14.9 C
São Paulo
sábado, agosto 22, 2026
Home Tags Poder

Tag: poder

Comissão de Direitos Humanos da Câmara divulga nota sobre denúncias contra ministro Sílvio Almeida

Comissão de Direitos Humanos da Câmara divulga nota sobre denúncias contra...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Daiana Santos (PCdoB - RS)
Daiana Santos, presidente da Comissão de Direitos Humanos

A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), divulgou nota nesta sexta-feira (6) sobre as denúncias de assédio sexual envolvendo o ministro dos Direitos Humanos, Sílvio Almeida.

No texto, a deputada afirma "não poder ignorar a gravidade das denúncias, que envolvem uma questão tão delicada como o assédio sexual, especialmente contra mulheres negras, que historicamente enfrentam descredibilização em suas denúncias relacionadas ao gênero e à raça".

A nota destaca ainda o princípio da presunção da inocência, o direito ao contraditório, à ampla defesa e a apuração dos fatos. "As denúncias feitas por essas mulheres devem ser ouvidas e investigadas de forma séria e justa, respeitando o devido processo".

A comissão se colocou à disposição para colaborar com a apuração dos fatos.

Em nota, o ministro Sílvio Almeida repudiou as acusações e as classificou de "mentiras". "Repudio tais acusações com a força do amor e do respeito que tenho pela minha esposa e pela minha amada filha de 1 ano de idade, em meio à luta que travo, diariamente, em favor dos direitos humanos e da cidadania neste País".

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...

Agência Câmara

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

 

 

 

Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Projeto pune como improbidade administrativa ato de servidor que impede recebimento de doações em calamidade

Projeto pune como improbidade administrativa ato de servidor que impede recebimento...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sanções administrativas previstas para vazamento de dados pessoais. Dep. Rodrigo Valadares(UNIÃO - SE)
Deputado Rodrigo Valadares, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1759/24 pune os funcionários públicos que atuam para impedir a chegada de donativos a populações vitimadas por calamidades públicas. O texto inclui o ato na Lei da Improbidade Administrativa, por atentar contra os princípios da administração pública e violar os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

Na hipótese em questão, a pena poderá ser o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração do agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até quatro anos.

A proposta, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), está em análise na Câmara dos Deputados.

“Após as enchentes no Rio Grande do Sul, assistimos com tristeza a casos de servidores públicos que atrapalharam o socorro às vítimas por meio de autuações de veículos nas estradas e da cobrança de documento fiscal de alimentos e medicamentos doados, algo que compromete o socorro e apenas beneficia a burocracia do Estado”, critica o parlamentar.

Ele acrescenta que a medida criará um ambiente menos burocrático para o recebimento de donativos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

Violência de gênero na política será tema de audiência nesta quarta-feira

Violência de gênero na política será tema de audiência nesta quarta-feira

Ilustração Thiago Fagundes/Agência Câmara
Ilustração mulheres candidatas; candidaturas femininas; eleições mulheres; voto feminino; votos mulheres

A Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher realiza nesta quarta-feira (4) audiência pública interativa para debater as ferramentas adotadas por diferentes órgãos institucionais no combate à violência política de gênero. O debate será realizado por iniciativa da senadora Augusta Brito (PT-CE), que preside o colegiado.

A reunião da comissão será realizada no Senado Federal, na sala 7 da ala Alexandre Costa, às 14h30.

Apesar dos avanços na representatividade de mulheres e pessoas de gêneros diversos nos espaços de poder, a violência política de gênero ainda constitui uma barreira significativa, conforme avaliação da senadora. Ela acrescenta que essa violência manifesta-se na forma de ameaças, assédio, difamação e discriminação, entre outras, o que afeta diretamente a liberdade de expressão e a capacidade dessas pessoas de exercerem plenamente seus mandatos e participação política.

Augusta Brito cita dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que apontam aumento de 200% nas denúncias de violência política contra mulheres, no período entre 2016 e 2020. Por sua vez, estudo da Organização dos Estados Americanos (OEA) revelou que mais de 80% das mulheres eleitas na América Latina já sofreram algum tipo de violência política de gênero, seja física, psicológica ou simbólica.

Participantes
O debate contará com a participação, já confirmada, da ministra do TSE, Edilene Lôbo; da coordenadora-geral de Participação Política das Mulheres em Espaço de Poder do Ministério das Mulheres, Andreza Silva Xavier; da diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público da União, Raquel Branquinho; da coordenadora do Observatório da Violência contra a Mulher da Defensoria Pública da União, Rafaella Mikos Passos; da coordenadora do Observatório da Mulher Contra a Violência do Senado Federal, Maria Teresa Firmino Prado Mauro; e da secretária-geral da Presidência do TSE, Andréa Pachá.

