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Comissão de Mudanças Climáticas debate redução de emissões de gás metano

Terminou neste mês o prazo para o Brasil acabar com lixões e aterros controlados. Apesar disso, os resíduos sólidos sem aproveitamento ou destinação adequados continuam sendo o principal emissor de metano nas regiões metropolitanas no país.
Uma audiência pública da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas do Congresso Nacional vai debater, na próxima segunda-feira (26), os projetos de lei que incentivam tecnologias para redução das emissões desse gás de efeito estufa — que, assim como o dióxido de carbono, deve ser mitigado para o cumprimento do Acordo de Paris, que busca conter o aquecimento global.
O metano é responsável por uma significativa parcela das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, principalmente oriundas da agropecuária e
de resíduos sólidos urbanos.
Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, as emissões do gás provenientes de resíduos sólidos subiram de 1,3 milhão de toneladas em 2005 para mais de 2 milhões em 2020.
A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
O evento será interativo e os cidadãos podem enviar perguntas; eja quem foi convidado para o debate
“É importante enfatizar que os aterros sanitários existentes devem ser obrigados e incentivados a recuperar o máximo de biogás possível para evitar emissões de metano e contribuir para o cumprimento das metas climáticas nacionais", disse a presidente da comissão, deputada Socorro Neri (PP-AC).
"No entanto, prolongar a vida útil dos aterros operacionais ou construir novos com o objetivo de produzir biogás e biometano não deve ser a solução preferida, pois as emissões de metano aumentarão no final. É difícil alcançar uma eficiência de recuperação de mais de 50% do biogás gerado pelos aterros sanitários”, explica a deputada.
Soluções
A parlamentar defende políticas e regulamentos eficazes para estimular a redução das emissões, que também podem ser aproveitadas para virar uma fonte renovável de energia. Projetos de biogás e biometano podem capturar e utilizar esse metano, mitigando seu impacto climático. Além disso, a transformação de resíduos agropecuários e urbanos em biogás e biometano promove o aproveitamento sustentável desses materiais, reduzindo problemas de gestão de resíduos e contaminação ambiental.
O Congresso Nacional está discutindo vários projetos de lei sobre tecnologias para redução das emissões do gás e para a estruturação do mercado brasileiro de carbono, entre eles:
- o PL 2148/15, que prevê a redução da alíquotas de tributos sobre a receita de venda dos produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE);
- o PL 327/21, que prevê a criação de uma política para regular a transição do modelo energético atual para um novo padrão baseado em fontes renováveis e em baixas emissões de carbono;
- PL 528/20, que cria o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação.
Meta
Durante a COP 26, realizada em 2021, na Escócia, o Brasil assinou o Compromisso Global do Metano, comprometendo-se a reduzir as emissões de metano em 30% até 2030, em comparação com os níveis de 2020.
O Brasil tem seis indústrias de biometano e outras 22 em fase de autorização pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O setor agropecuário possui 78% das plantas, mas ainda contribui com apenas 10% do volume total de biogás. Já o setor de saneamento, com um número menor de plantas (10%), produz muito mais biogás (74%), porque a maior parte vem de grandes aterros sanitários em localidades densamente povoadas.
Comissão aprova proposta que exige informações sobre calibragem em aparelhos de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório afixar em equipamentos de radioterapia informações visíveis sobre a data da última calibragem do aparelho e o prazo de validade do procedimento. Os equipamentos de radioterapia são amplamente utilizados no tratamento do câncer como ferramenta para atingir e destruir as células tumorais ou impedir que elas cresçam.
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 5101/23, da deputada Rosana Valle (PL-SP). Ela argumenta que a divulgação das datas é uma medida simples, de fácil de implementação e que não gera custos adicionais aos serviços de radioterapia disponíveis no país, públicos ou privados.
“A medida pode trazer maior segurança aos procedimentos de radioterapia, contribuindo para que o paciente tenha menos preocupações adicionais relacionadas ao adequado funcionamento do equipamento e de suas manutenções preventivas”, observa a autora.
Relatora no colegiado, a deputada Silvia Cristina (PP-RO), que já passou por tratamento de câncer, defendeu a aprovação do projeto. “A calibragem dos equipamentos utilizados na radioterapia é fundamental para o correto funcionamento do dispositivo, refletindo diretamente na correição do procedimento e no tratamento de pacientes com câncer”, disse a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga o sistema público de saúde a oferecer tratamento completo...

