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Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Segundo o relator, deputado Danilo Forte, cancelar os restos a pagar não é a melhor medida de prestação de serviço da administração pública. "Manter os restos a pagar ativos, com possibilidade de serem executados, salvo os impedimentos de ordem legal, é medida de efetivação da função pública", disse.
Cerca de 40% dos restos a pagar se referem a projetos com execução iniciada, de acordo com Forte, e um terço do total é destinado à educação, especialmente a educação básica. "O cancelamento desses compromissos, neste estágio, acarretaria um significativo prejuízo às políticas públicas afetadas, comprometendo a continuidade dos programas e a eficácia das ações que já estão em andamento", afirmou.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Lenir de Assis (PT-PR) ressaltou que o projeto devolve a possibilidade de estados e municípios usarem recursos em obras necessárias para a população. "São recursos que serão fiscalizados sim. Estamos em uma gestão em que a transparência é fundamental", disse.
Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), os restos a pagar são claros, e não secretos. "Os municípios e os estados dependem disso para dar continuidade a muitas obras e procedimentos paralisados", disse.
Porém, para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), vice-líder da Minoria, a proposta chancela o fisiologismo do Parlamento. "Isso daqui é resgate de orçamento secreto. Estão ressuscitando restos a pagar de anos enterrados."
Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), deputados estão votando contra ato jurídico perfeito. "Isso é uma das maiores aberrações que se pode fazer. A gente está revivendo o Orçamento de maneira ilegal, inconstitucional, sem transparência", afirmou.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) também criticou o fato de o projeto revalidar créditos cancelados. "Estamos desfazendo um ato jurídico perfeito. Revalidar créditos cancelados de emendas de relator é um escândalo."
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou, no entanto, que a proposta prevê garantias contra o mau uso desses recursos. “As obras ou os convênios onde haja indícios de irregularidades serão excluídas da revalidação dos recursos. Nós estamos falando de revalidar recursos de obras que estão já com processo licitatório, que estão em andamento, e convênios já firmados para efetivar serviços públicos”, declarou.
O relator da proposta, Danilo Forte, explicou que a autorização para uso desses recursos, principalmente os relativos às emendas parlamentares, obedece às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito à transparência e à rastreabilidade.
“Nós tínhamos compromissos assumidos. Nós tínhamos a expectativa de estados e municípios com relação a receitas, com relação a transferências que não foram efetivadas. Na saúde pública, hoje, estamos vendo os prefeitos e os governadores de pires na mão. A inauguração do Hospital Universitário da Universidade Estadual do Ceará, este ano, foi adiada três vezes”, citou.
De acordo com a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, o impacto financeiro da proposta é de R$ 4,6 bilhões.
Segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), há uma distorção enorme na destinação de recursos. "O Amapá vai receber 11,7% de todo o recurso de restos a pagar para 0,3% da população. E o Rio Grande do Sul, que ainda precisa se recuperar de calamidade, está com menos de 2% dos recursos", disse.
O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) afirmou que a decisão é se os recursos serão anulados ou aplicados para obras já em curso. "Não rasgamos dinheiro. Somos um estado pequeno e novo, com necessidade de aplicação de recursos", defendeu.
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O Projeto de Lei 2338/23, que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, ainda nem chegou à Câmara, mas já está em discussão na Casa. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate sobre a proposta, aprovado no Senado em dezembro do ano passado, com a finalidade de aprimorar o texto quando for analisado pelos deputados.
De acordo com Paula Guedes, consultora da organização não governamental Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, alguns pontos precisam ser melhorados.
“Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; então, algumas medidas de governança, por exemplo, foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram também flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias, para que os agentes saibam quais obrigações eles têm que cumprir ao longo da legislação”, disse.
O texto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e os direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias - inteligência artificial e inteligência artificial generativa.
Depois de o projeto passar por mudanças no Senado, apenas os sistemas de inteligência artificial generativa e de propósito geral deverão ter avaliação preliminar de risco. Para os demais casos a avaliação prévia será facultativa.
O objetivo dessa avaliação é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. A análise deve ser realizada pelos próprios desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema antes da chegado do produto ao mercado.
Proteção a direitos fundamentais
Pela proposta, sistemas considerados de risco excessivo ficam proibidos. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana. Além disso, o texto veta sistemas que tenham o objetivo de produzir e disseminar material que represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A avaliação de traços de personalidade e de comportamento para prever crimes também fica proibida.
O uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido em casos específicos, como busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas e para recapturar fugitivos. As câmeras só poderão ser utilizadas nos casos de delitos com pena de prisão superior a dois anos, com autorização do juiz e quando não houver outro meio de prova.
A especialista Paula Guedes defende que essas medidas são essenciais para garantir os direitos dos cidadãos.
“Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas, que não são só sistemas aplicados às plataformas e redes sociais, tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência, tragam maior proteção a direitos fundamentais.”
Direitos autorais
O projeto do Senado também trata de direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto, conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente somente por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Ainda assim, o material precisa ser obtido de forma legítima e a aplicação não pode ter fins comerciais.
Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos. Caso obras sejam utilizadas no desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial comerciais, o titular terá direito à remuneração.
Projeto regulamenta uso de cordões identificadores de autismo

