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Comissão aprova obrigatoriedade de informar no rótulo quantidade de CO² emitida...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório incluir nos rótulos de produtos comercializados no país informações sobre a quantidade de dióxido de carbono (CO²) emitida durante seu ciclo de vida, da extração da matéria-prima à destinação final.
O texto aprovado na comissão inclui uma emenda do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), ao Projeto de Lei 3701/21, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O relator fez mudanças na redação para deixar claro que a rotulagem deve indicar a intensidade de emissão, ou seja, a quantidade de GEE emitida por unidade de produto.
Para Fernando Mineiro, o texto pode fortalecer a competitividade da produção brasileira em um contexto de precificação de carbono no exterior.
Ele menciona o mecanismo europeu de ajuste de emissão de carbono na fronteira, o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), que taxa as importações para a União Europeia de acordo com as suas emissões de carbono. O objetivo é garantir que os importados não tenham uma vantagem competitiva em relação aos produtos domésticos por terem políticas climáticas menos rigorosas.
"A produção vinda de países em que não há obrigação de mensuração e reporte de emissões garantidas por lei, será equiparada à dos piores emissores de gases de efeito estufa", reforça o deputado.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova uso de imóveis recebidos pela União para reforma agrária...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4730/20, que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias.
Pelo texto aprovado, mecanismo semelhante será aplicado a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo financia programas habitacionais para a população de baixa renda.
O texto foi aprovado com emendas do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Uma delas inclui a destinação dos imóveis urbanos. A outra condiciona a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Incra. O objetivo é evitar que terras impróprias para a agricultura sejam endereçadas à reforma agrária.
“As emendas propostas aperfeiçoam o projeto, de modo a se tornar em uma ferramenta de política pública mais robusta, eficiente e de maior alcance”, disse Solano.
O projeto foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE) e altera a Lei 13.259/16, que permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com imóveis.
Próximos passos
O PL 4730/20 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta de isenção do Imposto de Renda a idoso...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta integralmente do pagamento do Imposto de Renda (IR) a pessoa acima dos 65 anos com comorbidades.
Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O texto, porém, determina que algumas doenças deverão estar na lista a ser definida:
- doenças cardiovasculares graves;
- diabetes tipo 1 (mellitus insulino-dependente);
- câncer;
- doenças respiratórias crônicas;
- doenças renais crônicas.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), que unificou duas propostas sobre o tema, os PLs 4425/23 e 2642/24. O texto inicial – PL 4425/23, do deputado Luciano Amaral (PSD-AL) – não detalhava quais doenças deveriam ser contempladas com o benefício.
O texto aprovado altera a Lei 7.713/88, que concede isenção do imposto às pessoas com alguma doença dentro de uma lista de 16 doenças.
Segundo Castro Neto, aposentados e pessoas idosas com comorbidades incorrem em grandes custos financeiros na prevenção e no tratamento de suas doenças, o que reduz significativamente sua capacidade contributiva. "Entendemos serem meritórias as proposições, ao alterar a legislação tributária para conceder isenção plena do Imposto de Renda para pessoas idosas e aposentados com comorbidades", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que obriga operadoras a fornecer à polícia dados...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer à polícia dados sobre celular objeto de furto, roubo, latrocínio (roubo seguido de morte) ou extravio e que não tenha sido bloqueado.
Pelo texto, o número da linha associado ao Imei (número de identificação único e global) do aparelho deverá ser fornecido pela operadora logo após pedido fundamentado da autoridade policial. O objetivo é saber se o celular furtado ou roubado está habilitado com outro número. O Imei (sigla em inglês de Identidade Internacional de Equipamento Móvel) é um número de 15 a 17 dígitos que identifica cada aparelho celular.
A proposta estabelece, no entanto, que informações de geolocalização do aparelho, que permitem localizá-lo em tempo real, só sejam fornecidas por meio de decisão judicial.
As operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
• bloquear o Imei dos celulares a pedido da autoridade policial;
• colaborar com essas autoridades na identificação e localização dos aparelhos; e
• manter registros atualizados de celulares bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes.
Relator, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1239/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), e do apensado (PL 1388/24) na forma de um substitutivo. Segundo ele, o novo texto, entre outros pontos, adapta as propostas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Estratégia nacional
A ideia principal, mantida no texto aprovado, é criar a Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, prevendo:
- um banco de dados nacional para que as autoridades possam registrar e compartilhar as informações;
- procedimentos comuns para bloquear e rastrear celulares; e
- o uso de tecnologias de segurança e proteção de dados.
“A nova versão mantém o fornecimento de dados cadastrais diretamente para a polícia, mas o acesso a informações de geolocalização só pode ocorrer com autorização judicial”, explica o relator.
O substitutivo prevê que prazos e procedimentos para a execução das ações serão definidos em regulamento. O texto original previa prazo de 36 horas para que as operadoras fornecessem todas as informações, incluindo as de geolocalização.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova revisão por pessoa em decisões de algoritmos sobre dados...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para obrigar a revisão humana obrigatória em certas decisões automatizadas no tratamento de dados pessoais.
Hoje, a LGPD já assegura ao cidadão o direito de pedir revisão de decisões tomadas apenas por sistemas automáticos, quando se sentir prejudicado. O objetivo é evitar abusos no uso de algoritmos.
Pelo texto aprovado, a revisão deverá ser feita por uma pessoa sempre que o titular dos dados solicitar. A regra vale apenas quando for tecnicamente viável, considerando o tipo de sistema e o estágio da tecnologia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar a medida.
“O projeto fortalece os pilares de transparência, responsabilidade e governança no uso de sistemas automatizados, alinhando-se às diretrizes internacionais”, afirmou o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em parecer favorável ao Projeto de Lei 1876/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Ações judiciais
O relator apresentou um substitutivo, que aproveita trechos de três propostas apensadas. A versão aprovada prevê que, em ações coletivas de reparação por abuso no tratamento de dados pessoais, o Ministério Público poderá pedir ao juiz que exija do controlador de dados:
- informações sobre o funcionamento das decisões automatizadas;
- relatórios de transparência que expliquem, de forma mínima, a lógica usada; e
- relatórios de governança com medidas para evitar discriminação algorítmica.
Se a empresa não fornecer informações suficientes, o juiz poderá determinar a inversão do ônus da prova. Nesse caso, caberá à empresa provar que não houve discriminação ou abuso.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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