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terça-feira, maio 26, 2026
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Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, autora do projeto

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).

A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).

O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.

“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.

Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:

  • áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
  • a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
  • zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
  • a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.

As limitações visam possibilitar a realização de estudos.

O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.

Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Em debate na Câmara, produtores apontam entraves técnicos e burocracia excessiva no Cadastro Ambiental Rural

Em debate na Câmara, produtores apontam entraves técnicos e burocracia excessiva...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Comissão de Agricultura promoveu debate sobre o tema nesta terça-feira

Em audiência na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, produtores rurais reclamaram de entraves técnicos e burocracia excessiva no Cadastro Ambiental Rural, considerado estratégico no planejamento da produção agropecuária com responsabilidade ambiental.

O CAR foi criado pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de preservar a vegetação nativa, permitindo a regularização de áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e áreas de uso restrito dentro dos imóveis rurais.

Mais de dez anos após o código, vários produtores se queixam da não implementação de seus cadastros, o que afeta a segurança jurídica das propriedades, o acesso ao crédito e as oportunidades de negócio. O CAR também é essencial para evitar riscos de embargo da produção agropecuária no mercado internacional.

Diretor do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Sindcarne), Jorge Lima citou o potencial de perdas no estado diante dos entraves. “Prejudicar o produtor rural no estado de Santa Catarina significa prejudicar 31% do PIB do estado, 70% do volume de exportações, inviabilizar propriedades e inviabilizar o sustento das famílias”, disse.

A análise inicial dos dados do CAR cabe aos estados. Levantamento da Sociedade Rural Brasileira (SRB) mostra lentidão nesse processo, com exceção de São Paulo, Pará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, que adotam sistema próprio de análise dinamizada. Santa Catarina anunciou licitação para também contratá-lo em breve.

Em âmbito federal, a competência sobre o CAR é do Ministério da Gestão e da Inovação, que registra 7,8 milhões de posses e propriedades rurais cadastradas, com base em informações autodeclaradas pelos proprietários.

O Serviço Florestal Brasileiro participa da gestão compartilhada desses dados. O diretor do órgão, Marcus Alves, apontou elevada sobreposição de áreas e defendeu a necessidade de minuciosa conferência das informações. “Não é só análise para verificar se o CPF foi lançado corretamente, se o endereço está correto. A análise é da regularidade do imóvel, a partir de informações autodeclaradas e de informações que estão nas bases de dados técnicos científicos disponíveis no País”, afirmou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Diretor-Geral Substituto - Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Marcus Vinicius Da Silva Alves
Marcus Alves: há necessidade de minuciosa conferência dos dados do cadastro

Assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Goulart anunciou o projeto RetifiCAR, por meio do qual a entidade tenta ajudar os produtores rurais a corrigir informações do CAR e destravar a regularização ambiental. Mas ele também apontou distorções entre dados do CAR e do Censo Agropecuário do IBGE.

“É interessante que se faça a depuração dos dados do CAR. Hoje tem cadastro de todo tipo e de toda ordem dentro do sistema, o que polui muito o sistema e dá muitas informações equivocadas que impactam, muitas vezes, no proprietário lá na frente na hora de querer um acesso ao crédito”, disse Goulart.

Os produtores rurais também pediram mais tempo para cumprir a exigência de georreferenciamento de seus imóveis. A regulamentação do Executivo (Decreto 4.449/02) para uma lei de 2001 (Lei 10.267/01) dá prazo até novembro deste ano para identificação georreferenciada nos casos de transferência de imóveis rurais, desmembramento e parcelamento.

A Câmara já analisa duas propostas neste sentido: PL 1664/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que prorroga esse prazo até 2030; e PL 1294/25, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), com mais três anos de prazo após a transformação da medida em lei.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Dep. Daniela Reinehr (PL - SC)
Daniela Reinehr: precisamos formar uma força-tarefa para resolver esse entrave

Organizadora do debate na Comissão de Agricultura, Daniela Reinehr cobra a criação de uma força-tarefa de órgãos federais e estaduais para resolver esses problemas. “O objetivo dessa iniciativa é dar mais tempo para que os produtores consigam se regularizar, porque, como nós vimos, as declarações foram feitas, mas por alguma razão não foram validadas. Então, precisamos, enquanto ganhamos tempo, ajudar o produtor rural e formar uma força-tarefa para resolver definitivamente esse entrave na vida do produtor”, declarou.

