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Projeto torna crime o assédio moral praticado no meio militar

Projeto torna crime o assédio moral praticado no meio militar

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cabo Gilberto Silva (PL - PB)
Deputado Cabo Gilberto Silva, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4752/24 torna crime o assédio moral praticado no contexto militar, envolvendo condutas como depreciação, humilhação ou tratamento rigoroso que prejudique a imagem, o desempenho ou a saúde do militar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal Militar.

Segundo o texto, pratica assédio moral no meio militar quem atua para depreciar, constranger, humilhar ou degradar, de modo reiterado, outro militar, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica em serviço ou fora dele. A pena prevista é de 1 a 3 anos de reclusão.

A proposta também define como assédio moral situações em que as ordens são exageradas e injustas, como obrigar o militar a fazer atividades mais complicadas do que o necessário ou além do que ele é capaz de realizar, assim como excesso de tarefas, cobranças de metas impossíveis e outras práticas abusivas nas relações de trabalho.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumenta que a hierarquia e a disciplina nas relações militares torna essencial a criminalização do assédio moral para proteger os militares e garantir a integridade das instituições.

“Os militares têm a conduta estritamente pautada pela hierarquia e pela disciplina. E esses são fatores que tendem a estimular o desenvolvimento de processos de assédio psicológico”, afirma o deputado.  “A grande maioria da sociedade desconhece que existe uma forma de violência velada nas relações de trabalho do serviço militar. É uma forma de violência que aniquila a vida e sombreia a alma de muitas pessoas, fazendo inúmeras vítimas”, conclui.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher e da Conquista do Voto Feminino. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: profissionais terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo de gestação e adoção

Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Erika Hilton participa da sanção da lei com o presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

A lei, originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.

Projeto define antissemitismo e veda negação ou relativismo do Holocausto 

Projeto define antissemitismo e veda negação ou relativismo do Holocausto 

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Matriz Energética Ideal para o Brasil até 2050. Dep. General Pazuello (PL - RJ)
General Pazuello, autor do projeto

O Projeto de Lei 472/25 prevê a adoção, no território nacional, da definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês), vedando a distorção, a negação, o relativismo ou revisionismo histórico do Holocausto. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Holocausto é o nome que se dá para o genocídio cometido pelos nazistas ao longo da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e que vitimou aproximadamente 6 milhões de pessoas, principalmente judeus.

Segundo a definição da IHRA utilizada no projeto, o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação a esse povo. Já as manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são aquelas orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas. 

A ideia do autor é que definição sirva como recurso educacional para abordar e prevenir atividades relacionadas a preconceitos motivados por antissemitismo.

Outros países
Autor da proposta, o deputado General Pazuello (PL-RJ) destaca que essa definição de antissemitismo foi adotada pelos 31 países membros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto em 26 de maio de 2016. 

“O antissemitismo acusa frequentemente os judeus de conspirarem para prejudicar a humanidade e é utilizado, muitas vezes, para culpar os judeus pelas ‘coisas que correm mal’”, alerta. “ É expresso oralmente, por escrito, sob forma visual e através de ações, utilizando estereótipos sinistros e traços de personalidade negativos”, acrescenta. 

Segundo o General Pazuello, o antissemitismo impõe que judeus ou edifícios, escolas, locais de culto e cemitérios associados a judeus "sejam alvo de ataques físicos, morais e psicológicos, causando medo e terror". 

Para o parlamentar, a definição legal torna explícita que "qualquer atitude que, de forma direta ou velada, questione a legitimidade do Estado de Israel ou minimize a gravidade do Holocausto será tratada com rigor, coibindo práticas discriminatórias”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria taxa sobre emissão de gases poluidores a ser cobrada dos usuários de transporte aéreo e terrestre

Projeto cria taxa sobre emissão de gases poluidores a ser cobrada...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem aos atuais e aos novos integrantes do BRICS. Dep. Fausto Pinato (PP - SP)
Fausto Pinato, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4748/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a taxação das emissões de carbono do transporte aéreo e terrestre (transporte coletivo interestadual e internacional). Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos ambientais.

Pela proposta, a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) será cobrada dos usuários de transporte aéreo e terrestre com base na estimativa de emissões de GEE por passageiro.

O valor será definido em regulamento próprio considerando:

  • a distância percorrida;
  • o modal de transporte (terrestre ou aéreo);
  • as emissões estimadas de GEE por quilômetro percorrido.

Estarão isentos da taxação os usuários de transporte utilizado exclusivamente para fins de assistência humanitária ou emergencial.

