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Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos).
O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo. Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder do MDB.
Salário mínimo
Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%.
O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados.
O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.
Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário.
Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções.
Acesso ao BPC
Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.
Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.
Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:
- avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
- avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.
Confira os pontos retirados pelo relator:
- contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
- posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
- mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
- exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Renda familiar
Já o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei.
Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.
Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.

Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
Nesse ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde.
No entanto, ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.
No caso de famílias compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento.
De igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não houver posto de atendimento para atualização do cadastro.
Limite para sair
No programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo.
O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir por regulamento.
Cruzamento de dados
As concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a fornecer informações de bases de dados que detenham para cruzar informações no processo de concessão, manutenção e ampliação de benefícios da seguridade social.
Isso valerá inclusive para verificar o local de moradia do interessado. A mesma regra valerá para outros órgãos federais quanto ao BPC.
Fundo do DF
Quanto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.
O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, seria corrigido pela variação do IPCA.
Confira outros pontos do PL 4614/24:
- o custeio de safras perdidas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que beneficia principalmente pequenos e médios produtores rurais, passa a depender de disponibilidade orçamentária e financeira;
- passa de 48 meses para 24 meses o prazo de atualização periódica de cadastro dos beneficiários do BPC e do Bolsa Família no CadÚnico, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento;
- municípios e Distrito Federal deverão seguir quantitativo máximo de famílias compostas por uma só pessoa beneficiárias do Bolsa Família, nos termos de regulamento federal.
Debate em Plenário
Para a deputada Rosangela Moro (União-SP), o número de beneficiários do BPC aumentou por fatores como longevidade da população, celeridade da administração pública e mesmo por imigrantes venezuelanos no Brasil. "Não consigo imaginar que este aumento seja por culpa das pessoas e por fraude. A fraude do Bolsa Família não exige perícia como a do INSS para o BPC", disse.
O relator do projeto, Isnaldo Bulhões Jr., afirmou, no entanto, que as regras aprovadas vão combater fraudes no BPC. "Para todos os escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa, feito para beneficiar a população mais carente, hoje é um dia muito ruim", disse Bulhões Jr.
Para o deputado José Guimarães, autor do projeto, o texto aprovado preserva direitos dos que têm acesso ao BPC, combate fraudes e estabelece regras para acabar com a indústria de liminares. “As três medidas encaminhadas pelo governo a esta Câmara são a síntese daqueles que têm responsabilidade social e fiscal pelo País”, disse.
Autismo e Down
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) alertou que pessoas com deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado. "Muitas mães atípicas dependem dos recursos do BPC para terapia, cuidadoras, tratamento e perderiam, repentinamente, condições de qualidade de vida para seus filhos", disse.
Ela lembrou que pessoas com síndrome de Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “Vai se colocar uma leitura que não é a biopsicossocial. Para se construir um diagnóstico de uma criança autista, é multiprofissional. CID não vai evitar fraude”, disse.
Para o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta destrói direitos de autistas e pessoas com síndrome de Down. "Estão a condenar a uma pena perpétua a perda do direito de viver com dignidade, ao acesso a um estado de bem-estar social", disse.
Bulhões Jr. respondeu aos deputados Sâmia Bomfim e Duarte Jr. que o uso do CID como critério para concessão do BPC valerá durante o período de regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Ele afirmou que fará esforço para regulamentar futuramente a avaliação biopsicossocial para concessão do benefício.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a avaliação não será feita apenas pelo CID, mas também há uma segunda análise, feita por assistente social. "Esta Casa fez o máximo, transformou um monstro que era o projeto que recebemos. Não é justo que não tenhamos consciência de que, em nosso País, muita gente frauda contra pessoas muito pobres."
Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o argumento da fraude não pode ser usado para cortar investimentos. "Não é desta forma que vamos fazer qualquer resolução da situação fiscal brasileira", disse.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo ataca os mais vulneráveis, contrariamente ao discurso de campanha. "Este projeto não vai fazer ajuste fiscal nenhum, corte de gastos nenhum, apenas atacando os mais pobres", criticou.
