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Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A crescente utilização da IA já tem impactado as relações de trabalho”, justifica o autor da matéria, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco que proteja direitos e assegure a transparência e a justiça nos processos automatizados se torna imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece avanços significativos, traz desafios que precisam ser gerenciados para minorar impactos negativos.”
Discriminação
O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação. Para tanto, o texto exige transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis.
Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser informados e capacitados sobre o uso da IA. Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano, permitirão que os empregados compreendam melhor a tecnologia, suas funcionalidades e implicações.
O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA. “A supervisão humana é fundamental para garantir a imparcialidade e a correção em processos decisórios que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O projeto exige que a supervisão humana prevaleça em tais decisões, protegendo os interesses dos empregados”, explica Júnior Mano.
Outro ponto da proposta diz respeito à requalificação dos trabalhadores. A utilização de automatização robótica de processos deverá ser acompanhada de programas de requalificação que harmonizem o trabalho da IA com as atividades que demandam mais intervenção humana. O objetivo é preservar empregos.
Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para a prevenção de doenças psicológicas ou físicas decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral é uma prioridade, e os empregadores devem adotar medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende o autor da matéria.
Executivo
Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e recomendações para harmonizar o uso da IA com o trabalho humano.
Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo Executivo, de reconhecimento das empresas que adotarem boas práticas na utilização da IA. Por outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a aplicação de multa para aquelas que violarem as disposições.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

Entrou em vigor na quarta-feira (31) a Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.
A nova norma — que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais — permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.
De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:
- em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
- para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
- para a prática de prevenção e combate a incêndios; e
- para capacitação de brigadistas florestais.
A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.
Queimadas
A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.
Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.
O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.
As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
Manejo necessário
No mês passado, em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima disse que Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.
O "ponto de não retorno" é quando a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.
Novo ensino médio vira lei, mas mudanças no Enem são vetadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1).
Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior
O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).
Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.

O que muda
Pela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.
Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.
A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.
O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.
Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.
Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.
Itinerários
A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.
Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.
Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.
Relator
O relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio "mais amigável e mais atrativo".
O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. "Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional", afirmou após a aprovação da proposta na Câmara.
Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de...

O Projeto de Lei 2520/24 estabelece que, nos casos de aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de interromper a gestação alegando objeção de consciência quando houver outro médico para realizar o procedimento. No Brasil, o aborto não é criminalizado em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.
Objeção de consciência é quando alguém se recusa a cumprir uma obrigação com base em convicções pessoais ou morais.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nos casos de aborto legal, o médico que invocar objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde; e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.
Segundo o texto, invocar objeção de consciência em desacordo com essas regras será considerada infração ética e sujeitará o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas.
Equilíbrio
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, o Estado deve adotar medidas que respeitem a objeção de consciência do profissional de saúde sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal. “E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, disse Sâmia.
A parlamentar tenta buscar um equilíbrio "onde a liberdade religiosa é respeitada, mas não a ponto de anular o direito ao aborto garantido por lei".
Garantia de serviços
De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência.
Nas unidades de serviço público de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto reduz Imposto de Renda para transporte autônomo de passageiros
Relator aponta impunidade e falhas na reparação do crime socioambiental de...

