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Audiência debate regulamentação da Política de Prevenção e Controle do Câncer

Audiência debate regulamentação da Política de Prevenção e Controle do Câncer

Depositphotos
Mulher faz quimioterapia
Inca estima que, de 2023 a 2025, sejam registrados 704 mil novos casos de câncer no Brasil

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove, na próxima quarta-feira (28), uma audiência pública sobre a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

O debate atende a pedido da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e será realizado às 17 horas, no plenário 7.

Essa audiência será interativa; veja quem foi convidado e envie suas perguntas

"Essa lei é um marco legal que tem como objetivo melhorar a luta contra o câncer no país", afirma Flávia, que é presidente da Subcomissão de Prevenção e Controle do Câncer, vinculada à Comissão de Saúde. "É essencial que a lei seja regulamentada para garantir que as ações e programas propostos sejam efetivos."

Segundo a deputada, um dos aspectos mais relevantes da regulamentação é a necessidade de definir o financiamento da implementação dessas políticas.  "Com a regulamentação adequada, será possível definir as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos e estabelecer metas e prazos para a realização de ações concretas."

 

 

Projeto aprovado em comissão impede operadora de cancelar plano de saúde em situação de emergência

Projeto aprovado em comissão impede operadora de cancelar plano de saúde...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Gilson Marques fala ao microfone
Marques: pandemia mostrou necessidade de se ter regras para situações de emergência

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as operadoras de cancelarem unilateralmente os planos de saúde em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de assistência médica contratada.

A rescisão unilateral só será possível em caso de inadimplência do consumidor por mais de 90 dias, após notificação do beneficiário para pagamento.

O texto aprovado garante ainda o atendimento de emergência ou urgência dos usuários de planos de saúde mesmo durante o cumprimento do período de carência. A regra é baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

Parecer favorável
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 1670/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), aprovado com parecer favorável do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC). O texto altera a Lei dos Planos de Saúde, que regula o setor.

“A pandemia da Covid-19 deixou ainda mais evidente a necessidade de se ter uma legislação que abranja expressamente as situações de urgência e emergência, para que, mesmo diante de um cenário de caos os consumidores estejam efetivamente protegidos”, disse Marques.

Pagamento atrasado
O relator apresentou uma emenda para incluir a possibilidade de rescisão contratual após 90 dias de inadimplência.

“Compreendemos que em situações de emergência ou urgência pode haver atraso no pagamento de parcelas sem culpa do beneficiário, mas esse não pode ser por tempo indefinido, sob pena de ocorrerem possíveis abusos”, disse Marques.

Propostas rejeitadas
O projeto do deputado Donizette tramita em conjunto com outras 44 propostas. O relator recomendou a rejeição das demais por tratarem de assunto já vencido – o reajuste dos planos de saúde durante a pandemia de Covid-19.

Próximos passos
Agora o PL 1670/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que impede contingenciamento de recursos de pesquisa

Comissão aprova projeto que impede contingenciamento de recursos de pesquisa

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Gilson Daniel fala ao microfone
Gilson Daniel recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe o governo federal de contingenciar (suspender provisoriamente) recursos orçamentários para ações vinculadas a programas de inovação e de pesquisa científica e tecnológica de instituições públicas.

A medida beneficia especificamente a Embrapa, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Suframa, estatal que administra a Zona Franca de Manaus.

Previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o contingenciamento é um bloqueio provisório de despesas determinado pelo governo para ajustar os gastos públicos ao ritmo da arrecadação federal.

O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), recomendou a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Essas instituições desempenham papéis cruciais no avanço do conhecimento, na promoção de inovações tecnológicas e na geração de dados e análises fundamentais para a formulação de políticas públicas”, disse Daniel.

Ele apresentou uma emenda para também impedir o contingenciamento de recursos para inovação. A proposta trata apenas de recursos para pesquisa científica e tecnológica.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que beneficia ações de inclusão social de pessoas com deficiência

Comissão aprova projeto que beneficia ações de inclusão social de pessoas...

