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Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Os servidores do Poder Judiciário terão um reajuste salarial de 8% a partir de 1º de julho de 2026. A sanção parcial da Lei 15293/25 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22). As parcelas de aumento previstas para 2027 e 2028 foram vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que os aumentos para 2027 e 2028 contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Palácio do Planalto, a aprovação dessas parcelas resultaria em um "aumento de despesa com pessoal a ser implementada em períodos posteriores ao término do mandato presidencial vigente, o que é vedado pela legislação."
A nova norma é originária do Projeto de Lei 4750/25, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, previa um reajuste total de 25,97%, resultado da aplicação cumulativa das três parcelas, para recompor perdas inflacionárias desde 2019.
O Supremo argumentava que, com base no acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes de 2023 a 2025.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada.
Câmara pode votar nesta manhã indicações para os conselhos de Justiça...

A Câmara dos Deputados se reúne nesta terça-feira (28) com 35 propostas na pauta, entre elas 19 requerimentos de urgência e a eleição de integrantes para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Esses conselhos são órgãos de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente. Eles fiscalizam a atuação administrativa e financeira dessas instituições e o cumprimento dos deveres funcionais de juízes e promotores.
A Constituição determina que a Câmara dos Deputados e o Senado indiquem alguns dos membros desses conselhos. O mandato é de dois anos.
A sessão está marcada para as 9 horas.
Entre os projetos que estão na pauta, estão:
- o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 846/25, que susta os efeitos do Decreto 12.686/25, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;
- o Projeto de Lei (PL) 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz;
- o PL 399/25, que altera a legislação sobre qualidade de combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização das infrações e fiscalização do setor; e
- o PL 1923/24, cria o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC) para monitorar em tempo real estoques e movimentação de combustíveis no Brasil.
Comissão de Segurança Pública debate penas para líderes e membros de...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (28), audiência pública sobre as penas aplicadas a líderes e membros de facções criminosas.
O debate será realizado às 16h30, no plenário 6.
O debate atende a pedido do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Segundo o parlamentar, o objetivo é aprofundar a discussão sobre o Projeto de Lei 2646/25, que propõe novas medidas de prevenção e repressão ao crime organizado.
O parlamentar acrescenta que é essencial que os órgãos integrantes do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam expor seus entendimentos técnicos e institucionais sobre as implicações do projeto, tanto no que se refere à execução penal quanto aos limites da persecução criminal.
"O diálogo entre os Poderes e a sociedade civil é o caminho mais seguro para a construção de um arcabouço normativo legítimo, eficaz e equilibrado”, diz o deputado.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Representantes de servidores e do setor privado apresentam sugestões para a...

Representantes de servidores públicos demonstraram preocupação com o debate sobre reforma administrativa na Câmara dos Deputados. Os participantes de audiência pública do grupo de trabalho que discute o assunto afirmaam que todas as vezes em que se falou de reforma do Estado no Brasil o objetivo foi retirar direitos dos trabalhadores e da população. Já os representantes do setor produtivo enfatizaram que a reforma deve ter como objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos.
O presidente do Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, afirma que vê a iniciativa com desconfiança e preocupação. Ele ressaltou que, de 2017 a 2022, o debate sobre a reforma administrativa teve sempre um viés fiscal, de corte de despesas por meio da redução do Estado. “Sempre que o andar de cima resolve fazer uma reforma administrativa, ele pensa em reduzir gastos. E, como dizia o ex-presidente do Uruguai, falecido há pouco tempo, os que comem bem, dormem bem e têm boas casas acham sempre que se gasta demais em política social”, disse.
O coordenador do grupo de trabalho, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), explicou que não há nenhuma proposta concreta sobre reforma administrativa em debate. O objetivo do grupo de trabalho, segundo disse, é entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho. Pedro Paulo também assegurou que o projeto que a ser apresentado não irá reduzir direitos dos servidores.
“Nós não vamos mexer na estabilidade do servidor, nós não vamos reduzir direitos do servidor. Servidor não é o vilão da reforma administrativa, ele é o agente da transformação, ele precisa ser valorizado", disse. "Nós não vamos fazer uma discussão também de tamanho do Estado, nós não vamos discutir se o Estado tem que ser maior ou menor. Mas que ele tem que ser melhor.”
Regime Jurídico Único
Os representantes de servidores federais foram unânimes em defender que o projeto de reforma, além assegurar a estabilidade, deve regulamentar a negociação coletiva e o direito de greve e também definir o regime jurídico único como forma de contratação de servidores.
