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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

Depositphotos
Manobra pode evitar sufocamento e aspiração

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a obrigatoriedade de hospitais oferecerem, antes da alta, orientação e treinamento básico de primeiros socorros aos pais ou responsáveis por recém-nascidos, com ênfase em manobras para desobstrução das vias aéreas.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), ao Projeto de Lei 2943/25, da deputada Camila Jara (PT-MS), e apensados. O projeto original obrigava a maternidade a oferecer o treinamento antes da alta. O substitutivo mantém a obrigação, mas dispensa a repetição quando os pais ou responsáveis já tiverem sido capacitados durante o pré-natal.

Para a relatora, a orientação é uma medida de proteção à vida e à saúde das crianças, nos primeiros meses de vida. “Nessas situações, poucos minutos podem ser decisivos para preservar a vida e evitar sequelas neurológicas permanentes, tornando indispensável que pais e cuidadores saibam reconhecer sinais de sufocação e executar corretamente as manobras de desobstrução das vias aéreas”, defendeu.

Segundo o relatório, acidentes por sufocamento e aspiração provocaram cerca de 300 mortes de crianças com menos de 1 ano no país em 2024, conforme dados do Ministério da Saúde.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhador à espera de filho

Projeto prevê parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhador à espera de...

Zeca Ribeiro
Deputado Duda Ramos (MDB-RR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Duda Ramos, autor da proposta

O Projeto de Lei 6847/25 concede três parcelas a mais de seguro-desemprego para o trabalhador que espera o nascimento de filho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, as parcelas adicionais terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador tem direito.

Para receber o adicional, o interessado precisa comprovar:

  • desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa; e
  • gestação em curso: laudo ou exame médico com identificação da gestante (ou, no caso do pai, prova de casamento, união estável ou declaração dela).

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) ressalta que o objetivo é ampliar a proteção social em um período de alta vulnerabilidade econômica para a família.

“A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, diz.

Por fim, o projeto estabelece que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto garante "Teste da Mãezinha" gratuito para gestantes no SUS

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Silas Câmara, autor da proposta O Projeto de Lei 547/25 garante a todas as gestantes o direito de realizar gratuitamente...
Comissão aprova diretrizes a serem seguidas pelo SUS para reduzir a mortalidade materna

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Café da manhã da bancada feminina com a ministra das mulheres. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Iza Arruda

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a mortalidade materna. A proposta prevê educação continuada para profissionais de saúde, incluindo prevenção, diagnóstico e manejo das principais causas da morte materna, com atenção à saúde mental perinatal.

Entre as medidas, estão o fortalecimento do apoio multiprofissional à mulher, a articulação entre atenção básica e locais de parto com suporte de especialistas, além da atualização de protocolos clínicos baseados em evidências científicas. O texto também prioriza a humanização do parto, com foco em reduzir intervenções desnecessárias, como as cesarianas sem indicação.

A iniciativa prevê ainda ações educativas para gestantes sobre direitos no pré-natal, parto e puerpério, incluindo orientações sobre a laqueadura tubária periumbilical - técnica de esterilização feminina considerada minimamente invasiva e que pode ser realizada logo após o parto.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). Arruda elogiou o projeto que, em sua opinião, é "essencial para salvar vidas e reduzir desigualdades"; no entanto, fez algumas alterações no texto.

A redação original criava o programa de Medidas de Apoio Matricial para Redução da Morbimortalidade Materna (Mamm) com uma lista de ações que deveriam ser seguidas para garantir o apoio à saúde dessas mulheres.

Essa parte foi retirada do texto aprovado, que passou a estabelecer diretrizes gerais de atenção à saúde materna no âmbito do SUS. Segundo o parecer da relatora, essa abordagem confere "maior abstração e flexibilidade normativa", evitando interferências indevidas nas competências do Poder Executivo e na autonomia dos estados e municípios.

O texto da relatora também cria a Semana Nacional de Conscientização sobre a Redução da Morbimortalidade Materna, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio. A iniciativa, que não constava no projeto original, tem como objetivo promover campanhas educativas, capacitar profissionais e mobilizar a sociedade para a prevenção da mortalidade materna.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS

Comissão aprova atenção integral à pessoa com síndrome de Down no...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Thiago de Joaldo (PP - SE)
Thiago de Joaldo, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.

Pelo texto, a atenção integral envolve medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição e controle das ações de saúde.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), ao Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O relator elogiou a importância que o texto original confere ao diagnóstico precoce como forma de melhorar a assistência à saúde para esse público.  "Idealmente a família deve começar a se preparar desde antes do nascimento, ou seja, deve-se buscar o diagnóstico precoce, de preferência durante o pré-natal", reforçou.

No entanto, ele fez algumas alterações como uma forma de "melhorar a concisão e a técnica legislativa" do projeto. A redação original listava os profissionais que deveriam compor a equipe multidisciplinar, incluindo especialidades médicas, como pediatria, neurologia e psiquiatria, além de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

O texto aprovado substitui a lista de profissionais pela diretriz da "integralidade da assistência, com disponibilização dos recursos e profissionais necessários a cada caso."

