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Projeto disciplina uso de recursos públicos e concessão de bolsas em...

O Projeto de Lei 1387/26 estabelece novas regras para o uso de recursos públicos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). O objetivo é fortalecer o ambiente científico brasileiro por meio do aperfeiçoamento do regime de bolsas e do disciplinamento de convênios entre instituições de pesquisa e empresas.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Ricardo Galvão (SP), atualmente na suplência.
A proposta altera a Lei de Inovação Tecnológica e outras normas para ampliar a segurança jurídica em parcerias voltadas ao desenvolvimento tecnológico. Entre as mudanças, o texto esclarece que alunos de ICTs privadas podem receber bolsas e estende o benefício para o financiamento de residências médicas e multiprofissionais, inclusive em hospitais universitários.
Qualificação
O projeto incentiva a contratação de pesquisadores com alta titulação, estabelecendo que a concessão de crédito a empresas para projetos de inovação deve estar vinculada à participação de profissionais com doutorado. Além disso, as empresas beneficiadas deverão firmar parcerias com ICTs nacionais que representem, no mínimo, 15% do valor total do crédito.
Para reduzir a burocracia, o texto prevê a dispensa de licitação para a contratação de empresas incubadas em ICTs públicas, microempresas e empresas de pequeno porte que forneçam bens ou serviços desenvolvidos com aplicação de conhecimento científico.
No campo das importações para pesquisa, o projeto estabelece isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além do Imposto de Importação, e dispensa o exame de similaridade e o controle prévio ao despacho aduaneiro.
Inovação
Ricardo Galvão destaca que o projeto visa corrigir obstáculos no acesso ao crédito e criar um ambiente que priorize a inovação. “Trata-se de um conjunto de medidas de soberania tecnológica, essenciais não somente para o aprimoramento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, mas também para o desenvolvimento econômico e social do País”, diz.
O deputado ressalta ainda que o regramento das bolsas ajuda a valorizar o pesquisador brasileiro. “A medida é essencial para a retenção de talentos no Brasil, evitando a ‘fuga de cérebros’ para o exterior.”
Recursos
O projeto cria critérios específicos para que uma ICT possa ter projetos financiados com dinheiro público, como a posse de infraestrutura própria e de equipe de pesquisadores permanente com mestrado ou doutorado.
Também permite que fundações de apoio gerenciem receitas próprias das ICTs e apoiem projetos de fornecimento de insumos e serviços tanto no Brasil quanto no exterior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de...

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos.
Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.
O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho.
De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.
As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.
Sobre a aquisição
A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.
A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.
Vetos
Ao sancionar o projeto, o Poder Executivo vetou diversos trechos. Um deles foi a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis.
Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes, que estão em condição de desenvolvimento, "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Também foi vetada na nova lei a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Depois de ouvir o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Mulheres, o governo vetou penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol, como advertência formal, multa e impedimento de nova compra do dispositivo. Na justificativa do veto, o governo alegou que essas iniciativas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.
O Executivo sustenta que essa regra poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”. O governo observa ainda que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil.
Outro ponto vetado na Lei 15.474 previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. De acordo com o governo, essa medida é de difícil observância em circunstâncias que podem coincidir com quadros de violência, “deslocando o foco da política pública da proteção e partindo para a punição da mulher, de forma desproporcional”.
Também foram vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol; e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O governo argumenta que faltou estimativa do impacto orçamentário-financeiro desses itens.
A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.
Saiba como é a análise de vetos pelo Congresso Nacional
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Comissão aprova selo para aeroporto com acessibilidade para pessoa com autismo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o selo "Aeroporto Amigo do Autista" para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos.
O texto inclui o selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O reconhecimento terá validade de dois anos, admitida renovação pelo mesmo tempo se forem mantidos os critérios de acessibilidade.
Pela proposta, o selo poderá ser concedido ao aeroporto que:
- implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
- adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais da pessoa com transtorno do espectro autista; e
- capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.
O selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e também garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Para Cezinha de Madureira, a imposição de obrigação contratual somente a futuros contratos de concessão deixa de alcançar boa parte dos aeroportos, em especial os terminais de maior porte e maior fluxo de passageiros.
O selo, segundo o relator, constitui instrumento de incentivo e de valorização das boas práticas de acessibilidade. "A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria sistema para monitorar medidas protetivas e suspender porte de...

