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Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes
Comissão aprova projeto que estabelece prazo para início de buscas por...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a busca por pessoas desaparecidas deverá ser iniciada nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência (BO).
O texto altera a Lei 13.812/19, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4265/24, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), e da emenda adotada na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Atendimento psicossocial
O texto aprovado determina ainda que o atendimento psicossocial previsto na Lei 13.812/19, atualmente voltado à família da pessoa desaparecida, também seja oferecido à criança ou ao adolescente após sua localização.
Para Delegada Ione, a localização da vítima não encerra a necessidade de proteção e assistência.
“A extensão do suporte não apenas à família, mas também à criança ou ao adolescente localizado, traduz a compreensão de que a reparação não se esgota na localização física da vítima, atendendo à dimensão de reparação integral", afirma.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.
Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores...

A Justiça Eleitoral lançou um Manual do Eleitor, com orientações sobre direitos e deveres durante o período eleitoral e no dia da votação.
No dia da votação, é proibida a propaganda eleitoral. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, de forma individual e silenciosa, na hora de votar. Mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
Também é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. O fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Pode ser o e-Título com biometria e foto cadastrada também.
Nas seções eleitorais, os mesários verificam o comportamento dos eleitores e devem manter neutralidade na disputa, sem omitir opiniões sobre candidatos.
O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As exceções são casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Candidatos
Os candidatos podem circular e acompanhar as votações, respeitando as regras de acesso, manifestar individualmente suas preferências, sem fazer propaganda ou boca de urna, acompanhar a apuração e exercer os direitos previstos para candidatos e partidos.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explica que o candidato não pode pedir voto no dia da eleição.
"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma.
Regras para a liberdade
A juíza acrescenta que as regras garantem ao eleitor liberdade na hora de decidir o voto. Ela lembra que é um período de festa para a democracia, mas também de tensões entre os candidatos.
"A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, diz.
Infrações mais comuns
O advogado especialista em direito eleitoral José Lima explica que as infrações eleitorais mais corriqueiras são compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele enfatiza que o comportamento do eleitor tem limites.
“Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”, afirma.
A compra de votos, por exemplo, pode gerar multa e cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.
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Comissão aprova comparecimento obrigatório de agressor a programa de reeducação

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga agressores a participar de programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A medida abrange os crimes de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei de Execução Penal.
O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Pela lei atual, o encaminhamento do agressor a esses programas é facultativo. O projeto torna essa medida obrigatória e inclui os casos de violência contra pessoas com deficiência.
A regra também se aplica aos casos de tratamento cruel ou degradante ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra essas pessoas.
Pelo texto aprovado, a medida pode deixar de ser aplicada quando houver "impossibilidade fundamentada".
Programas
Em justificativa, Felipe Becari citou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de programas de reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar.
O relator ressaltou que esses programas "não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor". O parecer destaca ainda o caráter obrigatório e pedagógico dessas iniciativas, "voltadas à responsabilização e à reflexão crítica sobre a violência contra as mulheres".
O texto também prevê relatório sobre a frequência do agressor a ser elaborado pela equipe responsável pelo programa, preservados o sigilo profissional e as informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para patentes criadas com auxílio de inteligência artificial

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui a patente de invenção desenvolvida por inteligência artificial (IA) a pessoa ou empresa responsável por financiar e fornecer os recursos técnicos usados na invenção. A medida altera a Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei 9.279/96).
Por recomendação da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o colegiado aprovou o Projeto de Lei 303/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), e outro projeto apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com alterações.
A versão original previa que sistemas de inteligência artificial pudessem ser reconhecidos como inventores e titulares de patentes. No entanto, a relatora retirou essa previsão argumentando que direitos patrimoniais, como é o caso do licenciamento sobre uma invenção, só podem ser exercidos por pessoas físicas ou jurídicas.
O objetivo da medida, explicou Adriana Ventura, é "alinhar a LPI à realidade econômica, apoiando quem suporta o risco financeiro e operacional do uso da IA, seja comprando poder computacional, contratando engenheiros ou adquirindo licenças".
A proposta também permite indicar como coautores os profissionais que tenham contribuído de forma inventiva para o desenvolvimento da tecnologia.
Como funciona atualmente
A Lei de Propriedade Industrial atribui o direito sobre a patente ao autor da invenção. A legislação não prevê que uma máquina ou sistema de IA possa ser considerado inventor ou titular de patente.
A questão já foi analisada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no caso Dabus, um sistema de inteligência artificial apresentado como responsável por criar duas invenções.
Nesse caso, a pessoa que desenvolveu a tecnologia tentou registrar as patentes indicando a própria IA como inventora. O INPI rejeitou a indicação porque entendeu que a legislação brasileira exige que o inventor seja capaz de assumir direitos e exercer obrigações.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Adiada votação de parecer sobre regras simplificadas para atividade de mototaxistas

