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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas

Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas

Carol Garcia/GOVBA
Energia - combustível - bomba de combustível - gasolina - posto de combustível - Governo da Bahia mantém mesma alíquota de cobrança de ICMS sobre preço de combustíveis há quatro anos
Algumas das MPs tratam sobre combustíveis

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em agosto com 32 medidas provisórias para analisar. Entre elas estão propostas sobre renegociação de dívidas, combustíveis, transporte, ressarcimento de descontos indevidos em benefícios do INSS e apoio a empresas afetadas pelo aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Também há uma série de medidas editadas para subsidiar combustíveis, reduzindo os impactos da alta internacional do petróleo, e outras de apoio a empresas afetadas pelos tarifaços dos Estados Unidos.

Várias MPs trazem incentivos e linhas de crédito para o transporte de passageiros, com programas focados na renovação sustentável de frotas para motoristas profissionais e taxistas, além de apoio ao setor aéreo.

As medidas produzem efeitos imediatos, mas dependem da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei. A votação ocorre primeiro nas comissões mistas, depois na Câmara e, por último, no Senado. Caso não sejam aprovadas no prazo máximo de 120 dias, as MPs perdem a validade. A contagem dos prazos é interrompida durante o recesso parlamentar, o que não aconteceu em 2026 porque o Congresso não pôde entrar formalmente em recesso sem a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O projeto da LDO de 2027 (PLN 2/26) ainda não foi votado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Desenrola
No Novo Desenrola Brasil, instituído pela MP 1355/26, pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. A MP também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a cartão de crédito parcelado ou rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha, por exemplo.

Editada em maio, a medida precisa ser votada até 31 de agosto e ainda aguarda a instalação da comissão mista na qual será analisada, para seguir para a Câmara e depois para o Senado.

Também aguarda instalação da comissão mista a  MP 1373/26, que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. As novas regras permitem a renegociação de dívidas de trabalhadores informais que estejam com o pagamento das parcelas em dia.

Já os estudantes beneficiados pelo Fies que estiverem com as parcelas em dia poderão ter acesso a um crédito especial para investir em seu próprio negócio.

Taxa das blusinhas
Publicada em maio, a MP 1357/26 tornou mais baratas as compras internacionais de pequeno valor. Um dos principais impactos práticos da medida é o fim do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como taxa das blusinhas.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

INSS
Publicada em julho, a MP 1378/26, abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao Ministério da Previdência Social. O dinheiro deve ser usado para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. O ressarcimento possibilitado com esse crédito será para quem se cadastrou no aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho.

Já a MP 1369/26 amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A intenção é reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal.

Combustíveis
A alta do petróleo fez com que o governo editasse, no primeiro semestre de 2026, várias medidas provisórias para tentar reduzir o impacto no preço dos combustíveis para os brasileiros.

Uma delas é a MP 1349/26, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida ainda não foi analisada pela comissão mista e precisa ser votada ainda na primeira semana de agosto, já que o prazo se encerra no dia 4.

Além dela, estão em análise a MP 1358/26, que concede subvenção econômica à venda de combustíveis derivados de petróleo; a MP 1363/26, com subsídio para produtores e importadores de diesel; e medidas com créditos extraordinários para viabilizar ações contra a alta de preços de combustíveis (MP 1351/26, MP 1368/26, MP 1372/26 e MP 1380/26)

Tarifaço
A MP 1379/26 viabiliza a terceira rodada do Plano Brasil Soberano, com um socorro de R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.

Além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço norte-americano, o programa passa a contemplar exportadores prejudicados por conflitos internacionais, como os do Golfo Pérsico. Também passam a ser contemplados setores considerados estratégicos.

Já a MP 1352/26 destinou R$ 5 bilhões adicionais para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), também para reforçar o Plano Brasil Soberano.

Transporte
Sete medidas em análise no Congresso tratam do setor de transporte de cargas e passageiros. Entre elas está a MP 1360/26, que simplifica exigências para o exercício da atividade dos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança, entre outras regras.

Outras medidas criam linhas de financiamento para a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi (MP 1359/26), por mototaxistas e motoboys (MP 1366/26) e por transportadores de cargas e empresas de transporte de cargas ou passageiros (MP 1353/26).

Também há medidas provisórias com créditos extraordinários para viabilizar as linhas de financiamento de novos veículos (MP 1362/26 e MP 1354/26) e uma com crédito para empréstimos às companhias aéreas nacionais (MP 1365/26).

Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos sociais e a importância do Diálogo Social para a redução da jornada de trabalho no Brasil. Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Castro Boulos.
Boulos quer incentivar o controle social dos preços

O Projeto de Lei 4788/25, do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), obriga postos de combustíveis a discriminar no documento fiscal a composição completa do preço final da gasolina, do etanol, do diesel e do gás de cozinha (GLP). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a lei que já exige a indicação da carga tributária nos documentos fiscais (Lei 12.741/12) para ampliar o nível de detalhamento exigido especificamente no setor de combustíveis.

Informações
Pelo projeto, o documento fiscal deverá informar cinco componentes do preço:

  • o valor de realização do produtor ou importador (custo inicial);
  • o custo do biocombustível adicionado (etanol anidro ou biodiesel), quando aplicável;
  • os tributos federais (CIDE, PIS/Pasep e Cofins);
  • o tributo estadual (ICMS); e
  • a margem bruta de comercialização, incluindo os custos e lucros dos setores de distribuição e revenda.

As informações deverão ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização no documento fiscal. Produtores, importadores e distribuidores também ficam obrigados a fornecer, em seus próprios documentos fiscais, os dados relativos às etapas que lhes competem, garantindo a rastreabilidade da informação ao longo de toda a cadeia.

Boulos argumentou que, apesar do avanço representado pela lei , "a formação do preço final, para a maioria dos cidadãos, ainda é desconhecida, o que limita o controle social e o exercício da livre concorrência".

A participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina cresceu de 16,1%, em abril de 2024, para 20% em julho de 2025, de acordo com dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) citados por Boulos.

"Ao detalhar essas informações no documento fiscal, este projeto transforma o consumidor em um agente fiscalizador mais consciente, capaz de compreender as flutuações de preços e de cobrar maior eficiência e justiça em toda a cadeia produtiva", disse Boulos.

Próximos passos
A proposta está encaminhada para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, poderá se analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

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Depositphotos
Câmara aprovou propostas relacionadas à segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Hugo Motta elogia aumento da mistura de etanol na gasolina

Hugo Motta elogia aumento da mistura de etanol na gasolina

José Cruz/Agência Brasil
bomba de posto de gasolina
O aumento do etanol se deve à elevação do preço do petróleo

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), avaliou positivamente a decisão do Conselho Nacional de Política Energética de aumentar de 30% para 32% o percentual de etanol na gasolina.

Na semana passada, Motta se reuniu com os ministros do Planejamento, Bruno Moretti, e de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

“É fruto do diálogo que tive na semana passada com os ministros”, disse Motta por meio de suas redes sociais. “Num cenário internacional desafiador, devemos perseguir a estabilidade e a segurança para a produção nacional”, afirmou.

Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento facial

Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Deputados analisam projetos no Plenário

A Câmara dos Deputados pode analisar, na próxima semana, o projeto que regulamenta o uso de sistemas de reconhecimento facial e identificação biométrica, estabelecendo limites e intervenção humana. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões marcadas a partir de terça-feira (14).

De autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o Projeto de Lei 1828/23 conta com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Segundo o texto, será permitido o uso desses sistemas de câmeras de reconhecimento facial em estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô, no interior dos vagões e nas plataformas, em vias públicas e repartições e edifícios públicos.

O uso desses sistemas deve respeitar as normas gerais estabelecidas pelo projeto e garantir transparência, segurança dos dados e respeito aos direitos fundamentais, vedada a vigilância massiva.

Para promover a modernização e a integração dos sistemas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entes públicos e concessionárias de transporte.

Já o uso dessas ferramentas para localizar pessoas desaparecidas dependerá de solicitação formal de familiar ou de autoridade competente, por prazo determinado, e deverá ser auditável.

Pensão alimentícia
Também em pauta, o Projeto de Lei 4469/24 muda a lei sobre ação de pensão alimentícia em atraso prevendo a possibilidade explícita de atuação do defensor público como advogado do requerente.

De autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Luisa Canziani (União-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto conta com substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que retirou a obrigatoriedade de o comparecimento inicial do recebedor da pensão se dar com advogado ou mesmo defensor público.

Assim, esse primeiro comparecimento para explicar ao juiz sua necessidade não dependerá de advogado ou defensor, como já é hoje. Natália Bonavides seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a norma.

