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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Governistas criticam TCU por suspender recursos do Pé-de-Meia; oposição quer CPI sobre o programa

Governistas criticam TCU por suspender recursos do Pé-de-Meia; oposição quer CPI...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

Deputados governistas criticaram decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu a execução de R$ 6 bilhões do programa Pé-de-Meia. Já a oposição cobrou a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para analisar o programa.

A suspensão foi feita pelo ministro Augusto Nardes, do TCU, decisão que foi mantida pelo plenário do tribunal em 22 de janeiro.

O programa de incentivo financeiro-educacional é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal, no valor de R$ 200, dinheiro que pode ser sacado a qualquer momento.

Segundo o TCU, os recursos para o programa não poderiam ser transferidos de fundos garantidores para o Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). Os recursos deveriam estar previstos no Orçamento da União.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o TCU extrapolou sua atuação como órgão auxiliar do Legislativo. "Isso é uma usurpação. Eu vejo tanta gente aqui falando que, às vezes, o Supremo usurpa o poder. Pior do que isso é o Tribunal de Contas da União – um ministro, solitariamente – determinar a suspensão da utilização dos recursos para o pagamento do programa Pé-de-Meia."

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), não tem cabimento o ministro Augusto Nardes cortar recursos do programa. "É um programa social efetivo e importante para os estudantes do ensino médio brasileiro. Portanto, vamos viabilizar o programa Pé-de-Meia", disse.

Investigação
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que o governo federal deve ser investigado pelas supostas irregularidades no Pé-de-Meia, assim como o atraso no pagamento de obrigações do Tesouro Nacional com os bancos públicos foi analisado na gestão Dilma Rousseff.

O atraso entrou no jargão popular como “pedalada fiscal”, que teria motivado o processo de impeachment da ex-presidente.

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

Camila Souza/Governo da Bahia
Vários microempreendedores comercializam seus produtos em uma feira
Microempreendedores vendem seus produtos em feira de economia solidária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES), oriunda do Projeto de Lei 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. A Lei 15.068/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Não houve vetos ao texto.

A nova legislação recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), um dos principais estudiosos brasileiros sobre o tema e titular da Secretaria Nacional de Economia Solidária no primeiro governo Lula (2003-2007).

Entre os objetivos da PNES destacam-se:

  • fortalecer o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
  • promover o acesso da economia solidária a financiamentos, meios de produção, mercados e tecnologias necessários ao seu desenvolvimento; e
  • apoiar a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar o consumo consciente e o comércio justo e solidário.

Sistema nacional
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Bohn Gass (PT-RS), e no Senado.

A norma estabelece a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a PNES, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política.

O Sinaes é composto pela Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil, além de conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária.

Categoria jurídica
A lei altera ainda o Código Civil para incluir os empreendimentos econômicos solidários (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica.

Esses empreendimentos, localizados tanto no campo quanto nas cidades, geralmente são arranjos coletivos de trabalhadores, como associações e grupos de produtores, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de coleta e reciclagem, empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores e bancos comunitários.

No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 1980, quando trabalhadores começaram a se organizar coletivamente, por meio de cooperativas e associações, como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa.

Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular

Comissão de Constituição e Justiça aprova novas regras para plebiscito, referendo...

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Desenvolvimento nacional junto aos Brics. Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL - SP)
Bragança: proposta vem para melhorar o diálogo da população com o Parlamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda as regras para o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis. A proposta seguirá para o Plenário da Câmara.

Conforme parecer do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), foi aprovado o Projeto de Lei 2262/19 do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), com emendas que suprimiram alguns trechos. O projeto revoga a lei atual que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (Lei 9.709/98). 

Segundo a proposta, a realização de plebiscito sobre questões de interesse nacional depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo específico de convocação.

Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.

Plebiscitos
A proposta estabelece que o projeto de decreto também pode resultar de solicitação do presidente da República, nos casos de a consulta se relacionar a: 

  • criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedade de economia mista; 
  • criação ou majoração de tributos; ou
  • aumento de remuneração de agentes políticos e de servidores públicos.

Convocado plebiscito sobre determinada questão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não efetivadas que tratem diretamente do objeto da consulta popular a ser realizada.

Segundo o texto, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, após apresentação de estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

Referendos
Com relação aos referendos, a proposta define que emendas à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal poderão ter suas normas submetidas, no todo ou em parte, à aprovação popular em referendo nacional.