O diretor de relações parlamentares da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Celso Malhani de Souza, afirmou que a contratação por meio de concurso público é fundamental para a moralização do Estado.
“Flexibilização de contratos de trabalho no serviço público adicionada à regulamentação de contratações temporárias, essas duas coisas juntas são como uma bomba atômica. Porque elas soam como contratações de trabalho simplificadas, afastamento do concurso público, elas soam quase como a priorização da amizade e do compadrio na contratação do serviço público”, enfatizou.
Os debatedores também questionaram o argumento de que o Estado brasileiro precisa ser reduzido. Segundo o representante da Pública Central do Servidor Valdeci Polaquini, o país tem 12 servidores públicos para cada 100 mil empregados do setor privado. Nos Estado Unidos essa relação seria de 17 para 100 mil, e nos países mais desenvolvidos da Europa, mais de 20 por 100 mil.
PPPs
Em contraposição, o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Batista Diniz Júnior, acredita que a contratação de servidores estáveis deve ser apenas para o que chamou de atividades-fim. Ele também defendeu as privatizações e a adoção de parcerias público-privadas, inclusive para atividades típicas de Estado.
“Nós vemos que as privatizações, as PPPs, trazem um resultado muito eficaz e produtivo para a economia e para a gestão dos serviços públicos. Inclusive em áreas fundamentais, como saúde, como educação, e até em funções principais de Estado, como Justiça e Polícia, nas funções que não são atividades fins dessas pessoas”, opinou.
Eficiência do Estado
Como forma de melhorar a prestação de serviços pelo Estado, os representantes do setor privado defenderam medidas como a padronização das carreiras em todo o serviço público. Outro ponto de consenso foi a defesa de avalição obrigatória dos servidores como condição para progressão na carreira, bonificação e demissão por baixo desempenho.

Na opinião do representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), André Luiz Sacconato, a avaliação é fundamental para aumentar a eficiência do Estado. “Se nós quisermos fazer o Brasil crescer, melhor a produtividade, eu tenho que dar uma educação de qualidade e saúde de qualidade. Como eu faço isso? Premiando os bons funcionários públicos”, afirmou.
O único ponto de consenso entre representantes de servidores e do setor privado foi a defesa do fim dos super salários, especialmente no Poder Judiciário. De acordo com André Sacconato, o Brasil gasta quatro vezes mais com o Judiciário, em relação ao produto interno bruto, que qualquer outro país.
O presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), Rodrigo Maia, foi na mesma linha: segundo ele, a reforma administrativa hoje "é uma questão moral, mais que fiscal", devido principalmente aos supersalários do poder Judiciário, principalmente nos estados. Ele reconheceu, entretanto, que o gasto com o funcionalismo vem caindo nos últimos anos.
Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5911/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime.
A proposta insere a mudança no Código de Processo Penal.
O Pacote Anticrime criou a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, mas, para isso, o investigado deverá confessar o crime, reparar o dano e prestar serviços à comunidade, entre outros pontos.
O texto aprovado estabelece que, nas ações penais em curso antes da vigência da lei, os acordos de não persecução são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. “O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos”, disse.
A autora, Laura Carneiro, explicou que apresentou o texto por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal na qual se estabeleceu que esses acordos são viáveis em ações anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e sejam solicitados na primeira oportunidade pela defesa.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Governador do RS critica envio de PEC da Segurança ao Congresso...

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou que “há muito a se fazer” antes de uma mudança na estrutura da segurança pública na Constituição. Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11), ele defendeu uma articulação nacional de combate ao crime.
A comissão analisa a chamada PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), enviada pelo governo federal.
Leite acredita que a desconfiança presente entre os governadores no que diz respeito à proposta de emenda à Constituição esteja associada à falta de interlocução antes do envio do texto ao Congresso.
Para ele, é preocupante “começar pela legislação, antes de estabelecer uma prática de encontros, de rotina, de divisão dos dados, de colaboração". Ele disse que os governadores ficam inseguros sobre como vai ser a participação do governo federal na relação com os estados, "até porque existem dispositivos nesta proposta de emenda constitucional que sugerem que eventualmente a coordenação federal, a partir da elaboração de um plano nacional de segurança pública, pode ensejar interferências nas políticas estaduais”, afirmou.