Melhorias no projeto
Laura Carneiro elogiou alterações feitas por Bulhões Jr., como a retirada da conceituação de pessoa com deficiência e a alteração das regras da biometria. "Faz jus à história do movimento das pessoas com deficiência", disse.
Ela reconheceu que o texto não é o ideal, mas ressaltou que faz parte dos acordos abrir mão de alguns pontos. "Ideal seria que não tivéssemos fraude, que isso não estivesse acontecendo", afirmou.
Aprovado texto-base de projeto do ajuste fiscal que prevê novo limite...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o texto-base do projeto de lei que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários se houver déficit primário. O texto também permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública por seis anos (2025 a 2030).
Para concluir a votação, os deputados precisam votar, nesta quarta-feira (18), emendas apresentadas ao texto.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24 faz parte do pacote de corte de gastos do governo para tentar cumprir a meta fiscal de 2025 em diante.
O texto-base da proposta é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que exclui três fundos daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Segundo o relator, é necessário racionalizar despesas públicas, garantindo a sustentabilidade das regras fiscais, de modo a permitir o aumento da produtividade e o crescimento da economia brasileira. "Ao prever que as despesas decorrentes de qualquer criação ou prorrogação de benefícios deverão ter seu ritmo de crescimento condizente com o arcabouço fiscal, fortalece-se a principal regra fiscal brasileira e contribui-se para a racionalidade das despesas públicas", disse Átila Lira.
De acordo com o texto, quando ocorrer déficit primário do governo central (conceito que reúne contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central) no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até a conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá para 2025 em diante.
Uma vez obtido superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos no zero a zero (sem déficit) ou com superávit.
Proibição semelhante será aplicada para despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei dele derivada não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.
Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Debate em Plenário
O líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), afirmou que a proposta busca "aperfeiçoar ainda mais a sustentabilidade das contas públicas no País".
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu o projeto e disse que não há justificativa para especulações do mercado financeiro com aumento do dólar. "Há um esforço para buscarmos o máximo de unidade para sinalizar ao País que estamos fazendo a nossa parte, votando o ajuste fiscal necessário para equilíbrio das contas públicas", declarou.
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ressaltou que a proposta impede renovar benefícios tributários e desonerações se houver débito primário. Segundo ele, os benefícios atuais chegam a R$ 540 bilhões.
Já o deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a previsão de corte de gastos no atual momento, em que a economia vai bem. Para ele, há um "terrorismo" do mercado financeiro. "O desemprego caiu ao mínimo, a inflação não explodiu, o PIB está crescendo a 3,5%. Por que temos de fazer superávit de R$ 70 bilhões em dois anos?", questionou, ao criticar a rejeição pela Câmara do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) em outubro.
Vários outros parlamentares do Psol criticaram o texto. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) afirmou que a proposta representa um grande retrocesso para os servidores públicos. "Mais uma vez, vão ser obrigados a pagar a conta do ajuste fiscal. Isso é grave porque já estamos em uma dinâmica em que esses servidores não têm reajuste há muito tempo", declarou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o pacote não corta realmente gastos. "Estamos vendo uma redução de gastos fake", disse.
Jordy elogiou a gestão do presidente argentino Javier Milei que, de acordo com o deputado, reduziu a máquina pública em 30%.
DPVAT
Alguns parlamentares da oposição criticaram a retirada pelo relator do fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), sancionado em maio para substituir o DPVAT, extinto em 2020.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o seguro foi um erro do governo. "Quem votar a favor do DPVAT vai ter que dar satisfação às bases. É um absurdo voltar essa cobrança", disse.
Segundo José Guimarães, o trecho foi retirado para o projeto de lei complementar avançar. "Fica aqui o compromisso de rediscutir essa matéria o quanto antes."
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.
A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.
De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.
As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.
Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.
Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.
A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.
Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.
Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.
O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.
Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.
Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.
Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.
Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.
Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.
Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.
Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.
Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.
A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.
Outros direitos desses agentes são:
- sigilo processual;
- treinamento específico para lidar com situações de risco;
- disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
- proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
- aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.
Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.
Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:
- tráfico internacional de drogas;
- tráfico de pessoas;
- tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
- tráfico internacional de materiais nucleares;
- financiamento de terrorismo;
- fabricar moeda falsa;
- contrabando de mercadoria proibida;
- controle ilegal de território;
- invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
- extração ilegal de recursos minerais;
- lavagem de dinheiro desses crimes citados.
Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.
A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:
- estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
- constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
- participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
- impor serviços de segurança sem autorização legal;
- exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
- restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
- exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
- manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.
A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.
Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.
As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.
Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.
Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.
Câmara aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares ao Orçamento

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento. De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). O projeto segue agora para o Senado.
Elmar Nascimento ressaltou que o projeto é fundamental para a execução do Orçamento. "O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos", disse.
Segundo ele, o texto estabelece uma estrutura clara e organizada para disciplinar as emendas parlamentares, com diretrizes específicas para emendas de bancada, individuais e de comissão.
A proposta foi apresentada na Câmara em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade.
O autor do projeto afirmou que o texto atende os requisitos que o STF determinou para as emendas serem utilizadas, como regulamentar a tramitação dessas emendas e dar publicidade. "O que a decisão do Supremo pede, nós atendemos. Há estabilidade, transparência, não individualização de emenda de bancada e priorização para obras estruturantes", disse Rubens Pereira Júnior.
O texto aprovado nesta terça-feira (5) foi alterado pelo deputado Elmar Nascimento principalmente nas regras sobre emendas de bancada estadual.
Limites totais
Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto também fixa novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do STF que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. Esse parâmetro acaba por permitir um crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23).
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, exceto para emendas de correção de erros ou omissões, as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
No caso das emendas não impositivas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

Emendas de bancada
No caso das emendas de bancada, diferentemente do projeto original, que previa de 4 a 8 emendas segundo o tamanho da população do estado, o texto do deputado Elmar Nascimento fixa a quantidade em 8 emendas para todas as bancadas estaduais.
Por fora dessa conta poderão ser apresentadas ainda até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão, desde que haja objeto certo e determinado e constem do registro de projetos de investimento previstos na Constituição. Esses investimentos têm duração de mais de um exercício financeiro.
Outra mudança é que, em vez de o Executivo definir prioridades em projetos estruturantes listados, caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) definir quais serão esses projetos de investimento além daqueles com registro centralizado pela União, conforme informações de custo, objeto e localização geográfica enviados pelas bancadas estaduais ao Poder Executivo.
As bancadas não poderão designar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados, exceto se for para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão indicar de forma precisa seu objeto no estado representado pela bancada.
Porém, será possível destinar recursos para outras unidades da Federação se forem projetos de amplitude nacional.
Ações prioritárias
Outra possibilidade de aplicação desse tipo de emendas será em ações e equipamentos públicos prioritários para a bancada, mas esses recursos não poderão atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada.
Não poderá haver ainda a individualização de emenda ou programação, embora seja admitido destinar o dinheiro a outra unidade da Federação desde que a matriz da empresa tenha sede em estado diverso daquele no qual será realizada a compra de equipamentos ou a realização dos serviços.
Será vedado apresentar emenda cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias ou convênios para mais de um ente federativo. A exceção será para fundos municipais de saúde.
Parte independente
Quanto à possibilidade de divisão do valor da emenda, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor total da emenda, exceto para ações e serviços públicos de saúde.
O texto considera parte independente:
- a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
- a realização de despesas de custeio, desde que possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária; e
- a compra de equipamentos e material permanente em uma mesma ação orçamentária.
Em vez de ações estruturantes, como previsto no projeto original, o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados classifica as seguintes ações como prioritárias, à escolha da bancada:
- saneamento;
- habitação;
- saúde;
- adaptação às mudanças climáticas;
- transporte;
- infraestrutura hídrica;
- infraestrutura para desenvolvimento regional;
- infraestrutura e desenvolvimento urbano; e
- segurança pública.
Além dessas áreas, o texto aprovado inclui turismo; esporte; agropecuária e pesca; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres; defesa; direitos humanos, mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.
