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terça-feira, abril 21, 2026
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Tag: pessoas jurídicas

Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

Comissão aprova criação de selo para empresas que apoiam mães atípicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr.: realidade dessas mães revela cenário de vulnerabilidade socioeconômica recorrente

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 409/26, que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. O objetivo é reconhecer e incentivar pessoas jurídicas que adotem práticas voltadas à inclusão no mercado de trabalho e ao apoio a essas mães em todo o país.

O projeto considera mãe atípica a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.

Quem pode ter o selo
O selo poderá ser concedido às empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas:

  • contratação formal de mães atípicas;
  • adoção de jornada flexível ou teletrabalho;
  • apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas;
  • compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e
  • implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.

O selo terá validade anual e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas.

Estímulo
O relator, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável à proposta, que é do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo muitas vezes criam barreiras para que essas mulheres entrem ou permaneçam no mercado de trabalho.

“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais, promovendo a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio”, afirmou Duarte Jr.

Segundo o relator, a medida reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela presidência da República.

Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência

Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).

Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

Os objetivos da política são:

  • garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
  • prevenir a revitimização institucional;
  • respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
  • assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.

O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.

Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.

Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:

  • mulheres vítimas de violência;
  • vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
  • crianças e adolescentes vítimas de violência;
  • pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
  • pessoas com deficiência vítimas de violência; e
  • outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.

Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:

  • defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
  • ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
  • núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
  • entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.

Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.

Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.

Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.

Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.

Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:

  • orçamento público;
  • recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
  • outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.

Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.

Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.

O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.

Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.

Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais

Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...

O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.

A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram a medida provisória em sessão do Plenário

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.

Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.

O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.

Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.

Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.

Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.

O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.

Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:

  • cobrança de valor dos beneficiários;
  • descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
  • recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.

Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.

As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.

Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.

Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.

Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.

O documento deve permitir avaliar:

  • o alcance do auxílio;
  • a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
  • o volume de recursos;
  • a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
  • os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.
Ricardo Botelho/MME
Alcance do Programa Gás do Povo será avaliado por meio de relatórios

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.

Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.

Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.

Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.

Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.

A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.

Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.

O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.

Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.

Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.

A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.

Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.

A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.

Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.

O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Padovani

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) (Lei Complementar 167/19) para reforçar a regra de que uma pessoa só pode ser sócia de uma única ESC e, ao mesmo tempo, permitir que essas empresas vendam suas carteiras de crédito para obter liquidez e ampliar suas operações.

As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Elas operam com capital próprio, funcionando como uma alternativa aos bancos tradicionais.

Acesso ao crédito
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e apensados.

Para Padovani, a ESC é uma "iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs, que podem enfrentar dificuldades expressivas para realizar essas operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional".

Principais mudanças
O substitutivo aprovado pela comissão promove duas alterações principais:

  • Sócio único: O texto deixa explícito que é proibido que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando a criação de conglomerados.
  • Venda de carteira (securitização): A proposta passa a permitir que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, a medida permite que a ESC obtenha recursos para continuar emprestando, sem precisar esperar o pagamento total dos créditos já concedidos.

O relator manteve a obrigação prevista no projeto original de que as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, a lei que altera as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei do Simples Nacional.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo hospitalar com Covid-19

Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desestatização do Rio Madeira em Rondônia. Dep. Thiago Flores (REPUBLICANOS - RO)
Thiago Flores é o relator do projeto

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado por Covid-19.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 533/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator ajustou a redação, promovendo alterações apenas na Lei de Crimes Ambientais.

“O descarte incorreto desses materiais, misturando-os ao lixo doméstico comum ou dispondo-os em locais inapropriados, configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, afirmou Thiago Flores no parecer aprovado.

Principais pontos
Pela proposta, a proibição de contratar com o poder público – e dele obter subsídios, subvenções ou doações – poderá ultrapassar o prazo máximo de dez anos nos casos envolvendo resíduos com coronavírus. Hoje, a lei já prevê essa restrição, aplicável a pessoas jurídicas, como uma pena restritiva de direitos.