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) que simplifica regras para atividade de mototaxistas adiou para esta quarta-feira (2) votação do parecer do relator, deputado Alfredinho (PT-SP).
A reunião será realizada no plenário 3 da ala Nilo Coelho, no Senado, a partir das 14h30.
A MP 1360/26 deixa de exigir:
- autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias;
- registro do veículo na categoria aluguel e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade.
Confirmação do Congresso
Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.
Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:
- cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
- embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
- brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
- medicamentos.
Proibição após cinco anos
Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.
O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.
Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.
O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.
Penalidades
O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.
Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto libera venda intermunicipal e interestadual de alimentos artesanais da agricultura...

O Projeto de Lei 2071/26 autoriza o comércio intermunicipal e interestadual de produtos que tenham inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e se enquadrem como alimentos artesanais e tradicionais da agricultura familiar.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte, sem a exigência de adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
A proposta altera a Lei da Política Agrícola. Pelo texto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá 180 dias para regulamentar o assunto, ou a venda intermunicipal e interestadual dos produtos ficará autorizada até a definição das regras.
Justificativa
Segundo o deputado Dr Flávio (PL-RJ), autor da proposta, a aplicação, hoje, de exigências sanitárias voltadas a grandes agroindústrias é desproporcional para a agricultura familiar e limita o acesso dos produtores aos mercados.
“O que se pretende é que, ao menos os alimentos artesanais e tradicionais que tenham origem agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte, tenham tratamento mais facilitado”, disse Dr. Flávio na justificativa do projeto de lei.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria regras para publicidade de anabolizantes e exige alertas sobre...
Comissão aprova MP que destina crédito a profissionais do transporte e...

A comissão mista sobre a Medida Provisória 1366/26, que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado, aprovou nesta sexta-feira (28) o texto da MP, com alterações. O texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Entre outros pontos, o texto aprovado cria linha de financiamento para profissionais do transporte remunerado privado de passageiros, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar.
O texto aprovado é um projeto de lei de conversão que também permite o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas.
O foco principal do governo ao editar a medida foi a concessão de empréstimos para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas.
A relatora da MP, deputada Amanda Gentil (PP-MA), acolheu 6 das 14 emendas apresentadas. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão dos profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da linha de crédito.
"A alteração amplia o alcance da política pública para contemplar modalidade de transporte diretamente relacionada à garantia de acesso à educação e à mobilidade de crianças e adolescentes", afirmou a relatora.
A versão aprovada também amplia as possibilidades de financiamento e inclui novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
Outra mudança feita pela relatora autoriza os bancos a adotarem sistema de pagamento flexível para as operações. A regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Para a presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), o parecer aprovado é positivo. "A proposta passa a contemplar também o transporte escolar, a inclusão das pessoas com deficiência e um olhar especial para as mulheres que trabalham com transporte, além de avanços em transparência e controle", disse.
Condições e adaptações
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e a um veículo por cooperado, no caso das cooperativas. O projeto também permite financiar o seguro do veículo e o seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
O projeto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
O texto aprovado também prevê o financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência por estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
A previsão original apresentada pelo governo era de que as operações tivessem juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% ao ano para mulheres, com prazo de pagamento de até 48 meses e carência de dois meses.
Operação e exclusão de fintechs
As linhas financiadas com recursos do FIIS terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
A relatora retirou a referência expressa às fintechs, mas não proibiu a participação dessas empresas como agentes habilitados.
"A expressão fintechs não conta com definição no ordenamento jurídico brasileiro. Dessa maneira, seu uso em lei compromete a segurança na aplicação do dispositivo e dificulta a delimitação precisa do universo de entidades habilitáveis", justificou Amanda Gentil.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do FIIS para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O comitê gestor do FIIS encaminhará ao Congresso um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.









