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Comissão aprova projeto que destina recursos recuperados de crimes para fundos...
Presidente da Câmara defende soberania do país na área da saúde

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quarta-feira (19) que não há soberania nacional sem soberania sanitária. Ele discursou no 5º Fórum Saúde, uma parceria da Esfera Brasil e da farmacêutica EMS. O tema do evento foi “Soberania e Tecnologia: Impulsionando a Indústria Nacional”.
Motta lembrou que a pandemia de Covid-19 mostrou a deficiência do país na produção de medicamentos, insumos e tecnologias de saúde. “Isso a pandemia nos ensinou de forma dura e desse aprendizado nós não podemos esquecer”, afirmou.
Pilar da economia
Segundo ele, a saúde é um direito constitucional, mas também um pilar estratégico da economia. “Trata-se de um mercado que movimenta bilhões de reais por ano, liberando milhares de empregos diretos com forte efeito multiplicador, em ciência, tecnologia e renda”, disse.
Aprovações na Câmara
Motta citou algumas iniciativas na área da saúde aprovadas pela Câmara nos últimos tempos:
- criação do Programa Agora tem Especialistas;
- projeto (PL 424/15) que facilita o fornecimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de hemoderivados e medicamentos produzidos por biotecnologia pela Hemobrás;
- projeto (PLP 143/19) que proíbe o contingenciamento de recursos do INPI, órgão responsável pelo registro de patentes;
- projeto que deu origem à Lei 14.874/24, que criou o Marco das Pesquisas Clínicas;
- regulamentação da reforma tributária, onde foi assegurado tratamento favorecido a medicamentos e dispositivos médicos.
Inteligência artificial
O presidente da Câmara também destacou a análise do projeto que regula o uso da Inteligência Artificial (PL 2338/23). Hugo Motta disse que a Câmara está empenhada em entregar ao Brasil uma regulação equilibrada, que assegure direitos e, ao mesmo tempo, estimule a pesquisa e o desenvolvimento da Inteligência Artificial e de suas aplicações.
Comissão aprova projeto que define regras para adaptação de provas em...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a candidatos com deficiência o direito de indicar as condições específicas necessárias para a realização de provas em concursos públicos.
Por recomendação da relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), foi aprovada a versão da Comissão de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5573/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG).
O texto aprovado altera a Lei Geral dos Concursos Públicos.
“O acesso ao serviço público por pessoas com deficiência não se realiza apenas com a abertura formal de vagas”, afirmou Andreia Siqueira.
A legislação vigente já prevê que o edital do concurso ofereça condições para a realização das provas por pessoas com deficiência. O substitutivo prevê a possibilidade de indicação dessas condições pelos candidatos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:
- erotização precoce e sexualização infantil;
- linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
- incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
- exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
- violação da classificação indicativa.
Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.
Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.
Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.
“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.
Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:
- advertência;
- suspensão de financiamento;
- proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
- comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece diretrizes para atuação de agentes públicos e equipes de emergência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontrem em situação de crise.
O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Entre as medidas previstas estão:
- adoção de protocolos de atendimento adequados às especificidades das pessoas com TEA;
- prioridade para comunicação acessível;
- redução de estímulos que possam desencadear desregulação;
- atuação integrada entre segurança pública, saúde, assistência social e outras redes de apoio;
- articulação com familiares ou responsáveis, sempre que possível;
- incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para identificar, comunicar e proteger pessoas com TEA em situações de risco ou crise;
- adoção de técnicas não coercitivas no atendimento.
Parecer favorável
O relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1885/26, da deputada Bia Kicis (PL-DF).
Em seu parecer, ele observou que "as crises relacionadas ao TEA são respostas involuntárias à sobrecarga sensorial, emocional ou cognitiva e devem ser tratadas com acolhimento, redução de estímulos e garantia da segurança física".
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública. As câmeras poderão ser usadas para:
- localizar foragidos da Justiça;
- prevenir atentados e atos de violência;
- buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes;
- prevenir fraudes;
- apoiar ações de defesa civil em casos de desastres e calamidades.
O que é proibido
O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.
Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Além disso, o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia exigirá a autorização do cidadão.
Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor.
Validação humana obrigatória
Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.
O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas devem passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente.
O projeto também define regras de transparência, segurança e proteção de dados para os fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais
Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal, diante da permanência dos impactos estruturais e sociais provocados pelo evento climático.
Em análise na Câmara, a iniciativa beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em caso de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.
A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas destinados à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. A medida poderá abranger obras de contenção e drenagem, além de sistemas de monitoramento e alerta e estruturas de proteção da população.
O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.
Em sua opinião, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.
“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou o deputado.
Hoje, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a legislação criada em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul (Lei 14.981/24) já permitiu dispensar licitação, reduzir pela metade determinados prazos da Lei de Licitações, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.
Medidas previstas
Além da dispensa de licitação durante a vigência do regime excepcional previsto no texto, poderão ser adotadas medidas como:
- redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações;
- prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias;
- contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade;
- simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da União;
- uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro; e
- prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.
Transparência e fiscalização
A proposta deixa claro que as contratações realizadas com base no regime excepcional deverão ser divulgadas na internet.
O projeto também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para a fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante sua execução.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).
A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.
As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.
Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.
Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:
- inteligência artificial;
- deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
- perfis falsos;
- filtros;
- aplicativos de mensagens;
- redes sociais;
- jogos on-line; e
- mecanismos para ocultar a identidade digital.
Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.
Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.
Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.
Investigação e proteção às vítimas
A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.
Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.
A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.
Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do...

O Projeto de Lei 1947/26 extingue as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta em análise na Câmara dos Deputados mantém o limite global de 45% da renda para contratação da dívida, mas destina o percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.
O projeto abrange ainda os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo limite total de descontos, exclusivos para empréstimos, será fixado em 35%. O texto também prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidades.
Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) disse que a regra atual muitas vezes resulta em descontos mensais contínuos. “É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”, afirmou.
Segundo Gaspar, relator na recente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, o objetivo é evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas, já que as modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação do débito.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