Elmar Nascimento retirou o direcionamento à educação profissional técnica de nível médio, à universalização do ensino infantil e à educação em tempo integral, deixando genericamente a área de educação.
Indicação anual
Devido ao processo de tramitação do Orçamento, os órgãos e unidades executoras de políticas públicas publicarão, até 30 de setembro do ano anterior àquele que se refere o Orçamento, os projetos de investimento por estado com as estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.
No mesmo prazo deverão divulgar critérios e orientações sobre execução dos projetos e ações prioritárias, a serem observados também em todas as programações discricionárias do Executivo federal (que o governo escolhe se executa ou não).
Estados e Distrito Federal, por sua vez, poderão encaminhar à Comissão Mista de Orçamento plano de modernização e renovação de obras e equipamentos, com estimativas de custos e quantitativos.
Emendas Pix
Conhecidas como emendas Pix, as emendas individuais impositivas por meio de transferência especial ganham novas normas. Atualmente, nesse tipo de transferência, o dinheiro chega à conta da prefeitura ou estado sem vinculação a qualquer tipo de gasto relacionado a projetos, embora não possa ser utilizado em despesas de pessoal e 70% dele devam estar ligados a investimentos.
Com as novas normas, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado (estado, DF ou município), com destinação preferencial para obras inacabadas propostas por ele anteriormente.
Quanto à fiscalização, o texto diz que os recursos repassados dessa forma serão “sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU)”.
Terão prioridade de execução as transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Executivo federal.
Já o ente beneficiado com a "emenda Pix" deverá indicar, no sistema Transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente específica para depósito, comunicando ao TCU, ao respectivo Legislativo e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, em 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho do objeto e o cronograma de execução. Terá ainda de dar ampla publicidade.
No entanto, Elmar Nascimento optou por retirar dispositivo que permitia aos órgãos de fiscalização e controle determinar as adequações necessárias se houvesse inconsistências no plano de trabalho.

Impedimentos técnicos
Todas as emendas parlamentares ao projeto de Orçamento estarão sujeitas a hipóteses de impedimento técnico definidas em cada lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a outros 26 casos previstos no texto do projeto.
O projeto aprovado especifica que será proibido impor regra, restrição ou impedimento a emendas parlamentares que não sejam aplicáveis igualmente às programações do Executivo.
Entre os impedimentos técnicos destacam-se:
- objeto incompatível com a ação orçamentária;
- problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro;
- ausência de projeto de engenharia aprovado ou de licença ambiental prévia, quando necessários;
- não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para conclusão do empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção;
- falta de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
- não realização de ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho;
- não indicação de banco e conta para receber emenda Pix, gasto de menos de 70% da emenda Pix em despesas de capital, ausência de indicação de objeto a ser executado com recursos de emenda Pix e valor do objeto inferior ao mínimo para celebração de convênios.
Cada área técnica de cada órgão ou ente executor deverá identificar e formalizar a existência de impedimento de ordem técnica, sob pena de responsabilidade. No entanto, caberá também a essas unidades analisar e determinar as providências a tomar para garantir a execução da emenda.
Em relação ao projeto de engenharia e à licença ambiental, poderá ocorrer o empenho dos recursos, com suspensão da execução até que sejam providenciados os documentos.
Emendas de comissão
Sobre as emendas de comissão permanente da Câmara e do Senado, o PLP 175/24 limita sua apresentação para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. De igual forma, deverá haver identificação precisa do objeto sem designação genérica de programação, exceto para o Orçamento de 2024.
Observadas as programações prioritárias e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), 50% das emendas deverão ir para esse setor.
A indicação ocorrerá após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), quando a comissão receberá as propostas das lideranças partidárias depois de consultadas suas bancadas. Em seguida, se aprovadas pelas comissões, os seus presidentes as publicarão e encaminharão aos órgãos executores.
Os critérios e as orientações para execução das programações de interesse nacional ou regional deverão ser seguidas também pelo Executivo federal em todas as suas programações.