A realização dos referendos depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo autorizativo específico, mesmo quando a lei ou ato normativo a ser referendado já contenha em seu texto previsão expressa de sujeição de suas normas a referendo.

Os projetos de decreto legislativo destinados a autorizar referendo deverão ser apresentados por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.

Autorizada a realização de referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, ficarão suspensas, até a proclamação do resultado, a tramitação de proposições legislativas e a aplicação de medidas administrativas destinadas a promover alterações no ato em questão. 

Quando a decisão popular em referendo for no sentido da rejeição do ato normativo, ele será tido como formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral. 

Uma vez aprovado o ato convocatório de plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá:

  • fixar a data da consulta popular; 
  • tornar pública a cédula respectiva; e
  • expedir instruções para a realização da consulta, inclusive no que diz respeito às campanhas de divulgação de cada corrente de pensamento sobre o tema e às respectivas prestações de contas.

O plebiscito ou referendo poderá ser realizado junto com uma eleição, desde que haja previsão expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e seja feita a devida comunicação à Justiça Eleitoral com pelo menos 180 dias de antecedência do pleito.

Projetos de iniciativa popular
Atualmente, para que um projeto de iniciativa popular seja apresentado à Câmara dos Deputados, é preciso que seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Conforme o projeto aprovado, cada projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto e não poderá legislar sobre matéria: 

  • reservada constitucionalmente à iniciativa de qualquer dos Poderes ou do Ministério Público;
  • evidentemente inconstitucional; ou
  • alheia à competência legislativa da União.

As subscrições de eleitores aos projetos de iniciativa popular deverão ser firmadas, preferencialmente, por meio eletrônico, aberto e auditável pela população.

Não poderão coletar assinaturas os partidos políticos, o poder público direto e entes da administração indireta, entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou com capital estrangeiro, ou ainda pessoas físicas vinculadas a esses entes.

Os dados coletados dos eleitores para a subscrição de um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados indispensáveis à confirmação de sua identidade, os quais deverão ser tratados de forma sigilosa, ficando vedada sua utilização para outra finalidade.

Antes de dar início ao processo de coleta de subscrições a um projeto de lei, o organizador deverá solicitar o registro da respectiva minuta junto à Câmara dos Deputados, que a encaminhará, para exame prévio, à comissão competente para análise dos aspectos de constitucionalidade no prazo de até 30 dias.

O prazo máximo de coleta de subscrições de um projeto de lei será de dois anos, contado a partir do registro da minuta do projeto junto à Câmara dos Deputados.

De acordo com Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a proposta “vem para melhorar a instituição de diálogo da população com o Parlamento”.

“Vamos só lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições”, disse o parlamentar. “E os mecanismos de conversa entre a população e as instituições, sobretudo aqueles representantes que foram eleitos com a procuração de falar em nome da população, não estão escutando o que a voz do povo quer”, ressaltou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, viu problemas na proposta. “Agora, pelo projeto, tem que se registrar uma minuta de iniciativa popular de lei junto à Câmara, ou seja, é iniciativa popular, mas não muito”, afirmou. “A iniciativa popular de lei tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, o seu viço, o seu dinamismo, com essa exigência de registro da minuta”, criticou Alencar.

Segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser melhorada. “A iniciativa popular, que é um dos aspectos que é regulamentado, precisa ser melhor aprimorada, facilitada, não só para incentivar, mas também melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, exatamente porque não existe uma regulamentação muito clara”, defendeu.

Desmembramento de estados
A proposta aprovada tramita em conjunto com o Projeto de Lei 689/03, do ex-deputado Rogério Silva, que foi considerado inconstitucional e arquivado. O projeto estabelecia que, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é aquela do território que se pretende desmembrar.

Coronel Assis considerou que o projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a atual legislação está adequada. Conforme a lei atual, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova aumento de pena para crimes cometidos durante estado de calamidade pública

Câmara aprova aumento de pena para crimes cometidos durante estado de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Trzeciak (PSDB - RS)
Daniel Trzeciak, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que prevê aumento de pena para vários tipos de crimes cometidos por ocasião de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), o Projeto de Lei 651/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS).

