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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Maioria do STF valida plano para emendas parlamentares

Maioria do STF valida plano para emendas parlamentares

Roque de Sá/Agência Senado
Prédio do Congresso Nacional
Repasse das emendas estava suspenso por causa de um impasse sobre transparência

O plano de trabalho que busca garantir mais transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares obteve nesta sexta-feira (28) a aprovação da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cinco ministros já confirmaram o entendimento do ministro Flávio Dino a favor do plano de trabalho, apresentado pelos poderes Legislativo e Executivo. A decisão de Dino tinha que ser chancelada pelo plenário do STF.

Próximos passos
Com a maioria formada no STF, agora é preciso aguardar pelo término do julgamento, cujo prazo é a próxima quarta-feira (5). Após o resultado final, as propostas apresentadas no plano poderão ser colocadas em prática.

Os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos porque o ministro Flávio Dino entendeu que não havia respeito aos critérios de transparência na execução das emendas. Por causa do impasse, o Congresso Nacional ainda não votou o Orçamento de 2025 (PLN 26/24).

Diálogo
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a solução para a execução das emendas é resultado dos esforços do Legislativo em dialogar com os demais Poderes. "É também um reconhecimento das prerrogativas dos parlamentares", afirmou o presidente nas suas redes sociais.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também elogiou o diálogo. Segundo ele, as conversas entre as instituições representaram "um esforço conjunto da Câmara e do Senado" e sempre prezaram por respeitar as prerrogativas dos parlamentares e por cumprir um dever institucional.

Orçamento
A solução do impasse sobre as emendas parlamentares, segundo o presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), "irá destravar o processo de discussão e votação do Orçamento 2025".

A comissão reúne-se no dia 11 de março para votar o Orçamento de 2025.

Projeto estabelece prazo de 60 dias para concluir processo de estupro que resulte em gravidez

Projeto estabelece prazo de 60 dias para concluir processo de estupro...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Debate sobre o fim do saque-aniversário do FGTS. Dep. Capitão Alberto Neto(PL - AM)
Capitão Alberto Neto é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4161/24 estabelece prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos que investiguem os crimes de estupro ou estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima. A proposta acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), argumenta que a lentidão nesses casos pode agravar ainda mais o sofrimento das vítimas. A demora na finalização do procedimento, diz ainda, pode enfraquecer as provas e dificultar a responsabilização dos culpados, perpetuando a sensação de impunidade e incentivando a continuidade desses crimes.

“A gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei”, afirma Neto. “A delonga no desfecho do caso pode impedir que essas questões sejam resolvidas em tempo hábil, comprometendo o bem-estar da vítima.”

O aborto é legalmente permitido no Brasil nas seguintes situações:
- gravidez resultante de estupro;
- risco de morte da gestante; e
- má formação do cérebro do feto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto prevê laudo fotográfico para atestar infração relacionada a desgaste de pneus

Projeto prevê laudo fotográfico para atestar infração relacionada a desgaste de...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Palumbo (MDB - SP)
O deputado Delegado Palumbo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4099/24 obriga os órgãos de trânsito a emitirem laudo fotográfico para comprovar infrações relacionadas ao desgaste dos pneus de carros e motocicletas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pela proposta, o motorista só poderá ser multado após a infração ser comprovada por laudo fotográfico que utilize profundímetro para medir a distância dos sulcos dos pneus – cortes na borracha que ajudam a escoar a água e a melhorar a aderência ao solo, evitando derrapagens.

O texto prevê ainda que o condutor tenha até cinco dias para regularizar a situação, antes da aplicação de qualquer penalidade.

O autor, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) destaca que hoje a legislação impõe penalidades imediatas em caso de irregularidades nos pneus.