Veja a lista completa de convidados.

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior de CSLL e IRRF

Projeto busca aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões com alíquota maior...

imposto de renda, reforma tributária, IR, ilustrção
Projeto do Ministério da Fazenda tramita em regime de urgência constitucional

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira (30) o Projeto de Lei 3394/24, que aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. O Ministério da Fazenda estima que, com a medida, a arrecadação deve aumentar no ano que vem em R$ 21 bilhões - 14,93 bilhões com a alteração da alíquota da CSLL e R$ 6,01 bilhões com o IRRF.

Em 2026, o impacto na arrecadação será menor, com aumento de R$ 1,35 bilhões com a CSLL e R$ 4,99 bilhões com o IRFF, um total de R$ 6,34 bilhões. Isso porque as alíquotas serão fixadas de forma diferenciada de acordo com o ano e o tipo de empresa:

- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 15% para 22%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados; das de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo. A partir 2026, essa alíquota volta a ser de 15%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada dos atuais 20% para 22%, no caso de bancos de qualquer espécie. A partir de 2026, essa alíquota volta a 20%;
- até 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada de 9% para 10%, no caso das demais pessoas jurídicas. A partir de 2026, essa alíquota volta a 9%;
- a alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio, apurados na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Renúncia
O projeto ainda acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. O fim da renúncia fiscal se deve a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou à Secretaria da Receita Federal o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

A dedução prevista como crédito presumido tem um custo estimado de R$ 1,8 bilhão por ano. Os fabricantes de cigarros também perderão o benefício fiscal, já que o projeto se aplica igualmente ao Sistema de Controle e Rastreamento de Cigarros (Scorpios) e aos custos de selos de cigarros e bebidas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência constitucional. "A urgência da medida está relacionada à necessária observância da anterioridade anual para a majoração da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio e da anterioridade nonagesimal para a elevação das alíquotas da CSLL", justifica o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado da Cunha fala ao microfone
Delegado da Cunha recomendou a aprovação da proposta com alterações no texto original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta.

“Desses acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição”, afirmou Delegado da Cunha.

Direitos
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.

Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:

  • uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
  • documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
  • exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira;
  • ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização;
  • pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato;
  • prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência;
  • assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
  • assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes;
  • remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira;
  • pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções;
  • recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
  • atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
  • precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço;
  • garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
  • garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade.

“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Comissão aprova projeto que prevê aplicação do fundo do meio ambiente em municípios com alta taxa de desmatamento

Comissão aprova projeto que prevê aplicação do fundo do meio ambiente...

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre a situação do Museu Nacional. Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS - RR)
Defensor Stélio Dener, relator do projeto de lei

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prioridade, na aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), para projetos que tenham como área de atuação a Amazônia Legal, o Pantanal Mato-Grossense e municípios com altas taxas de desmatamento ou queimadas.

A proposta altera a Lei 7.797/89, que criou o fundo. Hoje, a lei prevê aplicação prioritária dos recursos nos projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ao Projeto de Lei 6193/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). 

Alterações no projeto
O projeto original previa que fosse dada prioridade, na aplicação dos recursos do fundo, apenas à Amazônia Legal. Mas o relator entende que, além da Amazônia Legal e do Pantanal, deveria também ser priorizado o uso de recursos em projetos localizados em qualquer município com altas taxas de desmatamento e queimadas, conforme dados do poder público.

Para o deputado Stélio Dener, “há necessidade de manter o Pantanal Mato-Grossense entre as prioridades, mas incluir também dispositivo para que os municípios com altas taxas de desmatamento ou queimadas, conforme dados do poder público, a exemplo do levantamento anual divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)”.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Cancelada audiência sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde

Cancelada audiência sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde

Depositphotos Cancelamentos recentes de planos coletivos despertaram a necessidade do debate A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados cancelou a audiência pública que faria nesta...
Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados de procurados pela Justiça

Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
Delegado Fabio Costa: medida ajudará a combater a impunidade

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para incluir a participação dos estados e do Distrito Federal. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.

“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.

Regulamentação
Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.

O CNJ também deverá estabelecerá as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.

O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.

Comitê gestor
O projeto de lei também cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.

Caberá ao comitê gestor:

  • orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
  • estabelecer regimento;
  • operacionalizar outras competências previstas; e
  • ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.

Participarão do comitê gestor:

  • três representantes do CNJ;
  • três representantes do governo federal; e
  • três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.

A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será serviço público relevante não remunerado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária

Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Texto foi aprovado durante semana de esforço concentrado de votações

A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.

Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).

Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.

Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.

Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.

ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.

Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).

Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.

O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.

O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.

Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.

Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.

Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.