Fundo
Os recursos arrecadados pela taxa serão depositados no Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE), gerido pelos ministérios dos Transportes e da Agricultura. Poderão ser financiados projetos que tenham por objetivos:

  • estimular o plantio de florestas de reflorestamento e sistemas agroflorestais
    em unidades de produção agropecuária;
  • promover a recuperação de vegetação nativa e a recomposição florestal em
    unidades de produção agropecuária;
  • desenvolver e propor planos de produção florestal de florestas plantadas em
    unidades de produção agropecuária para a produção de celulose, madeira,
    energia e outros fins;
  • prestar apoio técnico à implementação dos programas de fomento às
    florestas plantadas em unidades de produção agropecuária;
  • desenvolver e propor planos de produção sustentável;
  • apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária na elaboração do Plano
    Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (Decreto 8.375/14);
  • implementar programas de educação ambiental e incentivo à adoção de
    práticas sustentáveis e conscientização sobre mudanças climáticas;
  • apoiar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de transporte de baixo
    carbono, incluindo eletrificação de veículos e combustíveis renováveis.

O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor da proposta, afirma que o Brasil precisa se alinhar às estratégias globais de mitigação da crise climática. Segundo ele, o projeto de taxação das emissões foi baseado em práticas internacionais.

“A TCE-GEE não apenas incentiva a redução de emissões no setor de transporte, mas também impulsiona a modernização e a sustentabilidade econômica do País”, diz Pinato.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por cinco comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com arma de uso restrito

Projeto prevê 40 anos de prisão para assassinato em emboscada com...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP)
Deputado Marco Feliciano , autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4572/24, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime hediondo o assassinato em emboscada com o emprego de arma exclusiva das Forças Armadas ou das forças policiais. A pena será de 40 anos de prisão, sem progressão de regime, liberdade condicional ou qualquer outro benefício penal.

O deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), autor do projeto, afirma que o endurecimento da pena para emboscadas que utilizem armas restritas visa reforçar o combate ao crime organizado e garantir que práticas de extrema violência sejam punidas com maior severidade.

“Crimes como emboscadas, associados ao uso de armas restritas, são frequentemente ligados a organizações criminosas, assaltos a bancos ou execuções, causando pânico social e desafiando o Estado”, disse Feliciano.

A proposta inclui o delito na Lei dos Crimes Hediondos, no Código Penal e no Estatuto do Desarmamento.

Próximos passos
O PL 4572/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, ela também precisa ser aprovada pelo Senado.

 

 

Gestores apontam as compras públicas como instrumento estratégico da reindustrialização do Brasil

Gestores apontam as compras públicas como instrumento estratégico da reindustrialização do...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Diretor de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Rafael Codeço, Diretor da Consultoria Legislativa, Aurélio Palos, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Consultor Legislativo, Pedro Garrido da Costa Lima
Centro de Estudos e Debates Estratégicos vai propor mudanças na legislação do setor

Gestores de vários ministérios apontaram o poder de compra de União, estados e municípios como elemento fundamental para alavancar a indústria nacional, estagnada nas últimas décadas. O tema foi debatido nesta quarta-feira (26) em audiência do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES) da Câmara dos Deputados.

Assessor especial da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), André Rauen disse que a atual conjuntura internacional reforça o papel das compras públicas na economia. “O timing geopolítico internacional é perfeito para falar de compra pública. Os movimentos do governo Trump e do governo chinês mostram que o poder de compra não é só mais um elemento: ele é peça central”.

A ABDI é ligada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. André Rauen é responsável pelo setor de apoio às compras públicas, sobretudo nas áreas de inovação tecnológica. Ele deixou o claro o desafio inicial a ser superado. “Hoje as compras públicas representam 9% do PIB: é o nosso último dado de 2019. Isso dava R$ 710 bilhões. E aí eu estou falando de estados, municípios, união e empresas estatais”.

Atualmente, as compras públicas são incentivadas em leis federais, como a de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/21).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Assessor Especial e Líder do Escritório de Encomendas Tecnológicas (HUBTEC) - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), André Rauen
André Rauen: compras públicas representam só 9% do PIB

Exigências
Júlia Mascarello, do Ministério da Fazenda, citou orientação parecida presente no Plano de Transformação Ecológica do governo federal, que estimula a bioecomonia com exigência de conteúdo local na produção.

Emílio Chernavisky, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, lembrou de recentes resoluções que ampliam a “margem de preferência” de produtos nacionais nas áreas de medicamentos, equipamentos de áudio e vídeo e de metroferroviários. “A aplicação da margem é obrigatória para toda a administração direta, autárquica e fundacional e para os outros entes, quando eles usam recursos de convênios”.

