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Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior...

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões - 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.
Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
- a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. "A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL", justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Nova lei garante equiparação tributária entre milho e soja

A Lei 14.943/24, que suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o farelo e o óleo de milho, entrou vigor nessa quinta-feira (1º). O benefício já existia para a soja.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1548/22, do Senado. Na Câmara o texto foi aprovado em abril com um substitutivo do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Durante a votação, o parlamentar lembrou que o Brasil é o maior exportador de proteína animal do mundo; e que o milho é usado também para fazer ração. "A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos", afirmou Sergio Souza.
No Senado, a proposta foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi Ministra da Agricultura entre 2019 e 2022. A perda tributária, segundo ela, será compensada por ganhos econômicos e geração de emprego e renda.




