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Câmara aprova isenção de IPVA para veículos com mais de 20...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (2) e segue para promulgação.
No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra.
A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.
A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Reforma tributária
As imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023).
Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade tributária.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:
- aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
- embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
- pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
- tratores e máquinas agrícolas.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen, defendeu federalizar a isenção do IPVA. "Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto", disse ele, ao citar o cálculo do pagamento do IPVA ao longo de duas décadas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que muitos estados já garantem a isenção. "O Maranhão mesmo beneficia vários automóveis utilizados por pequenos produtores rurais, como as camionetes D20 e C10", afirmou.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o projeto beneficia cidadãos mais humildes e sem condições de comprar carros novos. "Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem", disse.
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Comissão aprova cadastro nacional para intérpretes de Libras

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara do deputados aprovou o Projeto de Lei 1215/25, que cria o Banco de Intérpretes de Línguas e Sinais composto por profissionais qualificados, com experiência em línguas estrangeiras e em Libras. O acesso será gratuito para cidadãos brasileiros com deficiência auditiva e para turistas estrangeiros.
A coordenação do projeto ficará a cargo do Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Saúde, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades competente.
A iniciativa vai oferecer serviços tanto de forma presencial quanto por meio de plataformas digitais, incluindo interpretação remota por vídeo, facilitando o acesso em locais de difícil alcance.
A relatora, Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ela observou que a contratação direta dos intérpretes não será feita pelos ministérios, que atuarão apenas na organização e manutenção da plataforma digital.
"O objetivo é permitir que os intérpretes sejam demandados conforme a necessidade, tanto por órgãos públicos quanto por empresas privadas, respeitando-se as peculiaridades contratuais de cada ente", disse.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar projetos da bancada feminina, da falsificação de bebidas...
Projeto estabelece a substituição de vagões ferroviários com mais de 50...

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4965/24, que obriga a substituição de vagões ferroviários com mais de 50 anos de fabricação. O objetivo é retirar de circulação vagões muito antigos para aumentar a segurança no transporte de cargas e de produtos perigosos.
A proposta define regras distintas para os tipos de vagões:
- vagões de carga comuns (como hoppers, gôndolas e plataformas) deverão ser retirados de circulação ao completarem 50 anos de uso. O prazo poderá ser prorrogado por até 15 anos, desde que haja laudo técnico do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e inspeções anuais que confirmem as condições estruturais e operacionais;
- vagões-tanque, utilizados para o transporte de produtos perigosos, deverão ser substituídos de forma definitiva ao atingirem 50 anos, sem possibilidade de prorrogação.
O texto foi elaborado pelos deputados Pedro Uczai (PT-SC), Baleia Rossi (MDB-SP), Padovani (União-PR) e Denise Pessôa (PT-RS). O projeto de lei prevê sanções para quem descumprir as regras, como a interdição dos equipamentos. A regulamentação dos procedimentos técnicos e da fiscalização caberá ao Poder Executivo.
A proposta altera a Lei das Ferrovias, que trata da exploração da infraestrutura ferroviária pela iniciativa privada.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Câmara deve votar projetos sobre falsificação de bebidas e enfrentamento ao...

Além dos projetos de lei sobre falsificação de bebidas (PL 2307/07) e garantia de bagagem de bordo (PL 5041/25), a Câmara dos Deputados pode votar, na última semana de outubro, projetos em alusão ao Outubro Rosa, de enfrentamento ao câncer de mama.
Uma dessas propostas é o Projeto de Lei 499/25, do Senado, que garante o exame de mamografia a todas as mulheres a partir de 40 anos de idade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério da Saúde já havia anunciado, em setembro, a diminuição da idade mínima alvo de 50 para 40 anos, com exames podendo ser realizados inclusive pelo programa Agora Tem Especialistas.
Testes genéticos
Outro projeto sobre o tema é o PL 265/20, das ex-deputadas Rejane Dias (PI) e Tereza Nelma (AL), que garante a realização de testes genéticos para prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer de mama e de ovário.
A intenção é diagnosticar predisposição hereditária a câncer em pacientes com câncer de mama e de ovário, assim como em seus familiares, conforme protocolo do Ministério da Saúde e posterior aconselhamento genético com médico especializado.
Bebidas
Em razão de vários casos de morte e deficiências causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas com metanol, a Câmara deve votar o Projeto de Lei 2307/07, do ex-deputado Otavio Leite (RJ), que considera hediondo o crime de adulteração de alimentos e bebidas.
O projeto foi apresentado por ocasião do “batismo” de leite por cooperativas em Minas Gerais, mas vai englobar os casos recentes envolvendo metanol e outras substâncias químicas em bebidas alcoólicas.
Bagagem
Também entre os 49 itens da pauta figura o Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante ao passageiro levar dentro da cabine uma mala de bordo segundo especificações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em viagens nacionais e internacionais.
Companhias aéreas têm começado a cobrar pela bagagem levada a bordo em voos internacionais.
Streaming
Plataformas de vídeo sob demanda (VoD, na sigla em inglês) poderão ter de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O tema está no Projeto de Lei 8889/2017, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP). Conforme o relator do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), tem divulgado na imprensa, poderá haver alíquotas diferenciadas para essas plataformas (4%) e para plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como redes sociais mantidas por big techs (2%).
Ele já adiantou que o tema da nova regulamentação do direito autoral não será tratado nesse projeto e sim em outro separado por demandar maior discussão.
Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.
No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.
Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.
Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.
Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:
- natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
- produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- objetivo de obter visibilidade pública; e
- destinadas a fins profissionais ou comerciais.
Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.
A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.
Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:
- limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
- depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
- prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
- acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.
Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.
No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.
Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.
Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.
Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.
Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.
O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.
A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.
Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.
Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.
Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.