Se o credor da pensão comparecer pessoalmente e não indicar advogado, o juiz enviará ofício à defensoria pública para atuar na causa. Na impossibilidade de a defensoria atuar (falta de estrutura na região, por exemplo), o juiz indicará defensor dativo.

Filtros de relevância
Outro tema em pauta é a regulamentação da Emenda Constitucional 125, de 2022, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Objeto do Projeto de Lei 3085/26, do Senado, a regulamentação define que os ministros devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo para decidir se reconhecem ou não o recurso. Esses são os filtros de relevância.

Conforme a emenda constitucional, será necessário o voto de 2/3 do colegiado do STJ para decidir que não há relevância no recurso especial.

A ideia é diminuir a quantidade de recursos que chegam ao tribunal vindos em razão de decisões de tribunais inferiores.

Combustíveis
Em razão da retomada da escalada dos conflitos entre Estados Unidos e Irã, que aumentam o preço do petróleo, a Câmara pode votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento de receita federal obtido com arrecadação extraordinária dessa commodity a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

Pimenta é o líder do governo, e as regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), as renúncias de receitas bancadas com esse aumento de arrecadação incluirão as com querosene de aviação e todas serão válidas inclusive para a produção dos combustíveis.

A relatora mudou ainda dispositivos para permitir uso de créditos de usineiros de etanol para abater tributos; e diminuir o percentual mínimo de enquadramento de empresa agropecuária exportadora a fim de obter suspensão de tributos.

Crédito extraordinário
A pauta contém ainda seis medidas provisórias com créditos extraordinários.

Medida provisória cria subsídio para segurar preço do diesel

Medida provisória cria subsídio para segurar preço do diesel

Depositphotos
Objetivo é combater o aumento no preço do combustível

A Medida Provisória 1363/26 cria subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. O objetivo é combater o aumento no preço do combustível e garantir o abastecimento diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do sábado, 30 de maio.

O subsídio valerá de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 para empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber os recursos, elas deverão aderir ao programa, repassar o valor ao preço do diesel e prestar informações à agência.

A MP também determina que a ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização das regras e pelo pagamento dos valores. O Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o valor a cada dois meses, desde que comunique a decisão com antecedência mínima de 15 dias.

Companhias aéreas
Além das medidas para o diesel, a MP adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro. A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional.

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de combustíveis

Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Plenário da Câmara dos Deputados durante discussão e votação de propostas legislativas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.

Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:

- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- dominar mercado relevante de bens ou serviços;
- aumentar arbitrariamente os lucros; e
- exercer de forma abusiva posição dominante

Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.

Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento

Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.

Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", disse.

A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.

Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.

Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.

"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", disse o relator.

Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."

Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.

Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços", criticou.

O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.

Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."

O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.

Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Debatedores divergem sobre medidas do governo para conter preços dos combustíveis

Debatedores divergem sobre medidas do governo para conter preços dos combustíveis

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Audiência Pública - Eficiência econômica e fiscal, impactos sociais das subvenções e incentivos ao setor de combustíveis previstos nas Medidas Provisórias nº 1340, 1343 e 1349/2026 e decretos correlatos. Dep. Coronel Fernanda (PL - MT)
A Comissão de Minas e Energia debateu o assunto

Participantes de audiência pública da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados divergiram sobre as medidas adotadas pelo governo para reduzir o impacto da alta dos combustíveis no Brasil.

Durante o debate realizado nesta quarta-feira (20), representantes do setor criticaram o imposto sobre a exportação de petróleo criado pelo Executivo.

Segundo eles, a alta do petróleo no mercado internacional já elevaria a arrecadação federal a um patamar superior aos R$ 40 bilhões previstos para custear subsídios ao diesel e à gasolina.

Segundo cálculos do representante do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Claudio Fontes Nunes, caso o barril de petróleo permaneça em US$ 90 até o fim do ano, o governo arrecadará R$ 45 bilhões acima do previsto.

A estimativa considera receitas obtidas com royalties e participações especiais.

“O aumento da carga tributária para o setor é altamente injusto e desnecessário. Ele afasta novos investimentos”, afirmou Claudio Fontes Nunes.

Segundo ele, a medida reduz a previsibilidade do mercado brasileiro e prejudica a competitividade do país na disputa internacional por investimentos no setor petrolífero.

“Precisamos disputar esses investimentos com outras províncias petrolíferas mundiais e, para isso, precisamos ser um mercado previsível e confiável”, declarou.