“Em muitos casos, essas irregularidades podem ser sanadas de maneira rápida e sem comprometimento significativo à segurança viária. Assim, permitir um prazo para regularização reduz o impacto financeiro sobre os condutores, especialmente em situações em que a motocicleta é um meio de transporte essencial para o trabalho e o sustento da família”, argumenta o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto regulamenta serviço de retransmissão de TV da Amazônia Legal e da região da Sudene

Projeto regulamenta serviço de retransmissão de TV da Amazônia Legal e...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
Cleber Verde, autor da proposta

O Projeto de Lei 4035/24, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), coloca em lei a regulamentação do serviço de retransmissão de televisão da Amazônia Legal e da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A medida autoriza a retransmissão gratuita de sinais de emissoras geradoras para municípios dessas regiões, garantindo acesso à programação televisiva. Atualmente, o sistema é embasado por decretos presidenciais ou outras normas infralegais.

Segundo Cleber Verde, há uma diferença no tratamento regulatório entre os serviços de retransmissão de televisão e de rádio na região amazônica e isso “destaca a necessidade de um marco regulatório mais robusto para o primeiro, proporcionando o mesmo status de perenidade e segurança jurídica”. Para o deputado, a ação protegerá os serviços de comunicação contra mudanças arbitrárias e incentivará investimentos e melhorias na infraestrutura de comunicação das regiões mais necessitadas.

Segundo ele, a região Nordeste foi incluída na proposta por ter poucos meios de comunicação locais e seria beneficiada por uma regulamentação semelhante. “A carência de meios de comunicação locais é um problema grave, particularmente em estados com baixo PIB per capita e rendimento domiciliar per capita”, disse.

A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com prazo indeterminado e caráter precário, sem custos para as entidades responsáveis. A retransmissão será limitada a sinais de emissoras da capital para municípios do mesmo estado.

As emissoras retransmissoras poderão incluir programação local, respeitando limites: até 15% do total da programação para conteúdos locais não jornalísticos e até três horas diárias para jornalismo local. Também será permitida publicidade regional, desde que coincida em tempo com os intervalos comerciais da emissora original.

Taxa
A proposição altera a lei que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Lei 5.070/66) para acrescentar a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 500 por estação de retransmissão.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe retorno ao Brasil de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos e atos de violência

Projeto proíbe retorno ao Brasil de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Luiz Lima, autor da proposta O Projeto de Lei 4061/24 proíbe o retorno ao território brasileiro de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos...
Motta quer acordo com STF para aumentar número de deputados federais sem elevar gastos

Motta quer acordo com STF para aumentar número de deputados federais...

Acervo Câmara dos Deputados
Motta discursa no plenário
Motta quer evitar que alguns estados percam vagas na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que pretende construir um acordo com Supremo Tribunal Federal para alterar o número de deputados federais na Câmara. Pela sugestão de Motta, a Casa passaria a ter mais 14 deputados federais, além dos atuais 513, totalizando 527.

O STF decidiu que o número de deputados de cada estado deve ser revisto em razão do Censo de 2022.  A Corte fixou prazo até 30 de junho deste ano para que o Congresso Nacional edite lei complementar para revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada estado.

Motta deu a declaração em entrevista à Rádio Arapuan, em João Pessoa. Ele defendeu que, mesmo com as mudanças propostas, não haja aumento de despesa. "Penso que a solução seria um grande acordo para que aumentemos 14 vagas, para que nenhum estado perca", propôs o presidente.

"Temos que fazer isso até junho, e tenho de ter a garantia de que o presidente Alcolumbre vote no Senado. Temos que fazer o dever de casa para que isso não represente aumento do custo da Casa", acrescentou.

Projeção do Diap
Projeção do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostra que as novas estimativas populacionais alterariam a composição de 14 estados: sete ganhariam cadeiras e sete perderiam.

Perderiam vagas: Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2), Bahia (2), Pernambuco (1) e Alagoas (1).

Ganhariam vagas: Santa Catarina (4), Pará (4), Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1) e Mato Grosso (1).

