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Comissão aprova projeto que exige consentimento de comunidades tradicionais para concessão de licença ambiental

Comissão aprova projeto que exige consentimento de comunidades tradicionais para concessão...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Adaptação climática. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Texto aprovado é um substitutivo da relatora, Talíria Petrone

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece como requisito obrigatório para concessão de licença ambiental o consentimento de comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais afetadas com o empreendimento.

Pela proposta, a concordância prévia dessas populações é necessária para autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de degradar o meio ambiente, que afete terras de povos tradicionais e seu entorno.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 10678/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF).

Talíria Petrone modificou o projeto para abranger todas as comunidades tradicionais, não apenas as indígenas e quilombolas.

Convenção
Segundo Talíria Petrone, a proposta respeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito à consulta prévia desses povos em relação a projetos, programas e decisões políticas ou administrativas que possam afetá-los. “O princípio que sustenta o direito à consulta prévia é o reconhecimento da igual dignidade desses povos, bem como sua capacidade de fazer escolhas autônomas e determinar suas prioridades de desenvolvimento”, disse.

No contexto nacional, ela lembrou que a Constituição de 1988 condiciona o aproveitamento dos recursos hídricos e a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional e à consulta prévia das comunidades. “No entanto, mesmo com a existência de marcos legais, muitas vezes a consulta prévia é imposta às comunidades sem respeitar suas lógicas e tradições”, lamentou a parlamentar.

Regras
O texto aprovado garante que a consulta prévia será realizada no início do processo de licenciamento para que seja vinculada a ele. De acordo com a proposição, a consulta deverá observar os seguintes pontos:

  • disponibilização prévia das informações sobre a proposta em exame;
  • utilização de método e linguagem culturalmente adequados; e
  • diálogo negocial pautado na boa-fé.

A proposta determina ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, em especial no que diz respeito a duração, data, local, língua e forma de deliberação, entre outros pontos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

GettyImages
Geração de energia eólica no mar
Geração de energia eólica no mar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).

A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração offshore de energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.

Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada.

No primeiro caso, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.

As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

Princípios
A lei diz ainda que a geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, entre outros:

  • desenvolvimento sustentável;
  • geração de emprego e renda no País;
  • racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética;
  • desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio;
  • desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade;
  • proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
  • harmonização do desenvolvimento do empreendimento offshore com a paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País.

O texto determina a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.

Vetos
O presidente vetou trechos que determinavam a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral, e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Na mensagem de veto o governo justifica que os dispositivos contrariam o interesse público, pois acarretariam impacto nos preços das tarifas de energia elétrica dos consumidores, tanto os residenciais como os do setor produtivo.

A lei é oriunda do Projeto de Lei 11247/18, do ex-senador Fernando Collor (AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte

Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Amom Mandel: medida é crucial para garantir o uso sustentável das águas na região

O Projeto de Lei 2912/24 cria o Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte. A proposta tem como objetivo garantir o uso sustentável das águas superficiais e subterrâneas. O texto acrescenta a previsão na Política Nacional de Recursos Hídricos.

O projeto estabelece o monitoramento e mapeamento contínuo dos recursos hídricos; a gestão integrada das bacias hidrográficas; a participação da sociedade civil e de organizações não governamentais na gestão dos recursos hídricos como diretrizes da proposta.

O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a medida é crucial para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos na região Norte, promovendo uma gestão eficiente e participativa das águas superficiais e subterrâneas.

“O monitoramento e o mapeamento contínuos dos recursos hídricos são fundamentais para identificar a disponibilidade de água e detectar possíveis problemas, como a contaminação e a sobre exploração dos aquíferos”, disse.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Cruzeiro do Sul, no Acre, recebe título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca

Cruzeiro do Sul, no Acre, recebe título de Capital Nacional da...

Marcos Vicentti/Secom Governo do Acre
Agroindústria - pequena indústria de produção de farinha de mandioca em Cruzeiro do Sul, no Acre
Produtora de farinha de mandioca em Cruzeiro do Sul (AC)

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.051/24, que confere à cidade de Cruzeiro do Sul (AC) o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a nova lei tem como objetivo reconhecer a importância histórica e cultural da produção de farinha de mandioca na região.

A norma tem origem no Projeto de Lei 4174/23, do senador Alan Rick (União-AC), aprovado pela Câmara em agosto e pelo Senado em dezembro. Em sua justificativa, o autor do projeto destaca que a produção de farinha de mandioca é uma tradição que remonta aos povos indígenas da região e garante a preservação de sabores e técnicas artesanais transmitidas de geração em geração.