Chernavisky também detalhou as atividades da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para Desenvolvimento Sustentável (CICS), criada por decreto no ano passado. Há uma outra comissão em atividade (CIIA-PAC) com foco exclusivo em estimular as compras públicas no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento, principalmente nos eixos de mobilidade urbana, transição energética e habitação (Minha Casa, Minha Vida).

Diretor da área no Ministério do Desenvolvimento, Rafael Codeço garantiu que há outros instrumentos do BNDES e da FINEP para ampliar o financiamento e a pesquisa de conteúdo nacional dentro do Programa Nova Indústria Brasil (NIB). “A compra pública é apenas um dos vetores, a gente tem que alinhar todos os outros para que eles apontem na mesma direção e potencializem as capacidades estatais para fomentar o desenvolvimento industrial”.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Técnica. Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)
Félix Mendonça Júnior analisa necessidade de mudar a legislação para adotar as melhores práticas nas compras governamentais

Mudanças legislativas
Ao longo da audiência, os gestores públicos pediram aprovação de propostas em análise no Congresso Nacional, como as que tratam de margens de preferência de acordo com critérios de sustentabilidade (PL 1086/24, em análise no Senado) e margem de preferência nas empresas estatais (PL 5638/23).

O Cedes da Câmara dos Deputados quer contribuir nesse processo por meio do aperfeiçoamento da legislação. Os deputados Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e Dr. Luiz Ovando (PP-MS) devem divulgar um relatório sobre o tema no segundo semestre.

“Nós sabemos que a nossa indústria já representou mais de 30% do PIB nacional e hoje representa menos de 10%. Pretende-se aqui intensificar a necessidade de eventuais alterações na legislação para que as melhores práticas possam ser colocadas em termos de utilização e as compras governamentais sejam aplicadas de maneira generalizada em nosso país para fomentar a reindustrialização brasileira, a transição energética e a descarbonização”, explicou Mendonça Jr.

Após audiência pública, houve reunião técnica entre os gestores dos ministérios e os consultores legislativos da Câmara para alinhavar futuras propostas legislativas.

Projeto cria nova lei sobre educação ambiental nas escolas

Projeto cria nova lei sobre educação ambiental nas escolas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos, autor da proposta

O Projeto de Lei 4820/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria uma nova lei sobre educação ambiental nas escolas. Atualmente, o tema é regulamentado pela Lei 9.795/99, que criou a Política Nacional de Educação Ambiental.

O projeto reforça a obrigatoriedade da inclusão, de forma transversal, da educação ambiental integrada nos currículos da educação básica de escolas das  redes pública e privada de ensino.

Autor da proposta, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) afirma que “a educação ambiental é uma ferramenta essencial para a formação de cidadãos mais conscientes, capazes de compreender a importância da preservação ambiental e de adotar práticas sustentáveis no dia a dia”.

“Além disso, a inserção de temas como reciclagem, sustentabilidade e proteção de recursos naturais reforça o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e com a transição para uma sociedade mais equilibrada e resiliente”, explica o parlamentar.

Segundo a proposta, os conteúdos deverão abranger temas como sustentabilidade; reciclagem e reaproveitamento; proteção dos recursos naturais; e mudanças climáticas. A abordagem deverá ser multidisciplinar e contemplar atividades práticas, com a participação da comunidade escolar.

Ainda de acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar os padrões mínimos para os conteúdos programáticos de educação ambiental; oferecer formação continuada para professores sobre temas ambientais; e estimular parcerias entre escolas, órgãos ambientais e organizações não governamentais para o desenvolvimento de projetos conjuntos. 

Prioridades e recursos
Segundo o projeto, na implementação da medida, deverão ser priorizadas escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade socioambiental; iniciativas que integrem tecnologias digitais para ensino ambiental; e programas que promovam a troca de experiências entre escolas de diferentes regiões. 

Os recursos necessários para a execução da lei, se aprovada, serão provenientes do Orçamento Geral da União; de fundos voltados à educação e ao meio ambiente; e de parcerias com organismos internacionais e setor privado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê ações de conscientização para incentivar parentalidade positiva

Projeto prevê ações de conscientização para incentivar parentalidade positiva

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Laura Carneiro, autora da proposta O Projeto de Lei 186/25 inclui, entre as ações previstas pela Lei 14.826/24 para incentivar a parentalidade...
Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no Brasil

Câmara começa a discutir projeto que regulamenta a inteligência artificial no...

Câmara dos Deputados - fotolia - © jim
Tecnologia - geral - papo de futuro - inteligência artificial
Texto divide as aplicações em duas categorias - IA e IA generativa

O Projeto de Lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.

De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.

“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.

O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias - inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.

O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.

Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.

O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.

A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.

“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”

Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.

Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.