19.3 C
São Paulo
quinta-feira, outubro 3, 2024
Home Tags Policial

Tag: policial

Projeto fixa prazos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência

Projeto fixa prazos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas...

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Plenário - Sessão Deliberativa Extraordinária. Dep. Diego Andrade PSD-MG
O deputado Diego Andrade, autor da proposta

O Projeto de Lei 2873/23 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prazos para a realização do depoimento especial da criança e do adolescente. Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou ao juiz.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, esse depoimento será tomado em, no máximo, 30 dias após a ciência do fato.

Ainda conforme o texto, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da criança ou adolescente vítima de violência, o depoimento especial deverá ser feito ao delegado de polícia e, de preferência da Delegacia da Infância e Juventude, acompanhado dos profissionais especializados. O depoimento prestado ao delegado de polícia deverá ser remetido no prazo de 48 horas ao juiz. 

“Temos a informação de que hoje, em Minas Gerais, demora-se quase oito meses para que um depoimento de uma criança ou adolescente seja tomado perante um juiz”, afirma o autor do projeto, o deputado Diego Andrade (PSD-MG). 

O parlamentar também explica que propõe “regras específicas para a ocorrência do depoimento especial perante a autoridade policial, pois além de esse atendimento inicial ser mais próximo da comunidade, preserva as memórias sobre fatos importantes para elucidação de crimes”. 

“O projeto tem por fim garantir que a crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento da escuta especializada e do depoimento especial”, acrescenta Diego Andrade. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também no Senado.

Comissão aprova proposta que cria banco de dados sobre vitimização policial

Comissão aprova proposta que cria banco de dados sobre vitimização policial

Elio Rizzo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dificuldades enfrentadas pelas pessoas com síndrome de Pompe. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Deputado Sargento Portugal, relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o  Projeto de Lei 1113/24, que cria um banco nacional para juntar dados referentes a vitimização policial, suicídio e saúde mental dos profissionais de segurança pública. A proposta altera a Lei 13.675/18, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para incluir a medida. O projeto de lei é de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

O projeto também prevê a inclusão de disciplinas relativas a abordagem policial adequada e inclusiva das pessoas com deficiência na grade curricular de formação e qualificação das instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), afirmou que a exposição constante a conflitos armados, confrontos com criminosos e condições de trabalho altamente estressantes coloca esses profissionais em risco significativo de sofrerem ferimentos graves ou até fatais.

“O trabalho policial no Brasil é notoriamente perigoso. A rotina desses profissionais envolve a exposição constante a situações de alto risco, incluindo confrontos com criminosos armados, operações em áreas de conflito e a necessidade de intervir em situações de violência doméstica e comunitária”, explicou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Audiência no Congresso discute definição de fiança para quem comete violência contra a mulher

Audiência no Congresso discute definição de fiança para quem comete violência...

Depositphotos
Uma mulher está sendo agredida por um homem
Anuário de Segurança: em 2023 aumentaram todos os tipos de violência contra a mulher

A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional convidou ativistas, ministros e integrantes do Judiciário e do Ministério Público para discutir, nesta quarta-feira (14), quem deve fixar a fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha.

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

A proposta
O Projeto de Lei 2253/23, que será discutido na audiência, condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Hoje é o delegado de polícia quem fixar a fiança, nos crimes com pena máxima de quatro anos.

O texto foi apresentado pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e está em análise na Câmara.

Para Rosangela, ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão do juiz fornece mais segurança jurídica do que a concessão da fiança pela autoridade policial.

Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha ficou conhecida pelo nome da mulher que a inspirou, uma farmacêutica que sobreviveu duas vezes às tentativas do marido de assassiná-la e que, em consequência, ficou paraplégica.

Com a lei, a violência doméstica e familiar contra as mulheres deixou de ser considerada um crime de menor potencial ofensivo e passou a ser classificada como violação dos direitos humanos.

A norma estabelece medidas de proteção para as mulheres em situação de violência doméstica e prevê a criação de juizados especiais para esses crimes.

Um dos avanços da lei foi ampliar o conceito de violência doméstica. Antes da lei, essa violência era considerada apenas física. Hoje ela abrange também a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Outro progresso da Lei Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas de urgência. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, entre outras.

 

 

 

Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência

Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Rogéria Santos fala ao microfone
Rogéria Santos, a autora da proposta

O Projeto de Lei 1424/24 proíbe a dispensa sem justa causa da funcionária vítima de violência doméstica por 12 meses, a contar do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior.

“Embora a Lei Maria da Penha já preveja o afastamento do local de trabalho da vítima de violência por até seis meses, isso pode não ser suficiente para garantir sua segurança”, argumenta a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto.

A proposta, explica a parlamentar, busca aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho. "Semelhante ao concedido aos trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário”, compara Rogéria. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, altera a Lei Maria da Penha, para atribuir à autoridade policial a obrigação de remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho. 

“Garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres e evitar demissões devido ao período de afastamento, considerando o impacto psicológico e físico que enfrentaram”, conclui a deputada.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.

Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sóstenes Cavalcante fala ao microfone
Sóstenes Cavalcante, autor do PL 1904/24, cogita algumas mudanças no texto

Cerca de 20 novos projetos de lei sobre aborto foram apresentados na Câmara dos Deputados após a polêmica causada pela proposta que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro (PL 1904/24). Essa pena é maior do que a prevista para o estuprador, de até 10 anos de prisão – um dos pontos mais polêmicos do texto.

Depois que o Plenário da Câmara aprovou urgência para o PL 1904/24, causando forte reação de setores da sociedade, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto neste segundo semestre.

Autor da proposta junto com outros 53 deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) cogita fazer algumas mudanças no texto, como incluir o aumento de pena para estupradores. Esses parlamentares e outros, no entanto, apresentaram outras propostas no mesmo sentido do PL 1904/24.

Leis mais duras
Os novos projetos apresentados reforçam uma tendência no debate legislativo na Câmara de tornar a legislação sobre o aborto mais rígida. Segundo levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), há ao todo 98 propostas em análise no Parlamento que retroagem na legislação sobre o aborto no Brasil. 

Há projetos que visam aumentar a pena para o aborto, que são os projetos punitivistas; há projetos que visam restringir o aborto legal, tentam retroagir com as prerrogativas; os que visam criar barreiras para o acesso ao aborto legal, demandando algum documento que não é necessário hoje; e os que visam passar desinformação sobre o aborto legal", disse Clara Wardi, assessora técnica do Cfemea, em entrevista à Rádio Câmara

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda fala ao microfone
Coronel Fernanda: “Vamos continuar na defesa da vida"

Retomada do debate
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que é uma das coautoras do PL 1904/24, apresentou dois novos projetos após a polêmica sobre o texto. 

“[O debate sobre o PL 1904/24] foi bom porque, de uma certa forma, foi proporcionado a todo o País discutir o tema", afirma a deputada. O assunto, segundo ela, estava sendo debatido em "ambiente fechado". "Foi uma oportunidade para que o tema viesse para ambiente aberto, com a participação de todos”, avalia.

“Nós vamos continuar na defesa da vida", ressalta Coronel Fernanda. Ela admite que o PL 1904/24 deve sofre alguma adequação. "Todos nós já colocamos outros projetos para auxiliar esse. No meu caso, eu fiz duas proposições: uma aumentando a pena para estuprador [PL 2526/24] e a segunda criando uma obrigatoriedade de protocolo de atendimento [PL 2525/24]”, detalha Coronel Fernanda. 

Boletim de ocorrência
Além de aumentar as penas para o estupro para até 20 anos de prisão, o PL 2525/24 pune quem tomou conhecimento do crime mas não comunicou a polícia. Isso significa que, se o projeto for aprovado, um médico que atender uma vítima de estupro e não avisar à polícia poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.

Segundo Coronel Fernanda, hoje basta a mulher dizer que foi estuprada para realizar o aborto. A deputada defende que o procedimento só seja feito após o crime ser notificado formalmente à polícia.

Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade de a equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas ela foi revogada em 2023, no início do governo Lula. Várias propostas em análise na Câmara visam justamente tornar obrigatório o registro do boletim de ocorrência pelos profissionais e serviços de saúde.

Um grupo de 35 deputados apresentou o Projeto de Lei 2499/24 com esse fim em 19 de junho, um dia depois que o presidente da Câmara adiou o debate sobre o PL 1904/24.

Intimidação à vítima
Na avaliação de Clara Wardi, do Cfemea, exigir que a vítima de violência sexual faça o boletim de ocorrência "é afastar essas mulheres dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família”. 

Cobrar o registro na polícia, continua Clara Wardi, "é como se o Estado estivesse querendo uma prova daquela violência sexual que não fosse a palavra da mulher".

Segundo a pesquisa Percepções sobre direito ao aborto em caso de estupro, realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2022, oito em cada dez mulheres não procuram nenhum tipo de serviço de atendimento, seja de saúde ou a polícia, após serem estupradas. Os motivos incluem vergonha, medo de exposição e receio de serem denunciadas para a polícia.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim fala ao microfone
Sâmia Bomfim quer garantir o direito ao aborto nos casos já previstos na lei

Acesso aos serviços
Do outro lado do debate, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. O aborto não é criminalizado no País em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Entre os projetos de Sâmia, o PL 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.

O PL 2520/24, por sua vez, estabelece que, nos casos de aborto legal, o médico de serviço público de saúde só poderá alegar objeção de consciência para não interromper a gestação quando houver outro médico disponível para realizar o procedimento. 