O texto aprovado também insere parágrafos nos artigos que tratam de crimes de poluição e de infrações relacionadas a substâncias tóxicas ou perigosas. A nova regra estabelece que a ocorrência envolvendo o descarte incorreto desse tipo de material será sempre considerada circunstância agravante.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

CPMI ouve ex-procurador do INSS afastado em operação sobre fraudes

CPMI ouve ex-procurador do INSS afastado em operação sobre fraudes

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
CPMI - INSS Oitiva.
CPMI investiga esquema de descontos indevidos a aposentados e pensionistas

O ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e a esposa dele, a empresária Thaisa Hoffmann Jonasson, serão ouvidos pela CPMI do INSS nesta quinta-feira (23), às 9 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Virgílio Filho deverá falar aos parlamentares sobre investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontam enriquecimento ilícito e incompatível com seus rendimentos como servidor público. Já Thaísa deve ser questionada sobre transações financeiras relacionadas ao esquema.

O ex-procurador-geral foi afastado do cargo em abril, por determinação da Justiça Federal, no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a operação sobre o esquema de desvios na Previdência. De acordo com as investigações, Virgílio Filho recebeu, por meio de empresas e de contas bancárias da esposa, R$ 11,9 milhões de empresas relacionadas às associações investigadas por descontos irregulares em benefícios previdenciários.

Um dos autores dos requerimentos de convocação, o senador Izalci Lucas (PL-DF) ressalta que as apurações conduzidas na Operação Sem Desconto posicionam Virgílio “não como um mero espectador ou uma autoridade omissa”, mas como um dos supostos beneficiários centrais da organização criminosa.

“Seu afastamento preventivo do cargo por determinação judicial sublinha a gravidade dos indícios que pesam contra si, sugerindo que ele pode ter atuado no epicentro de um conluio que desviou bilhões de reais dos cofres públicos e, mais gravemente, do bolso dos aposentados e pensionistas mais vulneráveis”, diz Izalci no Requerimento 36/25.

Apresentaram requerimentos no mesmo sentido os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS), Adriana Ventura (Novo-SP) e Duarte Jr. (PSB-MA) e os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Eliziane Gama (PSD-MA) e Fabiano Contarato (PT-ES).

Intermediação de pagamentos
O depoimento de Thaisa Hoffmann Jonasson atende a requerimentos de Izalci Lucas, do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ), Adriana Ventura (Novo-SP) e Sidney Leite (PSD-AM).

Os parlamentares do Novo, que assinam conjuntamente o Requerimento 471/25, argumentam que ouvir Thaisa é fundamental para esclarecer a engenharia financeira e societária que, segundo a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União, teria dado suporte ao esquema de descontos associativos irregulares no INSS.

Para os deputados e senadores, a dimensão pessoal e patrimonial entre Thaisa e seu marido também é relevante para a linha investigativa.

“Os autos indicam que Thaisa figura como sócia de empresas que aparecem no núcleo de intermediação de pagamentos e na circulação de valores suspeitos, entre elas Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S.A., THJ Consultoria Ltda. e Centro Médico Vita Care”, listam os parlamentares no requerimento.

“Em petição cautelar, a AGU elenca tais pessoas jurídicas e identifica Thaisa como sócia, com endereços em Curitiba (PR) — elemento que situa, com precisão, sua posição societária e operacional no conjunto dos fatos sob apuração”, acrescentam.

CPMI
Criada em agosto, a CPMI investiga um esquema de descontos indevidos que causou prejuízo bilionário a milhões de aposentados e pensionistas.

A comissão é composta por 16 senadores e 16 deputados titulares, além de igual número de suplentes. O prazo de funcionamento vai até 28 de março de 2026.

O colegiado é presidido pelo senador Carlos Viana e tem o deputado Duarte Jr. como vice. A relatoria está a cargo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Comissão aprova prazo até 2026 para adequação Associações de Representação de Municípios

Comissão aprova prazo até 2026 para adequação Associações de Representação de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Combate ao crime organizado em grandes setores econômicos (PL 2646/25). Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj é o relator o projeto

A Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga por dois anos o prazo para as Associações de Representação de Municípios se adaptarem à Lei 14.341/22, que regulamentou suas atividades.

A  proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

Pela lei em vigor, o prazo de adaptação terminou em maio de 2024. O PL 1727/24, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), estende esse prazo até maio de 2026. A CCJ aprovou a proposta conforme parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

As Associações de Representação de Municípios são pessoas jurídicas de direito privado que podem desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como educação, esporte e cultura.

Comissão aprova projeto de incentivo à pesquisa agropecuária

Comissão aprova projeto de incentivo à pesquisa agropecuária

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Descontos de energia elétrica em atividades de irrigação e aquacultura. Dep. Tião Medeiros (PP - PR)
Tião Medeiros, relator na comissão

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um sistema de incentivos para estimular a pesquisa e inovação agropecuária.