Hélio Rizzo / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro: proposta permite a continuidade de políticas públicas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos estados e municípios que descumprem regras legais de regularidade fiscal receber verbas de convênios para aplicar em ações de inclusão social de pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/21 foi apresentado pela ex-deputada Rejane Dias (PI). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação.

“A proposta é meritória por permitir a continuidade de políticas públicas que envolvam transferência voluntária de recursos para promoção dos direitos das pessoas com deficiência”, disse a relatora.

O texto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, que hoje veda as transferências voluntárias para convênios e contratos de repasse quando o ente (por exemplo, um município) não cumpre requisitos como respeito aos limites de gasto com pessoal ou estar em dia com os tributos.

Essa regra, no entanto, admite exceções. Assim, as transferências são mantidas se os recursos forem para as áreas de educação, saúde e assistência social. A proposta inclui as ações voltadas para pessoas com deficiência no rol dessas exceções.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova aumento de pena de feminicídio para 20 a 40 anos de prisão

Comissão aprova aumento de pena de feminicídio para 20 a 40...

Felipe Sóstenes/Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro: medida necessária diante do aumento da violência contra a mulher no País

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas do feminicídio e do homicídio qualificado para reclusão de 20 a 40 anos. A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê de 12 a 30 anos de prisão. 

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2966/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), e do PL 2474/24, apensadoNo projeto original, as penas previstas eram de 21 a 40 anos de reclusão. A relatora ajustou as penas mínimas. 

Medida necessária
“O aumento da pena para 40 anos de reclusão para o feminicídio se justifica pela gravidade e pela crueldade desse tipo de crime, que muitas vezes é premeditado e praticado com requintes de crueldade”, disse Laura Carneiro. 

Para ela, o aumento das penas é “medida necessária e urgente diante do alarmante crescimento dos casos de violência contra a mulher no País”. 

A imposição de uma pena mais severa, segundo Laura Carneiro, também pode inibir "a prática desse crime e promover uma maior conscientização sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres”. 

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara. 

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Texto foi aprovado durante semana de esforço concentrado de votações

A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.

Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.

Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.

ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.

Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).

Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.

O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.

O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.

Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.

Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.

Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

Comissão aprova projeto que fixa idade máxima para ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obrigação de assinatura de pessoas idosas para contratação de crédito. Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)
Pedro Aihara, relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1469/20, que fixa idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.

O relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), recomendou a aprovação do texto. “O estabelecimento de uma idade limite para o início da carreira militar estadual é justificável em virtude da natureza do cargo a ser preenchido”, destacou ele.

Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Guilherme Derrite (SP), hoje não há padronização. “Verifica-se, nos concursos, idade limite fixada a partir de critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade”, comentou.

O texto aprovado insere os dispositivos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e segue agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para exame no Plenário da Câmara.

Audiência no Congresso discute definição de fiança para quem comete violência contra a mulher

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Depositphotos
Uma mulher está sendo agredida por um homem
Anuário de Segurança: em 2023 aumentaram todos os tipos de violência contra a mulher

A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional convidou ativistas, ministros e integrantes do Judiciário e do Ministério Público para discutir, nesta quarta-feira (14), quem deve fixar a fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

A proposta
O Projeto de Lei 2253/23, que será discutido na audiência, condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Hoje é o delegado de polícia quem fixar a fiança, nos crimes com pena máxima de quatro anos.

O texto foi apresentado pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e está em análise na Câmara.

Para Rosangela, ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão do juiz fornece mais segurança jurídica do que a concessão da fiança pela autoridade policial.

Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha ficou conhecida pelo nome da mulher que a inspirou, uma farmacêutica que sobreviveu duas vezes às tentativas do marido de assassiná-la e que, em consequência, ficou paraplégica.

Com a lei, a violência doméstica e familiar contra as mulheres deixou de ser considerada um crime de menor potencial ofensivo e passou a ser classificada como violação dos direitos humanos.

A norma estabelece medidas de proteção para as mulheres em situação de violência doméstica e prevê a criação de juizados especiais para esses crimes.

Um dos avanços da lei foi ampliar o conceito de violência doméstica. Antes da lei, essa violência era considerada apenas física. Hoje ela abrange também a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Outro progresso da Lei Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas de urgência. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, entre outras.

 

 

 

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