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Comissão debate ampliação de cotas em concursos públicos para indígenas e...

Em audiência pública da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, os participantes defenderam a ampliação do sistema de cotas em concursos públicos para atender indígenas e quilombolas. A Lei 12.990/14, que perdeu a vigência neste ano determinava uma cota de 20% para pretos e pardos.
O Projeto de Lei 1958/21, em análise na comissão aumenta o total para 30% e abrange indígenas e quilombolas. O texto, que já foi aprovado no Senado, estabelece um prazo de dez anos para que a política seja revista.
A deputada Carol Dartora (PT-PR) disse que a diversidade vai enriquecer o serviço público. “Existem pesquisas já que mostram que os espaços que conseguem equilibrar raça e gênero são espaços que se tornam menos violentos, que se tornam mais eficientes, mais criativos”.
Representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Maria Aparecida Ferreira disse que o governo, no concurso para a Funai, fez uma reserva de vagas de 30% para indígenas por considerar que é importante que eles participem mais das políticas públicas específicas. Segundo ela, são apenas 2.500 indígenas no serviço público que tem cerca de 500 mil servidores.
A representante estudantil Braulina Baniwa disse que também é importante ter cotas para estagiários para que os estudantes consigam estar mais integrados às instituições governamentais. “A gente precisa pensar nessa formação, para que, quando ele se formar, ele já tenha experiência em diferentes setores”.
Representante do Ministério Público do Trabalho informou que o órgão já pratica 45% de vagas para ações afirmativas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas trans.
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O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta.
“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.
O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3732/21, que inclui a estimulação entre os serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), a fim de atender melhor as pessoas com autismo.
Apresentado pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o texto altera a Lei 12.715/12, que criou o programa. O autor argumenta que os autistas precisam de estimulação de caráter multidisciplinar – psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicopedagogos, educadores físicos e outros –, precoce e constante, o que não está contemplado hoje na lei.
Adaptação necessária
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. Ela afirmou que a proposta não aumenta despesa pública nem afeta o sistema financeiro.
Ela concordou com os argumentos do autor sobre a necessidade de se adaptar a oferta de serviços no Pronas/PCD às pessoas com autismo. "Incluindo a estimulação neuro-cognitivo-sensorial, de forma precoce e contínua, com atenção assistencial específica, e de adequar a legislação para contemplar essas necessidades”, disse a relatora.
Segundo o Ministério da Saúde, o Pronas/PCD é desenvolvido por instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos que promovem a saúde e reabilitação ou habilitação das pessoas com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso de tecnologias assistivas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que beneficia ações de inclusão social de pessoas...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos estados e municípios que descumprem regras legais de regularidade fiscal receber verbas de convênios para aplicar em ações de inclusão social de pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/21 foi apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação.
“A proposta é meritória por permitir a continuidade de políticas públicas que envolvam transferência voluntária de recursos para promoção dos direitos das pessoas com deficiência”, disse a relatora.
O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que hoje veda as transferências voluntárias para convênios e contratos de repasse quando o ente (por exemplo, um município) não cumpre requisitos como respeito aos limites de gasto com pessoal ou estar em dia com os tributos.
Essa regra, no entanto, admite exceções. Assim, as transferências são mantidas se os recursos forem para as áreas de educação, saúde e assistência social. A proposta inclui as ações voltadas para pessoas com deficiência no rol dessas exceções.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