Bloqueio
Quanto às regras sobre limitação na execução devido a estimativas de queda de receita, o relator retirou do texto aquelas relativas ao bloqueio orçamentário, fazendo referência apenas ao contingenciamento de emendas parlamentares.
O bloqueio de recursos é realizado para cumprir o limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal e pode implicar o cancelamento da despesa se o resultado fiscal pretendido não for alcançado. Por sua vez, o contingenciamento é realizado para cumprir a meta anual de resultado primário e há mais chance de a despesa vir a ser executada até o fim do ano.
Debate em Plenário
O líder do PP, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o texto dá tranquilidade para os parlamentares no exercício do mandato. "Quem conhece mais o País do que nós, que viemos das urnas, que viemos dos nossos municípios, trabalhando em prol deste País?", questionou.
Segundo ele, a Câmara tem sido responsável por levar recursos à ponta, proporcionando ao Brasil "uma força motriz de obras, de entregas e de reforço de custeio da saúde".
A transparência na aplicação das emendas já existe, na opinião do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), mas ele avaliou que o projeto amplia o acompanhamento pela população. "O município é onde está a demanda da população, onde o cidadão mora, mas onde há a menor parcela dos recursos", disse, ao defender a atuação dos parlamentares em direcionar recursos.
Para o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), vice-líder do bloco PT-PCdoB-PV, é fundamental a aprovação do texto para destravar as emendas parlamentares ainda não executadas com transparência e rastreabilidade, identificação do objeto e cumprimento de políticas públicas.
Vários deputados criticaram a falta de transparência para execução das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional. Essas emendas devem tratar de ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.
"O projeto quer legalizar essa palhaçada onde não tem discussão em comissão nenhuma e onde todo mundo é laranja", disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Segundo ela, não há transparência na indicação de qual parlamentar patrocina a emenda ou quais os critérios para escolha. “A comissão não sabe, os membros [do colegiado] não sabem, somos todos laranjas.”
O deputado Sidney Leite (PSD-AM) ressaltou que não há problema de transparência nas emendas individuais ou de bancada, mas criticou a falta de transparência na destinação das emendas de comissões temáticas. "Este projeto nas emendas de comissão garante a transparência Vai estar o carimbo do deputado que está destinando o recurso? Não", criticou.
Porém, segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior, as emendas de comissão seguirão a mesma regra de tramitação das de bancada. “Com votação, com publicação da ata, com transparência e toda a sociedade podendo acompanhar”, explicou.
Executivo X Legislativo
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, o Orçamento do Executivo foi "sequestrado" pelo Parlamento. "O governo federal, que é eleito pelo povo para governar, tem R$ 250 bilhões de capacidade de investimento discricionário, para poder colocar o seu projeto de País e investir. Só o Parlamento tem R$ 50 bilhões", disse.
Vieira lembrou que, de 2015 até 2024, houve um aumento de 467% no valor total de emendas parlamentares, de R$ 9 bilhões para R$ 49 bilhões.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que, na última década, a proporção das emendas em relação aos gastos discricionários da União cresceu de 0,1% para 24,2%. Ele fez uma ressalva, no entanto, às emendas individuais como uma contribuição do Legislativo ao Executivo no Orçamento e na aplicação dos recursos públicos. "Estas emendas me parecem legítimas, defensáveis. Várias instituições, coletivos, universidades, hospitais, se beneficiam desse mecanismo", disse.
Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o Parlamento deve ser a instituição fiscalizadora do Executivo, mas não uma alavanca "para eleger prefeitos que, depois, elegerão os deputados".
O total de emendas parlamentares para 2024 ficou em R$ 53 bilhões, entre individuais, de bancadas estaduais e de comissões. As duas primeiras são impositivas e têm um cronograma de desembolso.
O deputado Luiz Lima (PL-RJ) criticou o fato de a proposta determinar que as emendas individuais sejam destinadas preferencialmente para obras inacabadas. "Este projeto tem um ponto muito sério: preferencialmente, as emendas individuais devem ser direcionadas para obras inacabadas do atual governo. Isso é muito ruim para a democracia e para a Câmara dos Deputados", disse.
