17.3 C
São Paulo
segunda-feira, outubro 5, 2026
Home Tags Plataformas digitais

Tag: plataformas digitais

Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

Projeto cria cashback para compras nacionais de até 50 dólares

gorodenkoff/GettyImages
 Loja de Roupas: Jovem no Balcão compra roupas de assistente de vendas de varejo amigável, pagando com smartphone NFC sem contato Touch Terminal
Benefício será oferecido ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF

O Projeto de Lei 3061/26 prevê que seja devolvido ao consumidor o valor dos tributos federais de consumo pagos em compras nacionais de pequeno valor. O texto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal) com o objetivo de compensar as isenções tributárias de importações de pequeno valor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o limite para compras de pequeno valor será de US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, prevalecendo o maior valor. Esse número deverá ser atualizado conforme mudanças no regime das importações.

A DET-Varejo Federal será oferecida ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF. O benefício poderá ocorrer por meio de:

  • abatimento automático do valor da compra;
  • devolução do dinheiro;
  • crédito financeiro;
  • Pix, conta bancária ou carteira digital;
  • crédito fiscal ou abatimento em uma compra posterior.

A devolução não poderá ser apropriada pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por outros intermediários da operação.

A medida valerá para compras feitas em lojas físicas, comércio eletrônico, aplicativos, plataformas digitais, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas, desde que a operação seja realizada por fornecedor estabelecido no Brasil e destinada a consumidor pessoa física.

Em justificativa, a autora, deputada Any Ortiz (PP-RS), cita a Medida Provisória 1357/26, que autorizou o Ministério da Fazenda a reduzir, inclusive a zero, a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A MP foi posteriormente convertida na Lei 15.502/26.

Any Ortiz reforçou que a iniciativa não cria reserva de mercado nem restringe importações. "Ao contrário, trata-se de ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão", disse.

A proposta proíbe que as compras sejam fracionadas para enquadrar uma operação acima do limite no benefício. Isso inclui dividir pedidos, carrinhos de compra, notas fiscais, pagamentos ou entregas.

Quais tributos entram
A devolução deverá considerar os tributos federais ligados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento ou circulação econômica da venda da mercadoria ao consumidor final.

A medida, no entanto, não alcança tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.

Pequenos negócios
A regulamentação deverá simplificar as obrigações para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, nanoempreendedores e outros fornecedores de pequeno porte. A emissão do documento fiscal e a identificação do consumidor pelo CPF, porém, serão mantidas.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e para combater tráfico de pessoas

Projeto cria regras para anúncios de emprego em plataformas digitais e...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Trabalho - geral - teletrabalho home office isolamento social quarentena tecnologia computador notebook residência trabalhador empregos coronavírus Covid-19 pandemia
Regras poderão valer para páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários

O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A ideia é coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou de constituição jurídica.

Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) destacou que já existem regras semelhantes em outros países. “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”, disse.

Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior, submetendo os casos suspeitos à revisão humana.

O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada (como gênero, raça, idade ou deficiência). As empresas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em transmissões esportivas

Projeto proíbe narradores e comentaristas de divulgar cotações de apostas em...

Paulo Pinto/Agência Brasil
A medida poderá valer para transmissões ao vivo por rádio, TV aberta ou por assinatura e serviços de streaming

O Projeto de Lei 3265/26 proíbe narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar odds (cotações) durante a transmissão de eventos esportivos. Também ficam proibidas expressões que relacionem o desempenho dos atletas ou o resultado da partida a ganhos ou perdas, além de palpites e prognósticos voltados ao jogo de azar.

As "odds" servem para indicar a probabilidade de um evento acontecer e definir o valor do pagamento potencial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de lei vale para transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais de compartilhamento de vídeo e serviços de streaming. As regras abrangem as etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.

O objetivo, segundo a autora da proposta, deputada Camila Jara (PT-MS) não é proibir as apostas, mas separar a comunicação comercial da narração esportiva. "É medida de proteção ao consumidor, à saúde pública e à integridade do esporte, que devolve ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução ao jogo."

Tipster esportivo

O texto permite que informações comerciais sobre apostas sejam apresentadas durante a transmissão por profissional certificado como consultor de apostas, ou tipster esportivo.

Nesse caso, a pessoa não poderá atuar ao mesmo tempo como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo.

