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Comissão aprova ressarcimento a cartórios por atos gratuitos e modernização de regras para casamento

Comissão aprova ressarcimento a cartórios por atos gratuitos e modernização de...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cleber Verde (MDB-MA)
Cleber Verde é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o ressarcimento aos cartórios pelos atos gratuitos prestados à população. A medida inclui atos como a emissão de certidões de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda.

A proposta também determina que estados e o Distrito Federal estabeleçam uma renda mínima para registradores de pessoas naturais, para garantir o serviço nos municípios.

Além de alterar a Lei Federal de Emolumentos, o texto aprovado muda regras do  Código Civil relativas ao casamento. Entre as principais mudanças estão:

  • a possibilidade de assinatura eletrônica no pedido de habilitação para casamento, presencialmente ou pela internet;
  • emissão do certificado de habilitação em até cinco dias úteis, se a documentação estiver correta;
  • celebração do casamento por videoconferência;
  • autorização para que o oficial de registro ou seu substituto atue como juiz de paz, desde que autorizado pela autoridade judiciária local.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 9395/17, do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS), pode seguir para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Por recomendação do relator no colegiado, deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovado um texto substitutivo, que amplia o alcance do projeto original, que tratava apenas do ressarcimento aos cartórios.

Para Cleber Verde, a medida corrige distorções históricas que afetam a sustentabilidade dos cartórios, especialmente os de menor porte. Ele explica que alterações acrescentadas no substitutivo modernizam o Código Civil conforme a Lei 14.382/22, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Comissão aprova meia-entrada para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves

Comissão aprova meia-entrada para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro é a relatora na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante meia-entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas com doenças crônicas, raras ou graves. A definição segue critérios da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. O desconto poderá ser estendido a um acompanhante, quando necessário.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação pelo Plenário.

A versão aprovada é um substitutivo do relator da Comissão de Cultura e reúne o Projeto de Lei 5165/16, do deputado Paulo Azi (União-BA), com outra proposta apensada. A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da matéria com ajustes de técnica legislativa e constitucionalidade.

Segundo Laura Carneiro, a medida não fere a Constituição e representa um avanço na inclusão social, pois a União tem competência para legislar sobre proteção ao patrimônio cultural e acesso à cultura.

“Ao facilitar o acesso a eventos dessa natureza, a medida que ora propomos é capaz de trazer inúmeros benefícios para equilibrar a vida social, psicológica e afetiva dos doentes mais jovens e seus familiares”, destacou Laura Carneiro em seu parecer.

A proposta altera a Lei da Meia-Entrada.

Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações criminosas e de milícias

Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Carlos Jordy é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para quem lidera organização criminosa estruturada, integra milícias privadas ou representa alto risco à sociedade.

O texto altera o Código de Processo Penal. A única exceção será para casos em que uma junta médica oficial ateste, ao mesmo tempo, que a pessoa presa está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

A comissão seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo ele, o objetivo é evitar brechas legais que permitem a impunidade de criminosos que representam alto risco à sociedade.

“É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública”, afirmou Jordy em seu parecer.

Exceção humanitária rigorosa
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa alegando o uso abusivo de medidas legais com base humanitária.

Atualmente, o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças.

A proposta veda essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias como regra geral. Mesmo nesses casos, o juiz deverá impor medidas rigorosas de monitoramento.

Projeto prevê prisão de até três meses ou multa para prostituição em via pública

Projeto prevê prisão de até três meses ou multa para prostituição...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri é o autor do projeto 

O Projeto de Lei 778/25 altera a Lei das Contravenções Penais para prever a contravenção penal de prostituição em via pública. 

A pena prevista é de prisão de 15 dias a três meses, ou multa, de 50 a 100 dias-multa. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP).

“Ainda que a legislação penal vigente não tipifique essa conduta como crime, o mero exercício da prostituição em vias públicas interfere diretamente no direito de locomoção dos demais indivíduos”, opina o deputado. 