Além disso, o substitutivo reorganiza e condensa as diretrizes da política. Enquanto o texto original detalhava itens como o "direito à medicação" e o "desenvolvimento de instrumento de informações". A versão aprovada é mais abrangente, ao propor o "seguimento de protocolos e diretrizes atualizados" e o "direito à informação ampla e aberta sobre todos os aspectos da atenção."

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Nova lei institui a Semana de Cuidados com Gestantes e Mães

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Sâmia Bomfim (PSOL - SP)
A nova lei tem origem em projeto da deputada Sâmia Bomfim

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), a Lei 15.221/25 institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo divulgar os direitos e cuidados relacionados à saúde de mulheres durante a gestação, o parto, o pós-parto e a primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê.

A medida tem origem no PL 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), aprovado pela Câmara em 2023.

O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante. Entre os objetivos estão a valorização do cuidado paterno, o incentivo à amamentação, a prevenção de acidentes e o combate à exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuem para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Segundo a lei, a divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, às mães e gestantes de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e pertencentes a comunidades tradicionais.

"O acesso à informação é fundamental para que a população tenha conhecimento dos seus direitos, exigindo, assim, que eles sejam respeitados e cumpridos. Dessa forma, será possível fazer com que os progressos conquistados se tornem uma realidade de fato, para todos", disse Sâmia Bomfim.

Ações de assistência
Durante a semana, também serão promovidas ações voltadas à assistência desde a preparação para a gestação até o puerpério, incluindo pré-natal, parto, pós-parto, introdução alimentar, vacinação, acompanhamento pediátrico e acesso a creches.

Outro ponto previsto é a ênfase nos benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida, bem como o direito de amamentar em qualquer ambiente.

Além da área da saúde, a semana também deverá divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, além de incentivar a participação ativa dos pais no cuidado com a gestação, o bebê e nas atividades do lar.

A norma ainda dedica atenção a gestantes e mães em situação de privação de liberdade. O objetivo é conscientizar os órgãos responsáveis sobre a necessidade de garantir condições adequadas ao cumprimento das normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando o cuidado integral à criança.

Comissão aprova projeto que garante doula e tradutor de Libras em maternidades

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Atrasos nos pagamentos e descontos indevidos sobre o piso nacional da Enfermagem. Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Bruno Farias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em maternidades e estabelecimentos de saúde durante o pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O texto também garante a presença de uma doula, além do acompanhante já previsto em lei. A doula é uma profissional treinada para oferecer suporte físico, emocional e informativo a gestantes.

Conforme a proposta, a presença da doula e de intérprete de Libras é garantida quando for permitido pelas condições de segurança assistencial do hospital ou da maternidade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2814/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP). O texto original apenas garantia a presença de intérprete em partos.

De acordo com Farias, a presença de intérpretes de Libras facilita a comunicação e desempenha um papel na garantia da segurança e bem-estar tanto da mãe quanto do bebê durante o parto. "A falta de comunicação eficaz pode resultar em mal-entendidos significativos e até mesmo em erros médicos, o que pode colocar em risco a saúde e a vida de ambos", disse.

Farias também defendeu a presença da doula para uma experiência de parto mais "segura e satisfatória".

A proposta altera duas leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Congresso se ilumina de lilás pelo Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards

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Ana Chalub/Câmara dos Deputados Cúpulas do Congresso iluminadas de lilás O Congresso Nacional recebe iluminação especial na cor lilás nesta terça-feira (6) pelo Dia de Conscientização...
Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher e da Conquista do Voto Feminino. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro: profissionais terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no SUS

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Reunião entre a Bancada Feminina e o novo Ministro da Saúde. Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Juliana Cardoso recomendou aprovar a proposta com modificações

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a proteção integral e a assistência à gestante de gravidez múltipla e dos recém-nascidos no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive nos casos de nascimento de gêmeos siameses.

Pelo texto, são direitos dessas gestantes e dos bebês:

  • assistência especializada durante a gestação, o parto e o pós-parto;
  • pré-natal de qualidade, com exames específicos e acompanhamento psicológico para as gestantes;
  • recebimento de informações claras sobre os cuidados e os possíveis riscos decorrentes das gestações múltiplas;
  • atendimento por profissionais de saúde capacitados no manejo de gestações múltiplas;
  • disponibilização de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento e o monitoramento da gestação múltipla; e
  • acesso a medicamentos e outros serviços.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4794/23, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).

Juliana Cardoso observou que a gravidez de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês apresenta riscos adicionais, o que justifica a assistência integral proposta. “O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas”, afirmou.

“Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas.”

Atendimento domiciliar
O texto assegura à gestante de gravidez múltipla o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde que integre o SUS para expedição do laudo necessário ao exercício de direitos sociais.

A gestante de gravidez múltipla internada ou em observação também terá direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.

Alterações
A relatora modificou o texto original para dar maior concretude a alguns dos dispositivos e aproximá-los dos serviços públicos já existentes. Ela retirou do projeto original a previsão, por exemplo, de benefício financeiro para a gestante de gravidez múltipla.

O texto foi fechado ainda com o uso apenas da expressão “gestante de gravidez múltipla”, em vez de “pessoa gestante de gravidez múltipla”, para que o projeto pudesse avançar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.