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Greyce Elias fala ao microfone
Greyce Elias: é preciso impor limites ao tempo de gestação para casos de aborto

Tempo de gestação
Para a deputada Greyce Elias (Avante-MG), também coautora do PL 1904/24, deve haver restrições de tempo para as mulheres interromperem a gravidez, mesmo em caso de estupro. Hoje esse limite de tempo não existe.

Greyce Elias afirma que há viabilidade fetal (a capacidade de um feto sobreviver fora do útero) após 22 semanas de gravidez. Ela defende que, se a menina ou mulher estuprada não fizer o aborto até essa idade gestacional, ela deve prosseguir com a gravidez, parir e entregar o bebê para a adoção.

“A mulher não precisa ficar com a criança, ela pode apenas ter a criança e entregar para adoção. Ela não vai ser responsabilizada, não vai ser criminalizada", argumenta Greyce. "Por que eu vou matar uma criança após a 22ª semana, se ela tem chance de viver e a gente tem mecanismos para poder adotar essa criança”, questiona a deputada. 

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel fala ao microfone
Ana Pimentel: limitar aborto a 22 semanas prejudica meninas e adolescentes estupradas

Confirmação tardia da gravidez
Já a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel (PT-MG),
destaca que meninas e adolescentes estupradas em geral demoram para saber que estão grávidas. Limitar o aborto a 22 semanas impediria o procedimento justamente para essas meninas.

Ainda de acordo com a parlamentar, que é médica, é raro fetos de 22 semanas sobreviverem fora do útero. Ana Pimentel explica que, para terem chance de sobreviver, eles precisam ser atendidos em centros muito especializados, que são pouquíssimos no Brasil.

“Então não se pode precisar que este é o marco da viabilidade”, afirma a deputada. “Você não pode afirmar tecnicamente, cientificamente, que esse feto retirado do útero, nesse marco, vai sobreviver."

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pessoas reunidas contra projeto que dificulta o aborto em casos de estupro
Mulheres protestam contra o PL 1904/24

Criança não é mãe
Com uma campanha intitulada Criança não é mãe, organizações contrárias ao PL 1904/24 defendem que a mulher estuprada deve ser amparada, e não criminalizada.

Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante disse que esse projeto pode ser modificado para que o acompanhamento psicológico seja a única medida socioeducativa prevista para as adolescentes estupradas que abortarem após 22 semanas. 

Segundo ele, a intenção é punir médicos e outros agentes de saúde nesses casos, e não as meninas. Mas deputados contrários à proposta defendem que o projeto seja arquivado, e não modificado.

Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto não contribui em nada para melhorar a vida das meninas e mulheres. O Parlamento, na visão de Ana Pimentel, deveria discutir como diminuir os casos de estupro, e não o aumento da pena para o aborto nesses casos.

Discussão internacional
Há 30 anos, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo governos de 179 países se comprometeram a tornar os direitos sexuais e reprodutivos fundamentais para o desenvolvimento sustentável.

Ouça o programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, que discutiu o assunto com parlamentares e especialistas.

Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia de aborto decorrente de estupro

Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia...

Mário Agra/Câmara dos Deputados Coronel Meira (PL-PE) e 34 deputados são autores da proposta O Projeto de Lei 2499/24 obriga hospitais, clínicas, unidades básicas de saúde,...
Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de repercussão

Projeto prevê dispensa de licitação para facilitar medidas contra crimes de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Dep. Amom Mandel(CIDADANIA - AM)
Deputado Amom Mandel, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1097/24 prevê dispensa de licitação para a compra de bens e serviços essenciais para a apuração de crime de repercussão. A proposta define crime de repercussão como o punível com mais de quatro anos de prisão e que envolva múltiplas vítimas (IMV), pessoa exposta publicamente, refém ou terrorismo.

O texto equipara ao crime de repercussão evento com pelo menos cinco pessoas desaparecidas, a fuga de preso perigoso ou crime envolvendo pessoa exposta midiaticamente, conforme definição em regulamento.

“Dessa forma, ficam delimitados os critérios para o crime de repercussão, cuja célere apuração é desejo da sociedade. Nas hipóteses de IMV, o clamor popular impõe a ligeireza na apuração, especialmente nos chamados massacres (nas escolas), as chamadas execuções (por parte de delinquentes, policiais ou milicianos), e os acidentes de monta, como o de Brumadinho”, argumenta o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto define como pessoas politicamente expostas:

  • detentores de mandatos eletivos;
  • ministros ou equiparados;
  • ministros dos tribunais superiores e presidentes dos tribunais regionais, de Justiça, militares e de contas;
  • procuradores-gerais
  • secretários de Estado e do Distrito Federal;
  • oficiais-generais das Forças Armadas;
  • comandantes-gerais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; e
  • delegados-gerais das polícias civis.

Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

VÍDEO: Trio é preso após desacatar GCM e ofender homem sem...

Três jovens foram presos suspeitos de desacatar guardas municipais e foram para a delegacia, em Curitiba, no domingo (11). No local, acabaram desacatando o...