O projeto recebe o nome do ex-ministro da Agricultura Alysson Paolinelli (1936-2023), que teve papel fundamental na modernização da Embrapa na década de 1970. Além dessa instituição, o projeto beneficia universidades públicas e privadas e outras entidades que realizam pesquisa agropecuária.

O texto aprovado – um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), sobre o projeto original (PL 380/25), do deputado Zé Vitor (PL-MG) – combina renúncia fiscal com a criação de um fundo, que receberá também recursos de loterias e fundos regionais.

Mecanismos
O projeto cria dois instrumentos principais:

  • o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Pronapa), que vai captar e direcionar recursos para a pesquisa agropecuária; e
  • o Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa e Inovação Agropecuária (Funapa), administrado pelo Ministério da Agricultura, que vai financiar os projetos de pesquisa, nas modalidades reembolsável e não reembolsável.

O Funapa poderá receber doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda (IR), para financiar pesquisas em agricultura, pecuária, aquicultura e outras áreas. As doações também poderão ser feitas ao Fundo Setorial do Agronegócio (CT-Agronegócio).

Incentivo
As deduções no IR podem chegar a 80% para pessoas físicas e 40% para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Os limites máximos serão definidos anualmente pelo Executivo. Além das doações ao IR, o Funapa terá outras fontes, como 5% da arrecadação obtida com as apostas de quota fixa (bets).

Para garantir a transparência no uso dos recursos, o projeto prevê contas bancárias específicas em nome do beneficiário – a instituição que recebeu o aporte para fazer pesquisas –, além de sanções em caso de fraude ou irregularidade.

O relator destacou a importância de aprovação da Lei Paolinelli. Segundo Tião Medeiros, a proposta ajuda a enfrentar a instabilidade no financiamento da pesquisa agropecuária. “O projeto pretende garantir previsibilidade no aporte continuado de recursos para a modernização e o funcionamento de laboratórios e campos experimentais”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL 2259/25: Reconhecimento, regulamentação e apoio às associações civis sem fins lucrativos dedicadas à cannabis medicinal. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos, autor da proposta

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas e entidades estão:

  • implementação contínua de um programa de integridade e compliance;
  • realização de auditorias periódicas para prevenção e detecção de ilícitos;
  • existência de canais de denúncia independentes e acessíveis, assegurada a proteção dos denunciantes;
  • ações de conscientização sobre integridade para seus colaboradores e terceiros.

O projeto foi apresentado pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ). Segundo ele, o texto é inspirado na legislação britânica sobre práticas de suborno e combate à corrupção (UK Bribery Act, em vigor desde 2011), que se tornou referência mundial no assunto.

“No Brasil, a Lei Anticorrupção já prevê a responsabilização das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. No entanto, falta um critério legal que exclua a responsabilização quando há comprovação de um sistema efetivo de compliance”, diz Lemos.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e partidário a candidaturas de pessoas com deficiência

Comissão aprova reserva de 10% a 15% dos fundos eleitoral e...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
Plenário - Sessão Deliberativa

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4325/24, que reserva de 10% a 15% dos recursos dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas de pessoas com deficiência.

O texto também iguala o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ao percentual de recursos repassados pelos fundos a essas candidaturas.

A proposta, do deputado Duarte Jr (PSB-MA), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O relator mostrou-se preocupado com a informação de que, embora existam mais de 18 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o grupo é sub-representado no Parlamento, que conta com poucos parlamentares com deficiência. “Trata-se de verdadeira exclusão política de um grupo, premissa não admitida pelo nosso arcabouço constitucional”, afirmou Campos.

Ele também lembrou que a Constituição de 1988 já contempla o tratamento diferenciado de alguns grupos no processo eleitoral, ao prever a destinação de pelos menos 5% dos recursos do fundo partidário para promover a participação política das mulheres. A Constituição prevê ainda a aplicação, pelos partidos, de recursos na candidatura de pessoas pretas e pardas.

Distribuição
Sobre o fundo partidário, Pedro Campos lembrou que ele tem a seguinte distribuição: 5% do total são distribuídos em partes iguais para todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% entre as legendas na proporção dos votos obtidos para Câmara dos Deputados.

Já o fundo eleitoral é uma das principais fontes de receita para os partidos, em razão da proibição de doações de pessoas jurídicas. “O fundo eleitoral é distribuído da seguinte forma: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado; 48% entre os partidos na proporção do número de deputados; 15% entre os partidos na proporção do número de senadores”, explicou Campos.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também precisa ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.