O texto determina a aplicação em dobro, nessas situações, das penas de:

  • crimes contra o patrimônio (como furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato);
  • crimes contra a administração em geral (como peculato, que é a apropriação de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema de informações ou corrupção passiva);
  • crimes contra a economia popular (como sonegar mercadoria, favorecer comprador em detrimento de outro, ou fraudar pesos ou medidas);
  • crime de corrupção ativa, quando alguém oferece propina a servidor público.

Preço abusivo
O texto do relator inclui, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), novo crime para quem aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em momento de emergência ou estado de calamidade pública. A pena será reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Fragilidade
Para o relator, deputado Daniel Trzeciak, a prática de crime por ocasião de uma calamidade pública é mais reprovável pela maior fragilidade da vítima. "O cometimento de delitos é intolerável em qualquer ocasião, mas ainda mais repugnante quando a vítima se encontra em situação de maior vulnerabilidade."

Trzeciak lembrou de casos de furtos e roubos a voluntários durante o resgate de vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul ou comerciantes que praticaram aumento abusivo de preços de bens essenciais em meio ao caos.

O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), autor de uma das 11 propostas relatadas por Trzeciak, defendeu que "quem faz o mal ao próximo no meio de uma calamidade apodreça o dobro de tempo na prisão".

Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), no entanto, a proposta traz um "chicote de pobre" porque penaliza quem pode estar passando necessidade, e não o poder público. "A ampliação do estado penal policial punitivo não se demonstrou medida eficaz para diminuição dos índices de violência, muito pelo contrário", disse.

Glauber Braga considerou que a ação pode ser categorizada como furto famélico, a depender do juiz.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que aumentar pena não necessariamente resolve problemas de segurança pública, mas disse que é inadmissível pessoas se aproveitarem da calamidade para cometer crimes.

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Deputados afirmam que acordo de Mariana é momento histórico

Deputados afirmam que acordo de Mariana é momento histórico

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cerimônia de assinatura do acordo de repactuação da reparação dos danos da tragédia de Mariana (MG)

Na avaliação de deputados mineiros, o acordo para reparação dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) representa um momento histórico. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) ressalta que permanece a tristeza, mas agora há também um sentimento de dever cumprido, uma vez que o acordo vai permitir reparar pelo menos os danos ambientais e econômicos, “já que a vida não tem preço”. Na tragédia, ocorrida em novembro de 2015, 19 pessoas morreram.

“Nós conseguimos avanços: recursos para os pescadores artesanais e para a agricultura familiar; R$ 1 bilhão para a Agência Nacional de Mineração, que carece de recursos do governo federal para que a mineração seja sustentável e responsável. Então, hoje é um momento especial, não de comemorar, mas de sentimento de dever cumprido”, disse Zé Silva.

Valores
Pelo acordo assinado entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e as três empresas envolvidas na tragédia – Vale, BHP e Samarco –, as mineradoras vão pagar R$ 132 bilhões para reparação dos danos.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, R$ 32 bilhões já estão disponíveis. Esse valor será destinado principalmente para o pagamento de indenizações à população afetada.

O acordo prevê que agricultores e pescadores artesanais irão receber R$ 95 mil. Pessoas da região atingida que não conseguiram comprovar na Justiça que foram afetadas com o rompimento da barragem vão receber R$ 35 mil. O governo estima que cerca de 300 mil pessoas serão beneficiadas.

O pescador artesanal Manuel Bueno reclama que essa indenização é insuficiente para reparar os danos sofridos pelos atingidos. “Nós estamos há nove anos sem receber nada. E quando você vê falar de uma indenização de R$ 95 mil, as nossas embarcações estão sucateadas, a nossa saúde não está muito boa. A gente não está contente, para nós atingidos não está atendendo. Talvez atenda muito bem os governadores, ao poder público, mas para nós atingidos ainda não é suficiente”, afirmou.

Fiscalização
Para o deputado Rogério Correia (PT-MG), o principal avanço do acordo foi obrigar as empresas a repassar o dinheiro ao governo, que ficará responsável por atender as demandas da população afetada. Rogério Correia também garantiu que a Câmara vai fiscalizar o cumprimento do que foi acordado.

“Nós vamos continuar o nosso trabalho, fiscalizando para que cada ponto do acordo seja cumprido, desde a indenização individual até o saneamento básico, a implantação de uma universidade na região, as questões de saúde – muitos estão doentes, e o câncer é uma preocupação grande depois de as pessoas comerem peixes envenenados pelo minério, como também a água. Tudo isso tem que ser fiscalizado”, disse.

