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Comissão aprova regras para adoção de espaço público por entidade ou...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a adoção de bens, equipamentos comunitários e espaços livres de uso público por pessoas, entidades e empresas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 891/23, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e ao PL 2494/19, apensado. O relator manteve o objetivo original, unificando as duas propostas.
“Essas iniciativas já existem em diferentes municípios, mas é preciso reconhecer a necessidade de dar segurança jurídica a esta prática, reduzindo as demandas judiciais frequentes na aplicação desse instrumento”, disse Toninho Wandscheer.
“É sabido que a administração pública acaba não alcançando todos os lugares para construir e ainda manter os espaços públicos”, disse o deputado Julio Cesar Ribeiro, autor da versão original. “Parcerias podem ser um grande apoio”, disse.
Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, a adoção corresponderá às medidas para manutenção, restauração e conservação de instalações, em troca da associação de nome, publicidade ou uso do direito de imagem. Poderão ser adotados:
- logradouros públicos;
- áreas verdes;
- parques urbanos;
- jardins;
- praças;
- rotatórias;
- estacionamentos;
- canteiros centrais de avenidas;
- pontos turísticos;
- espaços esportivos;
- ginásios;
- estádios;
- monumentos; e
- placas de sinalização.
O procedimento de adoção será iniciado pelo interessado, que deverá apresentar projeto de investimento específico. Havendo mais interessados, terá preferência aquele com sede ou moradia mais próxima ou o que oferecer a melhor proposta.
Além disso, a administração local deverá, por meio de órgãos e entidades:
- elaborar levantamento dos equipamentos e áreas disponíveis para adoção, ao qual se dará publicidade;
- fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas no termo de adoção;
- fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade; e
- orientar os trabalhos de arborização e ajardinamento, quando for o caso.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria punição específica para extorsão praticada por flanelinha

O Projeto de Lei 239/25 altera o Código Penal para tipificar o crime de extorsão praticado por guardadores informais de veículos em via pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do deputado General Pazuello (PL-RJ), quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou ainda se estiver acompanhada de criança ou adolescente. E será dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento.
General Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículo ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal do que considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto exige cartaz nos aeroportos com informações aos turistas

O Projeto de Lei 2398/24 determina a afixação nos aeroportos de cartazes com QR code que reúna as informações sobre os serviços de urgência e emergência e os pontos turísticos da cidade e do estado (ou do Distrito Federal, se for o caso).
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui essa determinação na Lei 6.009/73, que trata da utilização e da exploração dos aeroportos. Um QR code pode reunir vários dados e é facilmente lido pela câmera do telefone celular.
“É importante que o turista se sinta acolhido e bem recebido em sua chegada ao Brasil, e repassar esse tipo de informações é mais que necessário para uma boa estadia”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