Emitida pelo Ministério da Fazenda, com validade de dois anos, a certificação do tipster deverá comprovar conhecimentos sobre apostas de quota fixa, probabilidades, gerenciamento de riscos e proteção dos apostadores.

Os candidatos também deverão ser capacitados em normas éticas, deveres fiduciários e prevenção ao jogo patológico, além de não possuir antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.

O profissional terá ainda de agir com boa-fé, não prometer ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas quando apresentar uma odd, evitar linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e não apostar no evento esportivo que estiver comentando.

 

 

Alertas durante a transmissão

Pelo texto, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou falar sobre apostas, a emissora deverá informar que se trata de conteúdo publicitário. Isso será feito por meio de alerta fixo na tela e da leitura, pelo próprio profissional, de uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros dos jogos de azar.

O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por pelo menos 5 segundos depois. A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, sem imagens ao vivo do evento.

Responsabilidade das emissoras

O projeto determina que as emissoras assumam responsabilidade solidária diante da conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de 0,1% a 2% do faturamento bruto da emissora no ano anterior, com valor mínimo de R$ 50 mil e máximo de R$ 10 milhões. Em caso de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de 1 milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados.

Também poderão ser aplicadas a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por 30 a 180 dias e a obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos de jogos on-line.

Locutores que violarem as regras e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão receber multa pessoal de até 10% do valor aplicado à emissora.

Caberá ao Ministério da Fazenda fiscalizar e aplicar as sanções.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Conselho de Comunicação Social debate regulação das redes sociais nesta segunda-feira; participe

Conselho de Comunicação Social debate regulação das redes sociais nesta segunda-feira;...

Arquivo / Câmara dos Deputados
Conselho de Comunicação Social -Tarde
Reunião do Conselho de Comunicação Social

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional realiza, nesta segunda-feira (14), audiência pública interativa sobre a regulação das redes sociais.

A reunião ocorrerá às 9h30, no plenário 7 da Ala Alexandre Costa, no Senado Federal.

O debate reunirá especialistas e representantes de organizações das áreas de direito, tecnologia, regulação, comunicação e defesa dos direitos digitais.

Temas da audiência:

  • os critérios usados pelas plataformas digitais para moderar conteúdos;
  • as regras para remover ou suspender contas de usuários;
  • os impactos dessas medidas nos direitos dos usuários e na liberdade de expressão.

A audiência é interativa, e o público poderá participar conforme as orientações de transmissão e interação do evento.

Veja a pauta completa; envie suas perguntas

Com informações da Agência Senado

Fim da 'taxa das blusinhas' para compras até US$ 50 agora é lei

Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

blurAZ1/DepositPhotos
Economia - indústria e comércio - entregas logística encomendas delivery e-commerce comércio eletrônico
A lei também autoriza a aplicação de alíquotas diferentes de acordo com cada tipo de entrega (via Correios ou transportadora)

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).

O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Com informações da Agência Senado

Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e inclui transporte escolar

Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apreciação de relatório. Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Comissão mista aprovou a MP em reunião nesta sexta-feira

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado, aprovou nesta sexta-feira (28) o texto da MP, com alterações. O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Entre outros pontos, o texto aprovado cria linha de financiamento para profissionais do transporte remunerado privado de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.

O texto aprovado é um projeto de lei de conversão que também permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas.

O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.

A relatora da MP, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu 6 das 14 emendas apresentadas. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da linha de crédito.

"A alteração amplia o alcance da política pública para contemplar modalidade de transporte diretamente relacionada à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes", afirmou a relatora.

A versão aprovada também amplia as possibilidades de financiamento e inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível
Outra mudança feita pela relatora autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Para a presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), o parecer aprovado é positivo. "A proposta passa a contemplar também o transporte escolar, a inclusão das pessoas com deficiência e um olhar especial para as mulheres que trabalham com transporte, além de avanços em transparência e controle", disse.

Condições e adaptações
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

O projeto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

O texto aprovado também prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência por estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

A previsão original apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.

Operação e exclusão de fintechs
As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.

