para convocação de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do advogado-geral da União, Jorge Messias, que teve o nome recém-indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado também não acatou os requerimentos para a oitiva de representantes de instituições financeiras como os bancos Santander e C6 e a Crefisa.
Em uma longa reunião para análise de 181 requerimentos, senadores e deputados do governo e da oposição dividiram-se na maior parte das solicitações, com acusações, de ambos os lados, de interesses políticos nas pautas, como no caso do governador Romeu Zema.
Antes da votação, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) leu ofício enviado por Zema ao colegiado, no qual ele informou que não participa, desde 2018, da administração da Zema Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O governador de Minas Gerais afirmou ainda que “não tem esclarecimentos acerca das atividades da Zema Crédito, os quais podem e devem ser prestados pela diretoria da companhia".
O requerimento foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), que garantiu não ser essa convocação "uma perseguição política". Segundo o parlamentar, Romeu Zema ainda mantém 16,41% das ações da empresa.
"Essa data de 2018, em que ele saiu da financeira, foi que ele recebeu do governo Bolsonaro a tarefa de fazer [empréstimos] com consignados do BPC, os mais pobres de Minas Gerais", disse o deputado.
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a convocação é uma maneira indelicada de tratar o governador, “já que outras autoridades foram convidadas”.
Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) alegou que a convocação está fora do escopo, "claramente com viés político".
Fábio Luís Lula da Silva
Por 19 votos contrários a 12 a favor, foi rejeitada a convocação do Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha), requerida pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
Parlamentares da oposição afirmaram que, em depoimento à Polícia Federal, Edson Claro, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", teria dito que o filho do presidente Lula estaria recebendo uma mesada de R$ 300 mil de Antunes.
"Com o decorrer das investigações, esse quebra-cabeça e as explicações estão surgindo: a fundada suspeita de que no centro dessas articulações criminosas se encontra um personagem já conhecido por envolvimento em outros crimes, em outras fraudes, que é exatamente o filho do presidente Lula, o Lulinha" disse o senador Sergio Moro (União-PR).
Líder do governo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) desafiou os demais parlamentares a apresentar provas contra Fábio. Segundo o parlamentar, não há nenhuma relação entre a CPMI e o filho do presidente Lula.
Relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) informou que recebeu, na manhã desta quinta-feira, ligação da testemunha (Edson Claro) que lhe comunicou “se achar em risco iminente de vida”. O relator solicitou ao presidente da CPMI que comunicasse o fato ao STF e à PF.
Jorge Messias
A CPMI também rejeitou sete requerimentos para ouvir o advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula ao STF. O senador Marinho defendeu que Messias deveria explicar a determinação da AGU de abrir investigação contra apenas parte das entidades com acordos de cooperação técnica (ACTs) ativos com o INSS.
"É impossível imaginarmos que um assunto desta gravidade não tenha passado pelo crivo, pelo olhar do senhor Jorge Messias. E qual é a gravidade dessa situação? Quando ocorreu o pedido de abertura de investigação, já em 2025, Messias determinou a abertura de investigação contra 11 ou 12 entidades, das quase 40 que tinham ACTs ativos. Mas vejam que coincidência: o Sindnapi, que tem como vice-presidente o irmão do Lula, o Frei Chico, e a Contag estavam fora da investigação aberta pela AGU", expôs Marinho.
Para a senadora Eliziane Gama (PDT-MA), porém, houve uma movimentação de convocação depois que Messias foi indicado ao STF. Ela argumentou que o advogado “é uma pessoa de reputação ilibada” e que é responsável pelo ressarcimento de bilhões aos brasileiros lesados pelas fraudes do INSS.
Outras decisões
A CPMI acatou a convocação e quebra de sigilos do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro. O banco foi liquidado pelo Banco Central e o empresário, preso no âmbito da Operação Compliance Zero da PF, mas já está solto, por determinação da desembargadora Solange Salgado da Silvado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Foram retirados de pauta os requerimentos para a convocação do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. De acordo com o governo, ele irá ao colegiado após o recesso de fim de ano.
Os parlamentares aprovaram diversas quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático e envio de RIFs pelo Coaf, mas foram rejeitados todos os pedidos referentes ao ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi.
Também não foi acatada a convocação e quebra de sigilos de Danielle Miranda Fonteles, responsável pela Pepper Comunicação Interativa, que teria recebido repasses do “Careca do INSS”.
Depoimento desta quinta
O secretário da Conafer, Silas da Costa Vaz, apresentou atestado médico à CPMI do INSS para não depor nesta quinta. Ele estaria com dengue. A oitiva foi adiada e ainda não há nova data para o depoimento.
Após a reunião, Carlos Viana informou em entrevista à imprensa que está buscando assinaturas para estender o prazo da CPMI, que atualmente tem como data final 28 de março de 2026.
Comissão aprova projeto que prevê cursos e campanhas para incentivar a...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 186/25, que inclui entre as ações voltadas à promoção da parentalidade positiva a realização de cursos, campanhas e palestras embasadas em evidências científicas.
A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, define parentalidade positiva como o processo em que as famílias educam crianças como sujeitos de direitos, promovendo respeito, acolhimento e não violência.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o projeto foi aprovado com emenda de redação. “O texto reforça a política pública em questão, fundada no princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, encontra respaldo no princípio da proteção integral à família e à criança e ao adolescente”, destacou Ayres.
O texto aprovado altera a Lei 14.826/24, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas a usar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.
A medida vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade para ler textos com letras pequenas.
O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), afirmou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.
Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada. Esses órgãos também deverão estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, considerando limitações técnicas das embalagens.
O texto também determina que informações importantes — como detalhes técnicos ou custos adicionais — devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para garantir maior visibilidade.
Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham condições adequadas de leitura e compreensão.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









