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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova política de incentivo à arte produzida por pessoas com deficiência

Comissão aprova política de incentivo à arte produzida por pessoas com...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 90 anos de fundação do IBGE. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay, relatora na comissão

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6666/25, que cria a Política Nacional de Promoção da Arte Inclusiva. A proposta prevê apoio, incentivo e mais visibilidade para artistas com deficiência, além de fortalecer projetos culturais com acessibilidade para o público.

O projeto, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), busca garantir a participação de pessoas com deficiência na produção artística e cultural do país. Segundo o autor, a proposta segue os princípios da Lei Rouanet e da Política Nacional das Artes, que incentivam a inclusão e a acessibilidade nas ações culturais.

Pela proposta, espaços culturais públicos que recebem recursos do governo federal deverão adotar, de forma gradual, medidas de acessibilidade na comunicação, na estrutura física e nas tecnologias utilizadas. As regras serão definidas em regulamento do Poder Executivo.

A comissão aprovou o projeto com emendas da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). Uma das mudanças estabelece que a nova política será executada por meio dos mecanismos de financiamento à cultura já previstos na legislação.

Segundo Kokay, a cultura é um direito de todas as pessoas e deve ser acessível tanto para quem produz quanto para quem participa das atividades culturais. "O que se busca com a proposição sob exame é justamente contribuir para assegurar esses direitos às pessoas com deficiência", afirmou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer, relatora na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Contingenciamento na Defesa Agropecuária. Dep. Márcio Honaiser (PDT - MA)
Honaiser citou barreiras para participação plena da pessoa com epilepsia na sociedade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

"O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade", destacou Honaiser.

A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior

Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)
Luiz Carlos Motta, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a continuidade do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a vaga seja na empresa em que estava vinculado durante a fase de estudos.

O texto limita em 12 meses a duração do estágio após a conclusão do curso. A regra prevê teto de dois anos para a permanência na empresa, com exceção para pessoas com deficiência.

O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida.

Por recomendação do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), com alterações.

Segundo o relator, a proposta ajuda o estagiário na fase de transição para o mercado de trabalho. "O jovem obtém a graduação, mas não tem a experiência exigida pelas empresas para a primeira contratação na área de formação. O problema resulta na ausência de vivência profissional", afirmou.

Luiz Carlos Motta cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pela qual a informalidade atinge 38,5% dos jovens entre 18 e 19 anos em 2026.

O texto aprovado proíbe a gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de taxas aos envolvidos no acordo de trabalho.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova proposta com diretrizes para acessibilidade em praias brasileiras

Comissão aprova proposta com diretrizes para acessibilidade em praias brasileiras

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Talíria Petrone: garantir o acesso às praias é uma questão de justiça social e inclusão plena

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1091/25, que cria o Programa Mar Inclusivo. A proposta estabelece diretrizes nacionais para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso adequado a praias públicas, incluindo infraestrutura, equipamentos adaptados e atividades de lazer.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1091/25. Talíria ajustou a proposta original para respeitar a autonomia das prefeituras. Assim, cada município poderá regulamentar a aplicação do programa conforme suas necessidades geográficas e disponibilidade financeira.

Mudanças
A proposta original, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), exigia que todas as praias públicas oferecessem itens específicos, como cadeiras anfíbias, esteiras, sinalização sonora e até a contratação de profissionais de saúde, como fisioterapeutas.

No texto aprovado pela comissão, as exigências foram transformadas em diretrizes gerais. A relatora argumentou que o projeto original extrapolava os limites da legislação federal ao dar ordens diretas e pormenorizadas aos municípios.

Ainda segundo ela, a diversidade do litoral brasileiro impede que se dê o mesmo tratamento a todas as localidades.Enquanto muitas localidades contam com praias plenamente integradas ao espaço urbano, com movimentadas avenidas à beira-mar, outras oferecem praias acessíveis por meio de trilhas, afastadas de quaisquer facilidades”, observou Talíria.

Inclusão
A relatora destacou que a proposta é necessária para democratizar o uso dos espaços públicos. “Sendo as praias um dos espaços mais democráticos e de fruição gratuita de lazer, garantir o acesso a elas é uma questão de justiça social e inclusão plena”, defendeu.

A proposta também altera a Lei de Acessibilidade para incluir as praias no rol de espaços públicos que devem ser planejados e urbanizados de forma acessível. Isso inclui a obrigatoriedade de banheiros adaptados.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Comissão debate aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para doenças raras; participe

Comissão debate aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas para doenças raras; participe

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Rodrigo Rollemberg fala ao microfone
Rodrigo Rollemberg foi quem pediu o debate

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (9), as doenças raras no Brasil. O debate será interativo e realizado às 13 horas no plenário 13.

A reunião atende a pedido do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Segundo o parlamentar, o objetivo é debater a ocorrência de doenças raras no Brasil, buscando fortalecer as políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência decorrente dessas condições.

O deputado afirma que as pessoas com doenças raras enfrentam desafios como:

  • diagnóstico tardio;
  • falta de protocolos integrados de cuidado;
  • barreiras de acesso a exames genéticos e terapias especializadas;
  • judicialização da saúde;
  • desigualdade regional na oferta de serviços; e
  • limitações no acesso a tecnologias e medicamentos de alto custo.

“As doenças raras representam um dos maiores desafios contemporâneos para os sistemas de saúde e proteção social", disse Rollemberg. "Embora individualmente possuam baixa incidência, em conjunto atingem milhões de brasileiros, impactando profundamente a qualidade de vida das pessoas diagnosticadas e de suas famílias", acrescenta.

 

 

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
A deputada Erika Kokay leu o parecer em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

"A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade", disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.

A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.

Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.

O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.

Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.

A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.

Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Comissão discute atividades do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos; participe

Comissão discute atividades do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos; participe

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Políticas públicas do Ministério do Esporte. Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP)
Saulo Pedroso propôs a realização do debate

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados promove na quarta-feira (15) audiência pública para discutir as atividades do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). A reunião será realizada no plenário 4, às 14 horas.

O debate atende a pedido do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ele afirma que o objetivo é analisar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do paradesporto e a aplicação de recursos no ciclo paralímpico.

Para Saulo Pedroso, o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos tem papel estratégico na promoção do esporte paralímpico, apoiando clubes e atletas com deficiência por meio de projetos de formação, aquisição de equipamentos e realização de competições.

Ele acrescenta que, com a proximidade dos Jogos Paralímpicos de 2028, em Los Angeles, é necessário debater a execução de políticas inclusivas e o uso dos recursos destinados ao setor.

O deputado destaca ainda a importância de garantir que os investimentos respeitem princípios como equidade, acessibilidade e descentralização, ampliando o acesso ao esporte para pessoas com deficiência em todo o país.

Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr.: realidade dessas mães revela cenário de vulnerabilidade socioeconômica recorrente

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.

O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.

Quem pode ter o selo
O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:

  • contratação formal de mães atípicas;
  • adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
  • apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
  • compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
  • implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.

O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.

Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.

“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.

Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.