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sexta-feira, outubro 9, 2026
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Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Gilson Daniel, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).

A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.

O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.

A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.

Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:

  • obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
  • compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  • ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
  • iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.

Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.

Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:

  • consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
  • gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
  • criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.

Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:

  • transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
  • participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
  • assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
  • integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Reimont (PT-RJ)
Reimont: medida tem impactos positivos na saúde física e mental

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1143/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Música. O objetivo é democratizar o acesso a material didático e instrumentos musicais, além de espaços de apresentação musical. A música será valorizada com educação musical e eventos.

A política conta com oito diretrizes:

  •  promoção da educação musical;
  •  distribuição de material didático e equipamentos musicais às escolas;
  •  formação e valorização dos profissionais do magistério que ministram a educação musical;
  •  valorização dos músicos e profissionais que integram as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora dos instrumentos musicais, partituras e matérias didáticos e substratos para gravação de áudios com conteúdo musical;
  •  concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais;
  •  fomento a festivais de música;
  •  admissão de doações e os patrocínios na produção cultural em relação a todos os gêneros musicais;
  •  incentivo à criação e manutenção de espaços de apresentação musical e a museus e espaços de preservação da memória musical brasileira.

O relator, deputado Reimont (PT-RJ), concordou com o autor da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP). "A integração da música na educação escolar oferece às crianças e adolescentes tanto a aprendizagem musical em si quanto a melhoria do desempenho escolar em geral, além de ter impactos positivos em sua saúde física e mental", argumentou Reimont.

Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Comissão aprova incentivo à produção cultural que incluir pessoas idosas

Comissão aprova incentivo à produção cultural que incluir pessoas idosas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Patrocínio das Empresas Públicas e de Economias Mistas no esporte. Dep. Douglas Viegas (UNIÃO-SP)
Douglas Viegas defendeu atenção especial ao idosos no acesso à Cultura

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estimula produções e projetos culturais que visem à inclusão, à participação e à proteção dos direitos das pessoas idosas.

A proposta acrescenta a possibilidade de captar incentivos com essa finalidade à Lei Rouanet. Essa lei permite que empresas e cidadãos destinem parte de seus impostos para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Foi aprovado, por recomendação do relator, deputado Douglas Viegas (União-SP), o texto substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao PL 2212/24, do deputado David Soares (União-SP).

Viegas, no entanto, optou por não restringir o benefício aos residentes de instituições de longa permanência, como aprovado no colegiado anterior, a fim de conferir um caráter mais abrangente à medida.

“É bem verdade que a Lei Rouanet define que uma das finalidades do Pronac [Programa Nacional de Apoio à Cultura] é contribuir para facilitar a todos os cidadão os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”, observou o relator. “Contudo, ainda que se reconheça que as pessoas idosas estão contempladas nessa disposição, é fundamental incluir finalidade específica, dando-lhes atenção especial no que toca ao acesso à cultura.”

A Lei Rouanet busca valorizar as manifestações culturais brasileiras e preservar bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico, entre outras finalidades.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova gratuidade de museus públicos para alunos da rede pública

Comissão aprova gratuidade de museus públicos para alunos da rede pública

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sistema Nacional de Educação (SNE). Dep. Rafael Brito (MDB - AL)
Rafael Brito limitou a gratuidade a estudantes das redes públicas da educação básica

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a entrada gratuita em museus e instituições culturais públicos para estudantes matriculados em escolas públicas de educação básica.

Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), para o Projeto de Lei 3559/19, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e seu apensado PL 853/21. O projeto original propunha a gratuidade em museus públicos e privados para alunos matriculados em escolas oficiais e particulares.

A principal inovação do texto aprovado pela comissão é o direcionamento aos alunos da rede pública de educação básica. Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar a carteira de identificação estudantil no momento da entrada.

Rafael Brito concordou com o autor da proposição que não basta apenas o benefício da meia-entrada para os estudantes já previsto na Lei 12.933/13, mas decidiu elaborar um novo texto com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais.

“Ao direcionarmos o foco para os estudantes das redes públicas da educação básica, contemplaremos um público com menos oportunidades de vivenciar experiências culturais, uma vez que suas escolas acabam realizando menos excursões desse gênero”, observou o relator.

O projeto altera o Estatuto dos Museus . Hoje, a lei estabelece que a política de gratuidade do ingresso ao museu será estabelecida por ele, para diferentes públicos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de violência doméstica

Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Tribuna das Mulheres e discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Juliana Cardoso (PT - SP)
Juliana Cardoso: proposta aperfeiçoa legislação em vigor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto altera a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:

  • sigilo dos dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar;
  • acesso aos dados reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público; e
  • fiscalização e aplicação das sanções para o descumprimento das regras do sigilo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, mas o projeto aprovado busca tornar o direito mais efetivo.

Substitutivo
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP),  pela aprovação do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5295/23, da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), e ao apensado (PL 5472/23).

O substitutivo estendeu a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANPD.

“A proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais disponíveis em bancos de dados mantidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso das vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou Juliana Cardoso.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Governo libera R$ 12 bilhões em crédito para produtores rurais afetados pelo clima

Governo libera R$ 12 bilhões em crédito para produtores rurais afetados...

