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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres será lançado no segundo semestre, diz ministra

Novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres será lançado no...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Seminário Nacional pelo Fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência contra Meninas e Mulheres. Ministra das Mulheres, Márcia Lopes. Dep. Luizianne Lins (PT - CE)
Márcia Lopes e a deputada Luizianne Lins, que solicitou o seminário

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, disse que será anunciado no segundo semestre o novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, resultado da 5ª Conferência Nacional realizada no ano passado. A ministra participou de seminário sobre a rede de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

Segundo ela, o trabalho de enfrentamento à violência tem sido diário. Márcia Lopes contou que recentemente visitou uma cidade paranaense com menos de 200 mil habitantes sem registros de feminicídio há dois anos. Mas os boletins de ocorrência relacionados à violência contra mulheres são cerca de 80 por dia.

A deputada Luizianne Lins (Rede-CE), que solicitou o seminário, disse que o Legislativo pode ter um papel importante na coordenação das várias ações de combate à violência. “O nosso papel é de articulação de todas as políticas públicas, todas as pessoas que estão fazendo e destacando iniciativas importantes.”

Débora Reis, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, disse que, em 2024, foi constatado um aumento de mais de 30% dos feminicídios de mulheres com idade entre 12 e 17 anos. Segundo ela, as vítimas estão cada vez mais jovens.

Registro de casos
A coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Mulheres, Mariana Pereira, disse que existe um esforço para qualificar o atendimento nas unidades de saúde no sentido de registrar os casos de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

“Essas mulheres chegam nas nossas unidades básicas de saúde e são muitas vezes identificadas como poliqueixosas, como mulheres que não sabem o que querem, que vão ali toda vez para a unidade e, na verdade, é um sinal de alerta”, disse.

Segundo Mariana, em mais de 60% dos casos de feminicídio, a morte ocorre 30 dias após a notificação de violência no sistema. Ela explicou que o governo defende junto à Organização Mundial da Saúde que seja criado um registro para os casos de feminicídio para que possa haver uma comparação internacional.

A coordenadora citou programas do Ministério da Saúde de apoio a mulheres vítimas de violência que vão desde teleatendimentos psicológicos à reconstrução dentária.

 

 

 

Comissão aprova incentivo a planos de mobilidade municipal

Comissão aprova incentivo a planos de mobilidade municipal

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Hildo Rocha (MDB - MA)
Hildo Rocha: objetivo é acelerar a elaboração dos planos pelos gestores locais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4866/25, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para incluir iniciativas que promovam a elaboração dos planos de mobilidade urbana pelos municípios.

A Lei 12.587/12, que institui a política, obriga municípios com mais de 20 mil habitantes a elaborar o plano de mobilidade urbana.

O texto determina que a União deverá priorizar a alocação de recursos federais destinados à elaboração dos planos de mobilidade pelos municípios. No processo de seleção dos beneficiários dessa assistência financeira, poderá ser exigida contrapartida administrativa por parte das prefeituras.

Além disso, o projeto estabelece que a concessão dos recursos federais fica condicionada à análise do respectivo plano pelo órgão responsável pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e à validação quanto ao cumprimento dos requisitos legais.

A proposta também permite que o órgão federal responsável pela política credencie profissionais e empresas para elaborar os planos de mobilidade urbana, observados os requisitos previstos em lei e regulamento.

Segurança no trânsito
O projeto determina ainda que o plano de mobilidade urbana deve estar alinhado ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), previsto no Código de Trânsito Brasileiro, integrando as políticas de segurança no trânsito e de mobilidade urbana.

Outra mudança é a obrigatoriedade de os municípios informarem ao órgão federal responsável pela política quando aprovarem seus planos de mobilidade urbana.

O deputado Rafael Brito argumenta que apenas 20% das cidades obrigadas a elaborar plano de mobilidade urbana já o fizeram. "Apesar da imposição legal, a adesão por parte dos gestores municipais à referida política vem ocorrendo a passos lentos, enquanto as cidades crescem e os problemas relativos à mobilidade aumentam em ritmo acelerado", afirmou.