Experiência do RS
Leite citou o caso do Rio Grande do Sul, que nos últimos sete anos reduziu o número de homicídios em 54%, e o de latrocínios em 78%. Segundo o governador, o estado utiliza um software para embasar a estratégia de segurança pública. Essa gestão estatística permite, por exemplo, perceber rapidamente o aumento de indicadores de violência em determinados locais.
“Eu acho que é um dos únicos casos no Brasil em que a gente tem a participação de Tribunal de Justiça, Poder Judiciário federal, Ministério Público Federal, Ministério Público estadual, bem como a participação das polícias, numa reunião ampla que fazemos, analisando os indicadores de região por região, município por município”, explicou.
“Chamamos aqueles que têm os bons exemplos para serem compartilhados para prestigiar os que estão evoluindo positivamente e chamamos aqueles que têm indicadores menos positivos ou que apresentam alguma inflexão em crimes para prestar contas das contramedidas que estão sendo adotadas publicamente” disse Leite.
Segundo o governador, isso tem possibilitado enfrentar a violência sem necessidade de uma legislação específica.
Leite também criticou o que descreveu como um “apetite” para regulamentar a atuação e constranger as polícias, e um esforço menor para constranger os criminosos a não praticarem crimes. O governador apresentou sugestões de combate à criminalidade, como garantir que homicídios cometidos por organizações criminosas não possam ter a mesma progressão de regime que os homicídios simples, e que os estados possam legislar sobre a execução de penas.
Deputados opinam
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) concordou com essa ideia. “É fundamental que a gente debata a questão dos presídios. Cada estado tem uma realidade. Os estados podem, sim, legislar subsidiariamente”, defendeu o parlamentar.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) considerou a PEC da Segurança constitucional e importante. Ela fez, no entanto, algumas sugestões a respeito do mérito da matéria. Uma dessas sugestões é que o texto trate do trabalho da perícia. “É preciso cada vez mais nós fazermos com que o inquérito se baseie na perícia, e não apenas no depoimento, na palavra”, disse.
A deputada também defendeu o uso de recursos para o combate de crimes que atravessam fronteiras. “Nós podemos usar o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário para adiantarmos aquilo que propomos na PEC, que é a articulação. Se tivermos um sistema articulado, poderemos ter um enfrentamento a crimes que não se localizam mais em um estado ou outro”, afirmou Maria do Rosário.
A deputada Caroline de Toni (PL-SC), por outro lado, argumentou pela rejeição da proposta já na CCJ. “Esta proposta já começa viciada desde seu bojo, com políticos que querem centralizar a gestão da segurança em Brasília. Não vai ter como consertar depois”, criticou. “Faço apelo ao relator, já que a PEC fere cláusula pétrea da Constituição, que prevê que não se pode mudar a forma federativa do Estado. Vamos rejeitar esta PEC”, declarou.
O relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União-PE), no entanto, já disse que não pretende rejeitar a proposta, pois vê o texto como uma oportunidade que não pode ser desperdiçada. Ele afirmou, porém, que "a Federação tem que ser fortalecida, e não reduzida no espírito central da proposta”.
Comissão aprova criação de cadastro nacional de condenados por crimes sexuais...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente, o qual deverá reunir informações sobre o criminoso.
O projeto prevê que os indivíduos registrados no cadastro fiquem impedidos de exercer atividades que demandem contato com crianças e adolescentes.
O cadastro será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio celebrado com as unidades da Federação por meio dos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
A medida, que consta no Projeto de Lei 378/24, recebeu parecer favorável da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). Segundo ela, trata-se de "uma ferramenta que se acresce às demais, visando à proteção contra crimes de excepcional gravidade".
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe retorno ao Brasil de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos...
Comissão aprova projeto que regulamenta a arbitragem em questões tributárias e...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regula a arbitragem em questões tributárias e aduaneiras. O objetivo é prevenir e resolver conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
Conforme a proposta, a arbitragem poderá ocorrer em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro – juiz de fato e de direito – não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário.
O relator na comissão, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 2486/22, elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na Câmara, a proposta aprovada tramita em conjunto com duas iniciativas do ex-deputado Alexis Fonteyne (SP). Segundo ele, a apresentação dos PLs 2791/22 e 2792/22 serviria para antecipar os debates, entre deputados, sobre a arbitragem.
“O PL 2486/22 contempla a mesma temática e os mesmos dispositivos previsto no PL 2791/22”, disse Mario Negromonte Jr., ao defender a aprovação da versão oriunda do Senado. Ele recomendou, assim, a rejeição de todas as outras.