A deputada afirmou que, entre 2009 e 2024, a cobertura florestal de Santa Catarina subiu de 28% para 39%, o que, segundo ela, demonstra a responsabilidade ambiental dos produtores rurais do seu estado.

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

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Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais de 513 para 531

Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais de 513...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Damião Feliciano (UNIÃO - PB)
Damião Feliciano, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027.

O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta foi aprovada nesta terça-feira (6) no Plenário da Câmara.

O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. "Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%", afirmou.

Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas). "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", disse.

A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.

A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.

No entanto, com o aumento de vagas constante da proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:

  • Rio de Janeiro (46 deputados) perderia quatro cadeiras;
  • Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um;
  • Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.

Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicará impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.

Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.

Assembleias estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.

Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais).

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o texto de Damião Feliciano segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.

Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.

No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.

Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.

Para evitar isso, Damião Feliciano passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.

Igual comparação ele usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.

Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.

Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).

 

 

 

Censo contestado
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.

No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.

Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre cada censo.

O TCU terá 60 dias para julgar a impugnação, que também poderá ser proposta pela representação jurídica do estado que se considerar prejudicado.

Embora proíba o uso de outros dados, o relator prevê que, caso o TCU considere os dados não confiáveis, eles não poderão ser utilizados para fins de redistribuição de cadeiras.

Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.

Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Dani Cunha (UNIÃO - RJ)
Dani Cunha, autora do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, a maioria dos deputados a favor da medida defendeu a necessidade de a Câmara decidir sobre o tema, e não o Tribunal Superior Eleitoral.

Para o líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), a eventual redução do número de deputados fluminenses mostraria que o brasileiro do Rio de Janeiro valeria menos que o de outros estados. "O que não pode é um voto no Amapá e Rondônia valer 10 vezes mais que no Rio de Janeiro, 20 vezes mais que em São Paulo", disse.

O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), afirmou ser legítima a revisão da quantidade de deputados depois de tantos anos sem a legislação ser revista. "Muitos criticam a interferência do Judiciário nas decisões do Parlamento. Esta é uma decisão interna corporis [que deve ser resolvida internamente por cada Poder]", declarou.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) afirmou que o Parlamento brasileiro é proporcionalmente menor que boa parte das democracias ocidentais. "O número de deputados por habitante é menor que no Canadá, no México, na Argentina, no Chile, na Alemanha, na França. Não temos um Parlamento muito grande em relação ao país de dimensões continentais", disse.

Porém, deputados da oposição criticaram a ampliação da bancada da Câmara. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), citou outros países mais populosos que o Brasil, como Estados Unidos e Índia, e com número proporcionalmente inferior de deputados.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, mais injusto que reduzir o número de deputados de alguns estados é aumentar a máquina pública para atender parlamentares com receio de não serem reeleitos.

A líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que apenas aumentar o número de cadeiras, sem a redução de acordo com a diminuição da população significa descumprir o previsto na Constituição. "[O texto constitucional] não fala que tem de aumentar ou diminuir, fala que tem de ser obedecida a proporcionalidade."

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou o discurso de que o orçamento do Legislativo suportaria um aumento no quantitativo dos parlamentares sem custo adicional. "A desculpa que não tem gasto é falsa. Tem gasto real sim para a população. É uma acomodação de interesses que aumenta a distorção que a Constituição manda a gente corrigir", afirmou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta não resolve o problema central da proporcionalidade na representação. "Essa redistribuição buscando uma proporção mais adequada tem de ser buscada nesse quantitativo [de 513]. Está de bom tamanho", avaliou.

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Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado no Minha Casa, Minha Vida

Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de juros sobre imóvel atrasado...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso, relator do projeto de lei

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê que os contratos do programa Minha Casa, Minha Vida fixem de forma clara o prazo certo para a entrega do imóvel. O prazo pode ser prorrogado por até 180 dias corridos, como estabelece a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após o prazo de entrega das chaves (já somado os 180 dias de eventual prorrogação), fica proibida a cobrança de juros de obras ou outras cobranças.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 5330/19, da ex-deputada Edna Henrique.

A proposta inclui essa proibição na lei que criou o Minha, Casa Minha Vida (Lei 11.977/09) e na que retomou o programa em 2023 (Lei 14.620/23). O texto original previa indenização para o comprador, na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja disponibilizado.

Para Saulo Pedroso, os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa, Minha Vida representam um problema crítico que afeta profundamente a população. "As famílias acabam tendo de incorrer em custos adicionais de aluguel ou tendo de morar em condições inadequadas, enquanto aguardam a entrega de suas casas", disse.

