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Comissão aprova inclusão de aluguel de máquinas no programa de apoio...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3026/23, que inclui o segmento de aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operadores, entre os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), favorável à aprovação da proposta, com ajuste na redação.
“O setor de eventos, por suas características e dinâmica de funcionamento, faz frequente uso do aluguel de máquinas e equipamentos, que constituem importante elo da cadeia de prestação de serviços”, afirmou.
O texto aprovado altera a Lei 14.148/21, que criou o Perse. A norma reduziu a 0%, por 60 meses, as alíquotas de alguns tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) – incidentes sobre o resultado de empresas do setor de eventos.
“O Perse é hoje o principal mecanismo de suporte ao setor de eventos e turismo do País”, disse o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ). “Apesar de ser um programa recente, os efeitos são notáveis, o que faz com que diversos outros segmentos busquem a adesão”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Petrobras pagou R$ 131,7 bilhões em tributos no primeiro semestre
Sancionado incentivo fiscal a exportações por micro e pequenas empresas

Criado para incentivar as exportações por micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216/25) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Resultado do PLP 167/24, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.
Reintegra
A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado — Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados.
As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.
Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833/03, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial.
Lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos completa dez anos

Passados dez anos da aprovação da lei que regulamentou os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas (LC 150/15), deputados e representantes da categoria lutam para garantir esses direitos, melhorar o ambiente de trabalho e alcançar novas conquistas, como o abono salarial do PIS e o acesso a creches públicas.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) chamou atenção para os vários os casos de trabalhadores sendo resgatados em situação semelhante à escravidão. “Nós temos tido avanços, mas ainda não concluímos a tarefa de ter as trabalhadoras domésticas com seus direitos conquistados cumpridos pelos seus empregadores”, afirma.
Benedita da Silva atuou tanto pela aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013 – que equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais – quanto pela lei que regulamentou os direitos.
Para a secretária da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Maria Isabel Castro, é necessária a implementação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Ela garante a essa categoria trabalho decente, trabalho digno, que é a nossa luta hoje, foi essa a luta das mulheres que nos antecederam. Foi pela valorização, pela visibilidade da categoria”, disse.
A representante dos trabalhadores ressaltou a reivindicação pelo abono salarial, pago aos demais trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Direitos
Em 2015, a lei garantiu aos domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego; e regulamentou vários outros benefícios, como auxílio-creche, salário-família, adicional noturno, indenização por demissão sem justa causa e pagamento de horas extras.
A empregada doméstica Maria Eliane Silva, de 58 anos, lembrou que o cenário sem direitos trabalhistas era muito diferente. “Se a gente não estudava, ficava na casa, trabalhava até a hora que fosse necessário. Tipo, depois das sete, você servia jantar, você fazia uma coisa, você fazia outra. E a gente acaba que vai mexendo em algo e quando dá fé, o tempo já passou." E tudo sem receber nada além do salário combinado, disse ela.
Segundo o Ministério do Trabalho, o país tem 6 milhões de empregados domésticos, sendo que mais de 90% são mulheres. Apenas um terço tem carteira assinada.
Projeto prevê isenção de tributos para empresas de reforma de pneus

O Projeto de Lei 2470/22 isenta do pagamento de PIS/Pasep e da Cofins os serviços de reforma de pneus usados. Já aprovado no Senado, o texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
Os incentivos fiscais serão concedidos a empresas que desenvolvam atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos. O mesmo benefício se aplica à aquisição de máquinas e equipamentos por essas empresas.
A proposta obriga ainda as agências oficiais de fomento a abrir linhas de crédito para capital de giro e investimentos das empresas de reforma de pneus.
A reforma de pneus consiste na recuperação da carcaça e na reposição da banda de rodagem do pneu desgastado pelo uso. De acordo com a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora da proposta, o incentivo fiscal justifica-se pelo impacto benéfico da atividade para o meio ambiente. Em alguns países, a reforma é considerada uma “indústria verde”.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.
Empresas de turismo e eventos pedem continuidade de benefícios fiscais concedidos...

Representantes dos setores de turismo e eventos afirmaram nesta quinta-feira (27), durante comissão geral no Plenário da Câmara dos Deputados, que o fim antecipado do programa de apoio financeiro ao setor pode comprometer a plena recuperação financeira das empresas. Eles negociam com o governo federal a prorrogação dos benefícios fiscais a partir da devolução de recursos usados indevidamente por empresas de outros segmentos.
Criado em 2021 para suavizar os impactos da pandemia de Covid-19 na área de turismo e eventos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) reduziu a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ por cinco anos para empresas que se habilitassem até 2 de agosto de 2024. Diversos estabelecimentos puderam se beneficiar, como hotéis, casas de eventos, prestadores de serviço de transporte e agências de viagens.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que preside a frente parlamentar da hotelaria e sugeriu o debate sobre o assunto, lembrou que o segmento de eventos, turismo e hotelaria foi um dos mais impactados com os fechamentos durante a pandemia e, para ele, apesar dos avanços, ainda não retomou a estabilidade. “Se nada for feito, correremos o risco de que já no mês de abril milhares de empregos fiquem desamparados, comprometendo a recuperação do setor”, disse.

Limite
Em 2024, a Lei 14.859/24 estabeleceu novas regras para o Perse, definindo que o programa deveria funcionar até dezembro de 2026 ou até alcançar o limite de R$ 15 bilhões em incentivos concedidos. Dados da Receita Federal indicam que o limite será atingido agora em março. Na segunda-feira (24), um ato declaratório da Receita Federal já informa que o benefício fiscal não poderá ser usufruído a partir de abril.
Gilson Daniel lembrou que os segmentos beneficiados representam 7,9% do PIB e empregam mais de 11 milhões de brasileiros. Ele fez um apelo ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que recursos acessados indevidamente por meio do programa sejam recuperados e retornem ao Perse.
“Faço um apelo para que os recursos que foram acessados de maneira indevida por setores, pessoas ou empresas, que não se enquadravam no critério do Perse sejam recuperados e retornem ao programa”, disse.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que se reuniu nesta quinta-feira com Haddad e com representantes do setor, lembrou que a legislação autoriza isenções para 30 setores listados na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), mas relatórios independentes apontam que mais de 150 segmentos foram beneficiados.
Segundo Carreras, durante a reunião, Haddad sinalizou que poderá acolher a ideia de recompor o programa com a recuperação dos recursos usados indevidamente. “O que foi acordado hoje, com o ministro Haddad e com a presença do secretário nacional da Receita Federal, Robson Barreirinhas, é que, caso haja o uso indevido, esse recurso vai voltar ao programa”, disse.

Transparência
Economista da Tendências Consultoria Integrada, Thiago Xavier Cortez apontou falhas de comunicação e de transparência no Perse, como a não entrega bimestral de relatórios e a falta de detalhamento sobre as empresas habilitadas.
Segundo ele, há uma inconsistência entre os resultados da Receita e os cálculos da consultoria. “Quando a gente pega os resultados da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, não conseguimos reproduzir, com a mesma exatidão, os valores oficiais. Segundo a lei, 30 CNAES são elegíveis, no relatório há pelo menos 180. Ou seja, 85% dos CNAES estão em desacordo com a lei”, disse.
Cortez afirmou ainda que um terço das dez maiores beneficiárias do programa estaria em desacordo com a lei.
Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Cardoso Linhares ressaltou que o Perse não é um privilégio, mas uma política pública que salvou empregos. Para Linhares, o fim do programa antes do prazo representa descumprimento do acordo firmado com o setor.
“O programa foi criado por esta Casa Legislativa, aprovado com ampla maioria com a promessa de vigência até 2027, e essa promessa está sendo descumprida pela Receita Federal, sem transparência, sem diálogo, sem prestação de contas”, disse.
O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Doreni Isaías Caramori Jr., disse que o programa apresenta inconsistências numéricas e de procedimentos e não deveria ser encerrado até que se resolvam essas questões.
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Cashback para consumidor de baixa renda é destaque na regulamentação da...

O relator da proposta que regulamenta a reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), destacou que 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seu imposto com a implantação do cashback previsto na nova lei.
A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma, foi sancionada nesta quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, e ainda não foi publicado no Diário Oficial.
Reginaldo Lopes afirmou que a reforma é, depois do Plano Real, a mais importante para os setores econômicos do Brasil. Para ele, o texto também vai ajudar o País a enfrentar a desindustrialização com o fim da cumulatividade tributária, que é a cobrança de imposto sobre imposto. "Grande revolução de fazer a mais ousada reforma estruturante da economia brasileira nos últimos 40 anos", declarou.
Lopes também defendeu o esforço para garantir a progressividade do sistema tributário, em que os mais ricos paguem mais e os mais pobres, menos, na tributação sobre o consumo. "O imposto mais importante, mais resiliente é o sobre consumo. Vamos ter de fazer sobre consumo a progressividade que nós, da esquerda, sempre sonhamos."
Novas regras
O texto sancionado contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de impostos, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Legado
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, relembrou que o último relatório do Banco Mundial colocou o atual sistema tributário brasileiro entre os dez piores do mundo. "Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com horizontes muito mais amplos do que já tivemos", afirmou.
Para Haddad, a regulamentação da reforma é o maior legado da economia do governo para a população brasileira.
O presidente Lula afirmou que a aprovação da reforma tributária é um feito extraordinário em um regime democrático. "Fazer o que fizemos em um regime democrático com imprensa livre, sindicato livre e empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança no planeta", disse.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a reforma tributária busca equilibrar o sistema tributário nacional com um rigor nunca antes visto de simplicidade, unificação e equilíbrio.
Já o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse que a reforma é uma "revolução" que gerará um efeito relevante no crescimento da economia brasileira. "Estamos falando de um aumento da renda, no prazo 10 a 15 anos, de mais de 10% além do que cresceria o PIB", explicou.