O Projeto de Lei 885/26 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e estabelece a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores de mulheres.
A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.
O objetivo do novo sistema é integrar os dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública. Com isso, busca-se padronizar nacionalmente a avaliação de risco da vítima e fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.
Avaliação de risco
O atendimento à mulher em situação de violência deverá contar com uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional.
Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.
Arma Zero
O projeto introduz o mecanismo denominado "Arma Zero para Agressor". A medida determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em casos de ameaça ou violência com arma de fogo, o juiz suspenda imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.
A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas.
Essa regra também se aplicará aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.
No caso de agressores que integram órgãos de segurança pública, o juiz poderá suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço.
Como é hoje
Hoje, a Lei Maria da Penha lista, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, sem maiores detalhes. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item.
“Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”, explica a autora do projeto.
“O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”, resume.
Legalidade
Amanda Gentil acrescenta que a medida proposta respeita o processo legal, já que:
- depende de decisão judicial;
- possui natureza cautelar;
- admite revisão judicial; e
- não implica perda definitiva de direito ao registro, posse ou porte de armas, apenas suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.
“Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas.”
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um regime simplificado para apresentação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos esportivos de pequeno porte.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 1620/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). “A redução de exigências administrativas pode favorecer essas iniciativas”, disse o relator.
O substitutivo de Saulo Pedroso deixa claro que o novo regime simplificado será aplicado apenas aos projetos financiados com recursos orçamentários da União, incentivos fiscais federais ou instrumentos federais de cooperação.
Diretrizes e regras
A proposta abrange projetos de pequeno porte para fomento ao esporte de base, comunitário, educacional, de formação ou de participação que tenham crianças, adolescentes, estudantes ou comunidades como público prioritário.
As iniciativas devem ser executadas por entes federativos, organizações civis sem fins lucrativos ou instituições de ensino.
Haverá limite de valor total, a ser definido em regulamento, compatível com as regras simplificadas.
Entre outros pontos, o texto permite adoção de plano de trabalho padronizado, de análise documental e técnica simplificada e de acompanhamento orientativo e prestação de contas por relatório simplificado de execução física e financeira.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Ministro defende teto de R$ 140 mil para MEI; empresários cobram...

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, defendeu, nesta quarta-feira (1º), a proposta de elevar de R$ 81 mil para R$ 140 mil o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEI) até 2028. Ele participou de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta (PLP 108/21). Segundo o governo, a medida poderá beneficiar cerca de 17 milhões de MEIs.
A proposta, já aprovada pelo Senado, tramita em conjunto com o PLP 186/26, enviado pelo governo no fim de junho.
O ministro afirmou que há consenso entre governo e parlamentares sobre a necessidade de atualizar o teto do MEI, que não é reajustado há quase dez anos.
"Acho que esse é um momento histórico de correção da realidade dos microempreendedores individuais, que estavam há quase dez anos sem correção do teto e sem permissão para uma segunda contratação. O Brasil tem muito a ganhar com essa medida."

Proposta do governo
Paulo Henrique Pereira detalhou a proposta do governo e afirmou que ela faz parte de um conjunto de ações para fortalecer o empreendedorismo no país. Entre elas estão a estabilização da economia, linhas de crédito como o Pronampe e o Procred 360 e programas como o Contrata+Brasil.
O ministro também citou as três edições do Desenrola Brasil, voltadas à renegociação de dívidas das famílias, e anunciou o lançamento, nos próximos dias, de um programa de parcelamento de débitos para cerca de 3 milhões de microempreendedores inadimplentes.
O relator da comissão, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirmou que a proposta em discussão também deverá tratar da inadimplência dos MEIs.
"Na atualização do enquadramento do MEI, nós queremos tratar a inadimplência. É muito bom um Refis (programa de recuperação fiscal) para o inadimplente, mas isso é tratar só as consequências. Nós queremos tratar, na aprovação da atualização do MEI, as causas da inadimplência."