A proposta incorpora diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos de entrega, indenizações e cobrança de juros de imóveis comprados na planta. "A incorporação deve garantir a proteção aos beneficiários do programa e contribuir para a maturidade e a ética do mercado imobiliário, reforçando a função social da propriedade e a dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova sanções para descumprimento de normas de acessibilidade para pessoas com deficiência

Comissão aprova sanções para descumprimento de normas de acessibilidade para pessoas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Debate Interativo - Disponibilidade de macas e cadeiras de rodas para pessoas obesas. Dep. Geraldo Resende (PSDB - MS)
Deputado Geraldo Resende, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Entre outras normas, o estatuto atual prevê a reserva de assentos e espaços livres para pessoas com deficiência em teatros, cinemas, estádio de esporte, entre outros. 

Conforme a proposta, em caso de descumprimento das normas, serão aplicadas as seguintes penalidades:

  • advertência e prazo razoável para a adequação, de acordo com as mudanças devidas;
  • em caso de reincidência, multa no valor de R$ 10 mil, que será reduzida em 10% caso a empresa seja enquadrada como microempreendedor individual.

As sanções serão aplicadas aos responsáveis pelo evento como contratantes e pelos que realizaram a montagem da estrutura do evento, sendo este permanente, temporário ou itinerante.  

O estatuto hoje determina que o poder público promova a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas. Pela proposta, as empresas privadas também serão responsáveis por promover essa participação. 

Compromisso das empresas
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3597/23, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e ao apensado (PL 3626/24). 

Além de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o substitutivo altera a Lei de Acessibilidade, para garantir o compromisso de empresas também promoverem a suspensão de barreiras e obstáculos em espaços privados. 

“O projeto corrige uma lacuna legislativa ao incluir expressamente a responsabilidade do setor privado, reconhecendo que a cultura da acessibilidade deve estar presente em toda a sociedade, e não apenas nas ações do Estado”, avaliou o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

“O protagonismo social da pessoa com deficiência depende, necessariamente, da garantia de condições equitativas de acesso e participação”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia de Tiradentes e ao Conselho Federal de Odontologia. Dep. Lucas Ramos (PSB - PE)
Lucas Ramos apresentou o texto já aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil.

OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.

O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3757/20, na forma de substitutivo já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, mas fez algumas alterações.

Uma delas para retirar o direito desses profissionais de reter mercadoria em caso de atraso do pagamento. Outra, para excluir artigo que trata do prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística.

Lucas Ramos acredita que a proposta vai beneficiar o mercado de empresas de logística que, segundo ele, movimentou R$ 166 bilhões em 2022.

"Sem dúvidas, o estabelecimento do marco legal do OL, além de conferir maior segurança jurídica, contribuirá sobremaneira para melhoria da na prestação dos serviços de modo a incrementar o bem-estar de toda a população", reforçou.

O texto aprovado detalha a atividade de OL. Entre outros pontos, descreve a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque. O texto prevê ainda que:

  • a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;
  • o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;
  • a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
  • o OL é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados;

Próximos passos
A proposta que tramita em  caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Nilto Tatto, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.

Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.

A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.

Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.

Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.

Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.

A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.

Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.

Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.

Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:

  • o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
  • a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
  • a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.

Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).

O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.

Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.

Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.

Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto de lei

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.

No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.

Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:

  • certidões negativas de débitos;
  • certificado de regularidade do FGTS;
  • consulta ao Cadin;
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).

Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.

Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.

O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.

Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.

Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.

Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.

Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.

Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.

A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.

Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.

De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.

Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.

O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.

Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.

Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.

Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:

  • a forma de remuneração da Caixa;
  • as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
  • sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
  • política de investimento;
  • contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
  • governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.

Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.

Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.

Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.

Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:

- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;

- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e

- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.

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Integração de políticas públicas é essencial para promoção do envelhecimento saudável, dizem especialistas

Integração de políticas públicas é essencial para promoção do envelhecimento saudável,...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Promoção da Equidade e o Envelhecimento ativo e saudável para todos os povos.
Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, especialistas defenderam que a integração de políticas públicas representa a única maneira de promover o envelhecimento saudável e atender às demandas de idosos com algum grau de dependência.

A coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde, Lígia Gualberto, ressaltou que promover a saúde requer acesso a direitos como educação, segurança pública e manutenção da autonomia.

A gestora lembrou que cerca de 70% das pessoas idosas no Brasil dependem de acesso ao sistema público de saúde e ao sistema de assistência social para ter condições básicas de subsistência. Daí a necessidade de fortalecimento e integração das políticas públicas.