“Na prática, essa ocupação indevida representa uma verdadeira privatização do espaço público por pessoas que não possuem alvará ou qualquer outra autorização legal para tal fim, simplesmente se apossando das vias públicas, impactando milhares de famílias e comerciantes que arcam com altos custos de IPTU e demais tributos para residirem ou trabalharem com tranquilidade”, acrescenta. 

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão mista vota medida provisória da proteção de dados nesta quarta

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Foto: Saulo Cruz/Agência Senado Senador Alessandro Vieira (E) e deputado Reginaldo Lopes, presidente da comissão A medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional...
Hugo Motta comemora aprovação de projeto que reduz benefícios fiscais

Hugo Motta comemora aprovação de projeto que reduz benefícios fiscais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou a aprovação em Plenário do projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores. A proposta seguirá para o Senado.

Motta afirmou que sempre defendeu o corte de benefícios fiscais. "Nosso país estava caminhando para um modelo insustentável. Por isso, é uma agenda que coloquei como prioridade desde que me tornei presidente da Casa", disse.

A proposta (PLP 128/25) representa um passo fundamental no caminho da justiça tributária, de acordo com Motta. "Enfrentamos um problema que foi empurrado por décadas, a ineficiência dos gastos tributários", declarou.

Responsabilidade social
Segundo o presidente da Câmara, os benefícios fiscais foram reduzidos, mas foram preservadas iniciativas a partir do critério de responsabilidade social, como a proteção da cesta básica, o Minha Casa, Minha Vida, o ProUni e a Zona Franca de Manaus. "O que cortamos foi o desperdício. Mais do que cortar, acabamos com o cheque em branco", disse Motta, ao citar o prazo máximo de cinco anos para os incentivos serem reavaliados. "Se não entregar resultados para o país, o benefício acaba. É o fim dos privilégios eternos."

Tributação de bets
Hugo Motta também falou sobre as mudanças de tributação para fintechs, juros sobre o capital e as bets. "Modernizamos a cobrança sobre o sistema financeiro, trouxemos as fintechs e as instituições de pagamento para o jogo, subindo gradualmente a contribuição delas para 15%", disse.

De acordo com Motta, o mercado de bets não pode ser uma terra sem lei.

Comisão recebe ministra das Mulheres para fazer retrospectiva dos trabalhos de 2025

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Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo hospitalar com Covid-19

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desestatização do Rio Madeira em Rondônia. Dep. Thiago Flores (REPUBLICANOS - RO)
Thiago Flores é o relator do projeto

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado por Covid-19.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 533/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator ajustou a redação, promovendo alterações apenas na Lei de Crimes Ambientais.

“O descarte incorreto desses materiais, misturando-os ao lixo doméstico comum ou dispondo-os em locais inapropriados, configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, afirmou Thiago Flores no parecer aprovado.

Principais pontos
Pela proposta, a proibição de contratar com o poder público – e dele obter subsídios, subvenções ou doações – poderá ultrapassar o prazo máximo de dez anos nos casos envolvendo resíduos com coronavírus. Hoje, a lei já prevê essa restrição, aplicável a pessoas jurídicas, como uma pena restritiva de direitos.

O texto aprovado também insere parágrafos nos artigos que tratam de crimes de poluição e de infrações relacionadas a substâncias tóxicas ou perigosas. A nova regra estabelece que a ocorrência envolvendo o descarte incorreto desse tipo de material será sempre considerada circunstância agravante.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Comissão debate experiência do Brasil no combate à Aids

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Carla Zambelli renuncia ao mandato; Adilson Barroso é convocado para tomar posse

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Adilson Barroso (PL - SP)
Natural de Minas Novas (MG), Barroso é empresário

A deputada Carla Zambelli (PL-SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, neste domingo (14), a renúncia ao seu mandato. Em virtude disso, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para tomar posse. Barroso já assumiu o mandato três vezes nesta legislatura como suplente e agora assume como titular do cargo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes havia determinado a decretação da perda do mandato da deputada na quinta-feira (11) e a convocação do suplente. No dia anterior (10), o Plenário da Câmara havia rejeitado, por insuficiência de votos, a decretação da perda do mandato de Zambelli.

Ela foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por ordenar a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Presa na Itália, aguarda o julgamento do pedido de extradição para o Brasil.