"A expressão fintechs não conta com definição no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa maneira, seu uso em lei compromete a segurança na aplicação do dispositivo e dificulta a delimitação precisa do universo de entidades habilitáveis", justificou Amanda Gentil.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Rádios e TVs comunitárias cobram novas outorgas e mais recursos em audiência na Câmara

Rádios e TVs comunitárias cobram novas outorgas e mais recursos em...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunicação comunitária como instrumento de promoção dos direitos humanos
Tema foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara

Rádios e TVs comunitárias apresentaram reivindicações ao governo e ao Congresso Nacional durante audiência na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (13).

A lista inclui novas outorgas, recursos financeiros e aprovação de projeto de lei para aumento do limite de potência de transmissão para que as emissoras cumpram a missão de serem espaço para promoção dos direitos humanos, inclusão social e participação democrática.

Nos 30 anos da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço Brasil), o presidente da entidade, Geremias dos Santos, destacou a importância da comunicação comunitária, sobretudo diante das emissoras comerciais.

“Rádio comunitária e TV comunitária significam, na prática, a democratização da comunicação. Se o Brasil foi formado por vários coronéis na parte da economia, talvez o pior coronel que temos no nosso país sejam os coronéis eletrônicos, os coronéis das rádios e TVs que mandam e desmandam nesse país e, todo dia, pautam o governo para o interesse empresarial de poucos. Rádio comunitária é a vontade popular”, afirmou Geremias dos Santos.

A Abraço cobra uma política de fomento por parte do governo federal e tem críticas à execução da Lei 9.612/98, que regulamentou o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunicação comunitária como instrumento de promoção dos direitos humanos. Dep. Erika Kokay (PT - DF). Presidente da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias - ABRAÇO BRASIL, Geremias dos Santos.
Geremias dos Santos (D) pediu aprovação de projeto que aumenta potência das rádios comunitárias

Ao Congresso, Geremias dos Santos pediu a aprovação do Projeto de Lei 10637/18, que aumenta o limite de potência de transmissão e a quantidade de canais para comunicação comunitária. O texto já foi aprovado no Senado, mas sofre resistências na Comissão de Comunicação da Câmara desde 2018.

O presidente da TV Comunitária de Brasília, Paulo Miranda, apresentou outras reivindicações, sobretudo à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

“Uma outra grande luta nossa é pela criação de um fundo nacional de financiamento, apoio e desenvolvimento da comunicação comunitária, alternativa e popular nesse país. O dinheiro da Secom, infelizmente, vai todo para a mídia golpista", apontou. "E nós estamos muito atrasados por não termos uma TV indígena, uma TV do povo negro e uma TV de música brasileira 24 horas por dia. Seria muito simples termos tudo isso fazendo multiplex na onda digital da TV Brasil e se a gente também tivesse acesso ao Canal da Cidadania.”

Paulo Miranda reclamou de “perseguição real” à comunicação comunitária e, como exemplos, citou a retirada de emissoras públicas das listas de TV a cabo e a derrubada do canal da TV Comunitária de Brasília do Youtube sob o argumento de conteúdo “nocivo e perigoso”. A emissora acaba de completar 29 anos no ar.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunicação comunitária como instrumento de promoção dos direitos humanos. Coordenadora Do Fórum Nacional Pela Democratização Da Comunicação - FNDC, Letícia Vieira Montandon
Letícia Vieira Montandon apresentou o documento “20 pontos para uma comunicação democrática”

Eleições
A coordenadora Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Letícia Vieira Montandon, apresentou o documento “20 pontos para uma comunicação democrática”, que será entregue a todos os candidatos nas eleições de outubro.

“Quais são as candidaturas que vão defender uma comunicação forte, que vão enfrentar essa concentração dos meios de comunicação, que vão enfrentar os desafios colocados pelas grandes plataformas digitais? Quem vai defender que a comunicação seja tratada como um direito e não apenas como negócio?”, questionou.

Taís Ladeira de Medeiros, assessora da Secom da Presidência da República, resumiu a posição do governo sobre o setor.

“O atual governo defende a democracia e a democracia precisa de uma comunicação pública e comunitária forte, para que essas vozes possam ser ouvidas e participem também da construção do espaço público.”

Taís de Medeiros relembrou o histórico da comunicação comunitária brasileira, que remonta até as comunidades eclesiais de base, movimentos sociais e o movimento das Rádios Livres, na década de 1960, com forte participação juvenil e universitária. Ela também defendeu atualização da legislação diante da nova realidade geopolítica e tecnológica.