“A gente está falando sobre a necessidade de fortalecer estratégias também de saneamento básico, de acesso à alimentação saudável, de acesso à educação, e também de combate ao idadismo e de promoção dos direitos humanos, para que essa pessoa consiga ter o seu direito à autonomia , à funcionalidade e à independência preservados ao longo de todo o curso de vida”, disse.

De acordo com a coordenadora-geral de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Daniella Cristina Sant'Ana, 36,5% da população idosa no Brasil estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esse porcentual corresponde a quase 12 milhões de idosos. Destes, 2,3 milhões recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Têm direito ao benefício pessoas idosas e com deficiência com renda familiar de até um quarto de salário mínimo por pessoa.

Articulação
Daniella Sant'Ana chama a atenção para o fato de que esses números demonstram o grau de vulnerabilidade financeira dos idosos no país, e ressalta a urgência de reforçar a rede de assistência.

“A gente tem um grande desafio, e a rede de assistência social é importante justamente por ter papel articulador de políticas públicas; entretanto, é uma política que ainda precisa se estruturar mais", disse ela, referindo-se ao orçamento do setor. "Diferente das políticas de educação, de saúde, que têm recursos obrigatórios, a assistência social tem um recurso discricionário, o que significa que a gente disputa orçamento com outras áreas, e a gente não tem hoje o orçamento necessário para conseguir expandir a rede e beneficiar mais pessoas idosas”, salientou.

A representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social explicou que os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) têm papel central na articulação de políticas públicas para pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente idosos. Atualmente, segundo Daniella Sant'Ana, existem 8.642 centros desse tipo no país.

Impacto na Previdência
O subsecretário de Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social do Ministério do Planejamento e Orçamento, Danyel Iório de Lima, citou um estudo relativo à transição demográfica do Brasil, encomendado pelo órgão. A pesquisa, realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais, vai servir como suporte para a elaboração um planejamento de longo prazo para o país, chamado Estratégia Brasil 2050.

De acordo com Danyel Lima, o estudo aponta que o envelhecimento traz desafios para diversas áreas, mas o maior impacto será na Previdência. Segundo disse, em 2050 o país terá apenas duas pessoas em idade ativa, entre 15 e 64 anos, para cada idoso. Hoje são cinco trabalhadores para cada aposentado.

Projeto de lei
A audiência pública sobre integração das políticas para o envelhecimento ativo e saudável foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a pedido do deputado Luiz Couto (PT-PB). O parlamentar defendeu a aprovação de um projeto de lei de sua autoria que institui a Política Nacional de Vida Ativa para a Pessoa Idosa (PL 2527/24).

“Esse projeto, aprovado na Comissão do Esporte na última semana de abril, representa um passo significativo na direção que buscamos, ampliando o acesso da população idosa às atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer”, disse.

Coautor do pedido de realização do debate, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) defendeu que políticas de incentivo ao esporte “dialogam muito com a qualidade de vida”. Na opinião do deputado, o governo gasta muito com medicamentos quando poderia trabalhar na prevenção, com investimentos em atividade física.

Lupi lista ações antifraude no INSS e deputados cobram devolução imediata de descontos de aposentados

Lupi lista ações antifraude no INSS e deputados cobram devolução imediata...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Um homem branco com barba e cabelo grisalho usa terno e fala ao microfone
Lupi defendeu o fim definitivo do desconto de mensalidade associativa no contracheque

Em audiência na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, resumiu ações da Pasta para enfrentar o histórico de fraudes no INSS e o recente desvio de R$ 6,3 bilhões por meio de descontos não autorizados dos beneficiários, entre 2019 e 2024.

O caso é investigado pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) como crimes de corrupção (ativa e passiva), violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de dinheiro, envolvendo 11 entidades e associações.

Suspensão dos descontos
Em cinco horas de audiência na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Lupi confirmou a suspensão provisória de todos os descontos associativos e a expectativa de ressarcimento às vítimas.

“Nós descredenciamos a partir de hoje todas as entidades (associações). Como a folha [de pagamentos] já estava rodada, está bloqueada a transferência desse recurso de quem tem desconto para a associação e, no mês que vem, será devolvido", garantiu. "A partir do mês que vem, ninguém mais vai ter desconto nenhum, mesmo quem tem autorizado, porque tem um processo em curso."

O ministro disse ainda que os bens de todas as associações indiciadas já estão bloqueados para pagar parte das retituições.