O Projeto de Lei 101/25 regulamenta o uso de cordões identificadores por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições neurodivergentes, como instrumento de inclusão e acesso a direitos. A proposta, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, o cordão deverá ser diferente de qualquer outro já regulamentado e possuir marcas que remetam à diversidade neurocognitiva.
A sugestão de Simone Marquetto é que ele traga símbolos que representem especificamente o TEA e outras condições neurodivergentes, como peças de quebra-cabeça. O quebra-cabeça com peças coloridas é um dos símbolos do autismo.
O cordão poderá contar ainda com espaço para identificação do usuário, contato de emergência e especificação da neurodivergência. O uso do cordão identificador será opcional, devendo ser disponibilizado gratuitamente por instituições públicas ou a preço acessível por entidades privadas.
Clareza
Simone Marquetto defende a regulamentação do cordão identificador de pessoas com autismo, da mesma forma que já ocorre para pessoas com deficiências não visíveis que optam por usar o cordão de girassol.
“Um cordão específico permitirá maior clareza na identificação por parte da sociedade e das instituições públicas e privadas, fortalecendo o atendimento prioritário previsto na Lei Berenice Piana, que reconhece os direitos das pessoas com TEA”, afirma a parlamentar.
Hoje, a Lei Berenice Piana já estabelece que estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com TEA.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto permite parcelamento de dívida fiscal de pequeno empreendedor do setor...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/25 possibilita a renegociação de débitos tributários federais de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) do setor de eventos.
A medida abrange as dívidas apuradas pelo Simples Nacional ou pelo Simei (sistema de recolhimento unificado de tributos pelos MEIs) até maio de 2022, mesmo as parceladas anteriormente, em dívida ativa ou em fase de execução fiscal ajuizada.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Parcelamento
Inspirado no Refis e outros programas de parcelamento especial, o texto prevê o pagamento em espécie de 5% do valor da dívida em até cinco parcelas.
O saldo remanescente poderá ser quitado nas seguintes condições:
- integralmente: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- parcelado: em até 60 vezes, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
As empresas inativas (que não realizaram nenhuma atividade nos anos-calendários de 2017 a 2021) não poderão participar do parcelamento especial.
Efeitos
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), autor do projeto, afirma que os parcelamentos anteriores direcionados aos pequenos empreendedores não foram suficientes para anular os efeitos danosos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de eventos.
“Essas medidas são fundamentais para aliviar o fluxo de caixa dessas empresas, permitindo que voltem a investir e operar com estabilidade”, disse Brito.
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado por três comissões: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe pagamento de benefícios assistenciais para estrangeiros

O Projeto de Lei 330/25 proíbe o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência e idosos carentes, e do Bolsa Família a estrangeiros residentes no Brasil.
A medida, que está em análise na Câmara dos Deputados, é válida para todos os benefícios assistenciais e não se aplica àqueles já concedidos a estrangeiros, desde que não haja irregularidades.
A proposta altera a lei que cria o Bolsa Família e a lei que estabelece o BPC.
Com isso, terá direito a esses benefícios o brasileiro nato ou naturalizado residente no Brasil há mais de 15 anos e sem condenação criminal por crime doloso no país de nascimento ou de residência anterior.
A lei atual permite que estrangeiros residentes no país recebam esse benefício. Segundo o autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), no entanto, essa consessão "gera um impacto financeiro significativo sobre os cofres públicos, podendo comprometer a sustentabilidade do sistema assistencial".
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto determina o registro de tratores e máquinas agrícolas em aplicativo...

O Projeto de Lei 231/25 torna obrigatório o registro em cadastro específico dos tratores e máquinas agrícolas que podem transitar em vias públicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mantém, desde 2023, o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Atualmente, cabe ao dono decidir se cadastra ou não os equipamentos nessa plataforma.
“O Renagro facilita a emissão de alertas de furto e de roubo de equipamentos”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “A mudança na lei contribuirá para a proteção desse patrimônio”, defendeu o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação...

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Hugo Motta: não vamos permitir que a discussão do novo PNE...

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quinta-feira (13) que não vai permitir que as discussões do novo Plano Nacional de Educação (PNE) sejam politizadas com radicalismo e extremismo. Segundo ele, o foco deve ser os recursos a serem melhor investidos, o reconhecimento dos professores, a infraestrutura das escolas, a melhoria da merenda escolar e a aplicação das novas tecnologias no ensino. Motta discursou no Encontro Anual Educação Já 2025, promovido pela organização Todos pela Educação.
O Plano Nacional de Educação estabelece diretrizes e metas para o desenvolvimento nacional, estadual e municipal da educação. O atual PNE venceu em 25 de junho de 2024, mas uma lei sancionada pelo presidente Lula prorrogou o prazo até o final deste ano. A proposta para a terceira edição do plano, de autoria do Poder Executivo (PL 2614/24), estabelece 18 objetivos a serem cumpridos até 2034.
Debate
Motta destacou que pretende criar uma comissão especial para debater o plano assim que as comissões permanentes da Casa forem instaladas e o Orçamento for aprovado. Para ele, o colegiado é uma das prioridades de sua gestão à frente da Câmara.
"Não podemos deixar que a comissão especial politize o tema, não vamos gastar energia com viés ideológico, para não atrapalhar o projeto. Vamos discutir sobre eficiência, e não narrativas ou preciosismos", defendeu.
"Faço esse apelo: será um crime contra o País se deixarmos essa matéria ser politizada pelo radicalismo político", ponderou Motta.
Para Motta, o Parlamento precisa estar aberto para dialogar com todos os especialistas para aprimorar o PNE apresentado pelo Executivo. Segundo ele, uma das prioridades deve ser estabelecer uma meta para que todos os municípios possam ter creches e atender às crianças na primeira infância.
SNE
Motta também defendeu que a Câmara aprove o Sistema Nacional de Educação (SNE). O SNE garante uma rede de colaboração entre os diferentes níveis de governo para enfrentar as desigualdades tanto em relação aos recursos disponíveis quanto para os resultados de aprendizagem.
Para o presidente, é importante levar em consideração a diversidade regional para enfrentar os desafios do setor.
O Projeto de Lei Complementar 235/19, que regulamenta o SNE, já foi aprovado pelo Senado e aguarda deliberação dos deputados.
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