Lima também criticou o fato de estados menos habitados terem possibilidade de apresentar mais emendas, ainda que o valor total seja o mesmo.
Projeto abre crédito orçamentário de R$ 94,3 milhões para diversos ministérios

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 35/24) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2024 no valor de R$ 94,3 milhões para diversos órgãos do Executivo. Os recursos serão obtidos com remanejamentos internos, não afetando a meta de resultado fiscal.
O crédito será destinado para:
- Presidência da República: pagamento de ajuda de custo para moradia a agentes públicos e custeio para contratações da EBC;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: pagamento de despesas com aparelhamento e modernização operacional da Polícia Federal, escolta de autoridades e da Presidência, custeio de atividades da polícia judiciária, pagamento de despesas de manutenção, contratos terceirizados, diárias e passagens;
- Ministério da Saúde: atendimento de despesas com doação à Agência Internacional de Compra de Medicamentos para Países em Desenvolvimento (Unitaid) e Aliança Global para Vacinas e Imunização (Gavi);
- Ministério da Cultura: pagamento de auxílio-moradia a servidores da Fundação Palmares que foram deslocados para trabalhar na sede do órgão em Brasília;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: complementação do auxílio-moradia a agentes públicos;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: viabilização de parcerias e estudos para ampliar o impacto das políticas de abastecimento da Conab;
- Ministério do Esporte: pagamento da contribuição à Agência Internacional Antidoping (Wada) e das contribuições regulares a organismos internacionais;
- Ministério da Defesa: regularização de contratos de financiamento da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha (CCCPM);
- Ministério do Turismo: complementação de recursos para acordos entre o ministério e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: desenvolvimento do “Prontuário Suas”, por meio da descentralização de recursos para a Universidade de Brasília (UnB);
- Ministério das Cidades: ajuda de custo para moradia e auxílio-moradia a agentes públicos;
- Advocacia-Geral da União: continuidade do pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a agentes públicos; e
- Operações Oficiais de Crédito: remuneração dos agentes financeiros de financiamento das ações patrocinadas pelo Fundo Setorial do Audiovisual.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.
Câmara aprova medidas de segurança nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que fixa diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 5671/23 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
O texto reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como para a formação e o treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica. (art. 3º, “art. 5º, §5º”)
Para poder receber os recursos, estados e municípios deverão contar com programas de proteção e segurança escolar e implantar planos de prevenção e combate à violência nas escolas. (art. 3º, “art. 8º, II,c e VI”).
Alberto Fraga espera que a proposta proteja as crianças de tragédias que vêm crescendo no País. “É fundamental que os poderes públicos atuem com firmeza para prevenir tragédias em escolas públicas e privadas e que os estudantes e profissionais da educação tenham segurança para desempenhar normalmente suas atividades”, defendeu.
Entre as medidas de segurança nas escolas, o relator destacou o “botão de pânico”; a instalação de câmeras; treinamento de pessoal; e estabelecimento de plano de prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Um dos autores do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) lembrou de vários ataques e casos de violência em escolas no Brasil desde 2011 que resultaram em mortes ou ferimentos de estudantes e professores. "Para citar apenas alguns destes casos trágicos, o Brasil está doente. Estamos chegando com uma legislação enxuta de diretrizes que impactam diretamente no tempo de resposta, desde o botão de pânico ao treinamento dos nossos professores. Desde a prevenção com videomonitoramento até a padronização de como agir", afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a escola não pode ser um espaço de violência. "Ela tem que ser um espaço de acolhimento, de desenvolvimento, de cidadania, de consciência crítica", apontou. A deputada elogiou a participação da sociedade na elaboração de um plano de combate à violência.

Tipos de equipamentos
Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:
- instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades competentes locais responsáveis pela segurança pública em caso de ocorrência ou risco de ocorrência de incidentes com múltiplas vítimas (IMV);
- instalação de câmeras de videovigilância;
- treinamento de pessoal responsável pelo acionamento e operação dos equipamentos de segurança; e
- estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar
Setor de inteligência
Outra obrigação prevista no texto é a de os estados criarem, no âmbito dos órgãos de inteligência de segurança pública, uma área específica para prevenir a violência no âmbito escolar, inclusive no ciberespaço.