Devolução imediata
Uma das organizadoras da audiência, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) sintetizou a posição majoritária dos parlamentares pela restituição imediata dos valores descontados, inclusive com recursos da União.

“O rigor tem que ser absoluto para que esse dinheiro seja devolvido aos cofres de cada um dos 7,7 milhões de cidadãos brasileiros que sofreram essa fraude", cobrou. "A União também errou. É importante que ela faça essa restituição, porque o idoso não poderá esperar 10 anos, 20 anos e precatório até receber esses recursos.”

Sem descontos no contracheque
Para o ministro Carlos Lupi, a solução para esse tipo de fraude é o fim definitivo do desconto de mensalidade associativa no contracheque dos aposentados e pensionistas do INSS.

“Não tem que ter desconto de ninguém. As instituições têm que se entender com seus clientes e fazer a cobrança direta, porque senão, daqui a algum tempo, você vai ter novamente denúncia de que isso acontece.”

Força-tarefa do governo
Lupi destacou ações de uma força-tarefa montada no início do governo Lula contra fraudes na Previdência. Em investigações conjuntas com outros órgãos (PF, CGU e Justiça), foram investigados 268 casos que geraram 192 mandados de prisão e 701 mandados de busca e apreensão, além da projeção de economia de R$ 1,1 bilhão aos cofres do INSS.

O ministro fez questão de ressaltar que a atual operação policial surgiu de investigação interna do ministério. “Toda essa operação deflagrada agora foi iniciada por uma auditoria feita pelo INSS, do governo do presidente Lula, para coibir fraudes e corrupção." Ele acrescentou que isso nunca tinha sido feito antes dentro da Previdência Social.

"Para quem fez errado, que a polícia prove e vá para a cadeia. Nós não estamos aqui para acobertar ninguém que tenha roubado dinheiro do nosso aposentado e pensionista.”

Lupi, no entanto, admitiu uma certa “demora”, sobretudo em relação à demissão do então presidente do INSS, Alessandro Stefanuto, indicado ao cargo ainda no governo de transição. “Demorou? Demorou sim. Mas estamos agindo. Está doendo na nossa carne, tendo que exonerar gente que trabalhava e convivia com a gente.”

Além de Stefanutto, outros cinco servidores do INSS foram afastados por suspeita de envolvimento com o caso.

Desmonte do INSS
O ministro disse que o INSS tem cerca de 40 milhões de aposentados e pensionistas e paga em torno de R$ 75 bilhões em benefícios. A autarquia – que já teve 40 mil funcionários no passado – é mantida hoje com apenas 21 mil servidores.

Segundo ele, após “desmonte” no governo anterior, tenta-se “reconstruir” o órgão por meio de concurso público e inovações: além das 1.600 agências e 2 mil convênios de atendimento à população, a plataforma digital “Meu INSS” recebe 74 milhões de acessos individuais por mês e já representa 80% dos pedidos que chegam à Previdência.

Entre os instrumentos para o cidadão apresentar denúncias e sugestões, o ministro citou o telefone 135 e os serviços de ouvidoria, inteligência e o próprio “Meu INSS”.

Mudanças na legislação
O presidente da Comissão de Previdência, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), reconheceu a necessidade de correções legislativas. “Nós temos que, ao final de tudo isso, além de ressarcir os aposentados, termos daqui para frente uma legislação que os proteja. Senão, nós não fizemos nada.”

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) também destacou a necessidade de correções legislativas a fim de reduzir o prazo das revalidações de descontos do INSS, ampliado equivocadamente, segundo ele, por medidas provisórias (MP 871/19 e MP 1107/22).

Assinaturas para CPI
Parlamentares de oposição não se contentaram com as explicações do ministro. O líder do bloco, deputado Zucco (PL-RS), anunciou que vai coletar assinaturas para instalar “CPI do roubo dos aposentados”. E o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) pediu a imediata demissão de Carlos Lupi.

Os governistas ressaltaram a transparência nas investigações. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), lembrou o foco da Polícia Federal e da CGU em punir todos os fraudadores e o compromisso do governo em ressarcir os aposentados e pensionistas prejudicados.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) denunciou o “crescimento atípico” no número de associações e no volume de descontos de aposentados e pensionistas nos últimos anos.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), por sua vez, reclamou de ter sido ignorado nas 28 notificações que fez à PF, CGU, AGU e ao gabinete do ministro sobre descontos não autorizados nos pagamentos de aposentados.

Já o líder do PDT, Mário Heringer (PDT-MG), elogiou a “coragem” do ministro Lupi no enfrentamento das fraudes no INSS.