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Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).
O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.
Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.
Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).
Outras prioridades serão:
- criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
- formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
- promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.
Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.
Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:
- trabalho infantil;
- abuso e exploração sexual;
- tráfico de drogas;
- roubos e ameaças à segurança;
- insegurança nos trajetos casa-escola; e
- ataques de violência extrema contra as escolas.
A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.
Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.
Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.
Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.
Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.
Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.
O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:
- séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
- sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
- indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.
Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.
O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.
Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.
Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.
O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.
Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.
Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.
Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.
Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.
A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:
- atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
- atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
- atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
- criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.
Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.
Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.
Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.
A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.
Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.
Relator alerta para aumento de custos para micro e pequenas empresas...
O relator da subcomissão que analisa a escala de trabalho (Proposta de Emenda à Constituição 8/25), deputado Luiz Gastão (PSD-CE), alertou que micro e pequenas empresas podem ter custos mais altos se o Congresso aprovar o fim da escala 6 por 1.
Segundo o deputado, o custo dessas empresas poderia aumentar em cerca de R$ 35 bilhões com o fim do limite de 44 horas semanais de trabalho. “Esse custo será pago por todos nós, consumidores, porque os produtos ficarão mais caros”, afirmou. “Nossa missão é avaliar não apenas a escala de trabalho, mas também os custos que ela gera”, completou.
A declaração foi feita nesta sexta-feira (10), no programa Me Conta+, transmitido nas redes sociais da Câmara dos Deputados.
O parlamentar lembrou que as micro e pequenas empresas respondem pela maior parte dos empregos formais no País. “É justo que o trabalhador tenha mais tempo de descanso, e estamos buscando alternativas para isso”, disse. Ele defendeu a criação de créditos tributários para reduzir o imposto sobre a folha de pagamento de empresas com muita mão de obra.
Gastão acrescentou que as escalas de trabalho variam conforme o setor econômico. “Há profissionais da área da saúde que atuam na escala 6 por 1, mas com jornadas de seis horas diárias. Hospitais não podem fechar no fim de semana, e o transporte precisa funcionar todos os dias”, afirmou.
O deputado defendeu que as regras sobre a escala de trabalho considerem as diferenças regionais e a produtividade das pessoas trabalhadoras. “Em uma indústria de confecção, algumas pessoas produzem mais e outras menos, mas todas cumprem as mesmas horas e recebem o mesmo salário. Será que isso é justo?”, questionou.
A subcomissão da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deve realizar audiências públicas sobre o tema até 15 de novembro. O relatório final deve ser apresentado até o fim de novembro, com propostas legislativas para revisar a jornada, as escalas e os mecanismos de trabalho.
Governo anuncia inclusão do paradesporto no SUS para reforçar a reabilitação...

O secretário nacional de paradesporto, Fábio Araújo, anunciou na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (8) a parceria entre os ministérios do Esporte, da Saúde e da Educação para a inclusão de atividades esportivas nos centros especializados em Reabilitação (CER) que integram a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS (RCPD/SUS).
O investimento do governo federal será de R$ 1 milhão neste ano e deve chegar a R$ 6 milhões até o fim de 2026. O objetivo, segundo Araújo, é reforçar o cuidado intersetorial e transversal à saúde da pessoa com deficiência. Mas ele acredita que a parceria pode mudar o esporte paralímpico no país.
“A partir daí, a gente vai conseguir, quem sabe, descobrir inúmeros talentos. A pessoa com deficiência vai passar a ter acesso ao esporte dentro do Sistema Único de Saúde. Claro que isso não vai acontecer de uma hora para a outra, e o esporte não vai surgir dentro dos mais de 370 Centros Especializados em Reabilitação no Brasil inteiro, mas nós, junto com o MEC e o Ministério da Saúde, vamos buscar que isso seja implementado já a partir deste ano”, disse.
Em audiência na Comissão do Esporte da Câmara, Fábio Araújo explicou que a meta inicial é implantar o paradesporto em, pelo menos, 10% dos centros de referência já existentes. Outras 53 unidades estão em construção com recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e deverão, obrigatoriamente, ter quadras poliesportivas adaptadas para pessoas com deficiência.