Bunker
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) mostrou preocupação com a instalação de dispositivos de vigilância. "A escola não pode ser um bunker. Câmeras de vídeos de segurança espalhados por toda a escola podem favorecer elementos posteriores de discriminação e bullying", teme.
O deputado também afirmou ser contrário à proposta por causa das medidas de treinamento de pessoal. "Os docentes carecem muito de atualização. Então a gente pode ter a situação estranha e disfuncional de treinamento para segurança e proteção da escola até com técnicas marciais ou de autodefesa, mas o descuido em relação à atualização docente ao essencial da escola que é a prática pedagógica."
Câmara aprova novas regras para gastos com hospitais universitários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei complementar (PLP) que exclui despesas com pessoal de hospitais universitários do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública por parte dos governos federal, estaduais e municipais. O texto será enviado à sanção presidencial.
Com a mudança proposta pelo PLP 72/24, do Senado, não poderão ser consideradas dentro do mínimo aplicado em saúde pública as remunerações de pessoal ativo e inativo desses hospitais ou de entidade pública responsável por sua administração.
O percentual é definido pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12, sendo 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.
Atualmente, a lei determina excluir do piso mínimo apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e com pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à área.
Apesar dessa restrição, despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários, inclusive por meio dessas entidades, passarão a ser consideradas dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente. Assim, esses gastos, antes não contabilizados para essa finalidade, passarão a contar.
Mas isso dependerá de aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde e execução dentro das diretrizes da lei.
A matéria contou com parecer favorável do relator em Plenário, deputado Damião Feliciano (União-PB). Segundo o parlamentar, o projeto permite a descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para hospitais universitários federais, incluindo repasse de recursos para custeio e investimentos. "Essas instituições, que desempenham um papel crucial na formação de profissionais de saúde e na pesquisa científica, além de serem referências na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade", elogiou.
Damião Feliciano explicou que o Tribunal de Contas da União excluiu as despesas de investimento para compra de equipamentos médicos destinados a esses hospitais do cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde. "Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, tanto de verbas discricionárias quanto de emendas parlamentares, não poderiam ser direcionados à aquisição de equipamentos", lamentou. "O projeto vem precisamente corrigir essas distorções."
O relator ainda observou que o PLP amplia as unidades e entidades passíveis de receber recursos computáveis para fins de mínimo constitucional em saúde, mas não implica em aumento ou redução de despesa pública.
Destinação direta
O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que os hospitais universitários são de responsabilidade do Ministério da Educação. “Hoje, se um deputado apresenta uma emenda como parte do percentual da saúde, e ele a direcionar para um hospital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os recursos não poderão ser contabilizados para a saúde”, explicou.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) defendeu a destinação de recursos diretamente aos hospitais universitários. “Em algumas cidades, as emendas parlamentares da saúde, encaminhadas para hospitais filantrópicos, caem no Fundo Municipal de Saúde, e a Prefeitura não libera esse recursos”, apontou.
Emendas parlamentares
O PLP 72/24 também permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para a entidade pública responsável por sua administração.
Obstrução
Deputados da oposição obstruíram os trabalhos do Plenário para protestar contra o adiamento da votação da anistia para envolvidos nos atos de 8 de Janeiro (PL 2858/22). A análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi interrompida por causa do início das votações no Plenário da Câmara.
A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que os presos nos atos de 8 de Janeiro são perseguidos políticos, e a anistia é uma prioridade. “Na CCJ, houve obstrução por parte da esquerda o tempo inteiro, sem nenhum respeito aos familiares dos presos que estavam lá, incluindo dos familiares do empresário Clériston Pereira da Cunha, o Clezão, que morreu dentro da Papuda por negligência do ministro do STF Alexandre de Moraes”, lamentou.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o PL 2858/22 não anistia quem cometeu crimes. “O projeto anistia aqueles que estão sendo perseguidos sem nada terem depredado, sem sequer terem estado no local dos acontecimentos, no dia 8 de janeiro”, explicou. “A esquerda não é a favor de direitos humanos, porque enxerga nos seus adversários pessoas que não têm sequer a condição de se sentirem humanas.”
