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Comissão aprova regras para adoção de espaço público por entidade ou empresa

Comissão aprova regras para adoção de espaço público por entidade ou...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Toninho Wandscheer: proposta dará segurança jurídica a esta prática

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a adoção de bens, equipamentos comunitários e espaços livres de uso público por pessoas, entidades e empresas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), ao Projeto de Lei 891/23, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e ao PL 2494/19, apensado. O relator manteve o objetivo original, unificando as duas propostas.

“Essas iniciativas já existem em diferentes municípios, mas é preciso reconhecer a necessidade de dar segurança jurídica a esta prática, reduzindo as demandas judiciais frequentes na aplicação desse instrumento”, disse Toninho Wandscheer.

“É sabido que a administração pública acaba não alcançando todos os lugares para construir e ainda manter os espaços públicos”, disse o deputado Julio Cesar Ribeiro, autor da versão original. “Parcerias podem ser um grande apoio”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, a adoção corresponderá às medidas para manutenção, restauração e conservação de instalações, em troca da associação de nome, publicidade ou uso do direito de imagem. Poderão ser adotados:

  • logradouros públicos;
  • áreas verdes;
  • parques urbanos;
  • jardins;
  • praças;
  • rotatórias;
  • estacionamentos;
  • canteiros centrais de avenidas;
  • pontos turísticos;
  • espaços esportivos;
  • ginásios;
  • estádios;
  • monumentos; e
  • placas de sinalização.

O procedimento de adoção será iniciado pelo interessado, que deverá apresentar projeto de investimento específico. Havendo mais interessados, terá preferência aquele com sede ou moradia mais próxima ou o que oferecer a melhor proposta.

Além disso, a administração local deverá, por meio de órgãos e entidades:

  • elaborar levantamento dos equipamentos e áreas disponíveis para adoção, ao qual se dará publicidade;
  • fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas no termo de adoção;
  • fornecer especificações para a confecção das placas de publicidade; e
  • orientar os trabalhos de arborização e ajardinamento, quando for o caso.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova permissão para cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Agrobom (PL - GO)
Daniel Agrobom, relator da proposta na comissão

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), da Amazônia (FDA) e do Centro-Oeste (FDCO).

Os recursos poderão ser usados em infraestrutura e em empreendimentos produtivos. A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.

Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao permitir que as cooperativas se beneficiem dos fundos de desenvolvimento, o Estado fomenta o crescimento econômico local e incentiva práticas empresariais que valorizam a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental. "A medida também contribui para a democratização do acesso a recursos financeiros, promovendo uma maior inclusão financeira e permitindo que pequenos e médios empreendedores tenham as ferramentas necessárias para crescer e inovar", disse.

Na opinião de Agrobom, o acesso das cooperativas aos fundos pode levar a uma diversificação da economia local, com o surgimento de novos produtos e serviços que atendam a necessidades específicas da população, além de promover a segurança alimentar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto, que já foi aprovado pelo Senado, terá de ser aprovado também pela Câmara.

 

 

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Christiano Antonucci/Secom-MT
Crianças indígenas estão sentadas numa sala de aula numa oca
Educação indígena é responsabilidade estadual, coordenada pelo Ministério da Educação

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE) realiza, nesta quinta-feira (29), audiência pública sobre educação escolar indígena, quilombola e do campo. O debate ocorrerá às 9 horas, no plenário 3.

O Projeto de Lei 2614/24, que detalha o novo PNE, estabelece 18 objetivos para desenvolver a educação no país até 2034. Entre eles, o oitavo trata de garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo.

O evento atende a requerimento das deputadas Maria do Rosário (PT-RS), Carol Dartora (PT-PR) e Tabata Amaral (PSB-SP) e do deputado Moses Rodrigues (União-CE).

Segundo a deputada Carol Dartora, "esse debate é essencial para fortalecer ações que promovam o respeito à diversidade, a valorização das identidades negras e indígenas, e a superação de práticas discriminatórias no ambiente escolar".

"A inclusão de perspectivas plurais [no PNE], com atenção à equidade racial, à educação indígena, quilombola e do campo, entre outras dimensões, é essencial para o enfrentamento das múltiplas desigualdades educacionais no país", reforça Maria do Rosário.

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos à economia brasileira frente ao aumento das taxações impostas pelo Governo dos Estados Unidos da América. Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE - PR)
Luiz Carlos Hauly: ferramenta permitirá economia de recursos públicos

O Projeto de Lei 4829/24 institui o Banco Nacional de Preços (BNP Brasil), uma plataforma eletrônica que vai reunir informações sobre preços de bens, serviços e obras adquiridos por órgãos da administração pública (federal, estadual e municipal). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da ferramenta é gerar informações para auxiliar no cálculo dos valores de referência das contratações públicas. O acesso ao banco será livre e gratuito para a população.