Cruzeiro do Sul, com cerca de 91 mil habitantes, é um importante centro econômico da região do Vale do Juruá, e a mandioca desempenha papel fundamental na alimentação local. Além de ser a base de diversos pratos típicos, como o pirão e a farofa, a farinha produzida na cidade tem qualidade reconhecida, sendo vendida para outros estados. A farinha artesanal, com sua cor amarela e textura macia, já conta com o selo de indicação geográfica (IG), concedida em 2017 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Ao encerrar reunião do P20, Lira destaca importância da diplomacia parlamentar nas interlocuções multilaterais

Ao encerrar reunião do P20, Lira destaca importância da diplomacia parlamentar...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
10ª Cúpula de Presidentes de Parlamentos do G20
Presidente da União Interparlamentar, Tulia Ackson (E), o presidente Arthur Lira e a presidente do Parlamento da África do Sul, Annelie Lotriet

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a diplomacia parlamentar deve ganhar cada vez mais relevância nas interlocuções bilaterais, regionais e multilaterais. Na sessão de encerramento da reunião do P20, o presidente transmitiu o comando do grupo parlamentar à delegação de parlamentares da África do Sul, país que vai sediar o encontro em 2025.

“Salta aos olhos a importância crescente do diálogo num mundo marcado pela volatilidade do equilíbrio geopolítico. Nós, aqui reunidos, não podemos, como representantes dos nossos povos, nos furtar a participar da busca por um entendimento que construa as bases mais sólidas para a paz e a prosperidade”, defendeu o presidente.

No discurso, Lira ressaltou a necessidade de combater a pobreza, a desigualdade e a fome para alcançar a justiça. Ele também destacou as aprovações na Câmara de propostas voltadas para sustentabilidade com um conjunto de medidas para a preservação ambiental e a transição energética.

Arthur Lira também voltou a defender instituições internacionais mais transparentes e representativas. Ele destacou a aprovação, pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em setembro, do Pacto pelo Futuro, que prevê ações específicas sobre a governança global.

“Se desejamos que os desafios globais sejam adequadamente debatidos e resolvidos, se desejamos que as instituições internacionais sejam respeitadas e suas decisões aceitas, é inevitável tratarmos da reforma da governança global”, afirmou Lira.

Projeto determina que Constituição Federal e dos estados sejam traduzidas para línguas indígenas

Projeto determina que Constituição Federal e dos estados sejam traduzidas para...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Sidney Leite fala ao microfone
Sidney Leite: proposta busca consagrar o acesso à informação dos povos tradicionais

O Projeto de Lei 3941/23 determina que a Constituição Federal, as constituições dos estados, a lei orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas dos municípios sejam traduzidas para línguas indígenas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto do Índio.

A determinação valerá para todo grupo indígena que possuir número considerável de falantes da língua materna. Um regulamento vai determinar quais grupos são esses e que órgão do Executivo conduzirá as traduções, em articulação com os grupos indígenas.

“Traduzir a Lei Maior [a Constituição Federal] para a língua mãe dos grupos indígenas é medida de efetivação do processo de integração plena dos índios à comunhão nacional”, defende o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor da proposta. 

O parlamentar estima que haja cerca de 274 línguas indígenas diferentes, mas apenas cinco delas com mais de 10 mil falantes. “Por essas razões, é razoável delegar para um órgão do Poder Executivo dotado de expertise regulamentar a qualificação do grupo indígena que tenha preservado a língua e possua considerável número de falantes”, esclareceu. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara e no Senado.

Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior

Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Política Nacional de atenção à pessoa egressa do Sistema Prisional. Dep. Airton Faleiro (PT-PA)
O deputado Airton Faleiro é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2117/24 inclui os estudantes ribeirinhos entre os beneficiários do sistema de cotas para acesso ao ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.

A última atualização da Lei de Cotas, que é alterada pelo projeto, já assegurou acesso pelas cotas a estudantes quilombolas, nos moldes do que era previsto para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Autor do projeto, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) ressalta que os ribeirinhos fazem parte das chamadas comunidades tradicionais, mas ainda não estão incluídos nas cotas.

“O contingente formado por esse segmento pode não ser numericamente muito expressivo, mas seu perfil certamente justifica sua inclusão entre aqueles considerados nas políticas afirmativas, como é o caso da política de cotas para acesso às instituições federais de ensino”, disse Faleiro.

Como funcionam as cotas
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Conforme a última atualização, o cotista passa a concorrer, primeiramente, nas vagas de ampla concorrência e, em seguida, nas reservas para cotas. A medida aumenta as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.

Do total de vagas reservadas, metade é destinada a estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, e a outra metade a estudantes que possuem renda maior do que essa.

Na outra metade, o preenchimento das vagas leva ainda em consideração o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência presentes no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto autoriza a pesca de subsistência no período de defeso

Projeto autoriza a pesca de subsistência no período de defeso

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Adail Filho fala ao microfone
Adail Filho: projeto promove justiça social e ambiental

O Projeto de Lei 2404/24 autoriza a pesca de subsistência no período de defeso, quando as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.

A proposta permite a pesca de até 10 quilos, quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando instrumentos previstos na legislação.

O autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), explica que a criminalização da pesca de subsistência pode ter graves repercussões sociais e econômicas para as comunidades que dependem dela.