Nesses espaços, o Ministério do Esporte também pretende implementar os programas Semear, de incentivo à prática esportiva a partir dos seis anos de idade, e TEAtivo, voltado para crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista.
"Viver sem Limite"
O coordenador da área no Ministério da Saúde, Arthur Medeiros, anunciou ainda ações de qualificação profissional dentro dos centros especializados.
“Outra novidade é que a gente traz o profissional de educação física como profissional obrigatório para habilitação do Centro Especializado em Reabilitação, assim como tem obrigatoriedade de médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo: é para que a gente consiga induzir cada vez mais a prática esportiva”, explicou.
Essas ações fazem parte do novo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, “Viver sem Limite”, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos. Para reforçá-lo, o governo espera captar recursos por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Emendas ao Orçamento
O deputado Douglas Viegas (União-SP) prometeu apoio também por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
“É muito importante o Ministério da Saúde e o Ministério do Esporte caminharem lado a lado, porque esporte é saúde. Antes do alto rendimento, nós precisamos nos tornar uma nação esportiva e entender a importância do esporte como base da nossa sociedade. Então, que a gente possa divulgar para os parlamentares a importância de destinar parte das emendas para apoiar o CER em todo lugar do Brasil”, apontou o deputado.
Viegas é autor de proposta (PEC 44/24) que altera a Constituição para destinar parte dos recursos das emendas parlamentares para programas e ações de esporte. Ele prevê que a medida pode beneficiar o setor com até R$ 750 milhões.
A audiência pública na Câmara foi organizada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). De acordo com o último censo, 8,9% da população brasileira acima de dois anos de idade têm algum tipo de deficiência. O índice equivale a 18,6 milhões de pessoas. O Ministério do Esporte informou que 75% dos municípios não têm nenhuma ação voltada para o desenvolvimento esportivo dessa população. Em 2025, a Secretaria Nacional de Paradesporto tem orçamento de R$ 37,6 milhões para cumprir a missão de democratizar o acesso à atividade física regular e ao esporte como vetor de vida saudável, inclusão social e cidadania plena.
Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes...

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.
O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.
O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.
Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.
Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.
Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.
Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.
O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.
Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.
Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.
Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.
Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.
Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.
Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."
Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.
Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.
Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.
STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.
Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.
Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.
Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.
Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:
- identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
- conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
- auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
- estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
- conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.
Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.
O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.
Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.
Comissão aprova visitação de criança e adolescente órfãos a idoso em...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4861/24, que determina que o poder público promova programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos para atividades recreativas e de interação social em instituições de acolhimento de idosos.
Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o texto insere a iniciativa na Política Nacional do Idoso.
Segundo o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), o projeto contribuirá para a melhoria da saúde física, mental e emocional de pessoas idosas que vivem em instituições ao resgatar vínculos afetivos e experimentar novas formas de convívio. "Concretiza valores caros à proteção social, ao incentivar a solidariedade intergeracional e ao promover um ambiente mais inclusivo e humano para populações frequentemente marginalizadas", afirmou.
Resende ressaltou que o projeto foi prudente ao não propor coabitação, pois os dois públicos exigem cuidados muito específicos. "O que se propõe são visitas recreativas, de modo que se possam obter os ganhos do convívio, sem pôr em risco as dinâmicas próprias e os protocolos específicos das instituições de longa permanência para as pessoas idosas", disse o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova exame domiciliar para paciente com dificuldade de locomoção

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a coleta domiciliar de exames quando o paciente tiver dificuldade de locomoção, na forma de regulamento.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 4865/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). A versão original determinava a coleta do material de exames no domicílio de paciente idoso ou com deficiência. A regra valeria também para crianças de baixa renda. A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), citou que nem todas as pessoas idosas ou com deficiência apresentam dificuldade de locomoção.
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde. Atualmente, a legislação já traz um subsistema de atendimento e internação domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS), executado por meio do programa “Melhor em Casa”, mas tanto a lei como o regulamento atual não deixam claro que a coleta de exames faz parte dos procedimentos possíveis.