O Projeto de Lei 1409/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer gratuitamente a cirurgia plástica de lábio leporino e fenda palatina – condição comum em bebês que consiste em rachadura no lábio e no céu da boca, causando dificuldade para falar e comer. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O paciente deverá comprovar a condição por meio de laudo médico e a cirurgia deverá ser agendada em até 120 dias após a emissão desse documento.
Suporte
O SUS deverá oferecer todo o apoio necessário ao paciente, incluindo consultas pré e pós-operatórias, suporte de equipe multidisciplinar, exames complementares, medicamentos e demais insumos necessários ao tratamento da fissura labiopalatina.
Atualmente, o tratamento cirúrgico do lábio leporino e das fendas palatinas já estão no rol de serviços ofertados pelo SUS, mas são enquadrados de maneira genérica, como um procedimento de média e alta complexidade.
Locais de tratamento
“Existem poucos centros de atendimento especializados no tratamento dessa condição, concentrados principalmente nas regiões Sudeste e Sul do País", afirma o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA).
"Isso resulta em longas filas de espera e muitas crianças acabam não recebendo a reabilitação necessária, o que pode causar diversos problemas de saúde, como dificuldade para se alimentar, problemas na fala, na audição e na dentição”, detalha o parlamentar.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 1 a cada 650 crianças nascidas no Brasil apresentem lábio leporino.
Proposta semelhante
Em 2019, os deputados aprovaram um projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de lábio leporino. Essa proposta foi modificada pelos senadores e, agora, terá que passar por nova votação na Câmara.
Próximos passos
Já o Projeto de Lei 1409/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional.
A reabertura do prazo será automática após a publicação do decreto.
O Pert é um tipo de parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à PGFN. Foi mantida, por exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as novas regras estão:
- o prazo de adesão ficará reaberto por seis meses após a publicação do decreto legislativo;
- poderão aderir apenas os contribuintes das localidades reconhecidas no decreto, incluindo empresas em recuperação judicial;
- o Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.
Contribuintes gaúchos
O projeto determina ainda que os efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado entre abril e maio deste ano.
A reabertura do prazo para o Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País.
“Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada gaúcha.
Próximos passos
O projeto será analisado em regime de urgência pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite contrato temporário de profissional de saúde para cobrir licença...

O Projeto de Lei 1268/24 permite a contratação temporária, em caráter excepcional, de profissionais de saúde para substituir servidor em licença para se candidatar ou exercer mandato eletivo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor, deputado Afonso Hamm (PP-RS), lembra que a Constituição Federal concede ao servidor direito à licença para atividade política, que pode contemplar o período desde sua escolha como candidato em convenção partidária até o décimo dia seguinte ao da eleição.
“Não se desconhece a importância da participação em eleições e do exercício de mandato eletivo pelos servidores públicos e é certo que esse direito deve ser resguardado. Entretanto, é inquestionável que a falta, ainda que temporária, do servidor da área de saúde pode ter sérias consequências para o sistema de saúde, já muito precário em nosso país”, argumenta Hamm.
O texto altera a lei que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A proposta não define o prazo de duração do contrato.
Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Medida Provisória destina R$ 1,45 bilhão à educação, à cultura e...

A educação, a cultura e as pequenas empresas do Rio Grande do Sul, estado que sofreu significativas perdas com as enchentes no primeiro semestre deste ano, receberão nova ajuda do governo federal a partir de mais uma medida provisória.
A MP 1248/24, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão.
Educação e cultura
São R$ 367,1 milhões destinados à educação básica no estado, sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos, R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.
A Universidade Federal do Rio Grande (UFRGS) terá R$ 2 milhões para sua reestruturação e modernização. A Universidade Federal de Pelotas receberá R$ 872 mil e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, outros R$ 6,3 milhões. Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul foram destinados R$ 8,3 milhões e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões.
Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte) serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.
Medidas provisórias
Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, já são 27 relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.
As medidas provisórias são normas com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, essas proposições precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converterem definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.
Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.
Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.
Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.
Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.
Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.
Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.
A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.
As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.
Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.
Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.
Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.
Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.
A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.
Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.
Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.
Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.
Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.
Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.
Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do...

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio.
O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados.
As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).
Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva.
Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.
O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante.
O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico.
Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.
Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.
Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.
Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.
Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.
Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.
Entra em vigor lei que cria a Letra de Crédito do...

Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos (Lei 14.937/24).
A LCD é um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letra de Crédito Agrícola (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que são oferecidas por bancos e corretoras.
Segundo o governo, o objetivo da nova lei é garantir recursos para o financiamento de longo prazo do desenvolvimento econômico do País.
Quem investir nessa nova modalidade de aplicação financeira terá benefícios tributários: para as pessoas físicas, os rendimentos da LCD serão isentos do Imposto de Renda; para as pessoas jurídicas, será cobrada a alíquota reduzida, de 15%.
A princípio, a LCD poderá ser emitida pelos bancos de desenvolvimento atuantes no Brasil até o limite de R$ 10 bilhões por instituição emissora.
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 6235/23, aprovado na Câmara dos Deputados em maio com parecer favorável do deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.
A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.
O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.
A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.
O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.
Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:
- o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
- também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
- pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
- o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
- o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
- a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.
O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.









