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Projeto cria selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

O Projeto de Lei 1893/24 cria o Selo Parceiro da Pessoa Idosa para identificar empresas que tenham, pelo menos, 5% dos funcionários com mais de 60 anos. O selo será concedido pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, também terão direito ao selo:
- entidades que desenvolvam programas específicos para a inclusão da pessoa idosa ou que ofereçam produtos e serviços plenamente adaptados aos idosos;
- instituições de ensino que ofereçam programas ou cursos para a educação de idosos; e
- instituições de longa permanência, asilos, casas-dia, casas de repouso e centros de convivência que demonstrem zelo e bons serviços aos idosos.
Empresas, entidades e instituições que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em material publicitário e informativo, demonstrando seu compromisso com a causa da pessoa idosa, além de poderem ser incentivadas com benefícios fiscais ou de crédito, conforme regulamentação específica.
“O Selo Parceiro da Pessoa Idosa busca criar um ambiente mais inclusivo e solidário, onde a dignidade e o valor das pessoas idosas sejam respeitados e promovidos. É um passo importante para reconhecer e valorizar o potencial e a contribuição das pessoas idosas à sociedade, incentivando um envelhecimento ativo e saudável”, defende o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.
Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Proposta permite flexibilização de processo fabril da Zona Franca de Manaus

O Projeto de Lei 1876/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite a flexibilização das regras previstas no Processo Produtivo Básico (PPB) quando for economicamente vantajoso para a empresa. O texto beneficia as companhias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
O PPB consiste nas etapas mínimas que as empresas da ZFM devem cumprir no País para que o produto seja efetivamente fabricado no Brasil, e não simplesmente montado. O cumprimento do PPB é uma exigência para a empresa ter acesso aos benefícios fiscais da zona franca.
Estabelecido por portaria do governo federal, o PPB pode determinar que as empresas adquiram insumos de fornecedores nacionais. O autor do projeto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), afirma que essa exigência pode, em algumas situações, prejudicar os negócios.
Isso ocorre, por exemplo, quando a companhia não encontra fornecedor apto a entregar o insumo indicado pelo PPB, na quantidade ou qualidade desejadas. Em casos assim, segundo o deputado, as companhias titulares de PPB são “compelidas ao uso de insumos ineficientes”, com prejuízo para a qualidade do produto final.
“Quando o insumo disposto pelo PPB é flagrantemente antieconômico e improdutivo se contrastado a outras opções disponíveis no mercado, deve o titular de PPB possuir alternativas para captar outros produtos no mercado”, defende Leite.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em...

O Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto de renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a
calamidade.
Segundo o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, é necessário estimular investimentos para agilizar a reconstrução das cidades afetadas, sem ignorar o potencial dos investimentos relacionados a cultura, que movimentam bilhões de reais por ano.
“É uma medida que nasce para apoiar o povo gaúcho nesse momento de sofrimento, mas seguirá dando suporte e viabilizando investimentos a outras regiões do país em que ocorra alguma tragédia ou desastre natural.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta isenta painéis solares do Imposto de Importação

O Projeto de Lei 1583/24 isenta do Imposto de Importação (II) os painéis solares desmontados ou montados necessários à instalação dos sistemas de energia fotovoltaica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Essa medida reduzirá os custos para o consumidor final e incentivará a adoção de tecnologias sustentáveis e a transição energética para fontes mais limpas e renováveis”, defendeu o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA).
A capacidade instalada de energia solar no Brasil é de 10,3 GW, e 99% de todos os módulos vieram da China, calcula o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Em 2022, as importações somaram US$ 5 bilhões.
Antes isentos, desde janeiro de 2024 os painéis solares montados estão sujeitos ao Imposto de Importação, com alíquota de 10,8%, e a cotas que buscam limitar as compras no exterior. Com isso, o MDIC espera aumentar a produção nacional.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Projeto pune como improbidade administrativa ato de servidor que impede recebimento...

O Projeto de Lei 1759/24 pune os funcionários públicos que atuam para impedir a chegada de donativos a populações vitimadas por calamidades públicas. O texto inclui o ato na Lei da Improbidade Administrativa, por atentar contra os princípios da administração pública e violar os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Na hipótese em questão, a pena poderá ser o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração do agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até quatro anos.
A proposta, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), está em análise na Câmara dos Deputados.
“Após as enchentes no Rio Grande do Sul, assistimos com tristeza a casos de servidores públicos que atrapalharam o socorro às vítimas por meio de autuações de veículos nas estradas e da cobrança de documento fiscal de alimentos e medicamentos doados, algo que compromete o socorro e apenas beneficia a burocracia do Estado”, critica o parlamentar.
Ele acrescenta que a medida criará um ambiente menos burocrático para o recebimento de donativos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto fixa prazos para depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas...