"Consideramos essencial um detalhamento das situações que justificariam a coleta domiciliar – o que poderia ser deixado para posterior regulamentação", afirmou Rogéria Santos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Deputadas destacam importância de diagnóstico precoce do câncer de mama

A Câmara dos Deputados, em parceria com o Senado Federal, promove uma série de atividades durante este mês para lembrar, prevenir e combater o câncer de mama. Durante solenidade de abertura da campanha do Outubro Rosa no Congresso Nacional, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que, apesar de todos os avanços para combater a doença, ainda existem mais medidas a serem tomadas.
“É necessário ampliar o número de mamógrafos no Brasil. É necessário reduzir a idade para uma rotina mais efetiva de exames e isso já está sendo também buscado e reduzido. Mas é necessário, acima de tudo, conscientização. Porque a criança também tem câncer de mama, meninos também têm câncer de mama e especialmente na puberdade pode acontecer”, afirmou.
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, a 1ª procuradora-adjunta da Mulher, deputada Carla Dickson (União-RN), afirmou que, atualmente, é aconselhado que as mulheres realizem a mamografia a partir dos 40 anos de idade. Carla Dickson lembra que vêm aumentando os diagnósticos de câncer de mama em mulheres jovens e aponta que o motivo é o diagnóstico precoce.
“Isso é importante, porque salva vidas. O diagnóstico precoce e também as campanhas que estão acontecendo no Brasil inteiro para diminuir o sedentarismo e a obesidade, dois fatores de risco extremamente importantes não só para o câncer de mama, mas para os demais cânceres também”, apontou.
Carla Dickson lembrou ainda que, por causa da pandemia de Covid, houve uma demanda reprimida de realização de exames de diagnóstico e que é necessário retomar a atenção básica à saúde para conseguir rastrear novos casos e garantir o tratamento imediato, como previsto na legislação. A lei brasileira prevê que o tratamento de câncer seja iniciado até 60 dias após a detecção.
Números
O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estima que, neste ano, serão registrados mais de 73 mil novos casos. Em 2023, a mortalidade chegou a 20 mil pessoas. No entanto, dados do instituto também apontam que o rastreamento precoce pode reduzir a mortalidade por câncer de mama em até 30%.
Comissão aprova atenção integral à pessoa com síndrome de Down no...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.
Pelo texto, a atenção integral envolve medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição e controle das ações de saúde.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), ao Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
O relator elogiou a importância que o texto original confere ao diagnóstico precoce como forma de melhorar a assistência à saúde para esse público. "Idealmente a família deve começar a se preparar desde antes do nascimento, ou seja, deve-se buscar o diagnóstico precoce, de preferência durante o pré-natal", reforçou.
No entanto, ele fez algumas alterações como uma forma de "melhorar a concisão e a técnica legislativa" do projeto. A redação original listava os profissionais que deveriam compor a equipe multidisciplinar, incluindo especialidades médicas, como pediatria, neurologia e psiquiatria, além de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
O texto aprovado substitui a lista de profissionais pela diretriz da "integralidade da assistência, com disponibilização dos recursos e profissionais necessários a cada caso."
Além disso, o substitutivo reorganiza e condensa as diretrizes da política. Enquanto o texto original detalhava itens como o "direito à medicação" e o "desenvolvimento de instrumento de informações". A versão aprovada é mais abrangente, ao propor o "seguimento de protocolos e diretrizes atualizados" e o "direito à informação ampla e aberta sobre todos os aspectos da atenção."
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.
Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:
- rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;
- trilhas, transporte e banheiros adaptados;
- capacitação de profissionais para atendimento especializado;
- meios alternativos de comunicação para acesso a informações.
O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Por sugestão do relator, também foi aprovada a implementação dos planos de acessibilidade por etapas, priorizando as unidades de conservação (UCs) que tenham condições plenas de iniciar o processo de adaptação.
"Diante da alta quantidade de UCs e do prazo para implementar a medida, é preciso identificar um conjunto menor de UCs com maior vocação para as
diversas abordagens de acessibilidade e para diferentes necessidades das pessoas com baixa mobilidade, idosas e com deficiências", justificou Chico Alencar.
Segundo ele, a iniciativa deve priorizar parques mais visitados e com estrutura para recepcionar visitantes.
Plano de acessibilidade
A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.
A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração de até 180 dias após a promulgação da futura lei.
O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.
Próximas etapas
O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.