Conferência
A coordenadora de articulação da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ivânia Teles, disse que há discussões internas para uma possível convocação da segunda Conferência Nacional de Comunicação, em 2027. A primeira ocorreu em 2009.

Organizadora do debate, a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu o fortalecimento da comunicação pública no Brasil.

“Se está enraizado no território, é popular, é comunitário e é transformador. Portanto, as rádios comunitárias transformam a nossa realidade. Dão espaços para que as vozes possam ser escutadas.”

Segundo o Ministério das Comunicações, há 11.700 estações de rádio no Brasil, das quais 5.406 são comunitárias. O atual Plano Nacional de Outorga tem previsão de três editais para contemplar 1.389 localidades, com prioridade para áreas atualmente sem outorga.

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições

Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes...

GettyImages
Punições ficam mais severas quando os crimes são praticados em redes sociais e aplicativos de mensagens

A Lei 15.487/26 aumenta as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A norma também torna hediondos vários desses crimes, amplia a proteção às vítimas e autoriza a chamada ronda virtual para investigação. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

A norma teve origem no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Penas mais altas
A lei aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes como produzir, vender, divulgar, armazenar ou solicitar material de violência sexual contra crianças e adolescentes.

As punições também ficam mais severas quando os crimes são praticados pela internet, em redes sociais, aplicativos de mensagens, serviços de vídeo ou outras plataformas digitais.

Outra mudança é a substituição da expressão "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança ou adolescente" na legislação.

Inteligência artificial
A lei aumenta as penas quando o criminoso utiliza recursos para dificultar sua identificação ou facilitar o crime, como:

  • inteligência artificial;
  • deepfake (montagem feita com IA para alterar imagem ou voz);
  • perfis falsos;
  • filtros;
  • aplicativos de mensagens;
  • redes sociais;
  • jogos on-line; e
  • mecanismos para ocultar a identidade digital.

Também aumenta a punição para a criação de montagens ou imagens falsas que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual.

Crimes hediondos
A nova lei inclui entre os crimes hediondos diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produzir, divulgar, vender, recrutar vítimas e armazenar esse tipo de material.

Com essa classificação, o cumprimento da pena passa a seguir regras mais rigorosas, com restrições maiores para benefícios previstos na legislação.

Investigação e proteção às vítimas

A lei autoriza órgãos de investigação a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.

Nos casos de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais aos provedores sem autorização judicial, devendo comunicar à Justiça em até 48 horas.

A norma também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual e determina que o agressor arque com todos os custos do tratamento, inclusive ressarcindo o Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver despesas.

 

Conselho de Comunicação Social debate marco da inteligência artificial e regulação de plataformas

Conselho de Comunicação Social debate marco da inteligência artificial e regulação...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Debates legislativos e relatórios das comissões.
O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional realiza duas reuniões na segunda-feira (3), no Senado Federal.

Pela manhã, às 9h30, o colegiado promove uma audiência pública interativa para discutir os impactos do Projeto de Lei 2338/23, que cria o Marco Legal da Inteligência Artificial, sobre a comunicação social. A proposta estabelece regras para o desenvolvimento, o uso e a fiscalização de sistemas de inteligência artificial no Brasil.

A reunião será interativa e contará com participação da sociedade por meio do portal e-Cidadania.

À tarde, a partir das 14 horas, o conselho se reúne para analisar relatórios sobre propostas que tratam do mercado audiovisual e da regulação de plataformas digitais.

Uma delas é o Projeto de Lei 2331/22, que inclui os serviços de vídeo sob demanda como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A outra é o Projeto de Lei 4675/25, que cria a Superintendência de Mercados Digitais no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e estabelece regras para agentes de relevância sistêmica nos mercados digitais.

As duas reuniões serão realizadas no plenário 7 da ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.

Sobre o conselho
O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável por elaborar estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

Presidido pela conselheira Patrícia Blanco, o colegiado reúne representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos do setor.

Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia

Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Tabata Amaral (PSB - SP)
Tabata Amaral durante apresentação do relatório aos líderes partidários

Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.

A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.

“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Julia Zanatta (PL - SC)
Julia Zanatta apontou risco da proposta à liberdade religiosa

Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.

A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.

A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.

Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.

Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.

“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone acusou líderes religiosos de utilizarem sua posição para incitar ódio contra mulheres

Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.

Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.

Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.

Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.

A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.