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Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica gerada por interpretações fiscais sobre o IPI.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que propôs emenda para ampliar o alcance do programa original, previsto no Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A principal mudança permite a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.
O substitutivo também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.
Para Any Ortiz, a medida é necessária para corrigir distorções causadas pelo Decreto 8.393/15, que passou a considerar atacadistas como estabelecimentos industriais para fins de tributação.
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores que passaram a ser tributados como indústrias após o decreto de 2015. "A proposta é equilibrada, respeita a legalidade, combate disputas judiciais em excesso e estimula a regularização de contribuintes afetados por interpretações fiscais de alta complexidade", defendeu a deputada.
Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.
Para o pagamento, os empresários podem usar ainda créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL (apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024) da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar em dinheiro o valor questionado.
O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:
- deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
- não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
- for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou PGFN);
- tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.
O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.
Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade de o poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. "Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essencial à população necessitada", afirmou.
Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos a fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.
Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. No entanto, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.
Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.
Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional.
A reabertura do prazo será automática após a publicação do decreto.
O Pert é um tipo de parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à PGFN. Foi mantida, por exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as novas regras estão:
- o prazo de adesão ficará reaberto por seis meses após a publicação do decreto legislativo;
- poderão aderir apenas os contribuintes das localidades reconhecidas no decreto, incluindo empresas em recuperação judicial;
- o Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.
Contribuintes gaúchos
O projeto determina ainda que os efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado entre abril e maio deste ano.
A reabertura do prazo para o Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País.
“Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada gaúcha.
Próximos passos
O projeto será analisado em regime de urgência pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.