“A imposição de multas e penas criminais priva famílias com baixa escolaridade de seu principal meio de sustento, aumentando a vulnerabilidade socioeconômica e a marginalização dessas populações”, alerta.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Frente parlamentar reforça combate ao racismo entre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

Frente parlamentar reforça combate ao racismo entre os Objetivos do Desenvolvimento...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Igualdade Étnico Racial
Reunião da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial

A coordenadora da Frente Parlamentar em Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), deputada Erika Kokay (PT-DF), anunciou participação nas articulações do governo federal e da sociedade civil em torno do chamado ODS 18, que reforça a promoção da igualdade étnico-racial na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Essa agenda foi criada em 2015 com 17 objetivos globais.

No ano passado, o Brasil apresentou voluntariamente o ODS 18 a fim de ressaltar o combate ao racismo entre as ações para se chegar ao desenvolvimento sustentável até 2030. O novo ODS foi detalhado na ONU em julho. O tema acaba de chegar à Câmara dos Deputados, por meio de audiência na Comissão de Direitos Humanos nesta quarta-feira (25), organizada pela deputada.

“O Brasil viveu muito tempo com o mito da igualdade racial, em um processo extremamente profundo de perpetuação e de internalização das próprias desigualdades e violações de direitos. Então, penso que é muito importante que nós tenhamos o ODS 18 e o esforço para que ele se torne um ODS global”, disse ela.

Segundo Erika Kokay, a Comissão de Direitos Humanos deve acompanhar a parceria do governo com órgãos da ONU (Acnudh e Pnud) e da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) em torno do ODS 18. Também pretende debater o tema a partir da nova edição do Relatório Luz, previsto para 22 de outubro com a análise da sociedade civil sobre a implementação da Agenda 2030 no Brasil.

Ligado à Secretaria Geral da Presidência da República, o coordenador de projetos da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Lavito Bacarissa, também conta com o Parlamento na formulação de políticas públicas e no apoio às ações da Agenda 2030 na Lei Orçamentária Anual.

Representante do Ministério da Igualdade Racial, Tatiana Dias, falou sobre motivação do ODS 18. “O Brasil é um país de maioria negra e com um número significativo de povos indígenas, mas isso não vinha sendo representado de uma forma condizente no âmbito da Agenda 2030. Foi a partir dessa constatação que veio a decisão presidencial de adotar voluntariamente o ODS 18. Dez metas estão propostas envolvendo as áreas de segurança pública, acesso à Justiça, educação, saúde, representatividade de povos migrantes e patrimônio material e imaterial”, explicou.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Igualdade Étnico Racial. Ministério da Igualdade Racial, Tatiana Dias
Tatiana Dias: Agenda 2030 não refletia necessidades da maioria negra da população

Participação da sociedade civil
No Brasil, a proposta vem sendo construída com a participação da sociedade civil, principalmente representantes de populações negras e indígenas. Tiago Ranieri, do Ministério Público do Trabalho, aposta no novo objetivo para a superação do que chama de “subalternização de corpos” e “racismo estrutural histórico”. Ranieri citou dado de pesquisa do Ibge: 82,6% dos negros afirmam que a cor da pele influencia nas oportunidades de trabalho no Brasil.

“A grande informalidade e a precariedade do País no que diz respeito ao mundo do trabalho está integrada por trabalhadores e trabalhadoras negras e pretas. Nossos trabalhadores resgatados em trabalho infantil ou em trabalho análogo à escravidão também possuem cor e são pessoas pretas. Então, é meta prioritária nossa combater essa estrutura racista que atravessa o nosso País”, afirmou.

O professor Alberto Saraiva, da Faculdade Zumbi dos Palmares, classificou o ODS 18 de “resgate histórico”.

Representante do Geledés – Instituto da Mulher Negra, Letícia Leobet ressaltou a relação direta do novo ODS com o Estatuto da Igualdade Racial.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Igualdade Étnico Racial. Ministério dos Povos Indígenas, André Baniwa
André Baniwa: povos indígenas pedem indicadores específicos

Povos indígenas
André Baniwa, do Ministério dos Povos Indígenas, reivindicou indicadores específicos sobre povos indígenas, povos quilombolas, comunidades e povos tradicionais. "Para dar visibilidade ao trabalho que esse povo faz no âmbito da mudança climática e da proteção da floresta. É esse conhecimento invisível que mantém a biodiversidade das nossas florestas”.

Além da luta por demarcação de suas terras, os indígenas também querem a extinção de “termos de inferiorização” – como “selvagem”, “primitivo”, “preguiçoso”, “pagão” e “não civilizado” – que acabam perpetuando situações de violência. Defendem a promoção e o uso dos termos aceitos por eles, como “povo”, em vez de “tribo” ou “etnia”; “indígena”, em vez de “índio”; além de “civilizado” sim, de acordo com a organização social própria e dotados da “cultura do bem-viver” e com “conhecimentos ancestrais”.

Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, uma das autoras do projeto

O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação.

A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ), não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Direitos
Segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão.

Os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.

“Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair da dependência de programas assistenciais.

O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura.

De acordo com a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Helio Lopes fala ao microfone
Helio Lopes, um dos autores do projeto

Marco temporal
Atualmente, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.