Governo prevê salário mínimo de R$ 1.509 em 2025, com aumento...

A proposta orçamentária para 2025 (PLN 26/24) foi entregue pelo governo ao Congresso Nacional e prevê um salário mínimo de R$ 1.509, um aumento de 6,87% em relação ao atual, de R$ 1.412. O projeto prevê despesas de 2,39 trilhões com meta de déficit fiscal zero, mesma meta deste ano.
O valor do salário mínimo é uma projeção porque ainda depende da variação anual do INPC até novembro acrescido do crescimento do PIB em 2023, que foi de 2,91%.
O orçamento total previsto para o ano que vem é de R$ 5,87 trilhões, dos quais R$ 2,77 trilhões são despesas com a rolagem da dívida pública. O projeto prevê aumento real de receitas de 5,78%, mas limita o crescimento real das despesas em 2,50%. Para calcular o limite de despesas, conforme o novo arcabouço fiscal, foi considerada uma variação anualizada do IPCA de 4,23% até junho.
Grandes despesas:
- Ministério da Saúde: R$ 241,6 bilhões
- Ministério da Educação: R$ 200,5 bilhões
- Piso de investimento: R$ 74,3 bilhões
- Novo PAC: R$ 60,9 bilhões
- Despesas obrigatórias: R$ 2,71 trilhões
- Benefícios da Previdência: R$ 1,01 trilhão
- Pessoal e encargos: R$ 416,2 bilhões
- Bolsa Família: R$ 167,2 bilhoes
- Transferências por Repartição de Receita: R$ 558,7 bilhões
- Despesas discricionárias: R$ 229,9 bilhões
- Reserva para emendas parlamentares impositivas: R$ 38,9 bilhões
Como cenário econômico para 2025, foi considerado um crescimento econômico de 2,64% e inflação de 3,3%. Para a taxa de juros básica, o governo considera uma queda do atual patamar de 10,50% ao ano para 9,61%. Para o dólar, a estimativa é R$ 5,19 como média anual.
O projeto do Orçamento de 2025 vai ser analisado pela Comissão Mista de Orçamento. Em seguida, será votado no Plenário do Congresso Nacional.
Comissão aprova projeto que beneficia ações de inclusão social de pessoas...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos estados e municípios que descumprem regras legais de regularidade fiscal receber verbas de convênios para aplicar em ações de inclusão social de pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/21 foi apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação.
“A proposta é meritória por permitir a continuidade de políticas públicas que envolvam transferência voluntária de recursos para promoção dos direitos das pessoas com deficiência”, disse a relatora.
O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que hoje veda as transferências voluntárias para convênios e contratos de repasse quando o ente (por exemplo, um município) não cumpre requisitos como respeito aos limites de gasto com pessoal ou estar em dia com os tributos.
Essa regra, no entanto, admite exceções. Assim, as transferências são mantidas se os recursos forem para as áreas de educação, saúde e assistência social. A proposta inclui as ações voltadas para pessoas com deficiência no rol dessas exceções.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que exige identificação clara de produto por pessoa...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1157/24, que exige identificação clara de produtos por pessoas idosas ou com deficiência em mercados, farmácias e outros locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto. O projeto inclui a obrigação na Lei 10.962/04, que define regras sobre a forma de mostrar preços de produtos e serviços para o consumidor. A proposta é de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
O relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ele, a proposta é essencialmente alinhado com as necessidades específicas da população idosa, um grupo que frequentemente enfrenta desafios significativos de acessibilidade, mobilidade e inclusão.
“Este projeto de lei promove a autonomia ao permitir que os idosos acessem informações de preços sem necessidade de assistência adicional, o que é um passo importante na redução da dependência de terceiros e na promoção da dignidade pessoal”, afirma Aihara.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