Segundo o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto reconhece que a baixa adesão municipal ao plano de mobilidade urbana decorre, em grande medida, da falta de suporte financeiro adequado. "A medida tem o potencial de acelerar significativamente a elaboração dos planos pelos gestores locais", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão Mista de Orçamento deve ser instalada na segunda quinzena de abril

Comissão Mista de Orçamento deve ser instalada na segunda quinzena de...

Antônio Cruz/Agência Brasil A Comissão de Orçamento é composto por deputados e senadores As cadeiras que os partidos e blocos parlamentares ocuparão na Comissão Mista de...
Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

Depositphotos
Dinheiro das apostas poderá custear despesas de saúde de policiais federais

A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.

A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.

Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.

O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.

A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.

Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.

A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Vanderlan Alves: muitos aterros hoje são instalados sem estudo ambiental

O Projeto de Lei 6542/25, do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação e a operação de aterros sanitários em todo o país.

O objetivo é reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo. Ficam proibidas formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.

Também será obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em casos como empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis.

O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos (formações geológicas subterrâneas compostas por rochas capazes de armazenar água), bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.

Proteção da água
Nos casos em que o aterro estiver localizado em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos detalhados sobre o solo e a água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparar eventuais danos.

Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.

Participação social
O texto prevê ainda a realização de pelo menos quatro audiências públicas, nas áreas afetadas, sobre o licenciamento ambiental de aterros sanitários.

Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nessas localidades.

O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do licenciamento.

Expansão de aterros
Segundo o Vanderlan Alves, em várias regiões do país há expansão de aterros “sem que sejam observados critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e efetiva participação popular”.

O autor também afirma que a proposta não pretende impedir a destinação adequada dos resíduos sólidos, mas sim garantir que a atividade ocorra “com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a familiares de vítimas de acidentes

Câmara aprova projeto que obriga companhias aéreas a dar assistência a...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Deputado Padovani, autor do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige das companhias aéreas o fornecimento de assistência de vários tipos a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil, mesmo atingidos em terra. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).

O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos.

As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.

A Anac fará o convite a empresas e instituições para fazerem parte do comitê dentro de seis horas do momento de ciência do acidente.

A participação no comitê de cooperação será considerada serviço público relevante não remunerado. As associações de vítimas e de familiares legalmente constituídas poderão indicar um ou mais representantes para acompanhar as atividades do comitê, a critério do órgão coordenador.

Previsão em lei
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula, afirmou que a regulamentação do plano de assistência a vítimas de acidente aéreo e suas famílias atualmente está apenas em instrução normativa da Anac, enquanto em países como Austrália e Estados Unidos a questão está prevista em lei.

Ana Paula citou a articulação de órgãos públicos e da empresa Voepass após o desastre aéreo de agosto de 2024, com 62 vítimas, para reforçar a importância da atuação coordenada e multidisciplinar para diminuir o sofrimento das famílias e garantir seus direitos.

"O projeto visa assegurar que essa experiência seja aperfeiçoada e perpetuada por meio de norma legal, garantindo que futuros acidentes recebam resposta estatal igualmente eficiente e humanizada", declarou a relatora.

Para o deputado Padovani, um dos autores da proposta, o texto também busca acabar com o conflito de normas de aeronavegabilidade.

Notificação
O projeto estabelece que, após um acidente, a companhia aérea deve entrar em contato com familiar ou outra pessoa indicada pelo passageiro a fim de informar sobre o caso e prestar assistência.

Terá ainda de informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares, em até três horas após solicitação pelo Comando da Aeronáutica, pela Anac ou pelo delegado de polícia.

A companhia aérea deverá manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação. Nesse plano, deverão constar detalhes de como a ajuda será fornecida, por meio de um centro de assistência na cidade mais próxima da área do acidente.

Centro de assistência
O centro deverá contar com pessoal suficiente para tomar as providências emergenciais de apoio. A sua desativação será condicionada à satisfação de todas as necessidades emergenciais das vítimas e dos familiares delas.

Será responsabilidade do transportador arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, podendo pagá-las diretamente ou ressarcir os fornecedores após apresentação de nota fiscal.