Pelo texto, o BNP será de consulta obrigatória para a elaboração de termos de referência e os projetos básicos das licitações públicas, a estimativa de preços e o controle interno e externo. A proposta também prevê as seguintes medidas:

  • serão fixados no BNP os preços máximos para a contratação;
  • as informações deverão ser inseridas em até dez dias úteis após o fim do processo de aquisição ou contratação, sob pena de sanção administrativa;
  • o banco terá também uma base nacional de notas fiscais eletrônicas de licitações públicas; e
  • o BNP Brasil será gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público.

Preços superiores
O projeto estabelece ainda duas medidas importantes. Em casos de preços superiores aos parâmetros estabelecidos pelo BNP Brasil, a administração pública deverá justificar formalmente a decisão e submetê-la à aprovação do órgão de controle interno.

Já quando o preço registrado se tornar menor que o preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem uma redução dos valores.

O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), autor da proposta, afirma que, apesar dos vários mecanismos criados nos últimos anos, como o pregão eletrônico, ainda persiste no Brasil uma discrepância nos valores dos bens adquiridos por órgãos públicos.

“Assim, a proposição permitirá uma grande economia de recursos públicos, além de racionalizar os procedimentos de compra e impedir o ‘conluio’ entre fornecedores”, disse Hauly.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG
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Alunos do ensino fundamental em escola de Uberaba (MG)

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros nove deputados, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios. O texto é fruto das discussões do Grupo de Trabalho Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras (GT-Escola).

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

O projeto prevê pensão especial de um salário mínimo vitalício para estudantes, professores e demais profissionais da educação vítimas de incidentes com múltiplas vítimas que resultem em sequelas físicas ou psicológicas. O valor pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Protocolo nacional
Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.

O texto apresenta uma abordagem abrangente que inclui atenção a diferentes tipos de violência escolar – física, psicológica, moral, sexual, bullying e cyberbullying.

Entre os objetivos da proposta estão: promover uma cultura escolar inclusiva; oferecer apoio a vítimas e comunidades em casos de violência que atinja muitas pessoas, como ataques e invasões em escolas; e fortalecer laços de colaboração entre instituições de ensino, suas respectivas comunidades escolares, sociedade civil e poderes públicos.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Luísa Canziani (PSD - PR)
Luisa Canziani, autora do projeto de lei

Prevenção
O poder público deverá adotar medidas para prevenir fatores que geram violência escolar, definindo conceitos como "fatores de risco", "fatores de proteção" e "protocolo de avaliação de risco de violência", estabelecendo que as autoridades competentes deverão criar um protocolo nacional de avaliação.

Os deputados justificaram que a proposta busca produzir um ambiente institucional capaz de oferecer apoio sistemático, transversal e coordenado a estudantes, professores e demais profissionais de educação, às comunidades e às vítimas de violência nas escolas. "A forma de abordagem da questão requer atenção à realidade brasileira, respeito à peculiaridade de problemas e soluções locais, bem como diretrizes que possam servir de guia para a sociedade civil e, principalmente, os poderes públicos atuarem", afirmam os deputados que assinam o projeto.

A proposta também prevê atendimento psicossocial prioritário para vítimas e destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações relacionadas à Prever e à formação de profissionais de segurança para atuar nessa política.

O projeto altera várias leis existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), integrando diferentes setores governamentais na prevenção da violência escolar. No ECA, por exemplo, a proposta inclui a obrigação de comunicação, ao conselho tutelar, de casos de exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência.

Lei Rouanet
O texto também altera a Lei Rouanet para incluir entre as atividades culturais que podem receber recursos aquelas desenvolvidas em escolas para promover a cultura de paz e a convivência cidadã.

O Plano Nacional de Cultura terá entre seus objetivos o estímulo a ações e iniciativas culturais que contribuam para a promoção da cultura de paz e para a prevenção e combate à violência escolar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios florestais

Câmara pode votar nesta segunda-feira projeto que facilita combate a incêndios...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

Na última semana de abril, a Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei sobre normas de facilitação do combate a incêndios florestais e queimadas. Por causa do feriado de 1º de maio, as sessões do Plenário serão de segunda-feira (28) a quarta-feira (30).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 já teve sua discussão concluída pelo Plenário. O texto do relator, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), aglutina cinco medidas provisórias sobre o tema e sobre reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.

O texto altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).

A oposição apresentou um destaque para votar esse trecho em separado do restante do texto, pretendendo derrubar a regra.

Violência nas escolas
Outro projeto em pauta é o PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

Um regulamento definirá parâmetros para a adoção de um protocolo nacional de avaliação de fatores de risco e de proteção relacionados à violência nas escolas, a ser criado pelas autoridades competentes responsáveis pelas políticas de proteção à criança e ao adolescente e de direitos humanos.

Jogos e rede social
Já o Projeto de Lei 3224/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social.

O texto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá a utilização de programas computacionais, softwares e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.

Durante a campanha, deverão ser realizadas ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.

O objetivo é partilhar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e sobre os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.

Confira a pauta completa do Plenário