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Comissão aprova regras para isenção de ISS na Copa do Mundo Feminina de 2027

Comissão aprova regras para isenção de ISS na Copa do Mundo...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Obesidade. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26, do Poder Executivo, que estabelece regras para que municípios e o Distrito Federal concedam isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A proposta está pronta para ser votada no Plenário.

O texto define regras gerais que hoje não existem na Lei do ISS. Com isso, cada prefeitura poderá decidir, por meio de lei própria, se vai conceder o benefício.

A isenção só poderá ser dada a empresas que já tenham isenção de impostos federais ligados ao evento. Além disso, o prazo da isenção nos municípios deverá ser o mesmo definido pelo governo federal.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta mantém a autonomia dos municípios e do Distrito Federal e não reduz a arrecadação das prefeituras de imediato, uma vez que o impacto só ocorrerá se o município decidir criar sua própria lei de isenção.

A parlamentar destacou que o projeto ajuda o Brasil a cumprir os compromissos assumidos e permite a realização de um evento relevante para o esporte e para a economia.

“A finalidade pública apresentada — viabilizar compromisso internacional assumido pelo Brasil e permitir a realização de evento de relevante interesse esportivo e econômico — é constitucionalmente legítima", afirmou a relatora.

O Brasil vai sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA pela primeira vez, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Será também o primeiro país da América do Sul a receber o torneio.

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Divulgação/Prefeitura de Garanhus (PE)
O Festival de Inverno de Garanhuns promove dança, teatro, artes plásticas e literatura

O Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

As normas legitimam as programações perante o Estado como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira.

Garanhuns é um município do agreste pernambucano localizado a 230 quilômetros da capital, Recife.

A Lei 15.375/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2), reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns. A norma surgiu do Projeto de Lei 2586/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Neste ano, o Festival de Inverno de Garanhuns, que ocorre desde 1991, será realizado entre os dias 9 e 26 de julho. Serão 18 dias de festa marcados por apresentações de música, teatro, dança, circo, cultura popular, artesanato, literatura e outras expressões artísticas.

Encantos do Natal
Felipe Carreras também foi autor de outro projeto de lei (PL 2587/24), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reconhece outro evento realizado anualmente em Garanhuns – o Encantos do Natal – como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.376/26, originada da proposição, foi igualmente sancionada na quinta passada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União.

O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.

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Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

Divulgação/Prefeitura de Serrafina Corrêa (RS)
A Apae é uma entidade filantrópica que pode ser beneficiada com a medida

Hospitais filantrópicos poderão ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para buscar financiamentos. A Medida Provisória (MP) 1336/26 permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operações de crédito dessas entidades, com juros mais baixos, até 2030.

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a MP altera a Lei do FGTS. Também são beneficiadas entidades que atendem pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O uso do FGTS para operações de crédito voltadas a essas instituições já havia sido autorizado entre 2019 e 2022. Naquele período, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a 140 entidades hospitalares filantrópicas. Foram realizadas 134 operações de crédito sem uso específico e 122 operações de crédito voltadas à reestruturação financeira.

Juros
Para financiamentos com recursos do FGTS, bancos públicos podem reduzir a taxa de juros atualmente cobrada dessas entidades.

Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano.

Já para a carteira com recursos próprios da Caixa, a taxa média é de 17,7% ao ano.

Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.

A MP 1336/26 será analisada primeiro por uma comissão mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A problemática estética e operacional dos cabos de energia, telefonia, tv e internet. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso: transparência fortalece o controle social

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que obriga as concessionárias de energia elétrica a divulgarem mensalmente, em seus sites, os valores exatos arrecadados na conta de luz a título de contribuição para iluminação pública (Cosip) e repassados às prefeituras.

A medida também amplia as possibilidades de uso desses recursos para modernização do sistema e cria uma fonte de financiamento para a troca de lâmpadas por LED.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que reuniu em um único texto sugestões do Projeto de Lei 2018/19, do ex-deputado Léo Moraes (RO), e de apensados.

Controle social e economia
Segundo o relator, a divulgação dos valores visa corrigir uma falha atual: o consumidor paga a taxa, mas não sabe o total que o município recebe, o que dificulta a fiscalização. “A transparência fortalece o controle social e a participação cidadã, com reflexo na qualidade dos serviços urbanos prestados”, afirmou Saulo Pedroso.

Ele destacou que a modernização trará economia aos cofres públicos. “A substituição das lâmpadas reduzirá o consumo de energia elétrica e, consequentemente, as despesas municipais, liberando recursos das prefeituras para outras áreas essenciais, como saúde e educação”, explicou.

Modernização
Pela proposta, parte da Reserva Global de Reversão (RGR) — um fundo do setor elétrico pago mensalmente pelos consumidores — será destinada à modernização da iluminação das cidades.

O projeto determina que, anualmente, no mínimo 20% das receitas da RGR sejam repassadas aos municípios para custear especificamente a troca de lâmpadas antigas por tecnologia LED, que é mais econômica e eficiente.

Uso ampliado da taxa
O substitutivo também define que o dinheiro arrecadado com a Cosip não serve apenas para pagar a conta de luz da prefeitura ou trocar lâmpadas queimadas. Os recursos poderão ser usados para expansão da rede e melhorias tecnológicas, incluindo:

  • instalação de placas solares (energia fotovoltaica);
  • sistemas de telegestão e sensores inteligentes;
  • podas de árvores que obstruem a luz;
  • medidas de segurança para evitar choques em pessoas e animais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

  • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
  • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
  • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá ser aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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