Entre os serviços que devem ser fornecidos pela companhia aérea no centro de assistência, destacam-se:

  • transporte para o centro de assistência da equipe de apoio emergencial;
  • instrução dessa equipe sobre fatos relevantes a respeito do acidente;
  • prestação de informações às vítimas e aos familiares delas;
  • transporte e recebimento de familiares das vítimas;
  • apoio completo aos familiares nos âmbitos material, jurídico, médico e emocional;
  • devolução dos pertences pessoais recuperados;
  • acompanhamento do processo de identificação dos corpos das vítimas e auxílio aos familiares no desembaraço legal desses corpos junto aos órgãos competentes;
  • traslado dos corpos das vítimas, para sepultamento em cidades indicadas pelos familiares;
  • organização de visita dos familiares ao local do acidente, se estes solicitarem e se as condições de segurança permitirem;
  • assistência médica, psiquiátrica e psicológica emergencial.

Assistência médica e psicológica
O projeto permite que a assistência médica, psiquiátrica e psicológica continue por até dois anos ou, se houver decisão de perícia independente indicada pelas partes, por prazo maior.

Os profissionais deverão ser escolhidos pela vítima ou familiares dela dentre aqueles que mantiverem vínculo com o transportador ou com empresa de assistência médica por ele contratada.

Nesse atendimento devem estar incluídos exames e o fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis ao tratamento.

Investigação
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares delas obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Já a companhia aérea deverá se responsabilizar pelo deslocamento dos interessados a locais de reunião, assim como pela hospedagem deles se necessária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na vida de mulheres e meninas

Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Iza Arruda, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o levantamento de informações sobre o impacto da crise climática em relação a mulheres e meninas. O objetivo é subsidiar planejamentos e metas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o Projeto de Lei 3640/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).

Segundo o texto, informes periódicos com os dados obtidos deverão integrar ações de comunicação institucional oficiais do Poder Executivo e poderão fazer parte das bases de dados utilizadas na definição de metas do Plano Plurianual (PPA).

A cada dois anos, deverão ser realizadas avaliações periódicas sobre os impactos desse mapeamento, da organização e da divulgação dos dados levantados.

Segundo Iza Arruda, a obtenção desses dados é essencial para compreender os impactos dentro das especificidades das pessoas atingidas. "O projeto acerta ao determinar que o levantamento considere marcadores como raça/etnia, faixa etária, região/bioma, classe social e perfil socioeconômico", disse.

Para a relatora, o projeto explicita elementos essenciais para avaliar perdas, danos e vulnerabilidades, como a quantificação de riscos e responsabilidades de cuidado, acesso à água tratada e segurança alimentar associados à condição de mulher. "Permite saber se o gasto público está chegando aonde os riscos são maiores e onde as mulheres e meninas suportam desproporcionalmente os efeitos da crise", explicou.

Já a autora do projeto, deputada Célia Xakriabá, alertou sobre previsões negativas relacionadas a desastres e mudanças no clima. "As mulheres chefes de família perderão 40% de sua renda em função da crise climática. A sobrecarga do trabalho das mulheres sobe 43% com a crise climática", disse ela, citando estudos sobre o tema.

Crise climática
De acordo com o projeto, para conhecer melhor os impactos da crise climática sobre a vida quotidiana das mulheres brasileiras, os dados deverão considerar elementos como:

  • número de mulheres ou meninas expostas aos vários tipos
    de riscos associados às catástrofes climáticas;
  • quantificação de perdas e danos sofridos por elas devido a eventos climáticos extremos;
  • grau de acesso à água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos domiciliares em famílias lideradas por mulheres;
  • incidência da fome em comunidades e acesso à segurança alimentar e hídrica por bioma ou região;
  • índice de representação e participação das mulheres na tomada de decisões associadas ao clima e ao meio ambiente, em todas as suas dimensões, vinculada à comunidade em que vivem;
  • índice de acesso das mulheres a auxílios emergenciais, relacionados a situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres e meninas a resgate, abrigo, itens de urgência e emergência em situações de desastres climáticos;
  • índice de acesso das mulheres ao financiamento climático ou a medidas de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos e desastres; e
  • percentual de planos regionais ou locais de adaptação, mitigação, prevenção e gestão de riscos vinculados à questão climática que incluam abordagem específica para as mulheres.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia Xakriabá, autora do projeto de lei

Política do clima
Na lei que define a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o texto inclui como nova diretriz o combate à discriminação de qualquer natureza e a garantia de espaços democráticos que fortaleçam a participação das mulheres nos processos decisórios.

Dados específicos
O texto aprovado cita dados específicos que deverão ser obtidos para avaliar os impactos das mudanças climáticas sobre mulheres e meninas. Dentre esses destacam-se:

  • acesso e qualidade do atendimento relativo à saúde integral da mulher;
  • razão da mortalidade materna, segundo a região do país e o grau de acesso aos serviços de saúde;
  • impactos da mudança climática e fatores de risco associados ao trabalho de cuidado das mulheres; e
  • registros de doenças de veiculação hídrica, alimentar ou aérea em mulheres afetadas por eventos climáticos extremos.

No debate em Plenário, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, ao questionar a associação entre crise climática e distribuição de violência física, sexual e moral feminina. "Não existe esse tipo de associação. Isso simplesmente é irreal. Não tem sentido", afirmou.

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Câmara aprova projeto que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional

Câmara aprova projeto que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Veras (PT - PE)
Carlos Veras, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional. A região do Sertão do Pajeú, em Pernambuco, faz parte do Semiárido e abrange 17 municípios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o Projeto de Lei 4254/25 contou com parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). "Este é o reconhecimento que nosso país deve àquele povo, para emancipar as crianças, levar a cultura para as escolas e construir um acervo da cultura do Pajeú. As poesias formam crítica social e consciências esclarecidas", disse Túlio Gadêlha.

A poesia do Pajeú envolve um complexo cultural e comunicativo de tradição oral com epicentro em municípios como São José do Egito. Caracteriza-se pela forte tradição oral, repentismo, glosas e métrica rigorosa, frequentemente tratando com lirismo e improvisação de temas como a resistência, o cotidiano sertanejo e a seca.

Segundo o autor do projeto, pesquisas acadêmicas recentes confirmam a presença de uma cadeia de transmissão intergeracional. “No plano educacional, a experiência local inclui a integração da poesia popular às práticas escolares”, disse Túlio Gadêlha.

O autor da proposta também defendeu a importância da pluralidade na cultura. "No Pajeú, a cultura é efervescente. Se você for na padaria e pedir um poema, ele manda um poema", observou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE)
Túlio Gadêlha, autor da proposta

Já o relator, deputado Carlos Veras, destacou que “o reconhecimento da poesia do Pajeú como manifestação da cultura nacional corrige uma lacuna histórica e institucional, elevando ao patamar das grandes artes brasileiras uma tradição que, há gerações, sustenta o imaginário do sertanejo”. "No Pajeú, ser poeta é um título de nobreza civil. A poesia eleva a autoestima do sertanejo, permitindo que cada pessoa se veja como um protagonista criativo e intelectual", disse.

Carlos Veras também ressaltou o caráter educacional dessa poesia como sistema de transmissão de conhecimento cotidiano. "Crianças aprendem a contar sílabas poéticas e, por meio delas, perfazem ludicamente o caminho de acesso à língua portuguesa. O rigor gramatical e a riqueza vocabular presentes nos versos de poetas de bancada ou de repentistas são ferramentas pedagógicas vivas", afirmou.

Poesias
O deputado Helder Salomão (PT-ES) apontou para a importância da cultura na formação do povo. "A poesia é a manifestação e expressão daquilo que é mais valioso para população", elogiou. "É motivo de celebração de muitas pessoas em Pernambuco."

Os deputados Heloísa Helena (Rede-RJ), Pedro Campos (PSB-PE), Erika Kokay (PT-DF), Célia Xakriabá (Psol-MG) e Chico Alencar (Psol-RJ) recitaram poesias para defender a proposta. "Dizem que, quando você bebe a água do rio Pajeú, você vira poeta. Ali a poesia canta a realidade, saúda o amanhecer, dialoga com as estrelas e transforma o cotidiano em rima", afirmou Erika Kokay. "É bom que esta tribuna escute várias vozes, cantando e rimando, para dizer que nossos sonhos se tornem sons."

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Comissão mista debate violência contra a mulher e aplicação da Lei do Feminicídio; participe

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