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) apresentou relatório de 115 páginas com avaliação do acordo judicial e das ações de reparação do crime socioambiental de Brumadinho (MG). O texto, que também traz várias recomendações aos órgãos públicos, será votado em agosto na Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens.
Um dos muitos bombeiros que atuaram diretamente no socorro às vítimas em 2019, Aihara é o atual relator temático de Brumadinho na comissão. Ele cobra a responsabilização penal pelas 272 mortes após o colapso da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale.
“A gente completa agora 2 mil dias, desde aquele 25 de janeiro de 2019, sem que nós tenhamos ninguém punido. Nenhuma pessoa foi presa. Do ponto de vista de responsabilização penal, a gente não avançou nada. Isso acaba reforçando a questão da impunidade”, disse o deputado.
Falhas na reparação
Em relação aos acordos de reparação, Pedro Aihara resumiu as principais críticas ouvidas ao longo de audiências na comissão externa, visitas a áreas danificadas e reuniões com órgãos judiciais, associações de atingidos e assessorias técnicas.
“O que fica mais evidente são críticas muito severas à questão da governança. A população de Brumadinho também vive um problema muito severo relacionado ao adoecimento mental, ao índice de suicídios, ao uso de medicamentos controlados e também à própria questão econômica de Brumadinho”, afirmou.
Os programas de transferência de renda, por exemplo, se baseiam em critérios de “polígonos territoriais”, que, na avaliação do deputado, têm sérios problemas na definição de atingidos e não atingidos.
O relatório lembra que o valor global ajustado no Acordo Judicial de Reparação foi de R$ 37,6 bilhões divididos em obrigações diretas e indiretas da Vale. Até junho de 2024, foram repassados ao estado R$ 11,6 bilhões para aplicação em programas de transferência de renda, monitoramentos ambientais e obras de segurança e reconstrução. Os demais recursos – cerca de R$ 26 bilhões – foram usados diretamente pela mineradora em medidas emergenciais e início da reparação.
Familiares de vítimas
Pedro Aihara reclamou de pouco “espaço de fala e de tomada de decisões” para a Avabrum, a associação dos familiares de vítimas e atingidos pelo crime de Brumadinho.
“A Avabrum foi uma associação que nasceu da dor e do sofrimento daqueles familiares e amigos que perderam seus entes queridos lá. Embora eles componham o comitê que toma as decisões, a gente entende que esse papel de protagonismo tem que ser cada vez maior. Todo o trabalho da própria comissão externa gira muito em torno de colocar sempre a voz dos atingidos como a primeira e a principal voz a ser ouvida”, declarou.

Contaminação ambiental
Em 2019, o rompimento da barragem lançou cerca de 13 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro na bacia do rio Paraopeba. O deputado constatou que o problema persiste, com sérios danos à saúde pública e à sobrevivência de pescadores e ribeirinhos.
“O rejeito afetou toda a bacia do Paraopeba. Foram feitas medidas para conter o avanço, mas esse rejeito permanece em grandes quantidades, prejudicando a qualidade de vida naquele rio e nos ecossistemas que estão relacionados. Isso faz com que a gente ainda tenha uma mortandade gigantesca de peixes e a qualidade da água comprometida”, disse.
Pedro Aihara ressaltou que “a negligência contínua expõe os habitantes a uma revitimização constante”.
Danos à saúde
O deputado citou o “Projeto Bruminha”, concluído em 2022 com resultados parciais da exposição a metais de interesse à saúde pública (arsênio, mercúrio, cádmio, chumbo e manganês) e do perfil de saúde da população de crianças de 0 a 6 anos, residentes nas localidades de Aranha, Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira e Tejuco.
“Sugere-se que, em todos os participantes da pesquisa que apresentaram resultados acima dos valores de referência, seja realizada uma avaliação médica e estes resultados sejam analisados no contexto geral da sua saúde. Sugere-se, ainda, o acompanhamento das crianças que apresentaram alterações nos indicadores antropométricos e na aquisição de habilidades associadas com o desenvolvimento neuropsicomotor, social e cognitivo”.
Principais recomendações
Entre as recomendações do relatório, estão:
- rede de atenção à saúde para exames periódicos de exposição da população a metais pesados;
- transparência na administração dos recursos do acordo judicial;
- manutenção do orçamento destinado às assessorias técnicas que dão suporte na identificação de demandas das comunidades.
A comissão externa da Câmara já aprovou relatórios temáticos sobre barragens em risco, povos tradicionais atingidos e desdobramentos do crime socioambiental de Mariana (MG). Todos esses documentos foram enviados aos órgãos públicos diretamente relacionados com a reparação socioambiental.
Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.
Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.
Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.
O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.
Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.
Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.
Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.
Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.
Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.
Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.
Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.
Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.
Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.
Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.
Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:
- na Amazônia Legal ou
- em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
- em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
- centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
- centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.
Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.
Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).
O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.
Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.
Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.
Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.
Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.
Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.
Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).
A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:
- prêmios e programas de sócio-torcedor;
- cessão dos direitos desportivos dos atletas;
- cessão de direitos de imagem; e
- transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.
Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.
Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.
A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.
Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.
Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.
Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.
Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.
Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.
Entre eles destacam-se:
- serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
- serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
- serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
- identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.
Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.
Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.
Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em...

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente.
O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos.
Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia).
Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis.
Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel.
Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia.
Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo.
O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados.
Ressarcimento
Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra.
Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso.
Redutor de ajuste
Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo.
A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais.
Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo.
Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA.
Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil.
Construção civil
Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora.
No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores.
Turista estrangeiro
O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem.
O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução.
Cooperativas
Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros).
Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo).
Pagamentos de funcionários
Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:
- planos de celular ou internet;
- serviços de saúde;
- educação;
- alimentação e bebidas.
Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação.
Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes.