“A arbitragem contribui para a melhoria do ambiente de negócios no País, reduzindo o chamado 'custo-Brasil' e alinhando-se a boas práticas de economias dinâmicas e modernas”, afirmou o relator.
“Em temas tributários e aduaneiros, poderá ajudar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos. Para isso, porém, é necessário definir as competências do árbitro, a força decisória da sentença e o campo de aplicação”, explicou ele.
Regulamentação
Pelo projeto, o Fisco estabelecerá as temáticas aptas à utilização da arbitragem; e cada ente prescreverá elementos específicos, como:
- os critérios de valor para submissão das controvérsias;
- as fases processuais em que será cabível;
- o procedimento para apreciação do requerimento;
- as regras para escolha da câmara; e
- as regras relativas ao árbitro.
O requerimento de arbitragem, etapa preliminar à pactuação do compromisso arbitral, será direcionado à autoridade máxima do órgão responsável pela administração do crédito, o qual decidirá sobre a sua instauração.
As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.
A arbitragem será institucional, não sendo permitida a arbitragem “ad hoc”, ou seja, realizada sem o apoio de uma instituição. O novo texto prescreve três vedações à arbitragem:
- a por equidade;
- a relativa à constitucionalidade ou discussão de lei em tese; e
- a prolação de sentença que resulte em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, direta ou indiretamente.
Compromisso arbitral
A instituição da arbitragem ocorrerá a partir da aceitação da nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
Já a submissão da controvérsia à arbitragem ocorrerá por meio da celebração de compromisso arbitral, feito pelos advogados do sujeito passivo e do ente federado ou conselho federal, conforme o caso.
A celebração do compromisso arbitral suspende a tramitação dos processos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na arbitragem.
A arbitragem tributária, diferentemente da arbitragem entre dois particulares, deverá ter sempre em vista o interesse público. O projeto aprovado determina ainda quatro princípios a serem observados durante a arbitragem:
- o contraditório;
- a igualdade das partes;
- a imparcialidade dos árbitros; e
- o livre convencimento dos árbitros.
Prazos e custos
O texto estabelece o prazo mínimo de 30 dias úteis para a resposta às alegações iniciais e máximo de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução, sem prorrogação.
Ainda há o prazo máximo de 12 meses entre a instituição da arbitragem e o encerramento da fase de instrução.
A intenção de propor prazo máximo, segundo a comissão criada pelo Senado e pelo STF, é garantir a celeridade do processo arbitral, respeitando, porém, a complexidade dos temas, o que pode demandar vários tipos de análises.
Caberá ao sujeito passivo a antecipação das despesas obrigatórias relativas ao procedimento arbitral, as quais, a depender do caso, serão restituídas. Cada parte arcará com as despesas da eventual contratação de assistentes técnicos.
Tribunal e árbitros
A proposta estabelece que o tribunal arbitral será formado por três árbitros:
- um indicado pelo sujeito ativo;
- outro pelo sujeito passivo; e
- o último eleito pelos dois primeiros, em comum acordo, o qual presidirá o tribunal arbitral.
Caso não haja acordo entre os árbitros indicados pelas partes para a escolha do terceiro árbitro, caberá à câmara de arbitragem a indicação.
As pessoas indicadas para funcionar como árbitros têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.
O projeto não exige que a instituição arbitral esteja localizada no território do ente federativo em que se originou a controvérsia, nem que a instituição credenciada atenda apenas controvérsias envolvendo aquele ente.
Sentença arbitral
O texto determina como requisitos obrigatórios da sentença arbitral o relatório, resumindo a controvérsia e contendo os nomes das partes, os fundamentos da decisão, a data, o lugar e o dispositivo contendo a resolução.
A proposta ressalva, ainda, que sentença arbitral contrária à Fazenda Pública, pecuniária, será paga via precatório ou, a critério do sujeito passivo, via compensação, já que se equipara à sentença judicial.
O projeto também determina que lei específica preveja redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem, seja ela em âmbito preventivo, seja em contencioso.
Caso o sujeito passivo descumpra a sentença arbitral, o débito será inscrito em dívida ativa e se submeterá às regras de cobrança extrajudicial e judicial dos créditos públicos, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.
Assim, nos procedimentos arbitrais tributários que tenham como sujeito ativo a União, a sentença arbitral que concluir pela existência de crédito devido à União reduzirá as multas, de qualquer natureza, nos seguintes percentuais:
- em 60% se requerida em até 15 dias da ciência do auto de infração;
- em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e
- em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.