O Projeto de Lei 2873/23 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prazos para a realização do depoimento especial da criança e do adolescente. Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou ao juiz.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, esse depoimento será tomado em, no máximo, 30 dias após a ciência do fato.
Ainda conforme o texto, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da criança ou adolescente vítima de violência, o depoimento especial deverá ser feito ao delegado de polícia e, de preferência da Delegacia da Infância e Juventude, acompanhado dos profissionais especializados. O depoimento prestado ao delegado de polícia deverá ser remetido no prazo de 48 horas ao juiz.
“Temos a informação de que hoje, em Minas Gerais, demora-se quase oito meses para que um depoimento de uma criança ou adolescente seja tomado perante um juiz”, afirma o autor do projeto, o deputado Diego Andrade (PSD-MG).
O parlamentar também explica que propõe “regras específicas para a ocorrência do depoimento especial perante a autoridade policial, pois além de esse atendimento inicial ser mais próximo da comunidade, preserva as memórias sobre fatos importantes para elucidação de crimes”.
“O projeto tem por fim garantir que a crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento da escuta especializada e do depoimento especial”, acrescenta Diego Andrade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também no Senado.
Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...

O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta.
“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.
O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria Letra de Crédito Verde para incentivar...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Letra de Crédito Verde (LCV), título de renda fixa que terá como objetivo captar recursos de pessoas e empresas para financiar projetos de prestação de serviços ambientais. A LCV deverá incentivar a recuperação e a manutenção de ecossistemas e o desenvolvimento sustentável do país.
A medida está prevista no Projeto de Lei 460/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O funcionamento da LCV é inspirado em Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e debêntures de infraestrutura. O novo título prevê isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física e alíquota de 15% para empresas.
“Ao atrair investidores interessados em contribuir para o desenvolvimento sustentável, a LCV ajudará a canalizar recursos para projetos ambientais essenciais, fortalecendo a economia brasileira com a preservação dos recursos naturais”, afirmou Socorro Neri.
Instituições financeiras
Ainda de acordo com o projeto, a LCV será emitida por instituições financeiras públicas ou privadas como título de crédito nominativo, de livre negociação, representando promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.
Socorro Neri modificou o texto para permitir a participação de mais instituições financeiras, admitindo bancos em geral, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas. “A inserção permite uma segmentação baseada no porte e na capacidade de governança das instituições financeiras, o que contribuirá para a sustentabilidade monetária e a prosperidade econômica do país”, explicou a relatora.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as emissões de LCV, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições de emissão e resgate.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova ampliação de direitos dos guardas civis municipais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais. A proposta altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), para o Projeto de Lei 382/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O relator definiu 15 novos direitos e prerrogativas – quatro a mais que a versão original da proposta.
“Desses acréscimos, destaco especialmente a previsão de garantia à guarda municipal gestante e lactante da indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição”, afirmou Delegado da Cunha.
Direitos
Atualmente, entre outras regras do estatuto, os guardas municipais têm direito a porte de arma de fogo e, no caso de cometerem crime, de ficarem em celas isoladas dos demais presos antes da condenação definitiva.
Conforme a proposta, também deverão ser garantidos aos guardas municipais:
- uso privativo dos uniformes, das insígnias e dos distintivos, proibida a utilização por qualquer outro órgão e entidade pública ou privada;
- documento de identidade funcional com validade em todo o território nacional;
- exercício de cargo, função ou comissão correspondente ao respectivo grau hierárquico da carreira;
- ingresso e trânsito livre, em razão do serviço, aos locais sujeitos à fiscalização;
- pronta comunicação de sua prisão ao chefe imediato;
- prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de missão em caráter de urgência;
- assistência jurídica perante qualquer juízo ou perante a administração, quando acusado de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela;
- assistência médica, psicológica, odontológica e social para o servidor e os dependentes;
- remuneração com escalonamento vertical entre os diversos graus hierárquicos da carreira;
- pagamento de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de suas funções;
- recebimento de equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções;
- atendimento prioritário e imediato por membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da polícia judiciária e dos órgãos de perícia criminal quando em serviço ou em razão do serviço;
- precedência em audiências judiciais na qualidade de testemunha, em serviço ou em razão do serviço;
- garantia à guarda municipal civil gestante e lactante de indicação para escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição; e
- garantia à guarda municipal de retorno e de permanência na mesma lotação durante seis meses após a volta da licença-maternidade.
“A valorização dos guardas municipais é de extrema importância”, defendeu a deputada Dayany Bittencourt, autora da versão original. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, observou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.