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Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

Projeto inclui dificuldades geográficas como critério para o programa Pé-de-Meia

João Viana/Prefeitura de Manaus
Educação - geral - transporte escolar - transporte de barcos - população ribeirinha - 15.06.21 - Prefeitura de Manaus revitaliza lanchas escolares da rede municipal de ensino
População ribeirinha pode levar horas para chegar à escola

O Projeto de Lei 3316/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga o governo federal a considerar as dificuldades geográficas e estruturais enfrentadas pelos estudantes que moram em áreas rurais, ribeirinhas, fluviais e de difícil acesso na Amazônia Legal na execução do programa Pé-de-Meia.

O programa consiste em uma espécie de poupança para incentivar a permanência e conclusão escolar de alunos do ensino médio público.

Pelo texto, os critérios geográficos poderão influenciar o gestor da política pública na hora de priorizar o atendimento, acompanhar o programa e avaliar as regras de permanência (como a exigência de frequência mínima).

O projeto de lei sugere que sejam considerados:

  • o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
  • a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
  • a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
  • a baixa oferta local de escolas e serviços; e
  • as condições de vulnerabilidade social da região.

A proposta também autoriza o governo a criar uma parcela complementar de incentivo financeiro para os estudantes dessas áreas prioritárias, como forma de compensar as barreiras de acesso. Esse benefício extra, no entanto, dependerá de disponibilidade no orçamento federal.

O autor do texto, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.

"Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais", afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$ 2 bilhões

Projeto proíbe apostas em bets e prevê multas de até R$...

Depositphotos
Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas

O Projeto de Lei 2972/26 proíbe no país a exploração, a oferta, a publicidade e o processamento de transações relacionadas às apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto em análise na Câmara dos Deputados alcança operações físicas e virtuais, inclusive as plataformas sediadas no exterior.

Apresentada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta revoga a Lei 14.790/23, que regulamentou a atividade. O texto proíbe o uso de marcas, algoritmos, sistemas e estruturas comerciais voltados a essas apostas, além de proibir qualquer tipo de propaganda, patrocínio ou promoção mercadológica.

Para Rollemberg, os custos sociais e econômicos da atividade superam qualquer ganho de arrecadação. “Trata-se de volume gigantesco de renda das famílias desviado do consumo, da poupança e da quitação de despesas essenciais para circuitos estruturados sobre recorrência, compulsão e promessas”, afirmou.

Sanções e multas
Infratores estarão sujeitos a advertência, apreensão de bens ou suspensão das atividades e a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Da arrecadação com multas, 50% vão para o Fundo Nacional de Saúde, 30% para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e 20% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Pelo texto, as plataformas com mais de 1 milhão de usuários deverão manter canais específicos para denúncias, adotar mecanismos de auditoria e publicar relatórios mensais de transparência sobre os conteúdos removidos.

A proposta também prevê atendimento gratuito por órgãos de defesa do consumidor. Devedores poderão invocar condição de vulnerabilidade especial em processos de renegociação de dívidas e cobranças, pelo prazo de até cinco anos.

Proteção e saúde
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de 25,2 milhões de pessoas apostaram em bets em 2025. Naquele ano, mais de 217 mil solicitaram a autoexclusão e o bloqueio nas plataformas, a maior parte (73,4%) por tempo indeterminado.

A proposta estabelece regras para a proteção de crianças, adolescentes e jovens – 22,7% dos apostadores em 2025 tinham até 24 anos –, proibindo anúncios direcionados, uso de elementos atrativos e a contratação de influenciadores.

Para pessoas afetadas por transtorno do jogo, o texto garante direito ao acolhimento integral na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo tratamento ambulatorial e internação.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Albuquerque (REPUBLICANOS-RR)
Deputado Albuquerque, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 842/26 exige que os depósitos nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e capitalizados com juros de 3% ao ano. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei do FGTS e estabelece a nova regra independentemente de eventual distribuição aos trabalhadores de lucros do fundo. Hoje, a norma prevê correção do FGTS com base nos parâmetros da poupança e juros de 3% ao ano.

“Esta proposta estabelece as bases para um FGTS moderno, sustentável e, acima de tudo, respeitoso com os direitos dos trabalhadores”, afirmou o deputado Albuquerque (Republicanos-RR), na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia

Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Natália Bonavides (PT-RN)
Natália Bonavides, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.

Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.

Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.

As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.

O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.

Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.

Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.

Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.

O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.

Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.

O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto durante sessão do Plenário

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.

Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.

Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.

Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).

Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.

Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.

A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.

Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.

Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.

Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.

A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.

Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.

Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.

Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.

A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.

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Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia

Projeto inclui estudantes de ensino profissionalizante no Pé de Meia

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Projetos do TECon-10 e do Túnel Santos-Guarujá. Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)
Deputado Antonio Carlos Rodrigues, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1587/25, do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), prevê que o incentivo do programa Pé de Meia seja recebido também por estudantes do ensino profissionalizante nas modalidades subsequente (curso técnico após o ensino médio) e articulada (curso técnico integrado ao ensino regular).

O programa funciona como uma poupança para estudantes de baixa renda concluírem o ensino médio público. O objetivo é combater a evasão escolar oferecendo pagamentos anuais e mensais que podem totalizar mais de R$ 9 mil ao final de três anos.

A Lei 14.818/24, que instituiu o Pé de Meia, prevê o incentivo para estudantes de baixa renda no ensino médio em escolas públicas ou comunitárias e para estudantes de 19 a 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA).

Pela proposta, estudantes na modalidade subsequente receberão o dobro do valor previsto para conclusão do curso (R$ 1 mil por ano de aprovação).

Segundo Rodrigues, a proposta traz um modo acertado de incentivar a busca por cursos técnicos e de reconhecer o esforço pelo mérito desses estudantes.

"Acreditamos que as medidas incentivarão os jovens que concluem o ensino médio, e não ingressam no mercado de trabalho ou no ensino superior, a buscar uma formação profissional técnica que lhes dê melhores chances e condições para entrar no mundo do trabalho", disse.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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Projeto garante aposentadoria especial a paratletas de alto rendimento

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei Complementar 142/24 garante aos paratletas de alto rendimento o direito à aposentadoria especial, desde que comprove, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição no exercício dessa atividade.

Pelo texto, serão considerados paratletas aqueles que participem de competições oficiais nacionais ou internacionais, promovidas por entidades reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto Paralímpico.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele argumenta que esses atletas enfrentam dificuldades para conseguir patrocínios e recursos suficientes para sustentar sua carreira esportiva, o que, em muitos casos, impede a formação de uma poupança ou planejamento previdenciário adequado.

"Esta situação agrava a necessidade de uma proteção social específica, que garanta a esses profissionais o direito à aposentadoria em condições justas e adequadas às suas realidades", sustentou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Esporte; da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

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