Fred Loureiro/Secom-ES
onda lama - Samarco - poluição - mar - praia - Rio Doce
Lama tóxica se espalha no Rio Doce após rompimento da barragem da Samarco

Prevenção
O deputado Padre João (PT-MG) disse esperar que o acordo sirva de exemplo para as empresas de que investir em prevenção é melhor que gastar com reparação. Ele sustenta que as mineradoras não gastariam nem 1% do valor acordado para evitar a tragédia.

O deputado também cobrou do Judiciário a punição dos culpados pelo crime. “O Judiciário é que fica devendo ainda, porque foi crime e não tem ninguém preso. Então, de um lado, na política, o acordo resolveu. Mas agora, e a reparação do crime, dos 19 mortos, da morte de um rio, da restrição de atividades econômicas, de milhares de pessoas na bacia do Rio Doce, das moradias perdidas?”, questionou.

Gestão dos recursos
De acordo com o entendimento firmado, as mineradoras vão repassar os R$ 100 bilhões restantes ao governo federal em 20 anos. O dinheiro será gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por meio de um fundo específico. Além de atender às pessoas afetadas, esse montante será destinado também a ações de recuperação ambiental, obras de saneamento e melhoria de rodovias.

O governo também vai destinar R$ 5 bilhões para o Fundo Popular da Bacia do Rio Doce. Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, essa foi uma reivindicação dos movimentos sociais da região. Messias afirmou que esses recursos vão financiar os projetos apresentados pelas comunidades locais.

Ainda no que se refere à recuperação ambiental, o acordo prevê que as empresas terão de retirar 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos dos rios afetados, recuperar 54 mil hectares de floresta nativa e 5 mil nascentes na bacia do Rio Doce.

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Câmara anuncia vencedores do Prêmio Lucio Costa 2024

Câmara anuncia vencedores do Prêmio Lucio Costa 2024

Foto: Daniel de Araújo Ferreira/Divulgação
Preto Zezé, presidente da Central Única das Favelas, é um dos agraciados

A Câmara dos Deputados anunciou nesta semana as pessoas e organizações que receberão o Prêmio Lucio Costa 2024 nas áreas de Mobilidade, Saneamento e Habitação. A cerimônia de entrega acontecerá no dia 6 de novembro, às 16 horas, no Salão Nobre.

O prêmio é concedido a três entidades e três personalidades que têm desenvolvido trabalhos de impacto e reconhecimento pela sociedade, contribuindo para melhorar a vida dos cidadãos, nas áreas de mobilidade, saneamento e habitação no Brasil.

Os agraciados do Prêmio Lucio Costa são:

Categoria personalidades
1. Presidente da Central Única de Favelas - CUFA, Preto Zezé;
2. Ex-secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco Fernandha Batista da Silva; e
3. Representante dos Movimentos Sociais da Bahia como a União por Moradia Popular/BA e o Conselho Estadual das Cidades, Marli Aparecida Carrara.

Categoria entidades
• Prefeitura Municipal de Curitiba (PR), pela implementação do Programa de Mobilidade Sustentável;

• Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, pelo compromisso de modernizar, expandir e implantar sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos e
• Ecoparque Bairros Integrados - pela implantação de fábrica automatizada de prédios em Cascavel (PR), com capacidade de produção de 2.400 unidades habitacionais a cada 180 dias.

Sobre Lucio Costa
Lucio Marçal Ferreira Ribeiro de Lima e Costa (1902-1998), mais conhecido como Lucio Costa, é referência da arquitetura moderna brasileira. O Brasil tem sua marca, sendo a mais notável o projeto que criou a capital do país, Brasília.

Reconhecendo sua importância, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara criou, em 2015, o Prêmio Lucio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação, concedido a três entidades e a três personalidades que desenvolvam trabalhos de alto nível para melhorar a vida dos cidadãos no que diz respeito à mobilidade, saneamento e habitação no Brasil.

Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Horta numa cidade
Medidas buscam ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).

Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.

Segundo a lei, são objetivos da nova política:

  • ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
  • propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
  • gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
  • articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
  • estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
  • promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
  • difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.

A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.