Comissão aprova projeto com medidas ajudar mulheres vítimas de violência a retornarem ao trabalho

Comissão aprova projeto com medidas ajudar mulheres vítimas de violência a...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Medidas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de crianças. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Rogéria Santos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Uma das medidas altera a Lei Maria da Penha para determinar que o juiz ou a autoridade policial solicite, por prazo certo, a inclusão de mulheres nessa situação no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.

Uma vez inscritas, as mulheres que desejarem serão encaminhadas para cursos de capacitação e técnicos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Pelo texto, os cursos serão gratuitos por meio de parcerias com a administração pública federal.

A proposta prevê ainda que os governos federal, dos estados e dos municípios poderão conceder acesso prioritário a essas mulheres nas ações de orientação, recolocação e qualificação profissional, com foco em auxiliá-las na busca e na manutenção do emprego e em programas de trabalho e renda.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. “O conjunto de proposições aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria sobrevivência”, observou Rogéria Santos. A relatora aproveitou, com alterações pontuais, o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho.

A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos prevendo que os editais de contratação pública poderão exigir um percentual mínimo de 8% de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida se aplica a contratos com pelo menos 25 colaboradores e deverá ser mantida durante toda a execução. O descumprimento da norma pode levar à rescisão contratual, a não ser que não haja mão de obra qualificada disponível na localidade.

Por fim, o substitutivo altera a lei que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher para estabelecer que as empresas que implementarem programas de acolhimento e proteção às mulheres poderão deduzir do imposto de renda o valor equivalente a um salário-mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo o território nacional

Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Morte do cachorro Joca durante o seu transporte aéreo. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Deputado Matheus Laiola, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o território nacional. O texto também veda, para qualquer finalidade, o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância.

O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular no País como raticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo.

Apesar de o uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente.

O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças como incluir a distribuição entre as condutas vedadas.

Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.

“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”, observou o relator.

O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de, no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em lei.

O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Cashback para consumidor de baixa renda é destaque na regulamentação da reforma tributária, diz relator

Cashback para consumidor de baixa renda é destaque na regulamentação da...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)
Reginaldo Lopes, relator do projeto que regulamenta a reforma tributária

O relator da proposta que regulamenta a reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), destacou que 94 milhões de brasileiros vão receber de volta seu imposto com a implantação do cashback previsto na nova lei.

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma, foi sancionada nesta quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, e ainda não foi publicado no Diário Oficial.

Reginaldo Lopes afirmou que a reforma é, depois do Plano Real, a mais importante para os setores econômicos do Brasil. Para ele, o texto também vai ajudar o País a enfrentar a desindustrialização com o fim da cumulatividade tributária, que é a cobrança de imposto sobre imposto. "Grande revolução de fazer a mais ousada reforma estruturante da economia brasileira nos últimos 40 anos", declarou.

Lopes também defendeu o esforço para garantir a progressividade do sistema tributário, em que os mais ricos paguem mais e os mais pobres, menos, na tributação sobre o consumo. "O imposto mais importante, mais resiliente é o sobre consumo. Vamos ter de fazer sobre consumo a progressividade que nós, da esquerda, sempre sonhamos."

Novas regras
O texto sancionado contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de impostos, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Legado
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, relembrou que o último relatório do Banco Mundial colocou o atual sistema tributário brasileiro entre os dez piores do mundo. "Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com horizontes muito mais amplos do que já tivemos", afirmou.

Para Haddad, a regulamentação da reforma é o maior legado da economia do governo para a população brasileira.

O presidente Lula afirmou que a aprovação da reforma tributária é um feito extraordinário em um regime democrático. "Fazer o que fizemos em um regime democrático com imprensa livre, sindicato livre e empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança no planeta", disse.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a reforma tributária busca equilibrar o sistema tributário nacional com um rigor nunca antes visto de simplicidade, unificação e equilíbrio.

Já o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse que a reforma é uma "revolução" que gerará um efeito relevante no crescimento da economia brasileira. "Estamos falando de um aumento da renda, no prazo 10 a 15 anos, de mais de 10% além do que cresceria o PIB", explicou.