Simples Nacional
Durante a audiência, representantes do setor empresarial defenderam a atualização dos limites de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
As confederações nacionais da Indústria (CNI), dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmaram que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação, acumula alta de 60,7% desde a última atualização dos limites do Simples Nacional, em 2016.
O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto, disse representar cerca de 23 milhões de micro e pequenos empresários.
"Se não incluir o Simples Nacional no projeto de correção, a sociedade vai se mobilizar, porque existe uma ação orquestrada para destruir o Simples Nacional e nós, da sociedade civil, não aceitamos."
A presidente da comissão, deputada Any Ortiz (PP-RS), afirmou haver um "cabo de guerra conceitual" com o Ministério da Fazenda. Segundo ela, a pasta considera que a atualização dos limites do Simples Nacional representa renúncia fiscal.
A parlamentar entregou ao governo um manifesto dos empresários em defesa da atualização dos valores.
"O Simples Nacional está ali junto desses 70% que compõem a geração de trabalho formal no país, uma parte importantíssima do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Queremos que esses empreendedores tenham a mesma relevância que todos têm na nossa economia."
Atualização monetária
Paulo Henrique Pereira afirmou concordar que a correção dos limites do Simples Nacional representa apenas uma atualização monetária, e não uma renúncia fiscal. Segundo ele, governo e Parlamento precisam construir uma solução conjunta para o tema.
"A atualização do MEI está sendo feita sem adição de nenhum real a mais de tributação ao povo brasileiro. E temos que trabalhar imediatamente para tentar achar uma solução para o Simples. O governo está absolutamente aberto."
O relator Jorge Goetten afirmou que os projetos em análise na Câmara poderão abrir espaço para discutir a atualização do Simples Nacional.
Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Plataforma de Integração de Municípios e Universidades (PLIMU). A ideia é aproximar municípios de universidades e centros de pesquisa para desenvolver soluções em áreas como saúde, educação, infraestrutura e gestão pública, além de capacitar gestores.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 4671/24, do deputado Adriano do Baldy (PP-GO).
A versão original previa a criação da PLIMU como uma estrutura própria, coordenada por comitê nacional formado por representantes do governo federal, de associações de municípios e de universidades e centros de pesquisa. O relator, porém, optou por incorporar a iniciativa à Lei de Inovação (Lei 10.973/04), aproveitando a estrutura existente de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Com a mudança, a plataforma deixa de funcionar como um programa autônomo e passa a atuar como um repositório nacional de soluções desenvolvidas por universidades e instituições de pesquisa para atender demandas de municípios de até 50 mil habitantes.
David Soares citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais municípios de pequeno porte concentram alguns dos menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Para ele, o isolamento geográfico, a baixa oferta de serviços públicos e a limitada capacidade de investimento dificultam o acesso a inovações.
"É necessário aproximar a identificação dos problemas enfrentados pelos municípios das instituições capazes de desenvolver soluções para essas realidades", argumentou o parlamentar.
Divulgação obrigatória
Pela proposta, os produtos e serviços desenvolvidos com recursos da União serão cadastrados de forma obrigatória na plataforma. Nos demais casos, a divulgação será facultativa.
Além disso, instituições científicas, tecnológicas e de inovação que desenvolvam soluções para municípios deverão comunicar esses projetos ao gestor da plataforma e, quando os contratos permitirem, disponibilizar os resultados para consulta.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. "É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais", afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, "permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde", além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova atendimento especializado para idosos em hospitais de grande porte

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais com mais de 100 leitos para adultos a criarem programas de atendimento especializado para idosos. O texto prevê ainda a reserva de 10% dos leitos para alas geriátricas ou unidades específicas de cuidado.
O relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), fez ajustes no projeto original – Projeto de Lei 868/24, do deputado Daniel Agrobom (PSD-GO) – para garantir a viabilidade prática da futura lei. Resende reduziu a reserva obrigatória de leitos de 20% para 10% e permitiu que a equipe seja formada por profissionais capacitados na área, em vez de exigir apenas especialistas com pós-graduação.
Segundo o relator, a escassez de médicos geriatras no País e sua concentração em certas regiões tornariam a proposta original difícil de aplicar em todo o território nacional. "A adoção de conceito mais abrangente, que contemple a capacitação em geriatria e gerontologia, revela-se mais adequada e compatível com a lógica de equipes multiprofissionais", disse.
Geraldo Resende afirmou que as mudanças contribuem para uma maior qualidade de vida dos pacientes.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Após a aprovação final e publicação da futura lei, os hospitais terão o prazo de 360 dias para se adaptarem às novas exigências.
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