O representante do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), André Pereira Tokarski, discordou das críticas feitas pelo setor.

Na avaliação dele, o imposto é necessário para regular a oferta de combustíveis no mercado interno.

“São medidas regulatórias, e não arrecadatórias. A Constituição prevê esse tipo de imposto diante de um cenário internacional adverso e imprevisível”, afirmou.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Audiência Pública - Eficiência econômica e fiscal, impactos sociais das subvenções e incentivos ao setor de combustíveis previstos nas Medidas Provisórias nº 1340, 1343 e 1349/2026 e decretos correlatos. Diretor do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo - Ministério de Minas e Energia (MME), Edie Andreeto Junior.
Andreeto: reajustes dos combustíveis no Brasil ficaram abaixo dos registrados em outros países afetados pela guerra

Medidas
Com a alta do petróleo provocada pela guerra no Oriente Médio, o governo federal adotou medidas para reduzir o impacto dos reajustes ao consumidor.

Segundo o diretor do Ministério de Minas e Energia, Edie Andreeto Junior, entre as principais ações estão o subsídio de R$ 1,20 por litro de diesel e a redução a zero das alíquotas de [[g PIS]]/[[g Cofins]] sobre combustíveis.

Além disso, o governo subsidia o gás de cozinha e criou uma linha de crédito de R$ 1 bilhão para empresas aéreas.

Segundo Edie Andreeto Junior, os reajustes dos combustíveis no Brasil ficaram abaixo dos registrados em outros países afetados pela guerra.

De acordo com ele, o diesel acumulou alta de 17,7% desde o início do conflito, enquanto a gasolina subiu 5,9%.

Em outros países, segundo o representante do ministério, o diesel teria registrado alta de 48%, e a gasolina, de 44%.

Câmara deve votar na próxima semana projetos para conter alta dos combustíveis

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Energia - combustível - gasolina - postos - bomba de combustível - Força-tarefa integrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Procon e Inmetro fiscaliza postos revendedores de combustíveis em Brasília
Uma das propostas aumenta a pena pelo aumento abusivo de preços

De 19 a 21 de maio, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar projetos que tentam conter a crise da alta dos combustíveis e também que aumentam as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis.

O projeto conta com parecer favorável do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 5 anos e de 100 a 500 dias-multa para quem aumentar, sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter aumento arbitrário dos lucros. O valor do dia-multa varia de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1.621,00).

O projeto considera sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, tais como a variação dos custos de produção do agente econômico.

Pela proposta, as penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor, como a provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Arrecadação extra
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do líder do governo, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), vincula o aumento extraordinário de receita federal obtido com arrecadação pela subida do barril de petróleo exportado a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

As regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

Até agora, desde meados de março, o governo editou medidas provisórias e decretos para conceder: subvenção ao diesel (importado ou produzido no Brasil); isenção de impostos federais sobre o biodiesel; subvenção ao gás de cozinha; e isenção de tributos para o querosene da aviação.

Por meio de adesão à Medida Provisória 1349/26, os estados também contribuirão com a redução do ICMS incidente sobre o óleo diesel em conjunto com o governo federal.

Violência sexual
O Projeto de Lei 3066/25 aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual de criança ou adolescente”. O autor do projeto é o deputado Osmar Terra (PL-RS).

A relatora disse que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.

Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.

Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.

Fertilizantes
Outro projeto cuja relevância está ligada aos conflitos em andamento (na Ucrânia e no Irã, principalmente), é o Projeto de Lei 699/23, do Senado, que concede até R$ 7,5 bilhões em subsídios, em cinco anos, a fábricas de fertilizantes para novas plantas de produção no Brasil ou expansão e modernização das atuais, utilizando isenção de tributos federais.

A Ucrânia e o Irã são relevantes fornecedores de fertilizantes nitrogenados e com ureia, então os conflitos fizeram os preços desses insumos subirem no mercado internacional. O Brasil importa de 80% a 90% do fertilizante que consome, principalmente para a monocultura intensiva (soja, milho, algodão, etc.).

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o Poder Executivo definirá quais projetos serão aprovados para contar com os benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

Esse montante total será limitado a R$ 1,5 bilhão anuais e os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.

Os benefícios previstos são a suspensão de tributos após a aprovação do projeto pela empresa interessada quando da contratação de construção de infraestrutura e da compra de equipamentos para incorporar à planta de produção.

Confira a pauta completa do Plenário

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