GettyImages
Produtor rural colhe a produção
O objetivo é ajudar os produtores a pagar dívidas e manter seus negócios

A Medida Provisória 1314/25 autoriza o governo a usar o superávit financeiro e os recursos livres das instituições para oferecer crédito a produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas causadas por eventos climáticos entre julho de 2020 e junho de 2025.

A nova linha de crédito será limitada a R$ 12 bilhões e, segundo o governo, pode beneficiar mais de 100 mil produtores rurais.

Poderão ser quitadas as dívidas de crédito rural e as Cédulas de Produto Rural contratadas ou emitidas até junho de 2024, mesmo que estejam inadimplentes ou renegociadas.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras habilitadas.

Quem pode ser beneficiado

  • Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
  • Agricultores do Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
  • Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento.

Regras e exigências
O Conselho Monetário Nacional vai definir:

  • condições financeiras;
  • critérios de contratação; e
  • exigências de sustentabilidade ambiental

Todas as operações terão avaliação de risco feita pelos bancos.

Não será permitido usar essa linha de crédito para quitar dívidas feitas com recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul em 2024.

Benefício para bancos
Os bancos que aderirem ao programa poderão receber crédito presumido para fins tributários. Esse benefício será limitado e poderá ser usado até 2029.

Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Comissão aprova proposta de transferência de universitário para tratamento de câncer

Comissão aprova proposta de transferência de universitário para tratamento de câncer

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Agrobom (PL-GO) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Daniel Agrobom: a proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/25, que assegura a transferência, entre instituições de ensino superior, de pessoas em tratamento de câncer ou outras doenças graves que precisem mudar para outro município. O objetivo é permitir que deem continuidade aos estudos.

Pela proposta, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a transferência será assegurada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, nos termos de regulamento a ser aprovado.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta. “A proposição acerta ao garantir a continuidade dos estudos das pessoas que precisam mudar de domicílio por longos períodos para realizar tratamento. Faz isso preservando o regime escolar especial a que têm direito todos os estudantes impossibilitados de frequentar as aulas”, afirmou.

O texto foi aprovado com modificação feita anteriormente na Comissão de Saúde para garantir a congeneridade das instituições envolvidas na transferência dos estudantes — de privada para privada e de pública para pública.

A proposição altera Lei 9.536/97, que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Hoje, a lei garante a transferência do servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente, em razão de remoção ou transferência de ofício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Comissão aprova programa de proteção a grupos vulneráveis em situação de risco e desastres

Comissão aprova programa de proteção a grupos vulneráveis em situação de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Promoção do envelhecimento: qualidade de vida nos próximos 45 anos. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Luiz Couto é o relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças, Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situações de Riscos e Desastres. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade desses grupos e promover segurança e bem-estar.

Entre as ações previstas no programa estão:

  • criação de comitês federais, estaduais e municipais para coordenar e monitorar medidas de proteção; e
  • levantamento de informações sobre pessoas desabrigadas ou desalojadas para garantir acesso à assistência.

Um comitê gestor federal poderá coordenar e monitorar as ações em âmbito nacional e articular a participação de órgãos públicos, sociedade civil, setor privado e organismos internacionais.

A comissão aprovou, por recomendação do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), uma versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 1617/24, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

“As políticas públicas precisam avançar, sendo fiéis às suas raízes e aos compromissos com as bases elementares da Constituição”, disse Luiz Couto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração de trânsito

Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone
Bilynskyj: texto integra investigação criminal e responsabilização por infrações de trânsito

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que permite ao delegado de polícia pedir ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa constatada em investigação policial.

O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves resultam na punição administrativa de infrações de trânsito cometidas junto com o delito.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a favor do projeto. "A inovação representa avanço relevante, pois evita que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial", observou o relator.

Delegado Matheus Laiola esclareceu que o mecanismo vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito.

“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirmou.

Obrigação funcional
O parlamentar acrescenta que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvio funcional do delegado, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração.

“É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, comparou Laiola.

O projeto destina os valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A aplicação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova utilidade pública de barragens para irrigação

Comissão aprova utilidade pública de barragens para irrigação

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA)
Gabriel Nunes, relator na comissão

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1765/22, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que classifica como de utilidade pública as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris (prática de combinar florestas com agricultura e pecuária).

A proposta também considera como de interesse social as obras de construção de barragens, represas e sistemas de captação e distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). "Utilidade pública não se confunde com exclusividade estatal, tampouco exclui empreendimentos privados de inequívoco interesse coletivo. É exatamente esse o desenho que o projeto de lei reforça ao acolher, como utilidade pública, estruturas de armazenamento que sustentam a segurança alimentar, a adaptação climática e o desenvolvimento regional", argumentou o relator.

Gabriel Nunes observa que a classificação como utilidade pública não elimina necessidade do licenciamento ambiental; não dispensa Estudo de Impacto Ambiental quando exigível; e não afasta condicionantes compensatórias nem a outorga de direito de uso da água.

A proposta altera a Lei da Mata Atlântica, que trata da utilização e proteção do bioma, e a lei que instituiu a Política Nacional de Irrigação.

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei